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Diário Oficial
Edição Nº
694

terça, 23 de junho de 2026

Resolução 019

RESOLUÇÃO CMAS Nº 19, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS de Tocantínia-TO, para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Tocantínia, em reunião ordinária realizada no dia 22 de Junho de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SEMAS nº 001 de 07 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação da comissão responsável pelo Plano Municipal de Educação Permanente dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a qualificação permanente dos trabalhadores, gestores, conselheiros e demais atores envolvidos na execução da Política de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vigência para o período de 2026 a 2029.

Art. 2º Art. 2º O Plano Municipal de Educação Permanente constitui instrumento de planejamento destinado à qualificação continuada dos trabalhadores do SUAS, visando ao aprimoramento da gestão e à qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população.

Art. 3º A coordenação da execução do Plano Municipal de Educação Permanente ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente ocorrerão de forma contínua e sistemática, mediante a utilização de instrumentos de acompanhamento, avaliação e registro das ações executadas, visando verificar o cumprimento das metas, os resultados alcançados e a efetividade das ações de educação permanente no âmbito do SUAS.

Art. 5º O Plano Municipal de Educação Permanente deverá ser revisado periodicamente durante sua vigência, com vistas à atualização de suas metas, ações e estratégias, observadas as demandas da política de assistência social e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá a ampla divulgação do Plano Municipal de Educação Permanente por meio dos canais oficiais de comunicação do Município.

Art. 7º As ações previstas no Plano Municipal de Educação Permanente serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, oriundos de transferências do Governo Federal, bem como de recursos próprios do Tesouro Municipal.

Art. 8º Poderão ser estabelecidas parcerias, termos de cooperação técnica e demais instrumentos legalmente admitidos para viabilizar as ações de capacitação e formação previstas no Plano.

Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a implementação do Plano Municipal de Educação Permanente, podendo solicitar informações e documentos necessários ao exercício do controle social.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Janaina da Conceição Reis

Presidente do CMAS