DECRETO Nº 132, de 16 de março de 2026
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito do município de Tocantínia -TO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tocantínia /TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente e prioriza o acolhimento familiar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que organiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que prevê o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 02, de 17 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabelece diretrizes para a implementação e o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação intersetorial para assegurar a proteção integral e a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GT, no âmbito do município de Tocantínia com a finalidade de planejar e articular ações voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersetorial atuará de forma articulada com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, observando os princípios da proteção integral, da intersetorialidade e da prioridade absoluta.
Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
- Elaborar diagnóstico situacional sobre a oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município;
- Planejar estratégias e ações integradas para implantação, ampliação e qualificação do serviço;
- Propor estudos e medidas para a transição gradativa do acolhimento institucional para o acolhimento familiar, especialmente para crianças na primeira infância;
- Elaborar fluxos, protocolos e instrumentos de articulação intersetorial;
- Propor diretrizes para formação inicial e educação permanente dos profissionais envolvidos;
- Promover ações de sensibilização e mobilização social sobre o acolhimento familiar;
- Acompanhar e avaliar a execução das ações propostas;
- Elaborar plano de ação anual e relatórios periódicos de monitoramento;
- Encaminhar recomendações aos órgãos competentes.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;
Titular: Gabriel Bezerra de Souza
Suplente: Ana Júlia da Conceição Reis
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Diana Costa da Cruz
Suplente: Pablícia Maciel Araújo Nunes
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Janaína de Sousa Lopes
Suplente: Marcos Aurélio Suwate Xerente
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
Titular: Milene Barreira Santos
Suplente: Neilza Alves Parente
- Conselho Tutelar
Titular: Danilo Rodrigues Cursino
Suplente: Wanderson Srêwasa Lima Xerente
- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Titular: Janaína da Conceição Reis
Suplente: Julyanna Santana Martins
§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de organizações da sociedade civil e especialistas.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Assistência Social exercerá a coordenação e a secretaria executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 6º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.
§ 1º O quórum para reunião e deliberação será de maioria simples.
§ 2º Em caso de empate, o coordenador terá voto de qualidade.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação que assegurem a participação simultânea dos membros.
Art. 7º. O Grupo de Trabalho elaborará plano de ação no prazo de até 30 (trinta) dias contados de sua instalação.
Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º. O Grupo de Trabalho apresentará relatório consolidado de atividades ao Chefe do Poder Executivo e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 133, de 16 de março de 2026
“Dispõe sobre a reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município de Tocantínia.
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Tocantínia.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e empossados, por meio deste Decreto os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Tocantínia, de acordo com as representatividades:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
Titular: Raul Rodrigues Nascimento
Suplente: Jobel Pereira de Souza
Secretaria Municipal de Esporte;
Titular: Adalton Pereira de Oliveira
Suplente: Ulisses Silva Reis
Secretaria Municipal de Turismo;
Titular: Adriano Ferreira Rios
Suplente: Cassio Murilio Carvalho de Souza Costa
Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas;
Titular: Reginaldo Snaromti Xerente
Suplente: Ronaldo Akêzanê Xerente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Associação Comercial e Industrial de Tocantínia;
Titular: Lusimar de Sousa Araújo
Suplente: Felipe Tkibumrã
Associação de Pequenos Produtores de Tocantínia;
Titular: Raimundo Morais dos Reis
Suplente: Ricardo Wairokrã da Silva Xerente
Comunidade Indígena de Tocantínia;
Titular: Alexandre Chaparzane Xerente
Suplente: Flávio Wakmõrã Marinho Xerente
Associação de Artesãos, Agricultores familiares e produtores caseiros de Tocantínia;
Titular: Célia Maria de Assis
Suplente: Carmelita Gomes dos Santos
Art. 2º O mandato dos Membros do Conselho será de um ano, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19, de 16 de março de 2026
“Concede diária a servidor e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora LUCIMAR SOARES BRANDÃO, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na função GMC, a quantia de uma diária, sendo cada diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), somando um total de 200,00 (duzentos reais) para despesas com alimentação, durante viagem a cidade de Lajeado/TO, no período de 07h ás 19h dos dias 16 e 17/03/2026, com a finalidade de participar do Seminário: CAPTAÇÃO DE RECURSOS do Projeto Transforma CIDADE-TO.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 024/2026 Tocantínia – TO, 16 de Março de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor LUCAS PEREIRA DE ARAÚJO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Coordenador do NASF, a quantia de 01 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), somando um total de R$ 200,00 (duzentos reais) para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Lajeado - TO, das 08:00hs do dia 16/03/2026 ás 18:00Hs do dia 17/03/2026, para participar do Seminário de Captação de Recursos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 16 dia do mês Março de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 025/2026 Tocantínia – TO, 16 de Março de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor ROBSON JOSÉ NOGUEIRA CARVALHO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Motorista, a quantia de 01 (uma diária) sendo cada diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), somando um total de R$ 200,00 (duzentos reais) para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Lajeado - TO, das 08:00hs do dia 16/03/2026 ás 18:00Hs do dia 17/03/2026, para participar do Seminário de Captação de Recursos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 16 dia do mês Março de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para planejamento de estratégias e ações integradas voltadas a implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 16 de março de 2026.
CONSIDERANDO o dever do poder público e da sociedade de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e estruturar ações intersetoriais voltadas à proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a criação e implementação do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, no âmbito do Município de Tocantínia – TO, com a finalidade de promover a articulação entre os diversos setores da administração pública e demais instituições envolvidas na promoção, proteção e garantia de direitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantínia/TO, aos dias 16 de Março de 2026.
Thaisia Bezerra da Silva
Presidente do CMDCA