RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação da Comissão para a Elaboração do Plano Municipal de Enfretamento da Violência contra a Criança e Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária do dia 10 de março de 2026.
CONSIDERANDO o dever do poder público e da sociedade de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e estruturar ações intersetoriais voltadas à prevenção, proteção e enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no município;
CONSIDERANDO a importância da elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Criança e Adolescente, como instrumento de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia de direitos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora para a Elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Criança e Adolescente no âmbito do Município de Tocantínia – TO.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – Levantar, coletar e sistematizar documentos, dados e informações que subsidiem e fundamentem a elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Criança e Adolescente;
II – Propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a construção do Plano;
III – Articular-se com os órgãos da administração pública, entidades da sociedade civil e demais instituições que atuam na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Delegar tarefas e organizar grupos de trabalho, quando necessário, para auxiliar na elaboração do Plano;
V – Apresentar ao CMDCA a proposta final do Plano para apreciação e deliberação.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Thaisia Bezerra da Silva, representante do CMDCA – Presidente;
II – Milene Barreira Santos, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Elizete Vieira Lopes Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Neilza Alves Parente, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções de forma colegiada, sem percepção de remuneração, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º A Comissão Organizadora poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil, sempre que necessário para subsidiar a elaboração do Plano.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantínia/TO, aos dias 11 de Março de 2026.
Thaisia Bezerra da Silva
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões ordinárias do CMDCA referente ao ano de 2026.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA – CMDCA, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária realizada no dia 10 de março de 2026,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CMDCA referente ao ano de 2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMDCA.
Tocantínia/TO, aos dia 10 de março de 2026.
Thaisia Bezerra da Silva
Presidente do CMDCA
ANEXO
Calendário de reuniões ordinárias do CMDCA - 2026
|
DIA |
MÊS |
HORÁRIO |
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07 |
Maio |
09:00min |
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02 |
Julho |
09:00min |
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03 |
Setembro |
09:00min |
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05 |
Novembro |
09:00min |
Observação: Pode ocorrer uma extraordinária conforme a necessidade do Conselho.