DECRETO Nº 171, de 20 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos Brigadistas e dá outras providências.”
Prefeito Municipal de Tocantínia/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:
CONSIDERANDO a disposição do artigo 69, caput, da Lei Municipal nº 238/2005 onde estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade;
CONSIDERANDO ainda que a função de brigadista implica riscos acentuados por exposição ao combate a incêndios.
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de 30% de adicional de periculosidade aos brigadistas, calculado exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Tocantínia/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 142/2024.
Art. 3º - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO CÔELHO MACHADO
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.