Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
653

quinta, 09 de abril de 2026

Decreto 153

DECRETO N° 153, de 09 de abril de 2026.


“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial do SELO UNICEF do município de Tocantínia‑TO, para a edição 2025‑2028, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; e de acordo com as disposições dos Guias Metodológicos e outros instrumentos relacionados ao Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2025‑2028,

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, e que este município aderiu à presente edição do Selo UNICEF 2025‑2028;

CONSIDERANDO que, através do Selo UNICEF, serão desenvolvidas ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas, garantindo a participação social de crianças e adolescentes na formulação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que os municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas, projetos, serviços e políticas de atenção à infância e adolescência, para efetivar a garantia dos direitos e melhorar os indicadores municipais nesta área;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Programa SELO UNICEF, durante a edição 2025‑2028, constituída pelo articulador municipal e pelos seguintes representantes:

  • Sâmua Nikaelen Eliane Rosa – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Articuladora Municipal do SELO UNICEF
  • Wanderson Barbosa da Costa – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
  • Antônio Luiz Campos – Gestor do Fundo Municipal de Educação
  • Adalton Pereira de Oliveira – Secretário Municipal de Esporte – Políticas Públicas para Crianças, Juventude ou equivalente
  • Fernando Nunes Lima – Responsável pela Elaboração do Plano Plurianual – PPA
  • Reginaldo Snãromti Xerente – Liderança Indígena ou Quilombola
  • Neilza Alves Parente – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
  • Elizabeth Kuzeidi Xerente – Representante do Conselho Tutelar
  • José Henoque de Carvalho Júnior – Mobilizador de Saúde e Nutrição – Resultado Sistêmico 1
  • Luzilton Maciel Borges – Mobilizador de Educação – Resultado Sistêmico 2
  • Mateus Araújo de Oliveira – Mobilizador de Proteção contra as violências – Resultado Sistêmico 3
  • Raul Rodrigues Nascimento – Mobilizador de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática – Resultado Sistêmico 4
  • Lucas da Costa Gomes – Mobilizador de Assistência Social –Resultado Sistêmico 5
  • Diana Costa da Cruz – Mobilizadora de Equidade Étnico-Racial – Resultado Sistêmico 6
  • Domingos Miranda Sousa – Mobilizador Municipal de Adolescentes e Jovens
  • Hirêki da Mata de Brito – Representante das Mulheres Indígenas
  • Fabrício Kasdaité Xerente – Representante da Juventude Indígena

Parágrafo único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo remuneração a seus membros, não havendo vínculo trabalhista ou obrigação de natureza previdenciária ou afim para participação na Comissão.

Art. 2º A Comissão é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, promover reuniões sistemáticas e monitorar os indicadores, contribuindo para sua melhoria.

Art. 3º Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA definem conjuntamente como a Comissão funcionará, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização dos Fóruns Comunitários.

Art. 4º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF não substituirá o CMDCA; suas atividades deverão ser acompanhadas pelo Conselho.

Art. 5º Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF articular-se com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, essenciais para que o município alcance os resultados e conquiste o Selo UNICEF.

Art. 6º A Articuladora do Selo UNICEF desempenhará as seguintes funções:
I – Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo UNICEF;
II – Apoiar a participação dos adolescentes do município;
III – Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e Conselho Tutelar, visando agilizar ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV – Repassar as informações recebidas do UNICEF ao Prefeito, membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade, bem como delegar e compartilhar tarefas inerentes a cada setorial;
V – Sistematizar e enviar informações solicitadas pelo UNICEF;
VI – Priorizar a comunicação como elemento vital do processo de mobilização social do Selo UNICEF.

Art. 7º Os representantes das secretarias municipais, conselhos, instituições parceiras e mobilizadores locais que compõem a Comissão Intersetorial deverão atuar de forma integrada com a Articuladora Municipal, sendo corresponsáveis pela execução das ações, pelo fornecimento de informações e pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo Selo UNICEF no município.

Parágrafo único. Compete ainda aos referidos representantes e mobilizadores participar das reuniões da Comissão, apoiar a elaboração do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e promover, no âmbito de suas áreas, a divulgação e implementação das ações propostas.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal

Aviso de Licitação

PREFEITURA DE TOCANTÍNIA

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2026, os interessados, deverão apresentar a documentação na sede da Prefeitura Municipal, no Período de 10 de abril de 2026 até o dia 27 de abril de 2026. Convida Pessoas Físicas Ou Jurídicas, Visando a Possível Contratação De Profissionais da Saúde (Médico Clínico Geral), Para Atender a População Usuária do SUS – Sistema Único de Saúde da Zona Rural no Município de Tocantinia, ao preço da tabela conforme anexo I do presente edital.

De acordo com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de Regionalidade nº 008/2024 e a pertinente à matéria do objeto desta licitação. O presente edital estará à disposição dos interessados na sede da prefeitura, nos horários das 08:00 as 11:00 hs; Sala de Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de TOCANTÍNIA - TO, situada Av. Tocantins, nº 220 – Centro – CEP: 77640-000 – TOCANTÍNIA – TO; Setor de Licitações - E-mail: tocantinialicitacao@gmail.com; Site: https://transparencia.tocantinia.to.gov.br/; Fone: (63) 3367-1277.

TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, 08 de abril de 2026.

WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO

Agente de Contratação