DECRETO Nº 168, de 06 de maio de 2026.
“Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da População em Situação de Rua no Município de Tocantínia/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e estabelece diretrizes para sua implementação;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que organiza a Assistência Social no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas para garantia de direitos da população em situação de rua;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento, monitoramento e controle social das ações voltadas à população em situação de rua no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da População em Situação de Rua no Município de Tocantínia/TO, de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com a participação de órgãos públicos e da sociedade civil organizada.
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da População em Situação de Rua:
I - elaborar Plano de Ação para a População em Situação de Rua e participar da elaboração do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;
II - acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
III - realizar levantamentos periódicos sobre a população em situação de rua, suas necessidades e demandas no âmbito do Município;
IV - definir diretrizes para o atendimento da população em situação de rua pelas diferentes políticas públicas municipais;
V - receber e encaminhar denúncias de violações de direitos da população em situação de rua aos órgãos competentes, acompanhando os procedimentos adotados;
VI - exercer o controle social das políticas públicas voltadas à população em situação de rua;
VII - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial dos programas e políticas voltados à população em situação de rua;
VIII - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal para a População em Situação de Rua;
IX - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua aos serviços e programas das políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Do Poder Executivo Municipal:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Planejamento;
Secretaria Municipal de Turismo;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas.
II – Do Controle Social:
Conselho Municipal de Assistência Social.
III – Da Sociedade Civil:
Representantes de entidades da sociedade civil organizada que atuem na defesa, atendimento ou promoção dos direitos da população em situação de rua.
§ 1º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, representantes dos seguintes órgãos e instituições:
Ministério Público do Estado do Tocantins;
Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Poder Judiciário;
Poder Legislativo;
Polícia Militar;
outros que o Comitê entender necessários.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 4º A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º Poderão ser instituídos grupos de trabalho para tratar de temas específicos, conforme deliberação do Comitê.
Art. 6º O Regimento Interno do Comitê será elaborado e aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 7º Caberá à Administração Pública Municipal prestar apoio técnico, administrativo e, quando necessário, financeiro ao Comitê, garantindo as condições adequadas ao seu funcionamento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 06 de maio de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 044/2026 Tocantínia – TO, 06 de Maio de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora DIANA COSTA DA CRUZ, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Psicóloga, a quantia de 01 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Palmas-TO, 09:00hs do dia 06/05/2026 ás 17:00Hs do dia 07/05/2026, para participar do 8º encontro do Projeto PROADI Saúde Redes “Consolidação das Estratégias de Gestão e Organização da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 06 dia do mês Maio de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 045/2026 Tocantínia – TO, 06 de Maio de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSÉ HENOQUE DE CARVALHO JUNIOR, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Assessor Técnico de Epidemiologia, a quantia de 01 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Palmas-TO, 09:00hs do dia 06/05/2026 ás 17:00Hs do dia 07/05/2026, para participar do 8º encontro do Projeto PROADI Saúde Redes “Consolidação das Estratégias de Gestão e Organização da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 06 dia do mês Maio de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 046/2026 Tocantínia – TO, 06 de Maio de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor DIJALMA VIEIRA MACIEL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Motorista, a quantia de 01 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Palmas-TO, 09:00hs do dia 06/05/2026 ás 17:00Hs do dia 07/05/2026, aonde estará realizando transporte de servidores para participarem do 8º encontro do Projeto PROADI Saúde Redes “Consolidação das Estratégias de Gestão e Organização da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 06 dia do mês Maio de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026