PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº020/2026.
Tocantínia – TO, 23 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidor Vandervan Santana dos Santos lotado como motorista, para empreender viagem à Palmas – TO, com a finalidade de conduzir professora para participar da formação do Programa Alabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Palmas –TO, nos dias 23 e 24 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$:250,00 (duzentos e cinquenta reais) somando um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para custear as despesas com hospedagem e alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, Estado do Tocantins, em 23 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 024 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº021/2026.
Tocantínia – TO, 23 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidora Simara Martins Ferreira, lotada como Professora para empreender viagem à Palmas – TO, para participar da Formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Palmas –TO , nos dias 23 e 24 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) sendo cada cada diária no valor de R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) somando um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para custear as despesas com hospedagem e alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, Estado do Tocantins, em 23 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 024 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº022/2026.
Tocantínia – TO, 24 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora da Secretaria Municipal de Educação, Ana Raquel Brito da Cruz, lotada como coordenadora pedagógica, para empreender viagem à Miracema do Tocantins – TO, com o objetivo de participar da Formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Miracema do Tocantins – TO, nos dias 28 a 29 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$:200,00 (duzentos reais) somando um total de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear as despesas com alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 024 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº023/2026.
Tocantínia – TO, 24 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidor, Nilton Nonato da Costa Gomes , lotado como coordenador pedagógico , para empreender viagem à Miracema do Tocantins– TO, com objetivo de participar da formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Miracema do Tocantins –TO /, nos dias 28 a 29 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) valor unitário R$: 200,00 (duzentos reais) somando um total de R$:200,00 (duzentos reais), para custear as despesas com alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 024 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº024/2026
Tocantínia – TO, 24 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora Simone de Jesus Silva,lotada como professora, para empreender viagem à Miracema – TO, para participar da Formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Miracema –TO / , nos dias 28 e 29 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) valor unitário de R$: 200,00 (duzentos reais) somando um total de R$: 200,00 (duzentos reais) para custear as despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 008 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº025/2026
Tocantínia – TO, 24 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora Jucilene Neres Bezerra,lotada como professora, para empreender viagem à Miracema – TO, para participar da Formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Miracema –TO / , nos dias 28 e 29 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) valor unitário de R$: 200,00 (duzentos reais) somando um total de R$: 200,00 (duzentos reais) para custear as despesas com alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 008 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº026/2026
Tocantínia – TO, 24 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora Rita de Cássia Silva Oliveira,lotada como Diretora Escolar, para empreender viagem à Miracema – TO, para participar da Formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Miracema –TO / , nos dias 28 e 29 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) valor unitário de R$: 200,00 (duzentos reais) somando um total de R$: 200,00 (duzentos reais) para custear as despesas com alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 008 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº027/2026
Tocantínia – TO, 24 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora Maria Eliza de Souza Moura, lotada como Diretora Escolar, para empreender viagem à Miracema – TO, para participar da Formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Miracema –TO / , nos dias 28 e 29 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) valor unitário de R$: 200,00 (duzentos reais) somando um total de R$: 200,00 (duzentos reais) para custear as despesas com alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 008 – 2026
PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº028/2026
Tocantínia – TO, 24 de abril de 2026.
“Dispõe da concessão de diárias e autoriza
O deslocamento do servidor municipal”
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidor da Secretaria Municipal de Educação ,Orcílio Sousa Amorim ,lotado como Diretor Escolar, para empreender viagem à Miracema – TO, para participar da Formação do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Miracema –TO / , nos dias 28 e 29 de abril de 2026.
Art. 3º - Conceder 01 (uma diária) valor unitário de R$: 200,00 (duzentos reais) somando um total de R$: 200,00 (duzentos reais) para custear as despesas com alimentação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 008 – 2026
PORTARIA Nº 029/2026
Tocantínia – TO, 27 de Abril de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos referentes a agricultura familiar e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa a servidora nominada para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Educação de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
|
FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
|
|
Fiscal: GEISE PEREIRA MACIEL Matrícula: 608220 CPF: 866 312 411-20 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos e notas fiscais, destinadas à aquisição de gêneros alimentícios entregues através da agricultura familiar do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar produtos que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o produto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 024 – 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) NO MUNICIPIO DE TOCANTÍNIA -TO
LISTA PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Tocantínia -TO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a lista preliminar de projetos inscritos no âmbito do Edital no 01/2026, referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB
(Ciclo 2), contendo os nomes respectivos proponentes, conforme relação abaixo:
|
Nº INS |
NOME PROPONENTE |
CATEGORIA |
COTA |
SITUAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
|
01 |
Edson Dias da Silva |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
02 |
Osirene Parladim de Sousa Rocha |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
03 |
André Ribeiro de Goveia |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
04 |
Leonilton Rodrigues de Sousa |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
05 |
Higor Batista de Brito |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
06 |
ABIX – Associação dos Brigadistas Xerente |
Premiação individual |
Sim |
Habilitado |
|
|
07 |
Terezinha Tkadi Xerente |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
08 |
Marizeth Rodrigues da Cunha |
Premiação individual |
Sim |
Habilitado |
|
|
09 |
Marcilene Pereira Xerente |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
10 |
Hireki da Mata de Brito |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
11 |
Ragleide Alves da Silva Souza |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
12 |
Eloar Rocha de freita |
Premiação individual |
Sim |
Habilitado |
|
|
13 |
Romário Srowasde Xerente |
Premiação individual |
Sim |
Habilitado |
|
|
14 |
Raimundo Martins dos Reis |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
15 |
Jônatas Dantas do Nascimento |
Premiação individual |
Não |
Inabilitado |
Item 2.5 |
|
16 |
Debora Alves Batista |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
17 |
Simone de Jesus Silva |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
18 |
Creuza Gomes da Silva Xerente |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
|
|
19 |
Associação de Artesão e Produtores Caseiros de Tocantínia- Entralaçando Artes |
Premiação individual |
Não |
Habilitado |
Tocantínia -TO, 28 de abril de 2026
Maria Zenite Cardoso Moura
Presidente da Comissão de Organização e Habilitação de Fomento Cultural
DECRETO Nº 164, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida no âmbito do Município de Tocantínia/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelecendo normas para a organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto 22/2026 que instituí o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados a Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 644 que institui o procedimento de Escuta Especializada
CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e integração da rede de proteção para o atendimento humanizado e qualificado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida, com a finalidade de articular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações da rede intersetorial de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e instituições:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Conselho Tutelar;
Outros órgãos e instituições que atuam na garantia de direitos da criança e do adolescente.
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social
§ 2º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Os órgãos e instituições referidos neste artigo deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:
Articular os órgãos da rede de proteção para atuação integrada;
Elaborar, validar e atualizar o fluxo de atendimento da escuta protegida;
Acompanhar a implementação do Núcleo Municipal de Escuta Especializada;
Promover a integração entre as políticas públicas envolvidas;
Monitorar e avaliar os atendimentos realizados;
Propor capacitações continuadas aos profissionais da rede;
Garantir a padronização de procedimentos e protocolos;
Prevenir a revitimização de crianças e adolescentes;
Produzir relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas;
Apoiar o CMDCA no monitoramento da política de atendimento.
Elaborar e aprovar o Protocolo de Fluxo de Atendimento da Escuta Protegida no prazo máximo de 90 ( noventa) dias a partir da instalação do Comitê.
Assegurar a adequação dos atendimentos às especificidades socioculturais, com atenção especial às crianças e adolescentes indígenas, respeitando seus costumes, línguas e formas próprias de organização.
Promover a articulação com órgãos e políticas voltadas aos povos indígenas, garantindo atendimento intercultural e não discriminatório.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á:
Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses;
Extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definição da coordenação e disponibilidade dos membros.
§ 2º As reuniões virtuais ou híbridas deverão assegurar a participação efetiva dos membros, a identificação dos participantes e o registro das deliberações em ata.
Art. 5º As reuniões serão registradas em ata, e as decisões serão tomadas de forma colegiada, preferencialmente por consenso ou, quando necessário, por maioria simples.
Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário ou permanente, para tratar de assuntos específicos relacionados à Escuta Protegida.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Caberá à Administração Pública Municipal prestar apoio técnico, administrativo e, quando necessário, financeiro ao Comitê, garantindo as condições adequadas ao seu funcionamento.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 28 de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 165, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Tocantins (2017–2027);
CONSIDERANDO o Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Tocantins (2016–2026);
CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e fortalecimento da rede de proteção para a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de planejar, articular, propor e sistematizar ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento das diversas formas de violência.
Art. 2º Compete à Comissão:
- Elaborar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes;
- Realizar diagnóstico da situação local, identificando as principais formas de violência e vulnerabilidades;
- Propor diretrizes, objetivos, metas e ações intersetoriais;
- Articular os órgãos da rede de proteção, assegurando atuação integrada;
- Promover a participação da sociedade civil;
- Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano;
- Submeter a proposta final do Plano à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes, titulares e respectivos suplentes:
- Da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Julyanna Martins Santana
Suplente: Mateus Araújo de Oliveira
- Da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Diana Costa da Cruz
Suplente: Pablícia Maciel Araújo Nunes
- Da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Janaína de Sousa Lopes
Suplente: Francisca Maria Gonçalves Nunes Mendes
- Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Milene Barreira Santos
Suplente: Thaisia Bezerra da Silva
- Do Conselho Tutelar;
Titular: Frederico Vieira Torres Neto
Suplente: Adelaide Alves Nogueira
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, para conclusão e apresentação do Plano Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 5º A Comissão definirá o plano de trabalho e os prazos para execução de suas atividades, observando os objetivos estabelecidos e o cronograma necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á conforme calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, assegurada a participação simultânea dos membros, devendo as decisões ser registradas em atas ou relatórios.
Art. 7º O Plano Municipal deverá conter, no mínimo:
- Diagnóstico Situacional;
- Marco Normativo E Conceitual;
- Diretrizes E Princípios;
- Objetivos Gerais E Específicos;
- Metas E Indicadores;
- Plano De Ação Intersetorial;
- Mecanismos De Monitoramento E Avaliação;
- Fontes De Financiamento, Com Indicação Dos Recursos Orçamentários E Financeiros Necessários.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal assegurará suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão, garantindo as condições para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Art. 9º A Comissão Intersetorial terá prazo de funcionamento até a conclusão dos trabalhos para os quais foi instituída.
Art. 10. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal