EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0678/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com endereço na Praça Frei Antônio de Ganses, nº 825, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representado pelo gestor Sr. Antônio Luiz Campos, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº ***.***.601-00, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.118.557/0001-79, estabelecida em Q ACSV SO 32, (305 SUL) AVENIDA LO 5, 0, LOTE 02 SALA 03 - Plano Diretor Sul, PALMAS - TO, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) HEVERTON AUGUSTO CHAGAS COSTA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 959.521 – SSP/TO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.961-60, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente da Processo Administrativo Nº 678/2025, Referente à Pregão Eletrônico 001/2026, regida pelas Leis federais nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E SETORES ADMINISTRATIVOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO.
VALOR TOTAL: R$ 698.999,00 (seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e nove reais).
DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Tocantínia - TO, 13 de fevereiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA/TO
Antônio Luiz Campos
Gestor do FME
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0698/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com endereço na Praça Frei Antônio de Ganses, nº 825, CEP 77.640-000, Tocantínia – TO, neste ato representado pelo gestor Sr. Antônio Luiz Campos, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº ***.***.601-00, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.118.557/0001-79, estabelecida em Q ACSV SO 32, (305 SUL) AVENIDA LO 5, 0, LOTE 02 SALA 03 - Plano Diretor Sul, PALMAS - TO, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) HEVERTON AUGUSTO CHAGAS COSTA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 959.521 – SSP/TO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.961-60, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente da Processo Administrativo Nº 698/2025, Referente à Pregão Eletrônico 002/2026, regida pelas Leis federais nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E DOS SETORES ADMINISTRATIVOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO.
VALOR TOTAL: R$ 559.898,57 (quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Tocantínia - TO, 20 de fevereiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA/TO
Antônio Luiz Campos
Gestor do FME
Extrato do Contrato nº 0021/2026 – Concorrência Eletrônica nº 001/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 02.070.712/0001-02, localizado na AV TOCANTINS, Nº 220, s/n, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Sr. JOAO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, portador de CPF/MF sob nº ***.***.041-34, portadora do RG: 148.082 SSP/TO.
Contratado: PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n° 09.442.148/0001-50, estabelecida em Q 104 SUL RUA SE 9, SN, 0 - Plano Diretor Sul, PALMAS - TO, neste ato representada por DANILO BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 323868 SSPTO; CREA: 10321/D-GO, devidamente inscrito no CPF nº ***.***.941-04.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD NO POVOADO PALMINHA, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, e Planilhas Orçamentárias, Projetos, Cronograma, Memorial.
Valor total: R$ 1.003.689,42 (um milhão, três mil e seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos)
Prazo de Execução: 240 (duzentos e quarenta) dias.
Vigência do Contrato: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Assinaturas: JOAO ALBERTO COELHO MACHADO e DANILO BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA.
DECRETO Nº 142, de 27 de março de 2026.
“Institui a “Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem”- RIGA, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Tocantínia/TO, com vistas a garantir condições favoráveis ao aprendizado e desenvolvimento dos estudantes nas instituições escolares da rede ou sistema municipal de educação, bem como a articulação entre a educação e os órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, quando necessário, para garantir cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar, com vistas a efetivas condições de aprendizagem dos estudantes.”
O PREFEITO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO, que a Lei n.º 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução n.º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a LEI 14.679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que a lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Tocantínia/TO, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município de Tocantínia/TO, aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS -Projeto DireiTO- RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxos intersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.
DECRETA:
Art.1º. Fica instituído a RIGA- Rede Intersetorial de Garantia da Aprendizagem visando garantir adequada articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes com vistas a garantir o direito à educação e à aprendizagem, a qual terá as seguintes atribuições:
Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
a superposição de tarefas será evitada;
a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
o papel de cada instância ou serviço;
a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima.
Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.
Parágrafo Único: A RIGA possui caráter permanente, deverá se reunir mensalmente ou quando convocado extraordinariamente.
Art.2º. Para articulação intersetorial da RIGA, fica constituído o Comitê ou Grupo de Trabalho composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, das instituições e órgãos abaixo:
I – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Wilma Gomes da Silva
Suplente: Vagner Pereira da Silva
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Julyanna Martins Santana
Suplente: Lucas da Costa Gomes
III - Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Diana Costa da Cruz
Suplente: Pablicia Maciel Araújo Nunes
IV – Conselho Tutelar;
Titular: Adelaide Alves Nogueira
Suplente: Frederico Vieira Torres Neto
V- CMDCA;
Titular: Deuriany Almeida Morais
Suplente: Neilza Alves Parente
Parágrafo Único: O representante da Secretaria Municipal de Educação será o responsável pela COORDENAÇÃO das ações da RIGA.
Art.3º. A participação na RIGA configura atividade de interesse público relevante, não ensejando nenhuma espécie de remuneração.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 27 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 143, de 27 de março de 2026.
“Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na cooperação entre entes municipais;
CONSIDERANDO a solicitação do Município de Palmas/TO, através do Ofício nº 168/2026/GB/CCM, do Secretário-Chefe da Casa Civil, no que se refere a cessão da servidora Elizete Vieira Lopes Oliveira pelo período de 1 (um) ano.
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente acerca da cessão de servidores públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica cedida a servidora Elizete Vieira Lopes Oliveira, matrícula nº 302743, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Pedagógicas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços junto ao Município de Palmas/TO.
Art. 2º A cessão de que trata este Decreto ocorrerá pelo período de 1 (um) anos, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 3º A cessão dar-se-á com ônus para requisitante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 27 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 037, de 27 de março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 441/2021 que institui e regulamenta a concessão de gratificações no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir ao servidor o desempenho de funções de maior responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) RANGEL SILVA ABREU, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula 606027, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação do tipo FG-6, nos termos da Lei Municipal nº 441/2021.
Art. 2º A gratificação ora concedida decorre do exercício de atribuições adicionais, consistentes em serviços junto ao setor de laboratório de análises clínicas, especialmente nas atividades de digitação de exames, operação de sistemas informatizados e execução de demais atividades administrativas e de apoio necessários ao funcionamento do setor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 27 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 038, de 27 de março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 441/2021 que institui e regulamenta a concessão de gratificações no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir ao servidor o desempenho de funções de maior responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) ANDREZA BARROS DOS REIS DA SILVA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula 606017, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação do tipo FG-6, nos termos da Lei Municipal nº 441/2021.
Art. 2º A gratificação ora concedida decorre das responsabilidades adicionais atribuídas a servidora junto ao setor de regulação, realizando a operação do Sistema de Regulação – SISREG, sistema utilizado para gerenciamento e organização das demandas de consultas, exames e procedimentos da rede pública de saúde, considerando a necessidade de apoio técnico e operacional no gerenciamento do sistema e das atividades relacionadas ao setor de regulação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 27 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal