DECRETO N° 153, de 09 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial do SELO UNICEF do município de Tocantínia‑TO, para a edição 2025‑2028, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; e de acordo com as disposições dos Guias Metodológicos e outros instrumentos relacionados ao Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2025‑2028,
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, e que este município aderiu à presente edição do Selo UNICEF 2025‑2028;
CONSIDERANDO que, através do Selo UNICEF, serão desenvolvidas ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas, garantindo a participação social de crianças e adolescentes na formulação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas, projetos, serviços e políticas de atenção à infância e adolescência, para efetivar a garantia dos direitos e melhorar os indicadores municipais nesta área;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Programa SELO UNICEF, durante a edição 2025‑2028, constituída pelo articulador municipal e pelos seguintes representantes:
- Sâmua Nikaelen Eliane Rosa – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Articuladora Municipal do SELO UNICEF
- Wanderson Barbosa da Costa – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
- Antônio Luiz Campos – Gestor do Fundo Municipal de Educação
- Adalton Pereira de Oliveira – Secretário Municipal de Esporte – Políticas Públicas para Crianças, Juventude ou equivalente
- Fernando Nunes Lima – Responsável pela Elaboração do Plano Plurianual – PPA
- Reginaldo Snãromti Xerente – Liderança Indígena ou Quilombola
- Neilza Alves Parente – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
- Elizabeth Kuzeidi Xerente – Representante do Conselho Tutelar
- José Henoque de Carvalho Júnior – Mobilizador de Saúde e Nutrição – Resultado Sistêmico 1
- Luzilton Maciel Borges – Mobilizador de Educação – Resultado Sistêmico 2
- Mateus Araújo de Oliveira – Mobilizador de Proteção contra as violências – Resultado Sistêmico 3
- Raul Rodrigues Nascimento – Mobilizador de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática – Resultado Sistêmico 4
- Lucas da Costa Gomes – Mobilizador de Assistência Social –Resultado Sistêmico 5
- Diana Costa da Cruz – Mobilizadora de Equidade Étnico-Racial – Resultado Sistêmico 6
- Domingos Miranda Sousa – Mobilizador Municipal de Adolescentes e Jovens
- Hirêki da Mata de Brito – Representante das Mulheres Indígenas
- Fabrício Kasdaité Xerente – Representante da Juventude Indígena
Parágrafo único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo remuneração a seus membros, não havendo vínculo trabalhista ou obrigação de natureza previdenciária ou afim para participação na Comissão.
Art. 2º A Comissão é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, promover reuniões sistemáticas e monitorar os indicadores, contribuindo para sua melhoria.
Art. 3º Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA definem conjuntamente como a Comissão funcionará, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização dos Fóruns Comunitários.
Art. 4º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF não substituirá o CMDCA; suas atividades deverão ser acompanhadas pelo Conselho.
Art. 5º Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF articular-se com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, essenciais para que o município alcance os resultados e conquiste o Selo UNICEF.
Art. 6º A Articuladora do Selo UNICEF desempenhará as seguintes funções:
I – Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo UNICEF;
II – Apoiar a participação dos adolescentes do município;
III – Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e Conselho Tutelar, visando agilizar ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV – Repassar as informações recebidas do UNICEF ao Prefeito, membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade, bem como delegar e compartilhar tarefas inerentes a cada setorial;
V – Sistematizar e enviar informações solicitadas pelo UNICEF;
VI – Priorizar a comunicação como elemento vital do processo de mobilização social do Selo UNICEF.
Art. 7º Os representantes das secretarias municipais, conselhos, instituições parceiras e mobilizadores locais que compõem a Comissão Intersetorial deverão atuar de forma integrada com a Articuladora Municipal, sendo corresponsáveis pela execução das ações, pelo fornecimento de informações e pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo Selo UNICEF no município.
Parágrafo único. Compete ainda aos referidos representantes e mobilizadores participar das reuniões da Comissão, apoiar a elaboração do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e promover, no âmbito de suas áreas, a divulgação e implementação das ações propostas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TOCANTÍNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2026, os interessados, deverão apresentar a documentação na sede da Prefeitura Municipal, no Período de 10 de abril de 2026 até o dia 27 de abril de 2026. Convida Pessoas Físicas Ou Jurídicas, Visando a Possível Contratação De Profissionais da Saúde (Médico Clínico Geral), Para Atender a População Usuária do SUS – Sistema Único de Saúde da Zona Rural no Município de Tocantinia, ao preço da tabela conforme anexo I do presente edital.
De acordo com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de Regionalidade nº 008/2024 e a pertinente à matéria do objeto desta licitação. O presente edital estará à disposição dos interessados na sede da prefeitura, nos horários das 08:00 as 11:00 hs; Sala de Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de TOCANTÍNIA - TO, situada Av. Tocantins, nº 220 – Centro – CEP: 77640-000 – TOCANTÍNIA – TO; Setor de Licitações - E-mail: tocantinialicitacao@gmail.com; Site: https://transparencia.tocantinia.to.gov.br/; Fone: (63) 3367-1277.
TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2026.
WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO
Agente de Contratação