Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
635

sexta, 06 de março de 2026

Decreto 119

DECRETO Nº 119, de 06 de março de 2026.

“Declara a vacância de cargo público de servidor efetivo do Município de Tocantínia/TO e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, inciso V, da Lei Municipal nº 238/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tocantínia;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo público de Motorista, anteriormente ocupado pelo servidor efetivo Jailson Gomes Santana da Silva, matrícula nº 606044, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do artigo 31, inciso V, da Lei Municipal nº 238/2005.

Art. 2º Em razão da vacância declarada no artigo anterior, determino que o Departamento de Recursos Humanos adote as providências administrativas necessárias para a devida atualização dos registros funcionais do servidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 06 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

Aditivo Contratual

ADITIVO CONTRATUAL

Processo: 596/2025

Contrato: Nº070/2025

Contratante: Fundo Municipal de Educação de Tocantínia-TO

Contratada: SGS ENGENHARIA LTDA

Obra: Reforma Geral e Construção do Murro na Escola Municipal Benvindo Souza Luz no Assentamento Agua Fria II em Tocantínia-TO

Assunto: Solicitação de Aditivo de Valor

Valor do contrato: R$ 849.049,90

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.341.668/0001-03, com sede na Praça Frei Antônio de Ganges, s/n, Centro, Tocantínia – TO, neste ato representado por seu Gestor em exercício, o Sr. ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 055.619 SSP-TO, inscrito no CPF nº ***.***.601-00; a empresa SGS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.511.961/0001-17, com sede na Q ARSO 151, AV. LO 31, ACSV 02, S/N LOTE 03, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) SILVINO GAMA DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 726175 – SSP/TO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.321-01,

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

II.1- O presente aditivo contratual tem como objeto o acréscimo no valor correspondente ao preço da obra, a qual passa a viger da seguinte forma:

Valor Contrato Inicial:

R$ 849.049,90

Valor Acrescido:

R$ 210.949,59

Valor Reprogramado:

R$ 1.059.999,49

Percentual aditivado do Valor Contratual:

24,84%

Valor Contrato Inicial:

R$ 849.049,90

Destarte, MUNICÍPIO, através do presente aditivo pagará a CONTRATADA o valor R$ R$ 210.949,59 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

II.2 – O presente aditivo se faz necessário em razão do acréscimo do aumento de quantitativo, conforme reprogramação da obra.

II. 3 – As partes, através do presente aditivo, concordam expressamente com as alterações contidas na reprogramação da obra e planilha orçamentária, permanecendo inalterados os demais preços constantes na planilha originária.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Terceira – O presente ativo contratual para a sua validade integrará o contrato anteriormente celebrado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tocantínia – TO, 26 de fevereiro de 2026.

__________________________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS

Contratante

______________________________________________________________

SILVINO GAMA DE SOUSA

SGS ENGENHARIA LTDA

Contratado

Testemunhas:

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

________________________________________________

­­­­­­­­­­­­­­________________________________________________