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Edição Nº
618

quinta, 04 de julho de 2024

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RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, torna público o resultado preliminar da habilitação documental dos projetos habilitados do Edital de Chamamento Público 003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022)

PROPONENTE

PROJETO

CATEGORIA

COTA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Edvaldo Sullivan Xerente

Encantos de Tocantinia: Um Olhar Sobre o Patrimônio Cultural e a Cultura

Indígena Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Indigena

7,0

Classificado

Associação dos Pequenos Produtores de Tocantínia

Exposição Experiências do Brasil: Vivência Artesanal Akwê

Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Ragleide Alves da Silva Souza

Teatro itinerante nas seis regiões Indígenas Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Marizeth Rodrigues da Cunha

Exposição Raízes Brasileiras: Artesanato Tradicional de Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Negros

6,5

Classificado

Instituto Visão

Preservação e Incentivo às Manifestações Culturais Indígenas Xerente em Risco

de Extinção em Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,0

Classificado

AMIX- Associação da Mulheres Indígenas

Saberes e Fazeres da Pintura da Criança Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Indigena/ ampla concorrência

5,8

Suplente

Higor Batista de Brito

Exposição Raízes

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Negros

5,8

Suplente

Eva Sikupti Gomes Xerente

Transmissão de Saberes da Mulher com a Natureza -

Resgate da Cultura Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Marlene Popradi Xerente

Danõkrê - Cântico Antigo

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Paulo Henrique Sizapi Marinho Xerente

Jogos e brincadeira

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,0

Suplente

Jânio Sawrepte de Brito Xerente

Encontro dos PCDs Akwe Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ PCD

6,6

Inabilitado - ITEM 9.1

RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DA 2ª LISTA DE SUPLENTES DO EDITAL 003/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, torna público o resultado preliminar da 2ª lista de suplentes do Edital de Chamamento Público 003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022) e torna público a CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE CLASSIFICADO para assinatura do termo de execução cultal conforme o ITEM 10 – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS.

PROPONENTE

PROJETO

CATEGORIA

COTA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Higor Batista de Brito

Exposição Raízes

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Negros

5,8

Classificado

Eva Sikupti Gomes Xerente

Transmissão de Saberes da Mulher com a Natureza -

Resgate da Cultura Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Marlene Popradi Xerente

Danõkrê - Cântico Antigo

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Paulo Henrique Sizapi Marinho Xerente

Jogos e brincadeira

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,0

Suplente

AMIX- Associação da Mulheres Indígenas

Saberes e Fazeres da Pintura da Criança Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Indigena/ ampla concorrência

5,8

Inabilitado

Item 9.1

Anexo 3

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Tocantínia - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Tocantínia -TO

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

70

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

H

Agentes culturais do gênero feminino

5

I

Agentes culturais negros e indígenas

5

J

Agentes culturais com deficiência

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

15 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

L

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

M

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5

O

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social



5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

15 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será igual ou superior a 40 pontos, sendo desclassificados aqueles com nota final abaixo de 40 pontos.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. 

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Anexo 4

ANEXO V

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] 

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

(  ) Sim

(  ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

(  ) Publicação

(  ) Livro

(  ) Catálogo

(  ) Live (transmissão on-line)

(  ) Vídeo

(  ) Documentário

(  ) Filme

(  ) Relatório de pesquisa

(  ) Produção musical

(  ) Jogo

(  ) Artesanato

(  ) Obras

(  ) Espetáculo

(  ) Show musical

(  ) Site

(  ) Música

(  ) Outros: ____________________________________________

  

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? 

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … 

(Você pode marcar mais de uma opção).

(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

(  ) Sim        (  ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

 

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

(  )1. Presencial.

(  ) 2. Virtual.

(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Youtube

(  )Instagram / IGTV

(  )Facebook

(  )TikTok

(  )Google Meet, Zoom etc.

(  )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

 

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 

6.6 Onde o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Rua.

(  )Parque.

(  )Outros

 

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

RESULTADO PRELIMINAR DOS PROJETOS HABILITADOS DO EDITAL 003/2024

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, torna público o resultado preliminar dos projetos habilitados do Edital de Chamamento Público 003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022)

PROPONENTE

PROJETO

CATEGORIA

COTA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Edvaldo Sullivan Xerente

Encantos de Tocantinia: Um Olhar Sobre o Patrimônio Cultural e a Cultura

Indígena Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Indigena

7,0

Classificado

Jânio Sawrepte de Brito Xerente

Encontro dos PCDs Akwe Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ PCD

6,6

Classificado

Associação dos Pequenos Produtores de Tocantínia

Exposição Experiências do Brasil: Vivência Artesanal Akwê

Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Ragleide Alves da Silva Souza

Teatro itinerante nas seis regiões Indígenas Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Marizeth Rodrigues da Cunha

Exposição Raízes Brasileiras: Artesanato Tradicional de Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Negros

6,5

Classificado

Instituto Visão

Preservação e Incentivo às Manifestações Culturais Indígenas Xerente em Risco

de Extinção em Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,0

Classificado

AMIX- Associação da Mulheres Indígenas

Saberes e Fazeres da Pintura da Criança Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Indigena/ ampla concorrência

5,8

Suplente

Higor Batista de Brito

Exposição Raízes

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Negros

5,8

Suplente

Eva Sikupti Gomes Xerente

Transmissão de Saberes da Mulher com a Natureza -

Resgate da Cultura Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Marlene Popradi Xerente

Danõkrê - Cântico Antigo

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Paulo Henrique Sizapi Marinho Xerente

Jogos e brincadeira

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,0

Suplente

ANEXO X

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À comissão de avaliação

Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

Resultado definitivo

RESULTADO DEFINITIVO DOS PROJETOS HABILITADOS DO EDITAL 003/2024

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, torna público o resultado definitivo dos projetos habilitados do Edital de Chamamento Público 003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022) e torna público a CONVOCAÇÃO dos CLASSIFICADOS para entrega de documentos conforme o ITEM 9.1 – ETAPA DE HABILITAÇÃO.

PROPONENTE

PROJETO

CATEGORIA

COTA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Edvaldo Sullivan Xerente

Encantos de Tocantinia: Um Olhar Sobre o Patrimônio Cultural e a Cultura

Indígena Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Indigena

7,0

Classificado

Jânio Sawrepte de Brito Xerente

Encontro dos PCDs Akwe Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ PCD

6,6

Classificado

Associação dos Pequenos Produtores de Tocantínia

Exposição Experiências do Brasil: Vivência Artesanal Akwê

Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Ragleide Alves da Silva Souza

Teatro itinerante nas seis regiões Indígenas Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Marizeth Rodrigues da Cunha

Exposição Raízes Brasileiras: Artesanato Tradicional de Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Negros

6,5

Classificado

Instituto Visão

Preservação e Incentivo às Manifestações Culturais Indígenas Xerente em Risco

de Extinção em Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,0

Classificado

AMIX- Associação da Mulheres Indígenas

Saberes e Fazeres da Pintura da Criança Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Indigena/ ampla concorrência

5,8

Suplente

Higor Batista de Brito

Exposição Raízes

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Negros

5,8

Suplente

Eva Sikupti Gomes Xerente

Transmissão de Saberes da Mulher com a Natureza -

Resgate da Cultura Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Marlene Popradi Xerente

Danõkrê - Cântico Antigo

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Paulo Henrique Sizapi Marinho Xerente

Jogos e brincadeira

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,0

Suplente

Resultado Final

RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, torna público o resultado preliminar da habilitação documental dos projetos habilitados do Edital de Chamamento Público 003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022) e torna público a CONVOCAÇÃO dos CLASSIFICADOS para assinatura do ITEM 10.1 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

PROPONENTE

PROJETO

CATEGORIA

COTA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Edvaldo Sullivan Xerente

Encantos de Tocantinia: Um Olhar Sobre o Patrimônio Cultural e a Cultura

Indígena Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Indigena

7,0

Classificado

Associação dos Pequenos Produtores de Tocantínia

Exposição Experiências do Brasil: Vivência Artesanal Akwê

Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Ragleide Alves da Silva Souza

Teatro itinerante nas seis regiões Indígenas Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,5

Classificado

Marizeth Rodrigues da Cunha

Exposição Raízes Brasileiras: Artesanato Tradicional de Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ Negros

6,5

Classificado

Instituto Visão

Preservação e Incentivo às Manifestações Culturais Indígenas Xerente em Risco

de Extinção em Tocantínia

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Não

6,0

Classificado

AMIX- Associação da Mulheres Indígenas

Saberes e Fazeres da Pintura da Criança Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Indigena/ ampla concorrência

5,8

Suplente

Higor Batista de Brito

Exposição Raízes

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Negros

5,8

Suplente

Eva Sikupti Gomes Xerente

Transmissão de Saberes da Mulher com a Natureza -

Resgate da Cultura Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Marlene Popradi Xerente

Danõkrê - Cântico Antigo

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Paulo Henrique Sizapi Marinho Xerente

Jogos e brincadeira

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,0

Suplente

Jânio Sawrepte de Brito Xerente

Encontro dos PCDs Akwe Xerente

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/ PCD

6,6

Inabilitado - ITEM 9.1

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL OU PROPONENTE:

CPF/ CNPJ:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À comissão de avaliação

Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 03/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 A Secretária Municipal de Cultura, neste ato representado pela Senhora Ivanilde da Silva Monteiro e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da Secretaria Municipal de Cultura:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura de Tocantínia, por meio de Relatório de Execução apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria Municipal de Cultura de Tocantínia a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

OU

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento das ações, deve ser realizado através da Lei Aldir Blanc 2 que deverá ser composta por funcionários públicos, lotados na Secretaria Municipal de Cultura.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até 30 de novembro de 2024.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Tocantínia.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Tocantínia -TO para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Tocantínia – TO, 15 de julho de 2024.

Ivanilde da Silva Monteiro

Secretária Municipal de Cultura.

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DA 1ª LISTA DE SUPLENTES DO EDITAL 003/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, torna público o resultado final 1ª da lista de suplentes do Edital de Chamamento Público 003/2024 - Seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022).

PROPONENTE

PROJETO

CATEGORIA

COTA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Higor Batista de Brito

Exposição Raízes

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Negros

5,8

Suplente

Eva Sikupti Gomes Xerente

Transmissão de Saberes da Mulher com a Natureza -

Resgate da Cultura Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Marlene Popradi Xerente

Danõkrê - Cântico Antigo

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,6

Suplente

Paulo Henrique Sizapi Marinho Xerente

Jogos e brincadeira

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim/Indigenas

5,0

Suplente

AMIX- Associação da Mulheres Indígenas

Saberes e Fazeres da Pintura da Criança Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Indigena/ ampla concorrência

5,8

Inabilitado

Item 9.1

AMIX- Associação da Mulheres Indígenas

Saberes e Fazeres da Pintura da Criança Akwẽ

Fomento à Execução de Ações

Culturais

Sim / Indigena/ ampla concorrência

5,8

Inabilitado

Item 9.1

CRONOGRAMA DO EDITAL 003/2024

Publicação do Edital

15/07/2024

Período de inscrição

15/07/2024 a 22/07/2024

Homologação das inscrições

23/07/2024

Avaliação dos projetos culturais e seleção das propostas

23/07/2024 a 24/07/2024

Publicação do resultado preliminar dos projetos culturais e seleção das propostas

24/04/2024

Interposição de recursos ao resultado preliminar dos projetos culturais e seleção das propostas

24/04/2024 a 26/07/2024

Publicação do resultado definitivo dos projetos culturais e seleção das propostas

26/07/2024

Entrega de documentação para habilitação

29/07/2024

Habilitação das propostas selecionadas e publicação do resultado preliminar da habilitação

29/07/2024

Interposição de recursos ao resultado preliminar da documentação

30/07/2024

Publicação do resultado final

31/08/2024

Assinatura do termo/responsabilidade Início do depósito

01/08/2024

Execução do Projeto

Até 31/11/2024

Apresentação do relatório final

Até 31/12/2024

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: 

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

  1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

(  ) Comunidades Extrativistas

(  ) Comunidades Ribeirinhas

(  ) Comunidades Rurais

(  ) Indígenas

(  ) Povos Ciganos

(  ) Pescadores(as) Artesanais

(  ) Povos de Terreiro

(  ) Quilombolas

(  ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa Não Binária

(  ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

 Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico Completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

(  ) Nenhuma renda.

(  ) Até 1 salário mínimo

(  ) De 1 a 3 salários mínimos

(  ) De 3 a 5 salários mínimos

(  ) De 5 a 8 salários mínimos

(  ) De 8 a 10 salários mínimos

(  ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social? 

(  ) Não

(  ) Bolsa família

(  ) Benefício de Prestação Continuada

(  ) Outro, indicar qual

Vai concorrer às cotas ?

(   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual? 

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

(   ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

(   ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

(   ) Curador(a), Programador(a) e afins.

(   ) Produtor(a)

(   ) Gestor(a)

(   ) Técnico(a)

(   ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

(   )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL  

Razão Social: 

Nome fantasia: 

CNPJ: 

Endereço da sede: 

Cidade: 

Estado: 

Número de representantes legais: 

Nome do representante legal: 

CPF do representante legal: 

E-mail do representante legal: 

Telefone do representante legal: 

  

Gênero do representante legal 

(  ) Mulher cisgênero 

(  ) Homem cisgênero 

(  ) Mulher Transgênero 

(  ) Homem Transgênero 

(  ) Não Binária 

(  ) Não informar 

  

Raça/cor/etnia do representante legal 

(  ) Branca 

(  ) Preta 

(  ) Parda 

(   ) Amarela 

(  ) Indígena 

  

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? 

(    ) Sim 

(    ) Não 

  

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? 

(  ) Auditiva 

(  ) Física 

(  ) Intelectual 

(  ) Múltipla 

(  ) Visual 

(  ) Outra, indicar qual 

  

Escolaridade do representante legal 

(  ) Não tenho Educação Formal 

(  ) Ensino Fundamental Incompleto 

(  ) Ensino Fundamental Completo 

(  ) Ensino Médio Incompleto 

(  ) Ensino Médio Completo 

(  ) Curso Técnico completo 

(  ) Ensino Superior Incompleto 

(  ) Ensino Superior Completo 

(  ) Pós Graduação completo 

(  ) Pós-Graduação Incompleto 

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer: 

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)


Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
 

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)


Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? 

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) 

Acessibilidade arquitetônica: 

(  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

(  ) piso tátil; 

(  ) rampas; 

(  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

(  ) corrimãos e guarda-corpos; 

(  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

(  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

(  ) assentos para pessoas obesas; 

(  ) iluminação adequada; 

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:  

(  ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

(  ) o sistema Braille; 

(  ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

(  ) a audiodescrição; 

(  ) as legendas;  

(  ) a linguagem simples; 

(  ) textos adaptados para leitores de tela; e 

(  ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:  

(  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

(  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e 

(  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(  ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(  ) Apoio financeiro municipal

(  ) Apoio financeiro estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

(  ) Patrocínio privado direto

(  ) Patrocínio de instituição internacional

(  ) Doações de Pessoas Físicas

(  ) Doações de Empresas

(  ) Cobrança de ingressos

(  ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do item

Justificativa 

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO I – CATEGORIAS

  1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 60.570,73 (sessenta mil, quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos). distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 10.095,12 (dez mil e noventa e cinco reais e doze centavos) para projeto de Fomento à Execução de Ações Culturais.

  1. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

a) Inciso I do Art. 2º da PNAB: Fomento à Execução de Ações Culturais

Para este edital, refere-se ao apoio concedido para realização de projetos de artesanatos, bandas musicais, grupos de teatro, quadrilhas juninas e afins, bem como a realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior.

  1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

CATEGORIA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

03

1

1

1

06

R$ 10.095,12

R$ 60.570,73

CRONOGRAMA DO EDITAL 003/2024

Publicação do Edital

15/07/2024

Período de inscrição

15/07/2024 a 22/07/2024

Homologação das inscrições

23/07/2024

Avaliação dos projetos culturais e seleção das propostas

23/07/2024 a 24/07/2024

Publicação do resultado preliminar dos projetos culturais e seleção das propostas

24/04/2024

Interposição de recursos ao resultado preliminar dos projetos culturais e seleção das propostas

24/04/2024 a 26/07/2024

Publicação do resultado definitivo dos projetos culturais e seleção das propostas

26/07/2024

Entrega de documentação para habilitação

29/07/2024

Habilitação das propostas selecionadas e publicação do resultado preliminar da habilitação

29/07/2024

Interposição de recursos ao resultado preliminar da documentação

30/07/2024

Publicação do resultado final

31/08/2024

Assinatura do termo/responsabilidade Início do depósito

01/08/2024

Execução do Projeto

Até 31/11/2024

Apresentação do relatório final

Até 31/12/2024