PORTARIA Nº 120, de 26 de junho de 2026
“Concede complementação de ajuda de custo para realização do DESPERTAR - 20º Edição, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer doações, a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, saúde, ao esporte, a prática recreativa, folclórica e eventos religiosos e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder complementação de ajuda de custo no valor de 8.000,00 (oito mil reais) para despesas com estrutura na realização da 20º Edição do Tradicional DESPERTAR, a ser realizado de 26 a 28 de junho do corrente ano em Tocantínia-TO.
Art. 2º - Fica neste ato designada a Pastora da Assembleia de Deus Ministério de Anápolis, a Sra. Marilha Carneiro dos Santos Nunes, inscrita no CPF sob nº ***.***.141-69, responsável pelo recebimento do recurso para suprir as despesas, com a obrigatoriedade de apresentar documentações comprobatórias da aplicação recurso.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 121, de 26 de junho de 2025.
“Concede ajuda de custo a Paróquia São Sebastião de Tocantínia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer doações, a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, saúde, ao esporte, a prática recreativa, folclórica e eventos religiosos e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para apoio com as despesas relacionadas ao Tradicional Festejo da Paróquia São Sebastião de Tocantínia/TO.
Art. 2º – Designar o Senhor Padre Martins Rodrigues Putêncio, inscrito no CPF nº ***.***.601-04, como responsável pelo recebimento do recurso, bem como pela obrigatoriedade de apresentar a documentação comprobatória da devida aplicação dos valores recebidos.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 122, de 26 de junho de 2026
“Concede diária a servidor e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no exercício da função de Secretária Municipal de Assistência Social, a quantia correspondente a duas diárias e meia, sendo cada diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 1000,00 (mil reais), para despesas com alimentação e hospedagem durante viagem à cidade de São Bernardo do Campo - SP, no período de 08h do dia 26/06/2026 às 23h do dia 28/06/2026, com a finalidade de participar da Campanha Nacional Cidade sem risco “APRENDER PARA PREVENIR”.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 26 de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 178, de 26 de junho de 2026.
“Dispõe sobre ponto facultativo em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA –ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no período da tarde do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Art. 2º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta ocorrerá das 8h às 12h.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, nem àqueles que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 26 de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal