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Diário Oficial
Edição Nº
707

quarta, 15 de julho de 2026

Extrato de homologação

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0160/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026

O Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, visando atender a frota do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO, em favor da empresa L A REINKE AUTOPEÇAS, inscrita no CNPJ nº 34.750.475/0001-17, vencedora dos itens abaixo relacionados.

Lote

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

1

Serviço de manutenção em micro-ônibus escolar

HR

2.300

R$ 49,70

R$ 114.310,00

1

2

Serviço de manutenção em ônibus escolar

HR

1.000

R$ 57,40

R$ 57.400,00

1

3

Serviço de manutenção em veículos de pequeno porte

HR

300

R$ 39,30

R$ 11.790,00

VALOR GLOBAL HOMOLOGADO: R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais).

Tocantínia – TO, 08 de maio de 2026.

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/202

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0160/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede na Praça Frei Antônio de Ganges, nº 825, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representado por seu Gestor, ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador do CPF nº ***.***.601-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 004/202, realizado para fins de Registro de Preços, devidamente homologado nos autos do Processo Administrativo nº 0160/2026, resolve registrar os preços da empresa abaixo qualificada, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis;

FORNECEDOR REGISTRADO: L A REINKE AUTOPEÇAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.750.475/0001-17, Inscrição Estadual nº 29.508.359-0, Inscrição Municipal nº 2.793.531, com sede na Rua Ana Barbosa, nº 400-A, Vila Planalto, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representada pelo Sr. LAEL ALBERTO REINKE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***42201** SJS/RS e CPF nº **.221.341-**.

DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, visando atender a frota do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026 e proposta vencedora.

VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e haja anuência do fornecedor, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINANTURA: 11 de maio de 2026.

Tocantínia – TO, 11 de maio de 2026.

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia
Órgão Gerenciador

EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0160/2026

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 17.341.668/0001-03, com sede na Praça Frei Antônio de Ganges, nº 825, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representado por seu Gestor, Sr. ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, portador do CPF nº ***.***.601-00.

CONTRATADA: L A REINKE AUTOPEÇAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.750.475/0001-17, Inscrição Estadual nº 29.508.359-0, Inscrição Municipal nº 2.793.531, com sede na Rua Ana Barbosa, nº 400-A, Vila Planalto, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representada pelo Sr. LAEL ALBERTO REINKE, portador do RG nº ***42201** SJS/RS e CPF nº **.221.341-**.

DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, visando atender a frota do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Ata de Registro de Preços nº 004/2026 e demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 0160/2026. Adaptado do modelo do Contrato nº 032/2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: De 11 de maio de 2026 a 11 de maio de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026 e Ata de Registro de Preços nº 004/2026.

DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026.

Tocantínia – TO, 11 de maio de 2026.

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia
Órgão Gerenciador

Aditivo Contratual

ADITIVO CONTRATUAL

Processo: 0084/2026

Contrato: Nº. 021/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Tocantínia-TO

Contratada: PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA

Obra: Pavimentação asfáltica em TSD no Povoado Palminha no município de Tocantínia-TO.

Assunto: Solicitação de Aditivo de Valor

Valor do contrato: R$ 1.003.689,42

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

Termo aditivo que entre si celebram a MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA/TO, pessoa jurídica de direito público Interno, inscrita no CNPJ sob o n. 02.070.712/0001-02, situada na Av. Tocantínia s/n., na cidade de Tocantínia/TO., neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício João Alberto Coelho Machado, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa CONTRATADO, PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n°. 09.442.148/0001-50, estabelecida em Q 104 SUL RUA SE9, SN, 0 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, neste ato representada por DANILO BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 323868 SSPTO; CREA: 10321/D-GO, devidamente inscrito no CPF nº ***.***.941-04, resolvem firmar o presente aditivo nos termos abaixo mediante sujeição mútua as seguintes cláusulas contratuais:

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

II.1- O presente aditivo contratual tem como objeto o acréscimo no valor correspondente ao preço da obra, a qual passa a viger da seguinte forma:

Valor Contrato Inicial:

R$ 1.003.689,42

Valor Acrescido:

R$ 378.413,20

Valor suprimido:

R$ 197.697,90

Valor aditivado:

R$ 180.715,30

Valor Reprogramado:

R$ 1.184.404,72

Percentual aditivado do Valor Contratual:

18,00%

Destarte, MUNICÍPIO, através do presente aditivo pagará a CONTRATADA o valor R$ R$ 180.715,30 (cento e oitenta mil, setecentos e quinze reais e trinta centavos).

II.2 – O presente aditivo se faz necessário em razão do acréscimo do aumento de quantitativo, conforme reprogramação da obra.

II. 3 – As partes, através do presente aditivo, concordam expressamente com as alterações contidas na reprogramação da obra e planilha orçamentária, permanecendo inalterados os demais preços constantes na planilha originária.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Terceira – O presente ativo contratual para a sua validade integrará o contrato anteriormente celebrado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tocantínia/TO, em 16 de Junho de 2026.

_________________________________

PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA

CNPJ n° 09.442.148/0001-50

DANILO BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA

(CONTRATADO)

_________________________________

MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA/TO

João Alberto Coelho Machado

(Contratante)

Aditivo Contratual

ADITIVO CONTRATUAL

Processo: 001/2026

Contrato: N° 004/2026

Contratante: Fundo Municipal de Educação de Tocantínia-TO

Contratada: B.A.F Engenharia LTDA

Obra: Construção de refeitório, cozinha e depósitos na Escola Municipal Professor Constantino Pedro de Castro em Tocantínia-TO

Assunto: Solicitação de Aditivo de Valor

Valor do contrato: R$ 279.000,00

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.341.668/0001-03, com sede na Praça Frei Antônio de Ganges, s/n, Centro, Tocantínia – TO, neste ato representado por seu Gestor em exercício, o Sr. ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 055.619 SSP-TO, inscrito no CPF nº ***.***.601-00, A empresa B.A.F ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.797.295/0001-65, com sede à Rua QUADRA ARSO 111 AVENIDA LO 27, SALA C, PLANO DIRETOR SUL, Cidade PALMAS – UF, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) BRUNO ALVES FREIRE, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 4943169 – SSP/TO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.391-72,

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

II.1- O presente aditivo contratual tem como objeto o acréscimo no valor correspondente ao preço da obra, a qual passa a viger da seguinte forma:

Valor Contrato Inicial:

R$ 279.000,00

Valor suprimido:

R$ 13.762,57

Valor Acrescido:

R$ 26.906,30

Valor aditivado:

R$ 13.143,73

Valor Reprogramado:

R$ 292.143,73

Percentual aditivado do Valor Contratual:

4,71%

Destarte, MUNICÍPIO, através do presente aditivo pagará a CONTRATADA o valor R$ 13.143,73 (Treze mil, cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos).

II.2 – O presente aditivo se faz necessário em razão do acréscimo do aumento de quantitativo, conforme reprogramação da obra.

II. 3 – As partes, através do presente aditivo, concordam expressamente com as alterações contidas na reprogramação da obra e planilha orçamentária, permanecendo inalterados os demais preços constantes na planilha originária.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Terceira – O presente ativo contratual para a sua validade integrará o contrato anteriormente celebrado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tocantínia – TO, 10 de junho de 2026.

__________________________________________________

B.A.F ENGENHARIA LTDA

BRUNO ALVES FREIRE

Representante Legal

Contratado

______________________________________________________________

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS CNPJ: 02.574.155/0001-67

Gestor Municipal/ Contratante

Testemunhas:

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Portaria 087

PORTARIA Nº087, DE15 DE JULHO 2026

DESIGNA A COMISSÃO DE SELEÇÃO, JULGAMENTO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 DESTINADA À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS INDÍGENAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, a legislação municipal vigente e as demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, eficiência, controle social e segurança jurídica na execução da Chamada Pública nº 001/2026;

CONSIDERANDO que a alimentação escolar indígena constitui política pública destinada à promoção da segurança alimentar, valorização da agricultura familiar e respeito à cultura alimentar do povo Akwẽ Xerente;

CONSIDERANDO os estudos técnicos elaborados pelo Departamento de Alimentação Escolar, pela Nutricionista Responsável Técnica e as deliberações do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

RESOLVE:

Art. 1º

Designar a Comissão de Seleção, Julgamento, Acompanhamento e Monitoramento da Chamada Pública nº 001/2026, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar dos Povos e Comunidades Tradicionais Indígenas para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 2º

A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente:

KEILA PEREIRA BRITO

II – Vice-Presidente:

JACIRA SEKWAHIDI DE BRITO XERENTE

III – Secretário(a):

GUILHERME LUCIANO DOS SANTOS

IV – Membro:

JULIETE PREDI XERENTE

V – Membro:

GIOVANNA PEREIRA DA CUNHA

Art. 3º

Atuarão como apoio técnico permanente da Comissão:

I – Nutricionista Responsável Técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar;

II – Departamento de Alimentação Escolar;

III – Assessoria Jurídica do Município, quando necessária;

IV – Controle Interno Municipal.

Art. 4º

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE poderá acompanhar todas as etapas da Chamada Pública, observadas as competências estabelecidas na Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE.

Art. 5º

Compete à Comissão:

I – receber os envelopes;

II – proceder à abertura da documentação;

III – analisar os documentos de habilitação;

IV – realizar diligências quando necessárias;

V – analisar os Projetos de Venda;

VI – solicitar pareceres técnicos;

VII – elaborar atas;

VIII – emitir relatório de julgamento;

IX – classificar os participantes;

X – encaminhar o resultado para homologação;

XI – acompanhar a execução inicial da contratação;

XII – elaborar relatório final do procedimento.

Art. 6º

Compete ao Presidente da Comissão:

I – convocar reuniões;

II – dirigir os trabalhos;

III – decidir questões de ordem;

IV – assinar atas;

V – encaminhar os autos à autoridade competente.

Art. 7º

Compete ao Secretário da Comissão:

I – lavrar atas;

II – organizar os documentos;

III – controlar prazos;

IV – elaborar expedientes;

V – manter atualizado o processo administrativo.

Art. 8º

A Comissão poderá solicitar apoio técnico da Nutricionista Responsável Técnica sempre que necessário à análise dos produtos, cardápios, especificações técnicas ou aceitabilidade cultural dos alimentos.

Art. 9º

Sempre que necessário poderão ser realizadas visitas técnicas às unidades produtoras para verificação da produção declarada, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público.

Art. 10

A Comissão atuará observando os princípios da:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – transparência;

VII – desenvolvimento sustentável;

VIII – valorização da agricultura familiar;

IX – respeito aos Povos e Comunidades Tradicionais.

Art. 11

As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, registradas em Ata e devidamente fundamentadas.

Art. 12

Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses, abstendo-se de participar da análise ou julgamento quando presentes situações que possam comprometer sua imparcialidade.

Art. 13

A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo devida remuneração adicional aos seus membros.

Art. 14

A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão integral da Chamada Pública, compreendendo:

I – homologação do resultado;

II – assinatura dos contratos;

III – entrega da documentação final;

IV – elaboração do relatório conclusivo.

Art. 15

Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, ouvida a Comissão, a Assessoria Jurídica e, quando pertinente, a Nutricionista Responsável Técnica.

Art. 16

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Tocantínia – Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de julho de 2026.

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS

Secretário Municipal de Educação

Decreto nº 024/2026

CIÊNCIA DOS MEMBROS

Nome

Cargo

Assinatura

Keila Pereira Brito

Presidente

 

Jacira Sekwahidi B. Xerente

Vice-Presidente

 

Guilherme Luciano dos Santos

Secretário

 

Juliete Predi Xerente

Membro

 

Giovanna Pereira da Cunha

Membro