RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10, DE 02 de Julho de 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária do dia 02 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um planejamento adequado para a arrecadação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente, de forma a assegurar maior eficiência, transparência e efetividade no financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no âmbito municipal.
CONSIDERANDO a relevância do Fundo para as Crianças e Adolescentes do Município como instrumento essencial para o financiamento de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantínia/TO, aos 02 de Julho de 2026.
Thaisia Bezerra da Silva
Presidente do CMDCA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 354/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses, nº 825, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representado pelo gestor Sr. Antônio Luiz Campos, brasileiro, portador do CPF/MF nº ***.***.601-00, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: G A DE ARAUJO LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.640.736/0001-10, estabelecida na QUADRA ARSE 72 AVENIDA NS 10, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO, neste ato representado pelo Sr(a). GIDEONE ALVES DE ARAUJO, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº ***.***.761-91, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente da Processo Administrativo Nº 354/2025, Referente ao Pregão Eletrônico SRP 002/2025, regida pelas Leis federais nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pneus e acessórios automotivos, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO.
VALOR TOTAL: R$ 174.946,00 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2025.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP.
.
Tocantínia - TO, 19 de setembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA/TO
ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Gestor do FME
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 453/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses, nº 825, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representado pelo gestor Sr. Antônio Luiz Campos, brasileiro, portador do CPF/MF nº ***.***.601-00, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.118.557/0001-79, estabelecida em Q ACSV SO 32, (305 SUL) AVENIDA LO 5, 0, LOTE 02 SALA 03 - Plano Diretor Sul, PALMAS - TO, neste ato representado pelo Sr(a). HEVERTON AUGUSTO CHAGAS COSTA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº ***.***.961-60, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente da Processo Administrativo Nº 453/2025, Referente ao Pregão Eletrônico SRP 003/2025, regida pelas Leis federais nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO.
VALOR TOTAL: R$ 390.998,00 (trezentos e noventa mil e novecentos e noventa e oito mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2025.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP.
.
Tocantínia - TO, 19 de setembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA/TO
ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Gestor do FME
PORTARIA Nº 080/2026/SEMED/TOCANTÍNIA
Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora responsável pela coordenação, articulação e organização do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME de Tocantínia-TO – TO, para o decênio 2026-2036.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO – TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.977, de 08 de julho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO, prorrogado até a aprovação do novo plano decenal;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 23 de maio de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de Tocantínia-TO – TO para o período de 2026 a 2036, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar um processo democrático, participativo, colaborativo e transparente na construção das políticas públicas educacionais do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e organização de todas as etapas do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME de Tocantínia-TO – TO, para o decênio 2026-2036.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
Titular: Vagner Pereira da Silva
Suplente: Ana Raquel Brito da Cruz
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Luzilton Maciel Borges
Suplente: Sebastiana Alvez Bezerra
III – Representantes do Fórum Municipal de Educação – FME:
Titular: Nilton Nonato da Costa Gomes
Suplente: Jacirene Wakedi de Brito Xerente
IV – Representantes da Comunidade Escolar Indígena:
Titular: Juliete Predi Xerente
Suplente: Jacira Sekwahidi de Brito Xerente
V – Representantes dos Gestores Municipais :
Titular: Sueli Borges Lima
Suplente: Rita de Cassia Silva Oliveira
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por um membro titular e um suplente indicados por suas respectivas representações.
Parágrafo único. Em caso de impedimento, desligamento, renúncia ou ausência reiterada de qualquer membro, a respectiva representação deverá indicar substituto para continuidade dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do servidor Vagner Pereira da Silva.
Art. 5º São atribuições da Comissão Gestora:
I – Elaborar, validar e acompanhar o Plano de Trabalho, contendo cronograma, metodologia e etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – Coordenar o processo de elaboração, adequação, revisão e consolidação do Plano Municipal de Educação;
III – Realizar o diagnóstico da realidade educacional do município, com base em dados oficiais e indicadores educacionais;
IV – Promover reuniões, audiências públicas, consultas e demais mecanismos de participação social, assegurando a ampla participação da comunidade escolar e da sociedade civil;
V – Garantir o alinhamento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação às diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE/TO;
VI – Articular-se com a Secretaria de Estado da Educação do Tocantins – SEDUC/TO, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/TO, Conselho Municipal de Educação – CME, Fórum Municipal de Educação – FME e demais órgãos e instituições envolvidos na elaboração dos planos decenais de educação;
VII – Elaborar documentos orientadores, relatórios técnicos e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII – Acompanhar a execução do cronograma de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados e propondo ajustes quando necessários;
IX – Registrar, divulgar e arquivar as deliberações da Comissão, garantindo a transparência e a publicidade dos atos;
X – Organizar e manter arquivo físico e digital dos documentos produzidos durante a elaboração do Plano Municipal de Educação;
XI – Promover estudos, debates e consultas sobre metas, estratégias e indicadores educacionais do município;
XII – Constituir Grupos de Trabalho – GT, quando necessário, para estudos e aprofundamento de temas específicos relacionados ao PME;
XIII – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação e encaminhá-la ao Poder Executivo para posterior envio à Câmara Municipal;
XIV – Elaborar relatórios parciais e relatório final dos trabalhos desenvolvidos;
XV – Garantir que o documento final do Plano Municipal de Educação esteja em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação;
XVI – Promover a integração entre os diversos segmentos educacionais e a sociedade civil, fortalecendo a gestão democrática e participativa na construção do PME;
XVII – Garantir a observância dos princípios da equidade, inclusão, qualidade da educação, gestão democrática, valorização dos profissionais da educação e redução das desigualdades educacionais durante todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º A Comissão Gestora reunir-se-á, ordinariamente, conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação.
Art. 7º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 1º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso.
§ 2º Na ausência de consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Coordenador da Comissão o voto de qualidade.
Art. 8º A Comissão poderá contar com a participação de representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades da sociedade civil e especialistas convidados para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 9º A Comissão Gestora terá caráter temporário e atuará até a conclusão dos trabalhos de elaboração, consolidação, validação e encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação 2026-2036 ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO – TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto- 024-2026
DECRETO Nº 191, de 02 de junho de 2026.
“Institui a Comissão Intersetorial Municipal para elaboração do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Tocantínia - TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição Federal, que asseguram prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem a municipalização do atendimento e a criação de políticas públicas articuladas para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, Distrito;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência; Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, mediante planejamento intersetorial, participativo e contínuo;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar, convivência familiar e comunitária e proteção integral;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Tocantínia -TO.
Parágrafo único. O Plano Decenal é um instrumento de planejamento de ações, programas e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e adolescência, com vigência de 10 (dez) anos, observados os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e participação social.
Art. 2º A Comissão Intersetorial Municipal será composta por representantes do:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Titular: Thaisia Bezerra da Silva
Suplente: Neilza Alves Parente
Conselho Tutelar
Titular: Elizabeth Kuzeidi de Brito Xerente
Suplente: Adelaide Alves Nogueira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Sâmua Nikaelen Eliane Rosa
Suplente: Deuriany Almeida Morais
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elizete Vieira Lopes Oliveira
Suplente: Francisca Maria Gonçalves Nunes Mendes
Secretaria de Saúde
Titular: Karoline Pereira da Cruz
Suplente: Pablícia Maciel Araújo Nunes
Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Maria Zenite Cardoso de Moura
Secretaria de Desenvolvimento dos Povos Indígenas
Titular: Paulo Carlos Ssumêkwa Xerente
Suplente: Marinalva Asakredi Xerente
Representantes da Fundação Fé e Alegria Frei Antônio
Titular: Poliana Parente Salgado
Suplente: Rosimar Neres de Sousa Oliveira
§ 1º A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 3º A Comissão poderá convidar representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, segurança pública, técnicos, especialistas e demais colaboradores para participar das reuniões e contribuir tecnicamente com os trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial
Definir o plano de trabalho, cronograma de atividades e etapas para a construção do Plano Municipal Decenal;
Coordenar o processo de discussão, formulação e sistematização do Plano;
Promover a articulação intersetorial entre os órgãos governamentais e não governamentais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
Assegurar ampla participação da sociedade civil, especialmente de crianças e adolescentes, no processo de elaboração do Plano;
Promover estudos, diagnósticos, levantamentos e análises da realidade local referente à infância e adolescência;
Realizar audiências públicas, consultas públicas, seminários e fóruns temáticos para apresentação e validação da versão preliminar do Plano;
Acompanhar e monitorar as etapas de elaboração e implementação do Plano;
Consolidar a minuta final do Plano Municipal Decenal e submetê-la à apreciação do CMDCA;
Propor estratégias de monitoramento, avaliação e revisão periódica das metas estabelecidas.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Deliberar e aprovar o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
Acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução das ações previstas no Plano;
Definir mecanismos, indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação das metas.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á conforme cronograma de trabalho previamente definido e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, assegurada a participação simultânea dos membros, devendo as deliberações e encaminhamentos ser registrados em atas ou relatórios próprios.
Art. 6º Será assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas de discussão e elaboração do Plano, observadas suas condições de desenvolvimento e proteção integral.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, para a conclusão e apresentação do Plano Municipal Decenal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada ao Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal prestará o suporte técnico, administrativo, operacional, logístico e financeiro necessário ao pleno funcionamento da Comissão Intersetorial.
Art. 9º. Após a aprovação pelo CMDCA, o Plano Municipal Decenal será encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei, para a devida apreciação e aprovação legislativa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 02 de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal