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Diário Oficial
Edição Nº
667

terça, 05 de maio de 2026

Aviso de Licitação

PREFEITURA DE TOCANTÍNIA

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 002/2026, será realizada no dia 26 de maio de 2026 às 09:30, Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Habitacional Urbana no âmbito do FNHIS, vinculada à Operação nº 041424/2025 e TransfereGOV nº 041424/2025, conforme projeto arquitetônico.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade.

PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 005/2026, será realizada no dia 20 de maio de 2026 às 09:30, Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de livros didáticos e paradidáticos, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO.

De acordo com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de Regionalidade nº 008/2024 e a pertinente à matéria do objeto desta licitação. O presente edital estará à disposição dos interessados na sede da prefeitura, nos horários das 08:00 as 11:00 hs; Sala de Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de TOCANTÍNIA - TO, situada Av. Tocantins, nº 220 – Centro – CEP: 77640-000 – TOCANTÍNIA – TO; Setor de Licitações - E-mail: licitatocantinia2025@gmail.com, Site: https://transparencia.tocantinia.to.gov.br/; Fone: (63) 3367-1277.

TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, 05 de maio de 2026.

WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO

Agente de Contratação

Edital 002

EDITAL Nº 002/2026, 05 de maio de 2026.

Dispõe sobre os procedimentos para evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal através da Progressão Funcional (Progressão horizontal mudança de classe), com fundamento na Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no período de 05/05/2026 à 05/06/2026, estará em efetivação o processo de habilitação, deferimento e indeferimento da Progressão horizontal do quadro do Magistério, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, o qual será concedido após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 1º. A evolução funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante Promoção Vertical e horizontal, segundo a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020 no Art. 7º. A progressão funcional é a movimentação do Profissional da Educação, dentro de seu cargo, realizada pela progressão vertical e pela progressão horizontal.

Art. 2º. O presente Edital trata do procedimento de Progressão Horizontal, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, referente ao interstício do triênio de 2023 a 2026 em exercício.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, designada pelo Decreto nº 248/2025, de 10 de dezembro de 2025, para analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de evolução funcional.

Art. 4º. A Progressão Horizontal é a passagem do Profissional da educação, da classe em que se encontra para a classe imediatamente seguinte, dentro de cada cargo, baseada no tempo de serviço, na qualificação do profissional e na avaliação permanente de desempenho.

§ 1º A mudança de classe dar-se-á de três em três anos, após o término do estágio probatório;

§ 2º A mudança de classe não tem relação com a mudança de nível do profissional;

§ 3º A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento, conforme a tabela do anexo II desta lei.

Art. 5º Para efeito do interstício, intervalo entre uma progressão e outra, não será computado o tempo em que o profissional se afastar, Art. 9º, 10º e 11º inciso I a IV, na alínea a- o profissional em desvio de função, quando retornar a educação, deverá cumprir o interstício mínimo em efetivo da Lei municipal nº 570/2020.

Art. 6º. É habilitado para a evolução funcional na Progressão Horizontal, o Profissional do Magistério que, cumprir os requisitos do Art. 18º incisos I a VII da Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.

Art. 7º. É vedada a Promoção Vertical e Horizontal ao Profissional do Magistério que não atender os requisitos do Art.18º Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O ano em que o profissional faltar mais de 5 (cinco) dias sem justificativa não será computado o inciso I.

Art. 8º. Ato de início da concessão da Progressão Horizontal será a partir de 05 de maio de 2026.

CAPITULO III

DO REQUERIMENTO

Art. 9º. Para requerer a progressão horizontal, o candidato deverá:

  1. Tomar conhecimento e atentar-se para todas as etapas deste processo de progressão horizontal, responsabilizando-se pelo cumprimento de todos os prazos constantes no anexo I deste Edital;
  2. Preencher corretamente o requerimento (anexo II deste Edital);
  3. Juntar ao requerimento:
  4. Resultado da consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho dos três anos (2023, 2024 e 2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média;
  5. Declaração assinado pelo o responsável do órgão (gestor) e uma cópia do controle de falta (2023, 2024 e 2025), comprovando o número faltas sem justificativa. Caso não possui falta informar via declaração, no período do interstício
  6. Cópia do Certificado de participação em cursos de formação relacionado à área de atuação na educação, constando carga horária de 80 horas, no período avaliado (3 anos);
  7. Para o cargo de Auxiliar de Atividades Pedagógica Cópia do Certificado participação em cursos de formação relacionados à área de atuação na educação, constando carga horária de 40 horas, no período avaliado (3 anos);
  8. Cópia do contra
  9. cheque mais recente.

Parágrafo Único: O requerimento (anexo II deste Edital), anexado a documentação exigida para a Progressão Horizontal deverá ser protocolado no período definido neste anexo II, na Secretaria Municipal da Educação, situada a Avenida Tocantins, nº 220, município de Tocantínia/TO, momento em que receberá o comprovante de entrega.

CAPITULO IV

DOS RECURSOS

Art. 10º. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da Evolução Funcional para Progressão Horizontal.

Art. 11°. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação prévia do resultado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Tocantínia/TO (https://www.tocantinia.to.gov.br/).

Art. 12º. O recurso deverá ser:

  1. Dirigido à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia/TO;
  2. Protocolado na Secretaria Municipal da Educação;
  3. Interposto formalmente e digitado em editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matricula e assinatura do servidor, ficando vedada a apresentação manuscrita;
  4. Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
  5. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou ainda, os recursos encaminhados por fax-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos.
  6. Os recursos interpostos nos termos deste capítulo serão julgados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia/TO.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. A assinatura do requerimento de Progressão Horizontal, ou a não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.

Art. 14º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, observados os princípios legais.

Art. 15º. A Progressão Horizontal dependerá dos limites da disponibilidade orçamentária - financeira para esse fim.

Art. 16º. Em caso da disponibilidade orçamentária - financeira não ser suficiente para atender a todos os Profissionais da educação que cumprir os requisitos exigidos para a progressão horizontal, será selecionado o grupo dos Professores para a progressão, considerando os Professores que obtiverem as maiores médias em pontos.

Tocantínia/TO, 05 de maio de 2026.

_______________________________________

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

ASSUNTO

PERÍODO

Entrega do Requerimento com documentação em anexo na Secretaria Municipal de Educação, à Comissão de avaliação do PCCR.

05/05 a 11/05/2026

Período de análise dos processos

12/05 a 15/05/2026

Publicação do resultado prévio da promoção horizontal.

19/05/2026

Prazo para recursos da promoção horizontal.

20/05 a 22/05/2026

Análise e divulgação dos recursos da promoção horizontal.

26/05/2026

Resultado final da promoção horizontal.

28/05/2026

Encaminhamento dos requerimentos aptos a Progressão Horizontal, pela a Comissão de gestão do PCCR a Semed e a mesma encaminhar ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tocantínia.

29/05/2026

Ato de início da vigência da concessão da promoção funcional.

05/06/2026

ANEXO II

EDITAL Nº 002/2026, de 05 maio de 2026.

REQUERIMENTO – PROMOÇÃO HORIZONTAL

  1. Nome do(a) requerente:
 
 
  1. Endereço residencial:
 

3) Cidade:

4) UF:

5) CEP:

6) Contato:

       
 

7) Cargo Atual:

8) Matrícula:

   
 

9) Unidade de Lotação:

 
 

10) Requer promoção Horizontal para a CLASSE

(marcar com “X”)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

                     
 

11)

_____/_____/______

data

12) Assinatura do(a) requerente:

_______________________________

OBS: Este requerimento não deve conter rasuras, sendo o preenchimento de inteira responsabilidade do (a) requerente.

ANEXO III

EDITAL Nº 002/2026, de 05 de maio de 2026.

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS- PROMOÇÃO HORIZONTAL

A Prefeitura Municipal de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, através da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede à Praça Frei Antônio de Ganges, nº 285 – Centro – Tocantínia, declara ter recebido de ____________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________________________, os seguintes documentos:

( ) Resultado consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho dos três anos (2023, 2024 e 2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média;

( ) Declaração assinado pelo o responsável do órgão (diretor da U.E) e uma cópia do controle de falta (2023, 2024 e 2025), comprovando o número faltas sem justificativa. Caso não possui falta informar via declaração, no período do interstício;

( ) Cópia do Certificado de participação em cursos de formação relacionado à área de atuação na educação, constando carga horária de 80 horas, no período avaliado;

( ) Para o cargo de Auxiliar de Atividades pedagógica Cópia do Certificado participação em cursos de formação relacionados à área de atuação na educação, constando carga horária de 40 horas, no período avaliado;

( ) Cópia do contra cheque mais recente.

Tocantínia/TO, ____ de ___________ de _____.

_________________________________________________

Responsável pelo recebimento

Comissão de Avaliação do PCCR

Edital 003

EDITAL Nº 003/2026, 05 de maio de 2026.

Dispõe sobre os procedimentos para evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal através da Progressão vertical (NIVEL), com fundamento na Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no período de 05/05/2026 à 05/06/2026, estará em efetivação o processo de habilitação, deferimento e indeferimento da Progressão vertical do quadro do Magistério, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, o qual será concedido após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 1º. A evolução funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante Promoção Vertical e horizontal, segundo a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020 no Art. 7º. A progressão funcional é a movimentação do Profissional da Educação, dentro de seu cargo, realizada pela progressão vertical e pela progressão horizontal.

Art. 2º. O presente Edital trata do procedimento de Promoção vertical, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, referente ao exercício de 2026..

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, designada pelo Decreto nº248/2025, de 10 de dezembro de 2025, para analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de evolução funcional.

Art. 4º. Progressão Vertical é a passagem do Profissional da Educação do nível em que se encontra para o nível imediatamente superior, dentro de cada cargo, desde que comprovada titulação exigida, mantida a classe em que se encontra, conforme especifica descrito nos §1º a §6º desta lei nº 570/2020.

Art. 5º. Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento de cada cargo, classificados da seguinte forma:

  1. Nível I: Ensino Médio na Modalidade Normal (magistério);
  2. Nível II: Licenciatura Plena em Educação;
  3. Nível III: Licenciatura Plena mais Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área da habilitação do Profissional do Magistério;

Nível IV: Licenciatura Plena (NII) mais Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) ou Licenciatura Plena (NII) mais Pós-Graduação Lato Sensu (NIII) mais Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) na área da habilitação do Profissional do Magistério.

Parágrafo único- Os níveis do quadro transitório estão disciplinados no Art. 50º da disposição final da seguinte forma: Nível inicial, Nível I, Nível II, Nível III e Nível IV.

Art. 6º. É habilitado para a evolução funcional na Progressão Vertical, o Profissional do Magistério que, cumprir os requisitos do Art. 16º nos incisos I a V da Lei Municipal nº 570/2020.

Art. 7º. É vedada a Progressão Vertical ao Profissional do Magistério que não atender os requisitos do Art 16º Lei Municipal nº 570/2020.

Art. 8º. Para a mudança de Nível será exigida a apresentação de Diploma/Certificado, os quais deverão ser registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro, mais histórico escolar.

§3º Poderão ser substituídos os documentos do Art.9º pela a emissão de declaração que comprove a conclusão de curso em um prazo de duração de 06 meses, em caso de atraso da certificação por parte da instituição de ensino que oferece o curso.

CAPITULO III

DO REQUERIMENTO

Art. 9º. Para requerer a progressão vertical, o candidato deverá:

  1. Tomar conhecimento e atentar-se para todas as etapas deste processo de progressão vertical, responsabilizando-se pelo cumprimento de todos os prazos constantes no anexo I deste Edital;
  2. Apresentará requerimento dirigido a Comissão Permanente de Gestão do PCCR, solicitando mudança de nível para abertura de processo (Edital);
  3. Diploma/Certificado e o histórico escolar, os quais deverão ser autenticados em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;
  4. Declaração assinado pelo o responsável do órgão (gestor) e uma cópia do controle de falta (2025), comprovando o número faltas sem justificativa. Caso não possui falta informar via declaração, no período do interstício;
  5. Cópia do contra cheque mais recente;
  6. Resultado da consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho do exercício (2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média.

CAPITULO IV

DOS RECURSOS

Art. 10. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da Evolução Funcional para Promoção Vertical.

Art. 11. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação prévia do resultado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Tocantínia/TO (https://www.tocantinia.to.gov.br/).

Art. 12. O recurso deverá ser:

  1. Dirigido à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia/TO;
  2. Protocolado na Secretaria Municipal da Educação;
  3. Interposto formalmente e digitado em editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matricula e assinatura do servidor, ficando vedada a apresentação manuscrita;
  4. Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados;
  5. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou ainda, os recursos encaminhados por fax-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos;
  6. Os recursos interpostos nos termos deste capítulo serão julgados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia/TO.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. A mudança de nível (progressão vertical) somente pode ser requerida pelo profissional da educação, após o cumprimento do estágio probatório, e vigorará a contar no semestre seguinte em que o mesmo a requerer e apresentar o comprovante da nova titulação, tendo os meses de janeiro e julho como datas base para a mudança de nível.

Art. 14. A assinatura do requerimento de Promoção Vertical, ou a não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, observados os princípios legais.

Art. 16º. A Progressão vertical dependerá dos limites da disponibilidade orçamentária - financeira para esse fim.

Art. 17º. Em caso da disponibilidade orçamentária - financeira não ser suficiente para atender a todos os Profissionais da educação que cumprir os requisitos exigidos para a progressão funcional (vertical), será selecionado o grupo dos Professores para a progressão, considerando os Professores que obtiverem as maiores médias em pontos.

Tocantínia/TO, 05 de maio de 2026.

_______________________________________

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ASSUNTO

PERÍODO

Entrega do Requerimento com documentação em anexo na Secretaria Municipal de Educação, à Comissão de avaliação do PCCR.

05/05 a 11/05/2026

Período de análise dos processos

12/05 a 15/05/2026

Publicação do resultado prévio da promoção vertical.

19/05/2026

Prazo para recursos da promoção vertical.

20/05 a 22/05/2026

Análise e divulgação dos recursos da promoção vertical.

26/05/2026

Resultado final da promoção vertical.

28/05/2026

Encaminhamento dos requerimentos aptos a Progressão vertical, pela a Comissão de gestão do PCCR a Semed e a mesma encaminhar ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tocantinia.

29/05/2026

Ato de início da vigência da concessão da promoção funcional.

05/06/2026

ANEXO II

EDITAL Nº 003/2026, de 05 maio de 2026.

REQUERIMENTO – PRGRESSAO VERTICAL

  1. Nome do (a) requerente:
 
 
  1. Endereço residencial:
 
 

3) Cidade:

4) UF:

5) CEP:

6) Contato:

       
 

7) Cargo Atual:

8)Matrícula funcional:

   
 

9) Unidade de Lotação:

 
 

10) Requer Promoção Vertical para o NIVEL

(marcar com “X”)

N1

N2

N3

N4

       
 

11)

_____/_____/______

data

12) Assinatura do(a) requerente:

_______________________________

ANEXO III

EDITAL Nº 003/2026, de 05 de maio de 2026.

PROTOCOLO - PROMOÇÃO VERTICAL

A Prefeitura Municipal de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, através da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede à Praça Frei Antonio de Ganges, nº 285 – Centro – Tocantínia, declara ter recebido de _____________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________________________, os seguintes documentos:

( ) Requerimento dirigido a Comissão Permanente de Gestão do PCCR, solicitando mudança de nível para abertura de processo (Edital);

( ) Diploma/Certificado autenticado em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;

( ) Histórico escolar, autenticado em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;

( ) Declaração assinada pelo o responsável do órgão (gestor) , caso não possui falta no período do interstício;

( ) Cópia do controle de falta (2025), comprovando o número faltas sem justificativa;

( ) Cópia do contra cheque mais recente;

( ) Resultado da consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho do exercício (2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média.

Tocantínia/TO,05 de maio de 2026.

_________________________________________________

Responsável pelo recebimento

Comissão de Avaliação do PCCR