DECRETO Nº 173, de 27 de maio de 2025.
Designa o Agente de Contratação, Pregoeiro e a Comissão de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações municipais lastreados na Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que rege sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Agente de Contratação nos termos do art. 8º da Lei 14.133/2021, com a finalidade de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executa quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, do Poder Executivo Municipal de Tocantínia -TO, sem prejuízo das suas atribuições normais:
Art. 2º DESIGNAR o Agente de Contratação designado Pregoeiro para a modalidade pregão, nos termos do §5º, art. 8º da Lei 14.133/2021, com a finalidade de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executa quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, do Poder Executivo Municipal de Tocantínia -TO, sem prejuízo das suas atribuições normais:
Art. 3º DESIGNAR os membros da Comissão de Contratação os servidores abaixo relacionados, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, bem como ser responsável pela análise dos pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos administrativos que ocorrerem durante o trâmite do processo de licitação, podendo conduzir a negociação, divulgando os resultados de sua decisão a todos os licitantes, do Poder Executivo Municipal de Tocantínia do Tocantins -TO, sem prejuízo das suas atribuições normais:
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º O Agente de Contratação convocará os membros da Comissão de Contratação quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais, nos limites legais.
§2º O Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação poderá convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 27 de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.