DECRETO Nº 174, de 28 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a nova composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS/CRIANÇA FELIZ em Tocantínia-TO”.
O PREFEITO DE TOCANTÍNIA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz;
CONSIDERANDO a portaria nº 2.496 de 17 de setembro de 2018 que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e da outras providencias;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, de caráter intersetorial, exclusivamente quanto à sua composição, para o início de novo mandato, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº º 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º - São atribuições do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz:
I - Planejar a execução das ações do Programa no Município;
II - Promover a articulação Intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III - Criar estratégias para fortalecimento das ações do Programa;
IV - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
V - Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
VI - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais, para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
VII - Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
VIII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
Parágrafo único: O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 3º - A Coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Fica estabelecida a nova composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, composta pelos seguintes membros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos:
- Supervisora do Programa Criança Feliz
Neilza Alves Parente
- Secretaria de Assistência Social;
Titular: Jucilene Neres Bezerra;
Suplente: Simária Neres Lima;
- Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Fátima Vieira Curcino
Suplente: Priscila pereira Lopes
- Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Janaina de Sousa Lopes
Suplente: Francisca Maria Gonçalves Nunes Mendes
- Secretaria Municipal de esporte:
Titular: Adalton Pereira de Oliveira;
Suplente: Felipe Tkibumrã
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos indígenas:
Titular: Ronaldo Akazanē Xerente
Suplente: Marinalva Asakredi Xerente
- Conselho Tutelar
Titular: Frederico Vieira Torres Neto
Suplente: Wanderson Gomes Lima Xerente
– Pólo Base Indígena
Titular: Eduardo Rompre Xerente
Suplente: Ildilene Alves Rodrigues Lino
Art. 5º - Os membros do Comitê exercerão mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, conforme o Decreto Municipal nº 160/2021, e não serão remunerados.
Parágrafo único. O desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO COÊLHO MACHADO
Prefeito Municipal
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