Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
676

quarta, 20 de maio de 2026

Decreto 169

DECRETO Nº 169, de 20 de maio de 2026.

“Convoca VIII Conferência Municipal de Saúde de Tocantínia/TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art.1º - Fica convocada a VIIIª Conferência Municipal de Saúde de Tocantínia, que será realizada no período de 02 de Maio de 2026, em Tocantínia - Tocantins, com o tema: "Saúde, Democracia, soberania e SUS — cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2º - A VIIIª Conferência Municipal de Saúde de Tocantínia será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Tocantínia.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da VIIIª Conferência Municipal de Saúde de Tocantínia serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da VIIIª Conferência Municipal de Saúde de Tocantínia correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de maio de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

A Prefeitura Municipal de Tocantínia – TO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), com a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), com o Decreto Federal nº 11.453/2023 e com o Decreto Municipal que regulamenta a execução da PNAB no âmbito do Município, torna público o RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL no âmbito do Edital nº 01/2026 – PNAB (Ciclo 2), bem como a convocação de suplente em decorrência de inabilitação documental.

Considerando a conclusão da análise documental realizada pela Comissão de Gestão, Análise, Habilitação e Prestação de Contas de Fomento Cultural, fica homologado o seguinte resultado:

CATEGORIA I – Premiação Individual para Agentes Culturais

Classificação

Proponente

Pontuação

Cota

Situação

01

André Ribeiro de Goveia

45

Não

INABILITADO

02

Ragleide Alves da Silva Souza

45

Não

Aprovado (a)

03

Marizeth Rodrigues da Cunha

45

Sim

Aprovado (a)

04

Eloar Rocha de Freita

43

Sim

Aprovado (a)

05

ABIX – Associação dos Brigadistas Xerente

43

Sim

Aprovado (a)

06

Terezinha Tkadi Xerente

43

Não

Aprovado (a)

07

Edson Dias da Silva

43

Não

Aprovado (a)

08

Raimundo Martins dos Reis

42

Não

Aprovado (a)

09

Leonilton Rodrigues de Sousa

42

Não

Aprovado (a)

10

Hireki da Mata de Brito

42

Não

Aprovado (a)

11

Osirene Parladim de Sousa Rocha

41

Não

Convocada - Suplente

12

Creuza Gomes da Silva Xerente

41

Não

Suplente

13

Romário Srowasde Xerente

41

Sim

Suplente

14

Higor Batista de Brito

41

Não

Suplente

15

Marcilene Pereira Xerente

41

Não

Suplente

16

Associação de Artesão e Produtores Caseiros de Tocantínia- Entralaçando

Artes

40

Não

Suplente

17

Simone de Jesus Silva

40

Não

 

18

Debora Alves Batista

40

Sim

 

Em razão da inabilitação documental do proponente André Ribeiro de Goveia, fica convocada a suplente Osirene Parladim de Sousa Rocha, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação prevista no edital, para apresentação da documentação de habilitação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado.

A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail: pnabtocantinia@gmail.com.

Ficam convocados os(as) proponentes acima relacionados(as), considerados(as) aprovados (as), habilitados(as), para assinatura do Termo de Premiação Cultural.

Os Termos de Premiação Cultural serão encaminhados aos proponentes habilitados por meio do e-mail informado no ato da inscrição, devendo ser devidamente assinados e devolvidos dentro do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.

O não envio do termo assinado no prazo estipulado poderá implicar na perda do direito à premiação, conforme disposições previstas no Edital nº 01/2026 – PNAB Tocantínia – TO.

Tocantínia – TO, 20 de maio de 2026.

MARIA ZENITE CARDOSO DE MOURA
Secretária Municipal de Cultura

COMISSÃO DE GESTÃO, ANÁLISE, HABILITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FOMENTO CULTURAL

Maria Zenite Cardoso de Moura – Presidente

Ulisses Silva Reis – Membro

Adriano Ferreira Rios – Membro