Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
661

sexta, 24 de abril de 2026

RESOLUÇÃO 10

RESOLUÇÃO Nº 10/2026 22 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre aprovação do Plano de ação do Conselho Municipal de Assistência Social para o ano de 2026.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião Ordinária de 22 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a importância do planejamento de ações e atividades, visando melhor compreender e conferir maior celeridade às demandas do Conselho;

CONSIDERANDO a relevância do papel do Conselho e de seus conselheiros no atendimento às demandas e no fortalecimento da comunidade.

CONSIDERANDO a previsão de ações importantes voltadas para a qualificação e capacitação dos conselheiro para uma excelente atuação.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social para o ano de 2026;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

_________________________________________________

JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO 11

RESOLUÇÃO Nº 11/2026 22 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Serviço em Acolhimento Familia Acolhedora para o ano de 2026.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião Ordinária de 22 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de propor ações que visem a prevenção da ruptura da garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade do planejamento de ações voltadas para a divulgação, desenvolvimento e execução do trabalho realizado pelo serviço;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Serviço em Acolhimento Familia Acolhedora para o ano de 2026;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

_________________________________________________

JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO 12

RESOLUÇÃO Nº 12/2026 22 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Mobilização, Articulação e Capacitação das Familias Acolhedoras do Serviço em Acolhimento Familia Acolhedora para o ano de 2026/2027.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião Ordinária de 22 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a importância de estruturar um plano destinado a orientar as famílias acerca do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e conscientizar as famílias sobre a finalidade do serviço de acolhimento em família acolhedora;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Mobilização, Articulação e Capacitação das Familias Acolhedoras do Serviço em Acolhimento Familia Acolhedora para o ano de 2026/2027;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

_________________________________________________

JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO 13

RESOLUÇÃO Nº 13/2026 22 de ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação dos programas Bolsa Família e Cadastro Único para o ano de 2026.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar ações e atividades que atenda as especificidades territoriais do município, especialmente no que se refere à significativa presença de comunidades indígenas;

CONSIDERANDO a importância da viabilização do acesso das comunidades indígenas e assentados do município, levando em consideração a significativa extensão do território municipal;

CONSIDERANDO o importante papel desses programas para a população usuária.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação dos programas Bolsa Família e Cadastro Único para o ano de 2026;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

_________________________________________________

JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO 14

RESOLUÇÃO Nº 14/2026 22 de ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação da Proteção Social Especial para o ano de 2026.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para melhor atendimento de possíveis usuários que venham a ter seus direitos violados;

CONSIDERANDO a importância de ações preventivas e uma rede de profissionais voltadas para a seguridade da garantia de direitos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Proteção Social Especial para o ano de 2026;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

_________________________________________________

JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO 15

RESOLUÇÃO Nº 15/2026 22 de ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre aprovação da Prestação de contas do Terceiro Trimestre do ano de 2025.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a importância da transparência dos gastos realizados com o recurso da Secretaria Municipal de Assistência Social com a população do município de Tocantínia;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Terceiro e Quarto Trimestre do ano de 2025;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

_________________________________________________

JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO 16

RESOLUÇÃO Nº 16/2026 22 de ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre aprovação da Prestação de contas do Quarto Trimestre do ano de 2025.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 523/2017.

CONSIDERANDO a importância da transparência dos gastos realizados com o recurso da Secretaria Municipal de Assistência Social com a população do município de Tocantínia;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Terceiro e Quarto Trimestre do ano de 2025;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

_________________________________________________

JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS

Presidente do CMAS

Portaria 19

PORTARIA/SEMED/Nº019/2026.

Tocantínia – TO, 17 de abril de 2026.

“Nomeia EQUIPE do COMITÊ GESTOR para Chamada Pública do Município de Tocantínia-TO”.

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, Secretário Municipal de Educação de Tocantínia – Estado do Tocantins, usando das atribuições que confere a legislação em vigor,

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a partir desta data representantes, para compor a EQUIPE do COMITÊ GESTOR para Chamada Pública do Município de Tocantínia-TO, ficando assim constituído:

Art. 2º - conforme descrição acima ficará assim constituído o Comitê Gestor:

  1. Representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
  • Nilton Nonato da Costa Gomes
  1. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
  • Wellington Rodrigues dos Santos Júnior
  1. Representante Secretaria Municipal da Educação– SEMED
  • Higor Sansão Alencar Santana
  1. Representante das Escolas Municipais;
  • Suely Borges Lima
  1. Representante do Ruraltins;
  • Raulino Noleto de Moura

Art. 3º - Fica designado o representante da Secretaria Municipal da Educação e Ruraltins, Presidente e Vice-Presidente Respectivamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Decreto N° 024 – 2026

Edital

EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255/2026

Chamada Pública n.º 001/2026 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei nº 15.226, 30/09/25 e na Resolução n.º 06 do FNDE, de 8 de maio de 2020 alterada pela Resolução CD/ FNDE n.º 20 de dezembro de 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2025 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.

A Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia – TO. Pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Frei Antônio de Ganges, n° 825- Centro, inscrita no CNPJ sob n." 17.341. 668/0001-03, representada neste ato pela Secretário de Educação, o Sr. ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador do CPF Nº ***.***.601-00 e RG Nº 55.619 SSP/TO, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, durante o período de 2026.

Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar os envelopes com a documentação e Projeto de Venda até o dia 18 de maio de 2026, em sessão pública às 8h30min no Centro de Referência Leitura Viva- Praça Valperino Gomes de Oliveira- Centro de Tocantínia- Tocantins.

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, aos alunos matriculados nas Escolas do município de Tocantinia, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

ESCOLAS MUNICIPAIS DA ÁREA URBANA E RURAL DE TOCANTÍNIA-TO

Item

PRODUTO

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Vlr Unit.

Vlr. Total

 

ABÓBORA CABUTIÁ

Características técnicas: produto de tamanho médio, pesando entre 1 e 1,5 kg, com desenvolvimento fisiológico normal, cor, sabor e aroma próprios da espécie, isenta de enfermidades, insetos larvas e danificações causadas por qualquer tipo de lesão de ordem física ou mecânica, sem rachaduras ou cortes e sem a presença de sujidades.

KG

250

9,00

2.250,00

 

ABACATE

De 1ª qualidade, de tamanho médio, casca de coloração verde, íntegra, sem lesões, rupturas, cortes e machucaduras, com sabor característico, sem odor e sabor estranho. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. Deverá ser entregue acondicionada em caixa plástica vazada ou sacos plásticos transparentes.

KG

600

9,55

5.730,00

 

ABACAXI

Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos

KG

800

8,42

6.736,00

 

ALFACE

Tipo lisa ou crespa, tamanho e coloração uniformes, folhas firmes, bem desenvolvidas, sem áreas escuras, sem sujidades, parasitos e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade.

KG

250

39,90

9.975,00

 

BANANA PRATA

Em pencas, de primeira qualidade, coloração uniforme, ausência de amassados, podridões, amadurecimento excessivo ou manchas significativas, o grau de maturação deve estar entre 60% a 80%, de forma que não haja amadurecimento precoce durante o transporte e manuseio.

KG

3000

10,00

30.000,00

 

BATATA DOCE

De 1ª qualidade, nova, livre de carunchos, com sabor e odor característico, as raízes deverão ser de coloração branca, amarela ou roxeada, com tamanho de médio a grande, casca íntegra, sem lesões, perfurações e cortes, sem terra aderida a superfície externa. Será rejeitada batata com presença de carunchos e parasitas, presença de deterioração, aspecto envelhecido e com sabor e odor desagradável. Deverá ser entregue acondicionada em caixa plástica vazada ou sacos plásticos transparentes.

KG

180

9,00

1.620,00

 

BISCOITO DE QUEIJO

Biscoito assado, de formato característico (palito, rosquinha ou bolinha), com massa leve e aerada, tonalidade uniforme, amarelada/dourada, característica de produto com queijo, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, sabor marcante de queijo, odor próprio e agradável, firme, crocante, não amolecido, nem pegajoso ou "embatumado" (massa pesada), livre de: Sujidades, materiais estranhos, mofo, sinais de queimado ou excesso de gordura na superfície. Embalagem: Atóxica, resistente, selada, garantindo a integridade física e o frescor do produto pacotes de 1kg.Conforme normas da ANVISA, contendo: nome do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de X dias), peso líquido e identificação do produtor/cooperativa (nome, endereço, CNPJ/CPF, número da CAF).

KG

200

27,14

5.428,00

 

BOLO CENOURA

Bolo artesanal produzido a partir de matéria-prima de boa qualidade (cenoura fresca, farinha de trigo, ovos, óleo, açúcar), massa macia e homogênea. Assado em condições adequadas de higiene, sem recheio. Embalagem atóxica e selada, indicando data de fabricação e validade. 1 KG.

KG

80

23,08

1.846,00

 

BOLO MANDIOCA

Bolo assado, casca firme e recheio úmido, sem queimação, com cor dourada.

Sem conservantes, corantes artificiais ou aditivos químicos. Produção artesanal.

Ingredientes preferencialmente da agricultura familiar local. Isento de sujidades, larvas, parasitos e matérias estranhas. Embalado com embalagens transparentes, atóxicas e resistentes, seladas, com etiqueta contendo data de fabricação, prazo de validade, peso 1kg.

KG

80

27,14

2.171,20

 

CHEIRO VERDE (CEBOLINA E COENTRO) de primeira qualidade, fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Deve estar sem bulbo e raízes.

KG

350

39,50

13.825,00

 

COUVE

De primeira qualidade, fresca, aspecto e sabor próprio, isento de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos.

KG

200

40,80

8.160,00

 

FARINHA BRANCA

Produto de 1ª qualidade, seco, fino, em embalagem de 1kg. Livre de misturas, resíduos, impurezas, materiais terrosos, parasitas, larvas ou qualquer matéria estranha

KG

800

19,00

15.200,00

 

FARINHA PUBA

Produto de 1ª qualidade, Torrada, grupo seco, classe amarela, em embalagem de 1kg. Livre de misturas, resíduos, impurezas, materiais terrosos, parasitas, larvas ou qualquer matéria estranha.

KG

800

19,00

15.200,00

 

FAVA (GRÃOS, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Isento de sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos e odores anormais.

KG

100

24,20

2.420,00

 

FEIJÃO CORDA/TREPA-PAU-

Isento de material terroso, sujidades, pedras, corpos estranhos.

KG

150

25,00

3.750,00

 

IOGURTE DE COCO

Com consistências cremosas ou líquidas, acondicionadas em pote, garrafa ou frasco de plástico, atóxico e estéril. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, embalagem de 01 litro.

L

900

20,84

18.756,00

 

IOGURTE DE MORANGO

Com consistências cremosas ou líquidas, acondicionadas em pote, garrafa ou frasco de plástico, atóxico e estéril. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, embalagem de 01 litro.

L

900

20,84

18.756,00

 

LARANJA PÊRA

Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

KG

1800

8,00

14.400,00

 

LEITE DE VACA PASTEURIZADO

Entregue em saco plástico atóxico, resistente, de 1 Litro, selado, resfriado e entregue no máximo a 7ºc (sete graus celsius) contendo identificação, procedência, número de lote, SIM e data de validade.

L

11000

7,51

82.610,00

 

MAMÃO FORMOSA

 Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho

KG

800

9,99

7.992,00

 

MANDIOCA- sem casca, embalagem Transparente.

Na coloração clara e própria para o consumo humano, sem conter aparência de roxidão ou aspecto similar. Tem que ser entregue Congelada, selecionada, de primeira qualidade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionada em embalagem de 1kg.

KG

200

12,00

2.400,00

 

MELANCIA-

Redonda, graúda de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

KG

1500

7,50

11.250,00

 

MEXERICA

Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

KG

500

10,90

5.450,00

 

MINI PIZZA ARTEZANAL

Mini pizza pré-assada, produzida com massa artesanal de farinha de trigo (podendo ser integral), molho de tomate natural e recheios diversos (frango desfiado, queijo mussarela, brócolis, legumes) de produção familiar. Produto fresco ou congelado, pesando entre 60g a 160g.

Embalagem: Saco plástico atóxico, resistente e transparente, com selamento adequado, contendo rotulagem com informações nutricionais, ingredientes, data de fabricação e validade.

KG

100

38

3.800,00

 

MILHO VERDE (ESPIGA)-

De 1° qualidade, macio, doce, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá ser entregue acondicionada em caixa plástica vazada ou sacos plásticos transparentes

KG

400

10,43

4.172,00

 

OVO DE GALINHA CAIPIRA-

Tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais. Proveniente de avicultor.

DUZ

150

22,38

3.357,00

 

PÃO DE QUEIJO

Ingredientes: Preferência por queijo minas e polvilho real. Aspecto: Massa aerada, cor amarelada clara, sem aspecto oleoso excessivo.

Apresentação: Congelado ou assado (de acordo com o pedido). Livre de fungos, bactérias e impurezas. Rotulagem: Identificação clara da origem (nome do agricultor/cooperativa), lote, data de fabricação e validade.

KG

200

35,18

7.036,00

 

PÃO DE ABÓBORA

Farinha de trigo, fermento biológico, abobora, sal, leite, óleo, margarina, ovo, sal, açúcar. Embalados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja íntegro. Livre de fungos, bactérias e impurezas. Rotulagem: Identificação clara da origem (nome do agricultor/cooperativa), lote, data de fabricação e validade.

KG

100

22,70

2.270,00

 

PÃO DE BATATA

INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, óleo vegetal, sal, fermento biológico seco, propionato de cálcio Período de validade de até 8 (oito) dias.

KG

100

22,70

2.270,00

 

POLPA DE AÇAÍ

Açaí selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor.

KG

300

38,00

11.400,00

 

POLPA DE ACEROLA

Acerola selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg , congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor.

KG

500

23,00

11.500,00

 

POLPA DE CAJÁ

Cajá selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor.

KG

400

25

10.000,00

 

POLPA DE CAJÚ

Caju selecionado, isento de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor.

KG

421

22,00

9.262,00

 

POLPA DE CUPUAÇÚ

Cupuaçu selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor.

KG

400

30,00

12.000,00

 

POLPA DE MARACUJÁ

Maracujá selecionado, isento de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor.

KG

500

33,00

16.500,00

 

POLPA DE GOIABA

Goiaba selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor.

KG

400

23,00

9.200,00

 

SANDUÍCHE NATURAL

Sanduíche natural montado em pão de forma integral (farinha integral, farinha de trigo enriquecida, óleo, açúcar mascavo, fermento biológico). Recheio composto por peito de frango desfiado, maionese à base de azeite/iogurte, cenoura ralada, cheiro-verde e ervas finas.

Peso unitário: Aprox. 150g a 200g.

Conservação: Manter refrigerado entre 2°C e 8°C. Consumo em até 24h após fabricação. Embalagem: Saco plástico atóxico, resistente e transparente, com selamento adequado.

KG

200

12,00

2.400,00

 

QUEIJO MUSSARELA/MINAS COZIDO

Elaborado com leite de vaca pasteurizado, consistência macia, cor branca, sabor suave e ligeiramente ácido, com alta umidade. Peça (formato padrão do produtor), embalagem atóxica e hermeticamente fechada. Produto fresco, sem corantes ou conservantes artificiais não autorizados. Registro no SIM, Rotulagem completa. Necessário manter resfriado de 1 a 10ºC. Deve conter as expressões “ALÉRGICOS: contém leite” e “CONTÉM LACTOSE”.

Prazo de Validade: A definir pelo produtor (garantir entrega dentro do prazo).

KG

200

33,76

6.752,00

 

TOMATE

Aproximadamente 70% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração e tamanho uniforme.

KG

200

11,32

2.264,00

TOTAL

400.108,20

 

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n° 06 de 08/05/2020 no Art.31, § 4°).

Observação: Leite de vaca pasteurizado divido em 8000L para escolas da área urbana e 3000L para escolas da área rural.

Fonte de recurso

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

543

Manutenção da merenda escolar

05.05.12.122.0016.2.026

1.501.0000.000000

3.3.90.30

543

Manutenção da merenda escolar

05.05.12.122.0016.2.026

1.552.0000.000000

3.3.90.30

544

Manutenção da merenda escolar – primeira infância

05.05.12.306.0066.2.199

1.501.0000.000000

3.3.90.30

544

Manutenção da merenda escolar - primeira infância

05.05.12.306.0066.2.199

1.552.0000.000000

3.3.90.30

543

Manutenção da merenda escolar

05.05.12.122.0016.2.026

1.501.0000.000000

3.3.90.30

Recursos provenientes do FNDE / TESOURO.

Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, a entidade executora deverá executar no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei n.° 15.226, de 30 de setembro de 2025.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de fornecedores Individuais, Grupos formais e Grupos informais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.° 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/ CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução CD/FNDE n.°3, de 4 fevereiro de 2025.

Em consonância com o disposto no item 3 deste Edital e no art.36 da Resolução FNDE n° 06/2020, alterada pelas Resoluções CD/ FNDE n° 03/2025, os gêneros alimentícios fornecidos deverão ser exclusivamente oriundos da produção própria do agricultor familiar partipante, seja este Fornecedor Individual, integrante de Grupo Informal ou de Grupo Formal, conforme declarado no Projeto de Venda, sendo vedada a comercialização, revenda ou fornecimento de produto de terceiros, nos termos do art. 14 da Lei n° 11.947/2009, com alterações das Leis n° 14.660/2023 e n° 15.226/2025.

3.1.1 O descumprimento do disposto nesta cláusula implicará a inabilitação do proponente ou, se constatado após a contratação, a recisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observando o devido processo legal.

3.1.2 Os documentos de habilitação poderão ser entregues até 02 dias antes da Chamada Pública ou, impreterivelmente, até o horário de início da sessão pública. A não apresentação no prazo final implicará na inabilitação.

ENVELOPE Nº. 001 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)

O fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física- CPF;
      2. O extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
      3. A prova de atendimento de requisitos higiênicos – sanitários previstos em normativas específicas;
      4. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física- CPF;
      2. O extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
      3. A prova de atendimento de requisitos higiênicos – sanitários previstos em normativas específicas;
      4. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

O extrato da CAF Jurídica para Associação e Cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada em órgão competente;

A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;

A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

A prova de atendimento de requisitos higiênicos- sanitários previstos em normativas específicas;

3.4.1 A não apresentação do extrato válido do CAF, físico ou jurídico, dentro do Envelope n° 01 – Habilitação, implicará na inabilitação do proponente, por se tratar de requisito legal indispensável à caracterização do fornecedor como agricultor familiar, nos termos da legislação do PNAE, uma vez que o CAF é requisito essencial de habilitação e não mero documento acessório.

  1. ENVELOPE Nº. 02 – PROJETO DE VENDA

No envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme ANEXO VII – modelo de projeto de venda da Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020.

      1. O projeto de venda deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em envelope lacrado e separado dos documentos de habilitação (Envelope n°01), sob pena de inabilitação do proponente.

A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata quando da realização da CHAMADA PÚBLICA, após o termino do prazo de apresentação dos projetos. No prazo de 03 (três) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

Devem constar nos projetos de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva, quando se trata de grupo formal.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedida abertura de prazo para a sua regularização de, até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora (Comitê Gestor).

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:

      1. Grupo de projetos de fornecedores locais;
      2. Grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas;
      3. Grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias;
      4. Grupo de projetos do Estado, e grupo de projetos do país;

5.1 . Entende- se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.

5.2 . Entende- se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.

5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II- o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;

III- o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;

IV- o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.

    1. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
  1. - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes:
    1. Grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
    2. Grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;
    3. No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
    4. No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física;
  2. - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831/2003, o Decreto n.º 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
  3. - Os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
    1. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 5.4 - III, deste edital, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF Jurídica;
    2. Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
  4. - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem.
    1. Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o item 5.4, somam-se as CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da CAF Pessoa Jurídica."
  5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos da Agricultura Familiar, deverão ser entregues/apresentados no Centro de Referência Leitura Viva- Praça Valperino Gomes de Oliveira- Centro de Tocantínia- Tocantins, no dia 18 de maio de 2026 até às 8h30min, para avaliação e seleção do produto a ser adquidiro.

LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Somente poderão participar da Chamada Pública os interessados que estiverem presentes no local, data e horário previamente estabelecidos neste edital, sendo vedada a participação daqueles que chegarem após o início da sessão pública, inclusive após a abertura dos envelopes.
      1. Os participantes deverão permanecer na sessão pública até a conclusão dos atos formais, incluindo assinatura de atas e documentos. A saída antecipada poderá acarretar prejuízo à validação do Projeto de Venda, por ausência de assinatura, responsabilizado exclusivamente o proponente.
      2. Os interessados que não comparecerem no horário fixado não integrarão o planejamento de aquisição dos gêneros alimentícios referente a esta Chamada Pública, não sendo considerados para fins de seleção e contratação.
      3. O presente EDITAL da Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 08h às 12h e das 14h as 18 horas, de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Educação.
    2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS, e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
    3. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades executoras, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
  1. - Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pelo CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
  2. - A mulher membro da UFPA de que trata o item 9.3 será identificada por meio de número de CPF, e no extrato do CAF deve constar como mão de obra.

III- A aquisição de que trata o item 9.3. será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher." (NR).

    1. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
  1. - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/EEx.
  2. - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC=NAF x R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (CAF(s) familiares) inscritos no CAF jurídica).
    1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021.

(Tocantínia/TO), aos 24 dias do mês de abril de 2026.

__________________________________

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS

Secretário Municipal de Educação

Decreto n° 024-2026

ANEXO I

PROJETO DE VENDA – GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. E-mail

6. DDD/Fone

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal

16.CPF

17.DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1.Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município/UF

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III – RELAÇÃO DE PRODUTOS

1.Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço de Aquisição*

5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário

4.2.Total

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

Obs.: * Preço publicado no Edital n° 001/2026 (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

ANEXO II

PROJETO DE VENDA – GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº--

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5. CEP

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor(a) Familiar

2.CPF

3.DAP

4. Banco

5.Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           
 

III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

 

1. Nome da Entidade

2.CNPJ

3.Município

 

4. Endereço

5.DDD/Fone

 

6. Nome do representante e e-mail

7.CPF

 

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

 

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço de Aquisição*

/Unidade

6.Valor Total

             
           

Total agricultor

             
           

Total agricultor

             
           

Total agricultor

 

Obs.: * Preço publicado no Edital n° 001/2026 (o mesmo que consta na chamada pública).

 

Total do projeto

 
 

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1.Produto

2.Unidade

3.Quantidade

4.Preço/Unidade

5.Valor Total por Produto

6.Cronograma de Entrega dos Produtos

 

1

           
 

2

           
 

3

           
 

4

           
 

5

           
 

6

       

Total do projeto:

 
 

7

           
 

8

           
 

9

           
 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/E-mail:

     
 

Local e Data:

Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

 

1

     
 

2

     
 

3

     
 

4

     
 

5

     
 

6

     

ANEXO III

PROJETO DE VENDA – FORNECEDOR INDIVIDUAL

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº--

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da DAP Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando houver)

9.Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total

1

           

3

           

4

           

5

           

6

           

Obs.: Preço publicado no Edital n° 001/2026 (o mesmo que consta na chamada pública).

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome

CNPJ

Município

Endereço

Fone

Nome do Representante Legal

CPF:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual

CPF

ANEXO IV

REGRAS SOBRE AS ENTREGAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

2026

  1. As entregas devem ser realizadas respeitando os horários estabelecidos para recebimento de gêneros alimentícios das unidades receptoras:

UNIDADE

HORÁRIO DE RECEBIMENTO

EM PROFESSOR CONSTANTINO PEDRO DE CASTRO

Período matutino: 07:30 às 11h

Período vespertino: 13:30 ás 16h

EMTI ANTÔNIO BENVINDO DA LUZ

Período matutino: 07:30 às 11h

Período vespertino: 13:30 ás 16h

EMEI TEREZA HILÁRIO RIBEIRO

Período matutino: 07:30 às 11h

Período vespertino: 13 ás 15h

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EM BENVINDO SOUZA LUZ E EM ANA ALVES DE BRITO)

08 ás 13h

As entregas devem respeitar o cronograma enviado previamente para cada agricultor, não devendo ocorrer atrasos visto que os cardápios são planejados conforme cronograma de entrega da agricultura familiar e o atraso impossibilita a execução do mesmo. Não serão recebidas entregas em dias posteriores ao previsto em cronograma sem justificativa prévia plausível e em concordância com a gerência da SEMED a respeito do PNAE;

As quantidades entregues devem corresponder ao estipulado no cronograma;

O cronograma pode ser alterado em relação a datas ou quantidades a serem entregues, porém as mudanças serão avisadas pela gerência da SEMED previamente o período de entrega. Assim como pode ocorrer a solicitação de entregas além do previsto, porém também com aviso prévio e conforme disponibilidade do agricultor;

A solicitação ou cancelamento de entregas, assim como demais pontualidades a respeito de aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar estão autorizadas a serem negociadas somente com a gerência da SEMED, não estão autorizadas negociações diretas com representantes das unidades escolares.

Errada as Portarias

ERRATA AS PORTARIAS Nº 015, 016, 017 E 018, DE 15 DE ABRIL DE 2026

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA para correção de erro material constante no art. 3º das Portarias nº 015, 016, 017 e 018, de 15 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Tocantínia, Edição nº 656, de abril de 2026, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

“... Conceder 02 (duas diárias) sendo cada diária no valor de R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) somando um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com alimentação.”

LEIA-SE:

“... Conceder 1,5 (uma diária e meia) sendo cada diária no valor de R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) somando um total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para custear as despesas com alimentação.”

Permanecem inalteradas as demais disposições das referidas Portarias.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, em 24 de abril de 2026.

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Decreto N° 024 – 2026

Portaria de Diária 37

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 037/2026 Tocantínia – TO, 24 de Abril de 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor WILLIAN OLIVEIRA PIRES, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Motorista, a quantia de 1 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), somando um total de R$ 200,00 (duzentos reais), para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Araguatins-TO, no período de 06:00hs do dia 24/04/2026 ás 20:00hs do dia 24/04/2026, para transporte de paciente para realização de exames na Carreta do Amor (Projeto Agora tem Especialistas Unidade Móvel 18).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 24 dia do mês de Abril de 2026.

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de saúde