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Diário Oficial
Edição Nº
655

terça, 14 de abril de 2026

Decreto 154

DECRETO Nº 154, de 14 de abril de 2026.

“Institui a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Tocantínia-TO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista:

A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

A Lei nº 13.186, de 11 DE novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável;

A resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro DE 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

A Lei nº 11.645/2018, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no Currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

O Decreto nº10.393, de 9 de junho de 2020, que institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF e Fórum Brasileiro de Educação Financeira – FBEF;

A Lei 14.759/2023 que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional, celebrado em 20 de novembro, e determina sua inclusão no calendário escolar.

A Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que define os objetos de conhecimento e habilidades digitais para a Educação Básica, estruturada nos eixos Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional;

A Resolução CNE/CEB nº 2, de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de Educação Digital e Midiática;

A Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;

A Lei 13.005/2014, Plano Nacional da Educação, de 25 de junho de 2014, prorrogado até 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei nº 14.934/2024 (considerar o novo Plano Nacional da Educação, caso já esteja disponível);

A Lei nº 13.640, de 31 julho de 2023, que trata do Programa Escola em Tempo Integral;

A Portaria MEC nº 635, de julho de 2024, que institui o Programa de Fortalecimento dos anos finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências;

A Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados as escolas públicas participantes do Programa Escola das Adolescências;

O Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

A Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas;

A Portaria MEC nº 502, de 7 de julho de 2025, que institui o Programa na Ponta do Lápis no âmbito do Ministério da Educação;

O Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática.

DECRETA

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Tocantínia-TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, com a finalidade de promover a melhoria da aprendizagem, da permanência escolar e do desenvolvimento integral dos(as) estudantes do 6º ao 9º ano.

Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, os seguintes eixos estruturantes: I – Governança; II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica; III – Materiais Didáticos de Apoio e Mediações Pedagógicas; IV – Recomposição das Aprendizagens; V – Desenvolvimento Profissional; VI – Avaliação e Monitoramento; e VII – Comunicação e Engajamento, que orientarão o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações integradas da rede municipal de ensino, com vistas ao fortalecimento das escolas e à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes.

Art. 3º A Política de que trata este Decreto tem como objetivos:

I - Melhorar a qualidade da oferta do 6º ao 9º ano, os resultados de aprendizagem e a equidade educacional, assegurando trajetórias escolares consistentes.

II - Garantir uma estrutura curricular coerente, progressiva e essencial para os anos finais do Ensino Fundamental, assegurando continuidade formativa, intencionalidade pedagógica e alinhamento entre currículo, práticas, avaliações, tempos, espaços, equipes e recursos.

III - Promover medidas para aprimorar a organização curricular e pedagógica dos anos finais, por meio dos letramentos nas diferentes áreas do Currículo.

IV - Fundamentar a construção de propostas pedagógicas elaboradas pelos professores, voltadas ao desenvolvimento integral e à recomposição das aprendizagens.

V - Desenvolver estratégias para fortalecer o regime de colaboração, a gestão escolar e o protagonismo estudantil, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.

VI - Fortalecer as aprendizagens dos estudantes por meio da articulação entre materiais didáticos, mediações pedagógicas e sequência de habilidades essenciais, assegurando reorganização curricular, equidade no atendimento e melhoria dos resultados educacionais.

VII - Assegurar a progressão das habilidades essenciais dos estudantes por meio da articulação entre reorganização curricular, materiais de apoio, avaliações e mediações pedagógicas, garantindo a superação de defasagens e o avanço consistente ao longo das etapas da Educação Básica.

VIII - Promover formação continuada sistemática e integrada para professores, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas, com o intuito de aprimorar competências pedagógicas e socioemocionais e atualizar práticas alinhadas às necessidades das adolescências.

IX - Desenvolver competências para o uso pedagógico de dados, fortalecendo a governança pedagógica, a implementação das políticas e a tomada de decisões que reduzam desigualdades e recomponham aprendizagens.

X - Implementar ações que garantam o direito à aprendizagem dos estudantes dos anos finais e favoreçam trajetórias escolares bem sucedidas.

XI - Promover o desenvolvimento de competências e habilidades digitais e midiáticas dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.

XII - Integrar a Educação Digital e Midiática ao Projeto de Vida dos estudantes, promovendo práticas pedagógicas intencionais e contextualizadas, articuladas ao currículo e aos clubes de letramentos.

XIII - Promover a articulação intersetorial entre educação, saúde, meio ambiente, assistência social, Ministério Público e demais órgãos parceiros, a fim de desenvolver ações e projetos integrados que assegurem a proteção integral das adolescências, fortaleçam a permanência e o sucesso escolar, ampliem o acesso a direitos e promovam ambientes saudáveis, seguros e socialmente responsáveis para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.

XIV - Promover comunicação clara, contínua e participativa entre estudantes, famílias, profissionais da educação e comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade na aprendizagem, ampliando o engajamento social e assegurando a efetividade da política.

XV - Apoiar as escolas na realização de avaliação diagnóstica para identificar defasagens dos estudantes e orientar o planejamento da recomposição das aprendizagens e redução das desigualdades.

XVI- Monitorar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes e a implementação da política, por meio de avaliações diagnósticas e formativas, definição de indicadores e análise contínua de dados, assegurando decisões fundamentadas e ajustes estratégicos.

Art. 4º A Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental será desenvolvida por meio das seguintes diretrizes:

I – foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos(as) estudantes;

II – valorização das adolescências como fase específica do desenvolvimento humano;

III – integração entre currículo, avaliação, formação docente e gestão escolar;

IV – uso pedagógico de dados educacionais para o acompanhamento das trajetórias escolares;

V – fortalecimento do vínculo escola–família–comunidade;

VI – articulação com outras políticas públicas voltadas ao ensino, à aprendizagem, à proteção e ao desenvolvimento de adolescentes.

Art. 5º Constituem ações da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, entre outras:

I – implementação das ações previstas no Programa Escola das Adolescências;

II – reorganização curricular, quando necessário, respeitada a legislação vigente;

III – desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados ao protagonismo juvenil;

IV – realização de formação continuada para equipes técnicas, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;

V – acompanhamento sistemático da frequência, da aprendizagem e do desempenho escolar;

VI – apoio técnico-pedagógico às unidades escolares que ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comissão ou Equipe Técnica responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências.

Parágrafo único. A Comissão ou Equipe Técnica poderá contar com representantes da gestão educacional, das unidades escolares e de outros órgãos ou instituições parceiras.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Portaria/Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 14 de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

Decreto 155

DECRETO Nº 155 de 14 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Tocantínia-TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 022 de 22 de janeiro de 2026, que cria o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados a Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência e dá outras providências

CONSIDERANDO que, nas políticas intersetoriais, é imprescindível a integração dos serviços, com estabelecimento de fluxos de atendimento articulados, evitando a sobreposição de ações.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Tocantínia-TO, conforme representação abaixo:

  1. Política de Saúde
    Titular: Diana Costa da Cruz
    Suplente: Pablicia Maciel de Araujo Nunes
  2. Política de Educação (Municipal)
    Titular: Marcos Aurélio Swate Xerente
    Suplente: Janaina Souza Lopes
  3. Política de Assistência Social
    Titular: Mateus Araujo de Oliveira
    Suplente: Gabriel Bezerra de Souza
  4. Política para as mulheres / Secretária da Mulher:

Titular: Ana Julia Oliveira Santos

Suplente:

  1. Secretaria de Assuntos Indígenas
    Titular: Reginaldo Snaromti Xerente
    Suplente: Ronaldo Akêzane Xerente
  2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
    Titular: Neilza Alves Parente
    Suplente: Thaisia Bezerra da Silva
  3. Segurança Pública
    Titular: ST QPPM Rogério Martins dos Santos
    Suplente: SD QPPM John David Ribeiro Santos
  4. Da Política da Juventude e Esporte

Titular: Adalton Pereira de Oliveira

Suplente: Felipe Tkibumrã

  1. Política de Turismo

Titular: Adriano Ferreira Rios

Suplente: Cassio Murilio Carvalho de Souza Costa

  1. Política de Cultura
    Titular: Maria Zenite Cardoso de Moura
    Suplente:
  2. Conselho Tutelar
    Titular: Elizabeth Kuzeide de Brito Xerente
    Suplente: Frederico Vieira Torres Neto
  3. Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA
    Titular: Domingos Miranda Sousa
    Suplente:
  4. Ministério Público
    Titular: Christina Jorge Paranaguá
    Suplente:
  5. Defensoria Pública
    Titular: Franciana Di Fátima Cardoso Costa
    Suplente: Roni Valdo Borges Menezes Pereira Júnior
  6. Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI (Unidade Tocantínia)
    Titular: Oscar Skwakarkwa Calixto
    Suplente: Marcos Simawê Xerente
  7. Organização da Sociedade Civil que atende Crianças e Adolescentes

Titular: Rosimar Neres de Sousa Oliveira
Suplente: Poliana Pereira Salgado Parente

Art. 2º O Comitê será coordenado por um(a) Coordenador(a), sendo Mateus Araujo de Oliveira e um(a) Vice-Coordenador(a), Neilza Alves Parente.

Parágrafo único. A Coordenação exercerá suas funções pelo período de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado, mediante deliberação do Comitê, assegurada a alternância.

Art. 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada serão realizadas nos formatos presencial, virtual ou híbrido, conforme definição da coordenação, devendo, em qualquer caso, assegurar a participação efetiva dos membros, a identificação dos participantes, o direito à manifestação e deliberação, bem como o devido registro de presença e das decisões adotadas.

Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, podendo ocorrer quinzenalmente, conforme necessidade, e extraordinariamente sempre que convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou pela maioria dos membros.

Art. 6º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo data, horário, local ou link de acesso e pauta da reunião.

Art. 7º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros, e as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao(a) Coordenador(a) o voto de desempate.

Art. 8º Todas as reuniões serão registradas em ata, contendo data, participantes, pauta, deliberações e encaminhamentos.

Art. 9º As atas serão lavradas pelo Vice-Coordenador(a), aprovadas na reunião subsequente e assinadas pelos presentes, podendo ser em formato físico ou eletrônico.

Art. 10 As deliberações do Comitê poderão ser publicizadas em meios oficiais, observada a proteção de dados e o sigilo necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 14 de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal