PORTARIA DE DIÁRIA Nº 073/2026 Tocantínia – TO, 18 de Junho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor ASSUNÇÃO DE SOUSA PARENTE NETO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Diretor de Saúde, a quantia de 0,5 (meia) diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Palmas - TO, das 07:30hs do dia 18/06/2026 às 19:00hs do dia 18/06/2026, para participar da Reunião Ordinária do COSEMS - TO e da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite CIB/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 18 dia do mês Junho de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA Nº 074/2026 Tocantínia – TO, 18 de Junho de 2026
Revoga a Portaria nº 019/2026, que designa Fiscal/Gestor de Contratos, e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria nº 019/2026, de 09 de março de 2026, que designou o servidor Ronys Reis Rodrigues Rocha, matrícula nº 608684, para exercer os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia – TO.
Art. 2º - A presente revogação não afasta a responsabilidade pelos atos praticados durante o período em que o servidor exerceu a função.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Junho de 2026.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 18 dia do mês de Junho de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA Nº 075/2026 Tocantínia – TO, 18 de Junho de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa a servidora nominada para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
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FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: KAMYLLA ROSA DE OLIVEIRA Matrícula: 609136 CPF: ***.***.281-02 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de medicamentos, materiais e prestação dos serviços junto a Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 90 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Art. 3º - Esta portaria é retroativa ao dia 16 de Junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 18 dia do mês de Junho de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026