Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
659

quarta, 22 de abril de 2026

Edital

CRONOGRAMA – TOCANTÍNIA

Lançamento do Edital

22/04/2026

Período de Inscrições

22/04/2026 a 27/04/2026

Publicação das Inscrições

27/04/2026

Avaliação das inscrições

27/04/2026 a 29/04/2026

Publicação do Resultado Preliminar das Avaliações

29/04/2026

Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar das Avaliações

30/04/2026 a 05/05/2026

Avaliação dos recursos ao Resultado Preliminar das Avaliações

06/05/2026

Publicação do Resultado Final da Seleção

07/05/2026

Apresentação de Documentos Para Habilitação

08/05/2026 a 11/05/2026

Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação

12/05/2026

Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar das Habilitações

13/05/2026 a 15/05/2026

Publicação do Resultado Final da Habilitação

18/05/2026

Formalização do recebimento da premiação cultural

19/05/2026 a 21/05/2026

Pagamentos

22/05/2026 a 31/05/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) NO MUNICIPIO DE TOCANTÍNIA -TO

Olá, agentes culturais do Município de Tocantínia -TO!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Tocantínia -TO.

Deste modo, a Secretária Municipal de Cultura  torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tocantínia -TO, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Tocantínia -TO.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 10 agentes culturais do Município de Tocantínia -TO.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 

    1. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de de R$ 60.324,58 (sessenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1.719.0000.00000

    1. Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 22/04/2026 até 23 horas do dia 27/04/2026.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Tocantínia -TO há pelo menos 2 anos. 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

III – agentes culturais que estejam com prestação de contas em aberto com a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 2 categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 1 premiações.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

INSCRIÇÕES

Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail eletrônico pnabtocantinia@gmail.com a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II); 

b) Portifólio que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Tocantínia - TO, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Procedimentos complementares - ITEM NÃO OBRIGATÓRIO

I - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III;

II - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

III - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico com o CID.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão COMISSÃO DE GESTÃO, ANALISE, HABILITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FOMENTO CULTURAL.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tocantínia -TO, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Tocantínia -TO e no site oficial do Município de Tocantínia – TO no site https://tocantinia.to.gov.br/

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado `comissão de avaliação.

Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: pnabtocantinia@gmail.com no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no no diário oficial do Município de Tocantínia -TO.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 (três) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail: pnabtocantinia@gmail.com os seguintes documentos:

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pela candidatura selecionada deverá encaminhar no prazo de 03 (três) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail: pnabtocantinia@gmail.com os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

  1. Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  2. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
  3. Comprovante da conta bancária informada no ato da inscrição.
  4. Certidões negativas de débito nas esferas municipal, estadual e federal.
  5. Certidão negativa de débitos trabalhistas junto à Justiça do Trabalho.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

  1. pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante;
  2. ou que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - Comprovante da conta bancária informada no ato da inscrição.

IV - Certidões negativas de débito nas esferas municipal, estadual e federal.

V - Certidão negativa de débitos trabalhistas junto à Justiça do Trabalho.

VI - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  1. documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  2. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. III- Comprovante da conta bancária informada no ato da inscrição, em nome do representante do grupo.
  3. Certidões negativas de débito nas esferas municipal, estadual e federal, em nome do representante do grupo.
  4. Certidão negativa de débitos trabalhistas junto à Justiça do Trabalho, em nome do representante do grupo. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas.

Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão de avaliação, que deve ser apresentado por meio do e-mail: pnabtocantinia@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Tocantínia -TO.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://tocantinia.to.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial do Município de Tocantínia -TO e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail (pnabtocantinia@gmail.com).

Os casos omissos ficarão a cargo do comissão de organização.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 365 dias após a publicação do resultado final.

Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII – Formulário de Recurso

ANEXO I

CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 60.324,58 (sessenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

será aplicado por meio de 10 premiações, distribuídas na Categoria I - Premiações individuais para agentes culturais.

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Categoria I - Premiações individuais para agentes culturais

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

7

1

1

1

10

R$ 6.034,45

R$ 60.324,58

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Escolha a categoria a que vai concorrer:

( )

( )

( )

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40 PONTOS

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

F

Agente cultural do gênero feminino

5

G

Agente cultural negro ou indígena

5

H

Agente cultural com deficiência

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

15 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

J

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência

5

K

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5

L

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

5

M

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH

5

N

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

25 PONTOS

  • A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
  • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:

a) Maior nota no critério Relevância Cultural e Impacto Sociocultural da Proposta;

b) Maior nota no critério Coerência e Clareza na Descrição da Ação Cultural;

c) Maior nota no critério Capacidade Técnica do Proponente para Execução da Proposta;

d) Maior nota no critério Contribuição para a Valorização da Diversidade Cultural Local;

e)Persistindo o empate, será considerado o proponente mais idoso, conforme o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

  • Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO viii

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) NO MUNICIPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS -TO

, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) NO MUNICIPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS -TO, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

Edital

Portaria 054

PORTARIA Nº 054/2026

“Dispõe sobre a instituição da comissão de gestão, análise, habilitação e prestação de contas de fomento cultural relacionados a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins , no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos apresentados pelos agentes culturais.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à cultura, promovendo as políticas culturais.

RESOLVE:

Art. 1º. É instituída “COMISSÃO DE GESTÃO, ANALISE, HABILITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: Maria Zenite Cardoso Moura, RG: 1.543.242 SSP/TO, CPF: ***.***.541-49 , (Presidente da Comissão); Ulisses Silva Reis, RG: 395.002 SSP-TO, CPF ***.***.161-92, (Membro) e Adriano Ferreira Rios, RG 341421 SSP TO: CPF: ***.***.831-25.

Art. 2º. É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para:

  1. Realizar buscas ativas;
  2. Elaborar editais de fomento cultural;
  3. Organizar processos administrativos internos;
  4. Designar comissões de avaliação e seleção;
  5. Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos;
  6. Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;
  7. Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação;
  8. Retificar os editais e atos referentes a este certame;
  9. Publicar comunicados;
  10. Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural;
  11. Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados;
  12. Dirimir qualquer dúvida referente ao certame da Política Nacional da Lei Aldir Blanc em âmbito municipal.

Art. 3º. É atribuição exclusiva do Prefeito(a) Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo Prefeito(a), Secretário(a) e Presidente desta Comissão.

Art. 4º. Fica vedada a inscrição como proponentes de membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, bem como seus parentes diretos até 2º grau, nos certames da Política Nacional da Lei Aldir Blanc em âmbito municipal.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 22 de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

Decreto 158

DECRETO 158, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR da PNAB, aprovado para o Município de Tocantínia -TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453/2023;

CONSIDERANDO o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR da PNAB, aprovado para o Município de Tocantínia -TO;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Tocantínia –TO, referente a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Art. 2º O valor total recebido pelo Município de Tocantínia -TO para execução da PNAB é de R$ 60.324,58 (sessenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E DA COMPETÊNCIA

Art. 3º O órgão gestor da política cultural e responsável pela execução da PNAB é a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º A autoridade competente para a execução dos recursos é a Secretária Municipal de Cultura, Sra. Maria Zenite Cardoso de Moura , nomeada pelo DECRETO Nº 071, de 20 de fevereiro de 2026

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Cultura:

I – planejar, coordenar e executar a aplicação dos recursos da PNAB;

II – publicar editais, chamamentos públicos e termos de execução cultural;

III – assegurar a transparência e o controle social;

IV – acompanhar e monitorar a execução.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO, ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º A análise técnica dos projetos será realizada por pareceristas credenciados ou contratados especificamente para esse fim.

Art. 7º A análise das prestações de contas caberá à Comissão Permanente para Recebimento e Análise das Prestações de Contas.

Art. 8º A execução ocorrerá por meio de:

I – editais de fomento;

II – chamamentos públicos;

III – termos de execução cultural;

IV – instrumentos de premiação.

CAPÍTULO IV

DOS TIPOS DE APOIO

Art. 9º Os recursos da PNAB poderão ser aplicados nas seguintes modalidades:

I – fomento direto a projetos culturais;

II – premiação cultural;

III – apoio a coletivos culturais;

IV – Política Nacional de Cultura Viva;

V – ações de formação, capacitação e qualificação cultural.

CAPÍTULO V

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 10. Poderão participar dos instrumentos de execução da PNAB:

I – pessoas físicas;

II – microempreendedores individuais – MEI;

III – pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos;

IV – coletivos informais sem CNPJ.

Parágrafo único. Os critérios de habilitação e seleção serão definidos nos respectivos editais.

CAPÍTULO VI

DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS

Art. 11. Será admitido o remanejamento de recursos entre ações, metas e categorias, desde que:

I – haja justificativa técnica e administrativa;

II – seja preservado o interesse público;

III – não haja prejuízo às finalidades da PNAB;

IV – seja assegurada a transparência e a publicidade do ato.

CAPÍTULO VII

DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Art. 13. Todos os atos relacionados à PNAB deverão ser publicados nos meios oficiais do Município, assegurando publicidade, controle social e acesso à informação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a legislação federal aplicável.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 22 de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal