Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
624

quinta, 12 de fevereiro de 2026

Aditivo Contratual

ADITIVO CONTRATUAL

Processo: 0669/2025

Contrato: Nº 067/2025

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia-TO

Contratada: SGS ENGENHARIA LTDA

Obra: Reforma Geral da Unidade Básica de Saúde Dr. Osvaldo, localizada no assentamento água fria II, Município de Tocantínia TO. Assunto: Solicitação de Aditivo de Valor

Valor do contrato: R$ 384.748,89

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.382.032/0001-15, com sede na Praça Frei Antônio de Ganges, s/n, Centro, Tocantínia – TO, neste ato representado por seu Gestor em exercício, o Sr. WANDERSON BARBOSA DA COSTA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 623.473 SSP/TO, inscrito no CPF nº ***.***.081-84, a empresa SGS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.511.961/0001-17, com sede à Rua Av Santa Maria, Setor Pioneiro, PALMAS, TO, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) SILVINO GAMA DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 726175 – SSP/TO, inscrito(a) no CPF nº ***.***.321-01, II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

II.1- O presente aditivo contratual tem como objeto o acréscimo no valor correspondente ao preço da obra, a qual passa a viger da seguinte forma:

Valor Contrato Inicial:

R$ 384.748,89

Valor suprimido:

R$ 9.772,90

Valor Acrescido:

R$ 73.374,80

Valor Reprogramado:

R$ 448.350,79

Valor Contrato Inicial:

R$ 384.748,89

Destarte, MUNICÍPIO, através do presente aditivo pagará a CONTRATADA o valor R$ R$ 63.601,90 (sessenta e três mil, seiscentos e um reais e noventa centavos).

II.2 – O presente aditivo se faz necessário em razão do acréscimo do aumento de quantitativo, conforme reprogramação da obra.

II. 3 – As partes, através do presente aditivo, concordam expressamente com as alterações contidas na reprogramação da obra e planilha orçamentária, permanecendo inalterados os demais preços constantes na planilha originária.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Terceira – O presente ativo contratual para a sua validade integrará o contrato anteriormente celebrado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tocantínia – TO, 05 de fevereiro de 2026.

__________________________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

WANDERSON BARBOSA DA COSTA S

Gestor Municipal Representante Legal

Contratante

______________________________________________________________

SILVINO GAMA DE SOUSA

SGS ENGENHARIA LTDA

Contratado

Testemunhas:

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

________________________________________________

­­­­­­­­­­­­­­________________________________________________

Resolução CEEI 002
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
Resolução CME 002
Página Anterior
Próxima Página
Página: /