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Lei  Nº 665 28/05/2025 GP Diário Oficial Edição Nº 494

LEI /665-2025/GP

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

LEI MUNICIPAL Nº 665/2025, de 28 de maio de 2025.

“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO INDIGENA KRIPE-AIK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INDIGENA KRIPE-AIK, instituição de direito privado, com duração indeterminada e o exercício fiscal coincidirá com o ano civil, inscrita no CNPJ sob o nº 09.602.692/0001, com sede no Município de Tocantínia/TO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2025.

JOÃO ALBERTO CÔELHO MACHADO

Prefeito Municipal

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