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Diário Oficial
Edição Nº
625

sexta, 13 de fevereiro de 2026

Decreto 45

DECRETO Nº 45, de 13 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública do Município de Tocantínia em razão do feriado de Carnaval, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, segunda e terça-feira de Carnaval.

Art. 2º No dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira de Cinzas, o ponto facultativo estende-se até as 14h (quatorze horas), iniciando-se o expediente a partir desse horário, observado o horário regular de funcionamento de cada órgão.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, nem àqueles que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 13 de fevereiro de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

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