DECRETO Nº 119, de 06 de março de 2026.
“Declara a vacância de cargo público de servidor efetivo do Município de Tocantínia/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, inciso V, da Lei Municipal nº 238/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tocantínia;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo público de Motorista, anteriormente ocupado pelo servidor efetivo Jailson Gomes Santana da Silva, matrícula nº 606044, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do artigo 31, inciso V, da Lei Municipal nº 238/2005.
Art. 2º Em razão da vacância declarada no artigo anterior, determino que o Departamento de Recursos Humanos adote as providências administrativas necessárias para a devida atualização dos registros funcionais do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 06 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
ADITIVO CONTRATUAL
Processo: 596/2025
Contrato: Nº070/2025
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Tocantínia-TO
Contratada: SGS ENGENHARIA LTDA
Obra: Reforma Geral e Construção do Murro na Escola Municipal Benvindo Souza Luz no Assentamento Agua Fria II em Tocantínia-TO
Assunto: Solicitação de Aditivo de Valor
Valor do contrato: R$ 849.049,90
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.341.668/0001-03, com sede na Praça Frei Antônio de Ganges, s/n, Centro, Tocantínia – TO, neste ato representado por seu Gestor em exercício, o Sr. ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 055.619 SSP-TO, inscrito no CPF nº ***.***.601-00; a empresa SGS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.511.961/0001-17, com sede na Q ARSO 151, AV. LO 31, ACSV 02, S/N LOTE 03, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) SILVINO GAMA DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 726175 – SSP/TO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.321-01,
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
II.1- O presente aditivo contratual tem como objeto o acréscimo no valor correspondente ao preço da obra, a qual passa a viger da seguinte forma:
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Valor Contrato Inicial: |
R$ 849.049,90 |
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Valor Acrescido: |
R$ 210.949,59 |
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Valor Reprogramado: |
R$ 1.059.999,49 |
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Percentual aditivado do Valor Contratual: |
24,84% |
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Valor Contrato Inicial: |
R$ 849.049,90 |
Destarte, MUNICÍPIO, através do presente aditivo pagará a CONTRATADA o valor R$ R$ 210.949,59 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
II.2 – O presente aditivo se faz necessário em razão do acréscimo do aumento de quantitativo, conforme reprogramação da obra.
II. 3 – As partes, através do presente aditivo, concordam expressamente com as alterações contidas na reprogramação da obra e planilha orçamentária, permanecendo inalterados os demais preços constantes na planilha originária.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Terceira – O presente ativo contratual para a sua validade integrará o contrato anteriormente celebrado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Tocantínia – TO, 26 de fevereiro de 2026.
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Contratante
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SILVINO GAMA DE SOUSA
SGS ENGENHARIA LTDA
Contratado
Testemunhas:
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