DECRETO Nº 43, de 29 de janeiro de 2026
“Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. MARILEIDE SALES, inscrita no CPF sob nº ***.***.281-20, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º - Este Decreto é retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026.
Art. 3° - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA/SEMED Nº001/2026
Dispõe sobre a redefinição do horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia – TO e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação educacional vigente,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo a gestão pública organizar-se de modo a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os arts. 11 e 12, que atribuem aos municípios a responsabilidade pela organização, manutenção e desenvolvimento de seus sistemas de ensino, bem como pelo apoio técnico e pedagógico às unidades escolares;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tocantínia – TO, que confere ao Poder Executivo Municipal a competência para organizar e regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal, incluindo os órgãos da educação;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que assegura a organização da jornada de trabalho conforme o interesse público, respeitada a legislação vigente e a eficiência do serviço prestado;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014), que estabelece metas e estratégias voltadas à melhoria da qualidade da educação,
ao fortalecimento da gestão educacional e ao acompanhamento permanente das unidades de ensino;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação – PME de Tocantínia – TO, alinhado ao PNE, que prevê o fortalecimento da gestão democrática, o acompanhamento pedagógico contínuo e a ampliação das ações de apoio às escolas da rede municipal;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento das 8h às 14h foi instituído em caráter excepcional, durante o período da pandemia da Covid-19, como medida emergencial de saúde pública, não se configurando como regime permanente;
CONSIDERANDO que, superado o período crítico da pandemia, as unidades escolares da rede municipal retomaram plenamente suas atividades presenciais, funcionando em turnos distintos, inclusive no período vespertino;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento contínuo e eficiente às unidades escolares, especialmente para demandas administrativas, pedagógicas, financeiras e emergenciais que ocorrem durante todo o funcionamento das escolas;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento das intervenções pedagógicas, da educação integral e em tempo integral, do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da execução da BNCC e das ações de monitoramento da aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO que a ampliação do horário de funcionamento da SEMED favorece o fortalecimento da gestão educacional, a articulação intersetorial e o melhor atendimento à comunidade escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia – SEMED passa a ser das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O novo horário tem por finalidade assegurar:
I – o alinhamento do funcionamento da SEMED com a rotina das unidades escolares da rede municipal;
II – o atendimento contínuo às demandas administrativas e pedagógicas das escolas;
III – o acompanhamento e a execução de ações pedagógicas, formativas e de intervenção educacional;
IV – o fortalecimento das políticas de educação integral, tempo integral e educação especial;
V – a melhoria da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar.
Art. 3º A organização da jornada de trabalho dos servidores da SEMED observará o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas legais vigentes, sem prejuízo aos direitos funcionais.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantínia – TO, 29 de janeiro de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Nº 024 - 2026