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Diário Oficial
Edição Nº
612

terça, 27 de janeiro de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE TOCANTÍNIA

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade.

PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2026, será realizada no dia 11 de fevereiro de 2026 às 09:30, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E SETORES ADMINISTRATIVOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO

PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 002/2026, será realizada no dia 11 de fevereiro de 2026 às 14:30, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E SETORES ADMINISTRATIVOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA – TO

De acordo com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de Regionalidade nº 008/2024 e a pertinente à matéria do objeto desta licitação. O presente edital estará à disposição dos interessados na sede da prefeitura, nos horários das 08:00 as 11:00 hs; Sala de Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de TOCANTÍNIA - TO, situada Av. Tocantins, nº 220 – Centro – CEP: 77640-000 – TOCANTÍNIA – TO; Setor de Licitações - E-mail: licitatocantinia2025@gmail.com, Site: https://transparencia.tocantinia.to.gov.br/; Fone: (63) 3367-1277.

TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, 27 de janeiro de 2026.

WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO

Agente de Contratação

DECRETO Nº 39/2026

DECRETO Nº 39, de 27 de Janeiro de 2026.

“Dispõe sobre a nomeação de Tesoureiro dos Fundos Municipais e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA –ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ENALDO RODRIGUES DA COSTA, inscrito no CPF nº ***.***.711-00, para exercer, cumulativamente e sem ônus, a função de Tesoureiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Educação do Município de Tocantínia–TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 27 de Janeiro de 2026.

JOAO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35/2026

DECRETO Nº 35, de 27 de janeiro de 2026

“Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. GLEYSON CARVALHO DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº ***.***.181-36, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026.

Art. 3° - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38/2026

DECRETO Nº 38, de 27 de janeiro de 2026

“Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. APARECIDA DA SILVA GOMES XERENTE, inscrita no CPF sob nº ***.***.351-15, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Relacionamentos dos Povos Tradicionais e Específicos, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026.

Art. 3° - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34/2026

DECRETO Nº 34, de 26 de janeiro de 2026

“Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. JULLIANE AGUIAR BARROS, inscrita no CPF sob nº ***.***.971-01, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Jurídico, lotada no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 37/2026

DECRETO Nº 37, de 27 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a nomeação de servidora para a função de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 646/2024, de 08 de outubro de 2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 27 de janeiro de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 36/2026

DECRETO Nº 36, de 27 de janeiro de 2026

“Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ HENOQUE DE CARVALHO JUNIOR, inscrito no CPF sob nº ***.***.833-06, para exercer o cargo em comissão de assessor Técnico de Epidemiologia, lotado no Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026.

Art. 3° - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 03/2026

PORTARIA Nº 03, de 27 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de TOCANTÍNIA-TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Tocantínia, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS). 

Art. 2º - Compete à equipe, entre outras atribuições: 

Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;

Promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;

Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;

Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;

Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Deuriany Almeida Morais

Diretora de Gestão do SUAS

Secretaria de Assistência Social

02

Wellington Rodrigues dos Santos

Agrônomo

Secretaria de Agricultura

03

Deijane Pereira de Amorim

Assistente Administrativo

Secretaria de Agricultura

04

Aldenora Gomes da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

Secretaria de Assistência Social

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em de 27 de janeiro de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

Portaria 02/2026

PORTARIA Nº 02 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), para o quadriênio 2026/2029, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Tocantínia - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que estabelece os objetivos, princípios, diretrizes, organização e competências da Assistência Social, além de definir a obrigatoriedade do planejamento por meio de planos de assistência social.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que define a organização do SUAS, as responsabilidades dos entes federativos, o planejamento, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269/2006), que estabelece diretrizes para a gestão do trabalho e a valorização dos trabalhadores do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, orientando a estruturação dos serviços da Proteção Social Básica e Especial, base essencial para o diagnóstico e planejamento do PMAS.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145/2004, aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), estabelecendo princípios, objetivos, níveis de proteção social e organização territorial;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 523, de 19 de junho de 2017 (SUAS);

CONSIDERANDO as deliberações da XIª Conferência Municipal de Assistência Social de Tocantínia -TO/2025.

CONSIDERANDO que o PMAS orienta a organização da política de assistência social, definindo diretrizes, objetivos, metas, prioridades e ações para um período determinado, com base no diagnóstico socioterritorial e nas demandas da população usuária.

RESOLVE:

Art. 1°. Institui o Grupo Trabalho -GT para Elaboração o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), para o quadriênio 2026/2029, de Tocantínia-TO.

Art. 2°. Nomeia os membros do Grupo Trabalho -GT responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) -2026/2029, composta dos seguintes representantes:

DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS, que coordenará o GT

Titular: Mateus Araújo de Oliveira

Suplente: Deuriany Almeida Morais

DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

Titular: Lucas da Costa Gomes

Suplente: Neilza Alves Parente de Carvalho

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS

Titular: Lusimar de Sousa Araújo

Suplente: Janaina da Conceição Reis

DA REDE INTERSETORIAL

Titular: Elizabeth Kuzeide de Brito Xerente

Suplente: Manoel Batista da Silva Vieira

DOS USUÁRIOS DO SUAS

Titular: Maria Divina Nilo de Melo Souza

Suplente: Cilena Vieira Gonçalves

DOS TRABALHADORES DO SUAS

Titular: Isélia Vieira Ramos

Suplente: Sidney Gomes

Parágrafo único- A coordenação ficará incumbida das convocações para as reuniões, da lavratura das atas e relatórios, bem como da prática de outros atos que forem necessários a elaboração do PMAS.

Art. 3° - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – Elaborar e Sistematizar o diagnostico socioterritorial;

II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para debater e elaborar propostas.

III – Elaborar a versão preliminar e final do Plano Municipal de Assistência Social- (PMAS) - 2026-2029.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho definirá o calendário dos encontros e reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS).

Art. 5º. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º. O Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), deverá constar:

Diagnóstico socioterritorial;

Objetivos gerais e específicos;

Diretrizes e prioridades deliberadas;

Ações e estratégias correspondentes para sua implementação;

Metas estabelecidas;

Resultados e impactos esperados;

Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

Mecanismos e fontes de financiamento;

Cobertura da rede prestadora de serviços;

Indicadores de monitoramento e avaliação;

Espaço temporal de execução;

Art. 7º. Além do que estabelece o art. 6º, devem observar:

As deliberações das conferências municipal de assistência social;

As metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS;

As metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS;

As ações articuladas e intersetoriais;

As ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.

Art. 8°. O Grupo de Trabalho enviará ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) o Plano, para análise, parecer e emissão de resolução.

Art. 9º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 60 dias para finalização dos trabalhos.

Art. 10. O Grupo de Trabalho (GT) terá caráter temporário, com duração limitada ao período necessário para a conclusão dos trabalhos a ele atribuídos.

Art. 11. O Grupo de Trabalho poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização dos trabalhos.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais representantes de instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e profissionais especialistas.

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da GT, serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA

Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora do FMAS

Decreto Municipal n°.04, de 19 de janeiro de 2026.