Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
611

quarta, 31 de dezembro de 2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 001/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 001/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.004/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA CORDENONZI & OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF Nº 02.070.712/0001-02, com sede NA AV TOCANTINS, Nº 220, CENTRO, representado legalmente por seu GESTOR, Sr. JOAO ALBERTO COELHO MACHADO, portador do CPF/MF sob o nº ***.***.041-34, e do RG N° 148.082 SSPTO, residente e domiciliado em Tocantínia - TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, CORDENONZI & OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, inscrito no CNPJ: 09.358.372/0001-69, sediada na Quadra 604 sul, Alameda 02, lote 40, CEP 77.022.044, Palmas/TO, neste ato representado por seu sócio administrador, ROGER DE MELLO OTTAÑO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/TO 2583, Apartamento 202, Palmas, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica para patrocínio e defesa de causas judiciais e administrativas em demandas da administração municipal de Tocantínia, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 004/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

Prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da prefeitura municipal e fundos municipais de Tocantínia - TO.

Serv.

12

R$ 22.250,00

R$ 267.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO PROGRAMATICA

ELEMENTO DE DESPESA

217

03

0015

04.122.0026.2112

3.3.90.35.00

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA

JOAO ALBERTO COELHO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA (a):

CORDENONZI & OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S.

ROGER DE MELLO OTTAÑO

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 017/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 017/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 017/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.107/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA VRP ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, VRP ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.648.471/0001-67, com sede na quadra 208 sul, Av Lo 03, lote 15 Sala 07, Palmas-To, representado pelo Sra. Marina Carvalho Pires, portador do CPF Nº ***.***.641-84, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PALESTRAS, CAMPANHAS, CAPACITAÇÕES E ETC.) REFERENTES AO ICMS ECOLÓGICO DE FORMA PRESENCIAL/ONLINE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL REFERENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA – TO BEM COMO EMISSÃO DE OUTORGAS E DUI - DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE DA ÁGUA, EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS PÚBLICAS, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 011/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 107/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil duzendos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PALESTRAS, CAMPANHAS, CAPACITAÇÕES E ETC.) REFERENTES AO ICMS ECOLÓGICO DE FORMA PRESENCIAL/ONLINE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL REFERENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA – TO BEM COMO EMISSÃO DE OUTORGAS E DUI - DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE DA ÁGUA, EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS PÚBLICAS

Serv.

12

R$ 5.100,00

R$ 61.200,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

386

MANUTENÇÃO DA SEC DE MEIO AMBIENTE

3.19.18.541.10.2.151

1.500.0000.00000

3.3.90.39

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

VRP ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

CNPJ sob nº 27.648.471/0001-67

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 05/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 05/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 05/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.045/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA SERGIO HENRIQUE TORRES, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, SERGIO HENRIQUE TORRES, inscrita no CNPJ sob nº 27.109.710/0001-00, com sede na rua 08 de dezembro s/n° Conceição do Tocantins -To , representado pelo Sr. SERGIO HENRIQUE TORRES, portador do CPF Nº ***.***.961-27, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e modificações posteriores e, ainda as disposições constantes neste Processo.

1.2. Independentemente de transcrição passam a fazer parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, no Termo de Referência, e a Proposta da LOCADOR, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 03/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 045/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (três mil quientos reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DOS DADOS DO E-SOCIAL, RAIS, DIRF, SEFIP, SICAP-AP E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

Serv.

12

R$ 3.500,00

R$ 42.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

219

MANUTENÇÃO DA SEC DE ADMIN. E FINANÇAS

3.15.4.122.26.2.122

1.550.00000.0000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

SERGIO HENRIQUE TORRES

CPF Nº ***.***.961-27

LOCADOR

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 027/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 027/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 027/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.228/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA RDSJ SOLUCOES E SERVICOS ELETRICOS, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, RDSJ SOLUCOES E SERVICOS ELETRICOS, inscrita no CNPJ sob nº 58.527.634/0001-87, com sede na R ABEL TAVARES, nº421, vila planalto, Tocantinia-To , representado pelo Sr. Ruberval Da Silva Jardim, portador do CPF Nº ***.***.141-04, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIApara o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 021/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 228/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), que será pago conforme a emissão da ordem de serviço.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Unid.

Quant.

V.UNIT. R$

V. Total R$

MANUTENÇÃO EM POSTE SIMPLES

SV

223

R$ 150,00

R$ 33.450,00

MANUTENÇÃO EM POSTE DUPLO

SV

145

R$ 190,00

R$ 27.550,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

219

MANUTENÇÃO DA SEC DE ADMIN. FINANÇAS

3.15.4.122.26.2.122

1.500.0000.000000

3.3.90.39

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

RDSJ SOLUCOES E SERVICOS ELETRICOS

CNPJ sob nº 58.527.634/0001-87

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 03/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 03/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 03/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.044/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA OOKA TECNOLOGIA, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, OOKA TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob nº 20.556.079/0001-49, com sede naQ ACSV NE 13 AV. LO 04, s/nº, OTE 11 EDIF NAKASHIMA PAVMTOSUPERIOR SALA 101, PLANO DIRETOR NORTE, Palmas - To , representado pelo Sr. Euripedes Barsanulfo F da Silva, portador do CPF Nº ***.***.101-49, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MENSALIDADE DE MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO SITE/PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/ DIÁRIO OFICIAL, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 003/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 044/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

MENSALIDADE DE MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO SITE/PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/ DIÁRIO OFICIAL

Serv.

12

R$ 1.750,00

R$ 21.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

219

MANUTENÇÃO DA SEC DE ADMIN. E FINAÇAS

3.15.4.122.26.2.122

1.500.0000.00000

3.3.90.39

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

OOKA TECNOLOGIA

CNPJ sob nº 20.556.079/0001-49

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 07/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.041/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2025, ENTRE SI CELEBRADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE PALMAS, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA – TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins, nº 220, centro CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34,residente e domiciliado na Av. Beatriz Silva, S/Nº,CENTRO, TOCANTÍNIA – TO e de outro lado a MITRA ARQUIDIOCESANA DE PALMAS, portador do CNPJ Nº 01.172.466/0001-28, doravante denominada simplestemnte LOCATARIO, celebram o presente instrumento, para prestação de serviços abaixo relacionado, a serem realizados na forma de execução direta, mediante os termos e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto, LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONSELHO TUTELAR DO MONICÍPIO DE TOCANTÍNIA, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 003/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 041/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (oito mil e qutrocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONSELHO TUTELAR DO MONICÍPIO DE TOCANTÍNIA

Serv.

12

R$ 700,00

R$ 8.400,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

174

MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR

3.15.4.122.4.2.123

1.500.0000.000000

3.3.90.39

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

MITRA ARQUIDIOCESANA DE PALMAS

CNPJ Nº 01.172.466/0001-28

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 047/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 047/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 047/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.412/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 041/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA MERCEARIA DA 31, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, MERCEARIA DA 31, inscrita no CNPJ sob nº 18.631.315/0001-00, com sede na Rua 31 de Março n° 418 CEP:77640-000 – Tocantínia - TO, representado pelo Sr. PEDRO ALVES DO NASCIMENTO, portador do CPF Nº ***.***.731-68, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 041/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 412/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago em confrome emissão da ordem de serviço.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

PROPAGANDA VOLANTE

Serv.

250

R$ 80,00

R$ 20.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

219

MANUTENÇÃO DA SEC DE ADMIN. E FINAÇAS

3.15.4.122.26.2.122

1.500.0000.00000

3.3.90.39

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PEDRO ALVES DO NASCIMENTO

CNPJ sob nº 18.631.315/0001-00

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 013/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 013/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 013/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.101/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA JOSÉ FERSON CURCINO-MEI, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, JOSÉ FERSON CURCINO-MEI, inscrita no CNPJ sob nº 31.895.870/0001-08, com sede Rua Manoel Benvindo nº132, Tocantinia-To , representado pelo Sr. JOSÉ FERSON CURSCINO, portador do CPF Nº ***.***.471-20, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTURAS PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM EM PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 06/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 101/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil), que será pago coforme a emissão de ordem de serviço.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTURAS PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM EM PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO.

Serv.

1

R$ 58.000,00

R$ 58.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

219

MANUTENÇÃO DA SEC DE ADM

3.15.4.122.26.2.122

3.3.90.39

1.500.0000.000000

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

JOSÉ FERSON CURCINO

CNPJ sob nº 31.895.870/0001-08

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 014/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 014/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 014/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.106/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA OLIVEIRA ASSESSORIA E PROJETOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, OLIVEIRA ASSESSORIA E PROJETOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.363.148/0001-05, com sede na Avenida Getulio Vargas, Quadra G, Lote 22, Miracema do Tocantins - TO, representado pelo Sra. Elcineia de Oliveira, portador do CPF Nº ***.***.801-25, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ANALISES, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, LAUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS, PARECERES, VISTORIAS E OUTRAS DE MESMAS NATUREZAS, NECESSÁRIOS Á EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DEMANDADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 08/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 106/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ANALISES, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, LAUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS, PARECERES, VISTORIAS E OUTRAS DE MESMAS NATUREZAS, NECESSÁRIOS Á EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DEMANDADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA.

Serv.

12

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

219

MANUTENÇÃO DA SEC DE ADM

3.15.4.122.26.2.122

3.3.90.39

1.500.0000.000000

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

OLIVEIRA ASSESSORIA E PROJETOS

CNPJ sob nº 40.363.148/0001-05

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 08/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 08/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 08/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.079/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 04/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025, ENTRE SI CELEBRADO: CARLOS AFONSO MACEDO DA SILVA, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA – TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins, nº 220, centro CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082-SSP/TO, CPF nº ***.***.041-34,residente e domiciliado na Av. Beatriz Silva, S/Nº,CENTRO, TOCANTÍNIA – TO e de outro lado a CARLOS AFONSO MACEDO DA SILVA, portador do CPF Nº ***.***.911-09, doravante denominada simplestemnte LOCATARIO, celebram o presente instrumento, para prestação de serviços abaixo relacionado, a serem realizados na forma de execução direta, mediante os termos e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto, LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA INDÚSTRIA E COMERCIO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 04/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 079/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (oito mil e qutrocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA INDÚSTRIA E COMERCIO.

Serv.

12

R$ 700,00

R$ 8.400,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

318

MAN. DA SEC. DE PECUARIA IND. E COMERCIO

3.17.20.602.13.2.052

1.500.0000.000000

3.3.90.39

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

CARLOS AFONSO MACEDO DA SILVA

CPF Nº ***.***.911-09

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 05/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 05/2025.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 005/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.066/2025.

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025, CELEBRADO ENTRE A PESSOA FISICA SILVANA ALENCAR BEZERRA SANTANA, E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses nº825 Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: Antonio Luiz Campos, b

rasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 951.190-SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado Sra. SILVANA ALENCAR BEZERRA SANTANA, portador do CPF Nº ***.***.901-78, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto Locação de imóvel, para instalação e funcionamento para abrigar o conselho municipal e o anexo da secretaria municipal de educação, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade nº. 03/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 066/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

Locação de imóvel, para instalação e funcionamento para abrigar o conselho municipal e o anexo da secretaria municipal de educação.

Serv.

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

602

Manutenção do Secretaria de Educação

5.5.12.361.16.2.026

1.500.10001.0000

339036

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTONIO LUIZ CAMPOS

Secretário de Educação

SILVANA ALENCAR BEZERRA SANTANA

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 20/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 20/2025.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº.020/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.196/2025.

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025, CELEBRADO ENTRE A PESSOA FISICA JOANNE OLIVEIRA LOUZEIRO, E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses nº825 Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: Antonio Luiz Campos, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 951.190-SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado Sra. Joanne Oliveira Louzeiro, portador do CPF Nº ***.***.921-12, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto DESPESA COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade nº. 05/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 196/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Serv.

12

R$ 3.500,00

R$ 42.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

602

Manutenção do Secretaria de Educação

5.5.12.361.16.2.026

1.500.10001.0000

339036

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTONIO LUIZ CAMPOS

Secretário de Educação

JOANNE OLIVEIRA LOUZEIRA

Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 04/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 04/2025.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 004/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.057/2025.

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, CELEBRADO ENTRE A PESSOA FISICA AFRANIO FERNANDES AMORIM, E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses nº825 Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: Antonio Luiz Campos, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 951.190-SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado Sr. AFRANIO FERNANDES AMORIM, portador do CPF Nº ***.***.661-20, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto Locação de imóvel, para instalação e funcionamento do polo de educação indígena e anexo da secretaria, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade nº. 02/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 057/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POLO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA E ANEXO DA SECRETARIA.

Serv.

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

602

Manutenção do Secretaria de Educação

5.5.12.361.16.2.026

1.500.10001.0000

339036

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTONIO LUIZ CAMPOS

Secretário de Educação

AFRANIO FERNANDES AMORIM
Contratado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 011/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 011/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 011/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.090/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 07/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA ELCINEIA DE OLIVEIRA, E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses nº825 Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: Antonio Luiz Campos, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 951.190-SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, E DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ sob nº 40.363.148/0001-05, com sede na Avenida Getulio Vargas, Quadra G lote 22, Miracema-To , representado pela Sr. Elcineia de Oliveira , portador do CPF Nº ***.***.801-25, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO,ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA,ANALISES, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS,LAUDOS, LEVANTAMENTOS,PROJETOS, PARECERES, VISTORIAS, E OUTROS DE MESMA NATUREZAS, NECESSÁRIOS Á CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 007/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 090/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO,ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA,ANALISES, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS,LAUDOS, LEVANTAMENTOS,PROJETOS, PARECERES, VISTORIAS, E OUTROS DE MESMA NATUREZAS, NECESSÁRIOS Á CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS.

Serv.

12

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

603

Manutenção do Secretaria de Educação

5.5.12.361.16.2.026

1.500.10001.0000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTONIO LUIZ CAMPOS

Secretário de Educação

ELCINEIA DE OLIVEIRA

Contratado