DECRETO Nº 119, de 09 de março de 2026.
“Concede licença por interesse particular e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE,
Art.1 – Conceder, a pedido, Licença por Interesse Particular, nos termos da Lei Municipal nº 238/2005 (Estatuto do Servidor) e suas alterações, pelo período de 01 de março de 2026 a 01 de março de 2027, à servidora efetiva DILLANA LEITE BORGES, médica veterinária, matrícula nº 606020, inscrita no CPF sob nº ***.***.261-12, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura
Art.2º – A presente licença poderá ser revogada a qualquer momento por interesse da Administração Pública Municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026.
Art.4º - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 09 de março de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 120, de 09 de março de 2026.
“Exonera servidor a pedido e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Ofício nº 034/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a exoneração, a pedido, da servidora Silvia Letícia Gomes da Silva Xerente;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. Silvia Letícia Gomes da Silva Xerente, servidora efetiva, ocupante do cargo de Professora (Pedagogia/Normal Superior), matrícula nº 606014, inscrita no CPF nº ***.***.051-70, lotada no Fundo Municipal de Educação do Município de Tocantínia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026.
Art. 3º - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 09 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 016/2026 Tocantínia – TO, 09 de Março de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa o servidor nominado para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
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FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: DIVINO GOMES SANTANA DA SILVA JUNIOR Matrícula: 608784 CPF: ***.***.341-11 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de insumos, prestação de serviços e equipamentos junto ao setor de Laboratório de Análise do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 90 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Art. 3º - Esta portaria é retroativa ao dia 21 de Fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 09 dia do mês de Março de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA Nº 017/2026 Tocantínia – TO, 09 de Março de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa o servidor nominado para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
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FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: MIZAEL GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR Matrícula: 608742 CPF: ***.***.121-06 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de materiais e prestação de serviços junto ao setor de Transporte do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 90 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Art. 3º - Esta portaria é retroativa ao dia 03 de Fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 09 dia do mês de Março de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA Nº 018/2026 Tocantínia – TO, 09 de Março de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa o servidor nominado para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
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FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: DIOGO MORAES VIEIRA Matrícula: 608714 CPF: ***.***.451-51 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de materiais e prestação de serviços junto ao setor de almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 90 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Art. 3º - Esta portaria é retroativa ao dia 21 de Fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 09 dia do mês de Março de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA Nº 019/2026 Tocantínia – TO, 09 de Março de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa a servidora nominado para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
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FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: RONYS REIS RODRIGUES ROCHA Matrícula: 608684 CPF: ***.***.011-10 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de medicamentos, materiais e prestação dos serviços junto a Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 90 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Art. 3º - Esta portaria é retroativa ao dia 20 de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 09 dia do mês de Março de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026
PORTARIA Nº 020/2026 Tocantínia – TO, 09 de Março de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa a servidora nominado para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
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FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: TASCIRLENE COELHO SANTANA Matrícula: 606026 CPF: ***.***.671-34 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de insumos, prestação de serviços e equipamentos junto ao setor de Odontologia do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 90 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Art. 3º - Esta portaria é retroativa ao dia 05 de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 09 dia do mês de Março de 2026.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº005/2026