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Diário Oficial
Edição Nº
637

quarta, 11 de março de 2026

Portaria 17

PORTARIA Nº 17, de 11 de março de 2026

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO LUIS CAMPOS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na função de Secretário Municipal de Educação a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), somando um total de 100,00 (cem reais) para despesas com alimentação, no período de 07h ás 19h do dia 11/03/2026, com a finalidade de participar da cerimônia de entrega das premiações do prêmio escola que transforma (Premio PROFE).

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

Decreto 121

DECRETO Nº 121, de 11 de março de 2026

Restruturação da Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família - PBF de Tocantínia-TO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei nº 523 de 19 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 773, de 5 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.064, de 17 de junho de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturada a Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF), no âmbito do Município de Tocantínia–TO, que será composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.

Parágrafo único. A coordenação de que trata o caput será constituída por membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos mencionados:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Sâmua Nikaelen Eliane Rosa

Suplente: Diego Reis Ramos

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Luzilton Maciel Borges

Suplente: Janaina de Sousa Lopes

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Pablícia Maciel Araújo Nunes

Suplente: Thaysa Corsino Caldeira

Art. 2º - A Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF), ficar responsável por:

  1. Acompanhar o registro de informações relativas às condicionalidades do Programa Bolsa Família e a inclusão das famílias em não cumprimento de condicionalidades nos serviços socioassistenciais;
  2. Apoiar nos aspectos operacional e institucional a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
  3. Acompanhar o registro de informações relativas às condicionalidades do Programa Bolsa Família e a inclusão das famílias em não cumprimento de condicionalidades nos serviços socioassistenciais;
  4. Articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais, distritais e municipais, governamentais e não governamentais, para a oferta de ações complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
  5. Promover ações que garantam cumprimento, pelos integrantes das famílias beneficiárias das condicionalidades relativas a:
  6. Frequência escolar mensal mínima de sessenta por cento para os beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos;
  7. Frequência escolar mensal mínima de setenta e cinco por cento para os beneficiários de seis anos a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  8. Cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;
  9. Acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e
  10. Realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.
  11. Contribuir no processo de guarda e pelo sigilo dos dados e das informações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico;
  12. Fomentar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais e adotar as providências necessárias decorrentes de auditorias e ações do Governo federal;
  13. Fortalecer as ações de apoio às famílias beneficiárias identificadas em situação de não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, a fim de contribuir para superação das vulnerabilidades sociais;
  14. Garantir a articulação Intersetorial para o planejamento, a implementação e a avaliação de ações destinadas à ampliação do acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF aos serviços públicos, em especial àqueles de assistência social, educação e saúde.
  15. Programar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais, assim como adotar as providências necessárias decorrentes de auditorias e ações do Governo federal;
  16. Promove outras ações necessárias ao aumento das taxas de atualização cadastral e de acompanhamento, consequentemente a elevação do Índice de Gestão Descentralizada do Município (IGD-M).
  17. Promover ações que fomentem o acesso das famílias beneficiárias aos serviços que constituem as condicionalidades do Programa Bolsa Família;
  18. Promover ações que garantam o acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades, com vistas à superação gradativa de suas vulnerabilidades.
  19. Promover o acesso aos serviços e estruturas institucionais das áreas de assistência social, educação e saúde, em âmbito local, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes no território municipal;
  20. Promover o acesso das famílias beneficiárias aos serviços que constituem as condicionalidades do Programa Bolsa Família;
  21. Viabilizar o acompanhamento Intersetorial das famílias beneficiárias, em especial daquelas em situação de descumprimento das condicionalidades e de maior vulnerabilidade social, de modo a promover a articulação entre os setores que integram o Programa Bolsa Família-PBF.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

Decreto 122

DECRETO Nº 122, de 11 de março de 2026.

Reconhece a estabilidade provisória decorrente de licença maternidade.”

O Prefeito Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores estabelece que será concedida licença maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, contatados da ocasião do parto.

CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais Superiores[1] reconheceu a estabilidade provisória decorrentes de licença maternidades, inclusive para servidoras contratadas temporariamente.

CONSIDERANDO o parecer da assessoria jurídica do Município.

RESOLVE

Art 1º. Reconhecer a estabilidade provisória decorrente de licença maternidade e, por consequência, determinar a manutenção do contrato temporário da Sra. Keilane Smilka da Silva Xerente, o qual findava no dia 31 de dezembro de 2026, até que decorra 180 (cento e oitenta) dias do parto.

Art 2º. Determinar a realização de aditivo contratual estabelecendo a prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário até sejam completados 180 (cento e oitenta) dias do parto.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

  1. TRF autos 0000816-14.2014.4.03.6000

Decreto 123

DECRETO Nº 123, de 11 de março de 2026

“Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar a pedido o Sr. SILVANIO BEZERRA RAMOS, inscrito no CPF sob nº ***.***.871-15, do cargo em comissão de Secretário Executivo de Turismo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 10 de março de 2026.

Art. 3º - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal