Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
657

quinta, 16 de abril de 2026

Decreto 156

DECRETO Nº 156/2026

Declara ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de Tiradentes, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de Tiradentes.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, nem àqueles que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal

Portaria 053

PORTARIA Nº 053, de 16 de abril de 2026

“Concede ajuda de custo para a IV JORNADA ARQUIDIOCESANA DA JUVENTUDE - JAJ, e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doações a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, à saúde, ao esporte, às práticas recreativas, folclóricas e a eventos religiosos, e dá outras providências”;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ajuda de custo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada ao custeio de despesas com banda musical para a realização da IV Jornada Arquidiocesana da Juventude – JAJ, promovida pela Paróquia São Sebastião e Arquidiocese de Palmas, a ser realizada no dia 18 de abril de 2026, no Centro Educacional Fé e Alegria Frei Antônio, no Município de Tocantínia.

Art. 2º Fica designada a Igreja Católica de Tocantínia, inscrita no CNPJ nº 01.172.466/0010-28, como responsável pelo recebimento do recurso, devendo realizar a devida prestação de contas dos valores utilizados, na forma da legislação vigente, sendo obrigatória a devolução de eventual saldo não utilizado aos cofres públicos.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, ao 16 dia do mês de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal