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Diário Oficial
Edição Nº
603

terça, 30 de dezembro de 2025

Termo Aditivo 33/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 33/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 33/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.308/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 35/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA NITROXI COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: NITROXI COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ nº 07.654.168/0001-60, localizada no End: AL Ceara QD 23 Lt 9, 11 e 13 – Distrito Industrial de Taquaralto – Palmas – TO CEP: 77.270-000, neste ato representado pelo Sr. Joelson Barbosa Pereira Portador do CPF nº ***.***.511-91, RG nº 32975052, SESP/GO brasileiro, residente e domiciliado no endereço Alameda Ceará, QD 23, Lote 11, Distrito Industrial de Taquaralto, Palmas - TO, residente e domiciliado no endereço acima citado. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 35/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 308/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 17.750,32(dezessete mil setecentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), conforme a entrega dos produtos de acordo com a demanda solicitada.

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total R$

OXIGENIO MED CIL 3M3 ONU 1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO 2.2 5.1 25

UN

20

R$ 230,00

R$ 4.600,00

OXIGENIO MED CIL 50 10M3 ONU 1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO 2.2 5.1 25

10

R$ 35,00

R$ 350,00

OXIGENIO MED CIL 7L 1M3 ONU 1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO 2.2. 5.1 25

UN

72

R$ 150,00

R$ 10.800,00

OXIGENIO MED CIL 50L 7M3 ONU 1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO 2.2. 5.1 25

56

R$ 35,72

R$ 2.000,32

TOTAL GLOBAL

R$17.750,32

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

570

Serviços de Média e Alta Complexidade

4.4.10.302.12.2.098

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

NITROXI COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA

Contratado

Termo de aditivo 25/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 25/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 30/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.227/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 25/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA ITALO R DA SILVA PEREIRA, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: ITALO R DA SILVA PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 17.678.963/0001-41, com sede na AV AGAMENON MAGALHAES, Nº444, EDIF EMPRESARIAL DIFUSORA SALA 722, MAURICIO DE NASSAU, CARUARU-PR, CEP: 55.012-903, doravante denominada CONTRATADA, representado neste pelo Sr: Ítalo Rodrigo da Silva Pereira, inscrito no CPF sob o nº ***.***.704-69 e identidade sob o nº 6411536 SDS PE. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NA NUVEM DO SISTEMA ESUS E FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO E CÁCULO DE INDICADORES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a junho de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 25/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 227/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme a entrega dos serviços mensais.

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total

(12 meses) R$

HOSPEDAGEM NA NUVEM DO SISTEMA ESUS E FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO E CÁLCULO DE INDICADORES. CONFORME DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

meses

12

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

MANUT DA SECRETARIA MUL DE

SAUDE

4.4.10.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

ITALO R DA SILVA PEREIRA

Contratado

Termo de aditivo 011/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 011/2025.

CONTRATO Nº. 011/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.039/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 02.070.712/0001-02, com sede na Av Tocantins, nº 220, centro, representada pelo seu Gestor o Sr. JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, portador do CPF/MF n.º ***.***.041-34 e RG nº 148.082 SSP/TO, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.132.863/0001-92, situada na AV GOIAS PARTE DESMENBRADA DO LOTE 01 QD 05, SETOR JACO, TOCANTÍNIA-TO, CEP: 77.640-000, neste ato representada pelo Sr. Edilson Ferreira Nunes, CPF nº ***.***.681-15, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na QD 106 Norte Alameda 07 LT 27, Plano Diretor Norte, Palmas -TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto, Aquisição de Combustivel (Gasolina, S500 e Diesel S-10), destinados a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Tocantínia, conforme orçamentos para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação nº. 006/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 039/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de fornecimento de combustivel de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é 1.383.212,04 (Um Milhão Trezentos e Oitenta e Três Mil Duzentos e Doze Reais e Quatro Centavos).

ITEM

UND

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNT

VALOR TOTAL

1

LTS

41532

GASOLINA COMUM

R$ 6,64

R$ 275.772,48

2

LTS

134.439

DIESEL S-10

R$ 6,59

R$ 885.953,01

3

LTS

34.339

DIESEL S-500

R$ 6,45

R$ 221.486,55

TOTAL

R$ 1.383.212,04

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

215

MANUTENÇÃO DA SEC DE ADMIN. E FINANÇAS

3.15.4.122.26.2.122

1.500.0000.00

0000

339030

372

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

3.19.18.541.0010.2.151

1.500.0000.0000

00

339030

317

MAN. DA SECRETARIA DE PECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO

3.17.20.602.0013.2.052

1.500.0000.00

0000

339030

457

ASSISTÊNCIA AO POVO XERENTE

3.23.14.423.0027.2.030

1.500.0000.00

0000

339030

172

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

3.15.4.122.0004.2.123

1.500.0000.000

000

339030

198

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3.15.4.122.0011.2.150

1.500.0000.00

0000

339030

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP

Contratado

Termo aditivo 18/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 18/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 18/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.193/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 19/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA JOSÉ FERSON CURSINO, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: JOSÉ FERSON CURCINO, inscrita no CNPJ sob nº 31.895.870/0001-08, com sede na Rua Manoel Benvindo nº 132, cep 77.640-000, centro – Tocantínia - TO, doravante denominada CONTRATADA, representado neste pelo Srº. José Ferson Curcino CPF: ***.***.471-20, residente e domiciliado no endereço acima citado. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO PARA REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 19/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 193/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), conforme a entrega de acordo com a demanda solicitada.

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total

(12 meses) R$

SERVIÇOS DE PEDREIRO PARA REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

SV

1

R$52.000,00

R$52.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

MANUT DA SECRETARIA MUL DE

SAUDE

4.4.10.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

JOSE FERSON CURCINO

Contratado

Termo aditivo 048/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 048/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 08/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.92/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA E DE OLIVEIRA ENGENHARIA, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: WANDERSON BARBOSA DA COSTA, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 623.473 SSP-TO, CPF nº ***.***.081-84 e como CONTRATADO a empresa E DE OLIVEIRA ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob nº 40.363.148/0001-05, com sede na Av Getulio Vargas, nº 1080 B, QUADRA LOTE 22, CENTRO, CEP:77.650,00, MIRACEMA DO TOCANTINS – TO, representada por Sra. ELCINEIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, natural de Araguaína – TO, portador do CPF nº ***.***.801-25, RG nº 270.666 SSP-TO, residente e domiciliado na Alameda Arse 24 Alameda 05,no 39, Plano Diretor Sul, Palmas – TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ANÁLISES, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, LAUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS, PARECERES, VISTORIAS, E OUTROS DE MESMAS NATUREZAS, NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DEMANDADOS PELA ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA-TO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 08/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 92/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

• SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO

• O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO,

• ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE

• VIABILIDADE TÉCNICA, ANÁLISES,

• ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

• E SERVIÇOS, LAUDOS, LEVANTAMENTOS,

• PROJETOS, PARECERES, VISTORIAS, E

• OUTROS DE MESMAS NATUREZAS,

• NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DOS

• SERVIÇOS E OBRAS DEMANDADOS PELA

• ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE

• TOCANTÍNIA-TO.

Serv.

12

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

Manut Da Secretaria Mul De Saúde

04.04.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

E DE OLIVEIRA ENGENHARIA

Contratado

Termo aditivo 12/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 12/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 12/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.72/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 12/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA L A DE MORAIS, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: L A DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.658.651/0001-80, com sede na AV SALGADO FILHO,1443, SALA 2, CENTRO, CEP: 77.730-000, PEQUIZEIRO – TO, representada por Sr. LOURENÇO ALVES DE MORAIS, portador do CPF Nº ***.***.401-30. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER AS AÇÕES BÁSICAS NO ACOMPANHAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS (FNS – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE OBJETOS E PROPOSTAS; SISMOB – SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS; TRANSFERE.TO – SISTEMA DE CONTRATAÇÃO DE PROJETOS DO ESTADO DO TOCANTINS). NA ELABORAÇÃO, CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO E PROJETOS EM TODAS AS FASES DE CELEBRAÇÃO DO CONVENIO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a maio de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 12/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 72/2025, o qual terá duração até 31/05/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), divididos em parcelas fixas mensais de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total R$

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER AS AÇÕES BÁSICAS NO ACOMPANHAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS (FNS – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE OBJETOS E PROPOSTAS; SISMOB – SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS; TRANSFERE.TO – SISTEMA DE CONTRATAÇÃO DE PROJETOS DO ESTADO DO TOCANTINS). NA ELABORAÇÃO, CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO E PROJETOS EM TODAS AS FASES DE CELEBRAÇÃO DO CONVENIO COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO

SV

05

R$ 2.600,00

R$13.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

MANUT DA SECRETARIA MUL DE

SAUDE

4.4.10.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

L A DE MORAIS

Contratado

Termo aditivo 048/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 048/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 048/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.329/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA FAROL DO SABEL LTDA, E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses nº825 Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: Antonio Luiz Campos, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 951.190-SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, FAROL DO SABER LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 21.581.292/0001-73, com sede na Avenida Beatriz Silva, nº1038, Centro, Tocantinia-To , representado pelo Sr. Alessandro Moreira Costa, portador do CPF Nº ***.***.911-09, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM DESPACHOS SEMANAIS COM O RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL EM VIGOR. ORIENTAÇÃO SOBRE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS E ESTADUAIS. ANÁLISE E ORIENTAÇÃO SOBRE A VINCULAÇÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CME, FUNDEB, CAE, CE). ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS. REVISÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS LEGAIS, COMO O ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO. MONITORAMENTO E SUPORTE AO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR) E DIGITAÇÃO NO SISTEMA SIMEC. PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROGRAMAS: PNAE, PNATE (FEDERAL/ESTADUAL)., para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 028/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 329/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM DESPACHOS SEMANAIS COM O RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL EM VIGOR. ORIENTAÇÃO SOBRE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS E ESTADUAIS. ANÁLISE E ORIENTAÇÃO SOBRE A VINCULAÇÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CME, FUNDEB, CAE, CE). ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS. REVISÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS LEGAIS, COMO O ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO. MONITORAMENTO E SUPORTE AO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR) E DIGITAÇÃO NO SISTEMA SIMEC. PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROGRAMAS: PNAE, PNATE (FEDERAL/ESTADUAL

Serv.

12

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

603

Manutenção do Secretaria de Educação

5.5.12.361.16.2.026

1.550.00000.0000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTONIO LUIZ CAMPOS

Secretário de Educação

FAROL DO SABER LTDA

Contratado

Termo de aditivo 30/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 30/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 30/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.277/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 33/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA MILIEINE MONTEIRO SILVA, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: MILIEINE MONTEIRO SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 35.223.276/0001-13, com sede na R DUQUE DE CAXIAS, Nº169, CENTRO, CEP: 77.640-000, TOCANTÍNIA - TO, doravante denominada CONTRATADA, representado neste por Sra.: Miliene Monteiro Silva, BRASILEIRA, EMPRESÁRIA, nascida em 11/02/1978, nº do CPF ***.***.511-49, RG 180.869 2ª Via, residente e domiciliada no endereço acima citado. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRATO FEITO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 33/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 277/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme a entrega dos produtos de acordo com a demanda solicitada.

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total

(1.200 unidades) R$

PRATO FEITO (ARROZ, FEIJÃO (CARIOCA OU FEIJÃO TROPEIRO), MACARRÃO, FRITURA, DOIS TIPOS DE SALADA, FAROFA E DOIS TIPOS DE CARNE (GADO ASSADO, FRANGO ASSADO, LINGUIÇA, CARNE DE PANELA)).

UND

1200

R$ 25,00

R$30.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

MANUT DA SECRETARIA MUL DE

SAUDE

4.4.10.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

MILIEINE MONTEIRO SILVA

Contratado

Termo de aditivo 03/2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 03/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 03/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.46/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DEBORA FERREIRA COSTA, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: DEBORA FERREIRA COSTA MEI, inscrita no CNPJ sob nº 41.139.741/0001-35, com sede na AV Beatriz Silva Nº508, CEP: 77.640-000, Tocantínia – TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DE ÂMBITO SOCIAL, ABRANGENDO OS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS, JURÍDICOS E ESTRUTURAIS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 02/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 46/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas fixas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais.

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total R$

EMPRESA ESPECIALIZADA EM

IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E

PROGRAMAS DE ÂMBITO SOCIAL,

ABRANGENDO OS ASPECTOS

ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS,

JURÍDICOS E ESTRUTURAIS.

SV

12

R$ 4.500,00

R$54.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

MANUT DA SECRETARIA MUL DE

SAUDE

4.4.10.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

DEBORA FERRERIA COSTA

Contratado

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 007/2025.

CONTRATO Nº. 007/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.083/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses nº825 Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: Antonio Luiz Campos, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 951.190-SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.132.863/0001-92, situada na AV GOIAS PARTE DESMENBRADA DO LOTE 01 QD 05, SETORJACO, TOCANTÍNIA-TO, CEP: 77.640-000, neste ato representada pelo Sr. Edilson Ferreira Nunes, CPF nº ***.***.681-15, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na QD 106 Norte Alameda 07 LT 27, Plano Diretor Norte, Palmas -TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto, Aquisição de Combustivel (Gasolina, Diesel S500 e Diesel S-10), destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal De Educação de Tocantínia, conforme orçamentos para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação nº. 004/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 083/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de fornecimento de combustivel de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Fundo Municipal de Educação de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é R$ 1.025.265,10 (um milhão, vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dez centavos).

ITEM

UND

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNT

VALOR TOTAL

1

LTS

10020

GASOLINA COMUM

R$ 6,64

R$ 66.532,80

2

LTS

87.290

DIESEL S-10

R$ 6,59

R$ 575.241,10

3

LTS

59.456

DIESEL S-500

R$ 6,45

R$ 383.491,20

TOTAL

R$ 1.025.265,10

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

PORCENTAGEM %

601

MANUT DA ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO

5.5.12.122.16.2.

026

1.500.1001.00

0000

339030

100% GASOLINA

601

MANUT DA ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO

5.5.12.122.16.2.

026

1.500.1001.00

0000

339030

5%

626

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

5.5.12.361.16.2.

105

1.553.0000.00

0000

339030

5%

626

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

5.5.12.361.16.2.

105

1.575.0000.00

0000

339030

15%

626

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

5.5.12.361.16.2.

105

1.540.0000.00

0000

339030

75%

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTONIO LUIZ CAMPOS

Secretário de Educação

AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP

Contratado

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 007/2025.

CONTRATO Nº. 007/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.040/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.382.032/0001-15, com endereço na Rua Ernesto Miguel da Costa s/n, Vila Jacó, Tocantínia - TO, representada pelo seu Gestor o Sr. WANDERSON BARBOSA DA COSTA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.081-84, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.132.863/0001-92, situada na AV GOIAS PARTE DESMENBRADA DO LOTE 01 QD 05, SETOR JACO, TOCANTÍNIA-TO, CEP: 77.640-000, neste ato representada pelo Sr. Edilson Ferreira Nunes, CPF nº ***.***.681-15, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na QD 106 Norte Alameda 07 LT 27, Plano Diretor Norte, Palmas -TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto, Aquisição de Combustivel (Gasolina e Diesel S-10), destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal De Saúde de Tocantínia, conforme orçamentos para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação nº. 002/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 040/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de fornecimento de combustivel de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é R$ 634.944,98 (Seiscentos e Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos)

ITEM

UND

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNT

VALOR TOTAL

1

LTS

66265

GASOLINA COMUM

R$ 6,64

R$ 439.999,60

2

LTS

29.582

DIESEL S-10

R$ 6,59

R$ 194.945,38

TOTAL

R$ 634.944,98

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

PORCENTAGEM %

483

MANUT DA SECRETARIA MUL DE SAUDE

4.4.10.122.0012.2.106

1.500.1002.00

0000

339030

20% GASOLINA

483

MANUT DA SECRETARIA MUL DE SAUDE

4.4.10.122.0012.2.106

1.600.0000.00 0000

339030

80% GASOLINA

505

DESPESAS PAB FIXO

4.4.10.301.0012.2.091

1.500.1002.00

0000

339030

20% DIESEL

505

DESPESAS PAB FIXO

4.4.10.301.0012.2.091

1.600.0000.00 0000

339030

80% DIESEL

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP

Contratado

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 003/2025.

CONTRATO Nº. 003/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.038/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.301.384/0001-24, com endereço na Rua Dona Tomazia, nº 100, CEP: 77.640-000, Tocantínia - TO, representada pelo seu GESTORA a Srª. SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, brasileira, portadora do RG n° 909723 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.691-57, residente e domiciliado, no município de Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.132.863/0001-92, situada na AV GOIAS PARTE DESMENBRADA DO LOTE 01 QD 05, SETOR JACO, TOCANTÍNIA-TO, CEP: 77.640-000, neste ato representada pelo Sr. Edilson Ferreira Nunes, CPF nº ***.***.681-15, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na QD 106 Norte Alameda 07 LT 27, Plano Diretor Norte, Palmas -TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto, Aquisição de Combustivel (Gasolina e Diesel S-10), destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal De Assistência Social de Tocantínia, conforme orçamentos para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação nº. 002/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 038/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de fornecimento de combustivel de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é R$ 120.998,94 (Cento e Vinte Mil Novecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos).

ITEM

QUANTIDADE

UN.

DESCRIÇÃO

VALOR

SOLICITADA

ESTIMADO

TOTAL

1

5271

UN

GASOLINA

COMUM

R$ 6,64

R$ 34.999,44

2

13050

LT

DIESEL S-10

R$ 6,59

R$ 85.999,50

TOTAL GERAL

R$ 120.998,94

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENT O

PORCENTAGEM

%

42

MANUTENÇÃO DA SEMAS

2.4.8.122.23.2.13

2

1.500.0000.000

000

339030

30%

65

MAN. DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA

2.4.8.244.0004.2.

195

1.660.0000.000

000

339030

 
 

BOLSA FAMILIA

       

82

MAN. DO SERV. DE PROTEÇÃO SOCIAL

2.4.8.245.0004.2.

136

1.660.0000.0000

00

339030

 
 

BASICA - PSB

     

70%

93

MAN. DOS SER. PROTEÇÃO

S. ESPECIAL PSE

2.4.8.245.0004.2.

137

1.660.0000.0000

00

339030

 

112

MAN. DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL

2.4.8.245.0066.2.

175

1.660.0000.0000

00

339030

 
 

BASICA – PRIMEIRA

       
 

INFÂNCIA

       

119

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PRIMEIRA

2.4.8.245.0066.2.

177

1.660.0000.0000

00

339030

 
 

INFÂNCIA

       

125

MAN. DOS SERV. PROTEÇÃO S. ESPECIAL

2.4.8.245.0066.2.

188

1.660.0000.0000

00

339030

 
 

PSE – PRIMEIRA INFÂNCIA

       
    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA

SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA

AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES M&P LTDA - EPP

Contratado

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 47/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 47/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.513/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 56/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA VCNETOWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: WANDERSON BARBOSA DA COSTA, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 623.473 SSP-TO, CPF nº ***.***.081-84 e como CONTRATADO a empresa empresa VCNETOWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.625.364/0001-07, com sede na Av Beatriz Silva, nº869, Centro, Tocantínia – TO , representada por Sr: Daniel Tavares Lira, CPF nº ***.***.471-67, IDENTIDADE Nº 1.658.669 SSP-TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a junho de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 56/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 513/2025, o qual terá duração até 30/06/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 22.044,00 (vinte e dois mil quarenta e quatro reais), que será pago em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.674,00 (três mil seiscentos e setenta e quatro reais).

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total

(6 MESES) R$

SERVIÇO DE FORNECIMENTO FIBRA OPTICA PARA UBS

MÊS

6

R$ 714,00

R$ 4.280,00

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA PARA A VIGILANCIA SANITÁRIA

MÊS

6

R$ 550,00

R$ 3.300,00

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA PARA ACADEMIA DE SAÚDE

MÊS

6

R$ 330,00

R$ 1.980,00

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE IP FIXO

MÊS

6

R$ 600,00

R$ 3.600,00

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA PARA UBS (ASSENTAMENTO AGUA FRIA II)

MÊS

6

R$ 930,00

R$ 5.580,00

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OPTICA PARA UBS , SALA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

MÊS

6

R$ 550,00

R$ 3.300,00

TOTAL GLOBAL

R$22.044,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

508

Despesas PAB FIXO

4.4.10.301.12.2.091

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

VCNETOWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

Contratado

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 002/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

CONTRATO Nº 002/2025.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 11.382.032/0001-15, com endereço na Rua Ernesto Miguel da Costa s/n, Vila Jacó, Tocantínia - TO, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: WANDERSON BARBOSA DA COSTA, brasileiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 623.473 2ª Via - SSP/TO, CPF nº ***.***.081-84, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 19.266.661/0001-91, com sede na Quadra ARSO 43 QI 28 Lote 03 Edif Cond Elegance Gray Casa 01, Palmas, Estado do Tocantins, representada pela Sr.ª LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA, portadora do CPF Nº ***.***.871-40. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMA CONTÍNUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 037/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 5% (cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais), passando o valor total do contrato de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) para R$ 59.220,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e vinte reais), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme o tabela abaixo;
    2. O valor total da contratação é de VALOR TOTAL R$ 59.220,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e vinte reais), pagos em 12 parcelas iguais no valor mensal de R$ 4.935,00 (quatro mil e novecentos e trinta e cinco reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

TIPO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

 
  • Acompanhamento na alimentação dos processos no SICAPLCO e Sistema MegaSoft.

12

MÊS

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

 

Serviços de consultoria e assessoria de forma contínua junto ao setor de licitações do município:

  • Para cada serviço pretendido pela administração municipal, o contratado deverá considerar várias fases de trabalho, cujas operações listadas abaixo são imprescindíveis ao desenvolvimento dos trabalhos, desde os estudos iniciais até a finalização do processo, o que aumenta significativamente as operações executivas em cada item listado, e outros a serem modificados ou a inserir, conforme a necessidade do município.
  • Analise preventiva, in loco, de documentos administrativos, das áreas de licitações e contratos;
  • Assessoria e consultoria quanto ao regular tramite de processos licitatórios;
  • Assessoria e consultoria quanto elaboração de minutas de editais de licitação, Termos de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, que posteriormente serão ratificadas pela assessoria jurídica do município;
  • Assessoria e consultoria quanto os meios de publicação dos resumos dos editais;
  • Assessoria e consultoria por acompanhamento das seções de licitação, auxiliando a comissão de licitação em qualquer demanda apresentada de pronto;
  • Assessoria e Consultoria na Elaboração dos Contratos e Processos Administrativos em Geral.

12

MÊS

R$ 2.435,00

R$ 29.220,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO PROGRAMATICA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

04

04

10.122.0012.2.106

3.3.90.39

1.500.1002.000000

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

GESTOR DO FMS

CONTRATADA (a):

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 004/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

CONTRATO Nº 004/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Tocantins nº 220, Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, representado por seu Ordenador de De0spesas, o Senhor: JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 148.082 - SSP/TO, CPF nº 817.439.041-3453, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 19.266.661/0001-91, com sede na Quadra ARSO 43 QI 28 Lote 03 Edif Cond Elegance Gray Casa 01, Palmas, Estado do Tocantins, representada pela Sr.ª LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA, portadora do CPF Nº ***.***.871-40. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMA CONTÍNUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA - TO, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 035/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de VALOR TOTAL R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em doze parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

TIPO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

 
  • Acompanhamento na alimentação dos processos no SICAPLCO e Sistema MegaSoft.

12

MÊS

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

 

Serviços de consultoria e assessoria de forma contínua junto ao setor de licitações do município:

  • Para cada serviço pretendido pela administração municipal, o contratado deverá considerar várias fases de trabalho, cujas operações listadas abaixo são imprescindíveis ao desenvolvimento dos trabalhos, desde os estudos iniciais até a finalização do processo, o que aumenta significativamente as operações executivas em cada item listado, e outros a serem modificados ou a inserir, conforme a necessidade do município.
  • Analise preventiva, in loco, de documentos administrativos, das áreas de licitações e contratos;
  • Assessoria e consultoria quanto ao regular tramite de processos licitatórios;
  • Assessoria e consultoria quanto elaboração de minutas de editais de licitação, Termos de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, que posteriormente serão ratificadas pela assessoria jurídica do município;
  • Assessoria e consultoria quanto os meios de publicação dos resumos dos editais;
  • Assessoria e consultoria por acompanhamento das seções de licitação, auxiliando a comissão de licitação em qualquer demanda apresentada de pronto;
  • Assessoria e Consultoria na Elaboração dos Contratos e Processos Administrativos em Geral.

12

MÊS

R$ 3.500,00

R$ 42.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO PROGRAMATICA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

03

15

04.122.0026.2.122

3.3.90.39

1.500.0000.000000

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA - TO

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA (a):

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 002/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

CONTRATO Nº 002/2025.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 17.341.668/0001-03, com endereço na Praça Frei Antonio de Ganses, nº 825, CEP: 77.640-000, Tocantínia - TO, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, servidor público, casado, portador da Carteira de Identidade nº 55619 2ª Via - SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 19.266.661/0001-91, com sede na Quadra ARSO 43 QI 28 Lote 03 Edif Cond Elegance Gray Casa 01, Palmas, Estado do Tocantins, representada pela Sr.ª LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA, portadora do CPF Nº ***.***.871-40. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMA CONTÍNUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA - TO, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 036/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Fundo Municipal de Educação de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 5% (cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais), passando o valor total do contrato de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) para R$ 59.220,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e vinte reais), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme o tabela abaixo;
    2. O valor total da contratação é de VALOR TOTAL R$ 59.220,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e vinte reais), pagos em 12 parcelas iguais no valor mensal de R$ 4.935,00 (quatro mil e novecentos e trinta e cinco reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

TIPO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

 
  • Acompanhamento na alimentação dos processos no SICAPLCO e Sistema MegaSoft.

12

MÊS

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

 

Serviços de consultoria e assessoria de forma contínua junto ao setor de licitações do município:

  • Para cada serviço pretendido pela administração municipal, o contratado deverá considerar várias fases de trabalho, cujas operações listadas abaixo são imprescindíveis ao desenvolvimento dos trabalhos, desde os estudos iniciais até a finalização do processo, o que aumenta significativamente as operações executivas em cada item listado, e outros a serem modificados ou a inserir, conforme a necessidade do município.
  • Analise preventiva, in loco, de documentos administrativos, das áreas de licitações e contratos;
  • Assessoria e consultoria quanto ao regular tramite de processos licitatórios;
  • Assessoria e consultoria quanto elaboração de minutas de editais de licitação, Termos de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, que posteriormente serão ratificadas pela assessoria jurídica do município;
  • Assessoria e consultoria quanto os meios de publicação dos resumos dos editais;
  • Assessoria e consultoria por acompanhamento das seções de licitação, auxiliando a comissão de licitação em qualquer demanda apresentada de pronto;
  • Assessoria e Consultoria na Elaboração dos Contratos e Processos Administrativos em Geral.

12

MÊS

R$ 2.435,00

R$ 29.220,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO PROGRAMATICA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

05

05

12.122.0016.2.026

3.3.90.39

1.500.1001.000000

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS

GESTOR DO FME

CONTRATADA (a):

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 002/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

CONTRATO Nº 002/2025

.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTINIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 13.301.384/0001-24, com endereço na Rua Dona Tomazia, nº 100, CEP: 77.640-000, Tocantínia - TO, representada pelo seu GESTORA a Srª. SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, brasileira, portadora do RG n° 909723 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.691-57, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 19.266.661/0001-91, com sede na Quadra ARSO 43 QI 28 Lote 03 Edif Cond Elegance Gray Casa 01, Palmas, Estado do Tocantins, representada pela Sr.ª LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA, portadora do CPF Nº ***.***.871-40. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMA CONTÍNUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA - TO, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 065/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 5% (cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), passando o valor total do contrato de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme o tabela abaixo;
    2. O valor total da contratação é de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 3.675,00 (três mil e seiscentos e setenta e cinco reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

TIPO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

 
  • Acompanhamento na alimentação dos processos no SICAPLCO e Sistema MegaSoft.

12

MÊS

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

 

Serviços de consultoria e assessoria de forma contínua junto ao setor de licitações do município:

  • Para cada serviço pretendido pela administração municipal, o contratado deverá considerar várias fases de trabalho, cujas operações listadas abaixo são imprescindíveis ao desenvolvimento dos trabalhos, desde os estudos iniciais até a finalização do processo, o que aumenta significativamente as operações executivas em cada item listado, e outros a serem modificados ou a inserir, conforme a necessidade do município.
  • Analise preventiva, in loco, de documentos administrativos, das áreas de licitações e contratos;
  • Assessoria e consultoria quanto ao regular tramite de processos licitatórios;
  • Assessoria e consultoria quanto elaboração de minutas de editais de licitação, Termos de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, que posteriormente serão ratificadas pela assessoria jurídica do município;
  • Assessoria e consultoria quanto os meios de publicação dos resumos dos editais;
  • Assessoria e consultoria por acompanhamento das seções de licitação, auxiliando a comissão de licitação em qualquer demanda apresentada de pronto;
  • Assessoria e Consultoria na Elaboração dos Contratos e Processos Administrativos em Geral.

12

MÊS

R$ 1.175,00

R$ 14.100,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO PROGRAMATICA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

02

04

08.122.0023.2.132

3.3.90.39

1.500.0000.000000

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE:

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA

SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA

GESTOR DO FMAS

CONTRATADA (a):

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA EIRELI

LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 001/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2025.

.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.382.032/0001-15, com endereço na Rua Ernesto Miguel da Costa s/n, Vila Jacó, Tocantínia - TO, representada pelo seu Gestor o Sr. WANDERSON BARBOSA DA COSTA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.081-84, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 10.555.994/0001-66, estabelecida na Q 504 SUL, ALAMEDA 02, LOTE 50 CASA 01, CEP: 77.021-662, Palmas-TO, Representada por Diego Henrique Oliveira Costa Castro, portador do CPF N° 001.594.191- 40 e do RG N° 838.879 SSP/TO . Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE NA ELABORAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS E BALANÇO ANUAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA-TO, conforme Processo de Inexigibilidade nº 001/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 001/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 3.746,40 (três mil e setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), passando o valor total do contrato de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para R$ 87.746,40 (oitenta sete mil e setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme tabela abaixo:

ITEM

QTD

UM

ESPECIFICAÇÃO

VLR UNIT

VLR ITEM

1

12

Sv.

Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2023, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. – TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Executar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial para o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO

R$ 6.267,60

R$ 75.211,20

2

1

Sv.

Fechamento do Balanço Geral Anual

R$ 6.267,60

R$ 6.267,60

3

1

Sv.

Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 juntamente com os Anexos de Riscos e Metas Fiscais e serviços de elaboração do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2026 com seus anexos

R$ 6.267,60

R$ 6.267,60

VALOR TOTAL

R$ 87.746,40

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

484

04.04.10.122.0022.2106

1.500.0000.000000

3.3.90.35.00

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

TOCANTÍNIA - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

GESTORA DO FMS

CONTRATADA (a):

CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME

CNPJ: 10.555.994/0001-66

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 002/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0744/2024.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 02.070.712/0001-02, com sede na Av Tocantins, nº 220, centro, representada pelo seu Gestor o Sr. JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, portador do CPF/MF n.º ***.***.041-34 e RG nº 148.082 SSP/TO, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 10.555.994/0001-66, estabelecida na Q 504 SUL, ALAMEDA 02, LOTE 50 CASA 01, CEP: 77.021-662, Palmas-TO, Representada por Diego Henrique Oliveira Costa Castro, portador do CPF N° 001.594.191- 40 e do RG N° 838.879 SSP/TO . Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE NA ELABORAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS E BALANÇO ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, conforme Processo de Inexigibilidade nº 002/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 744/2024, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 5,21% (cinco virgula vinte e um por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 6.931,80 (seis mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), passando o valor total do contrato de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil) para R$ 138.931,80 (cento e trinta e oito mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme tabela abaixo:

ITEM

QTD

UM

ESPECIFICAÇÃO

VLR UNIT

VLR ITEM

1

12

Sv.

Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2023, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. – TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. executar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial para a Prefeitura Municipal de Tocantínia- TO

R$ 9.923,70

R$ 119.084,40

2

1

Sv.

Fechamento do Balanço Geral Anual

R$ 9.923,70

R$ 9.923,70

3

1

Sv.

Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 juntamente com os Anexos de Riscos e Metas Fiscais e serviços de elaboração do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2026 com seus anexos

R$ 9.923,70

R$ 9.923,70

VALOR TOTAL

R$ 138.931,80

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

217

03.15.4.122.0026.2.122

1.500.0000.000000

3.3.90.35.00

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

TOCANTÍNIA - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE:

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA (a):

CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME

CNPJ: 10.555.994/0001-66

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 001/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2025.

.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, E O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 17.341.668/0001-03, com endereço na Praça Frei Antonio de Ganses, nº 825, CEP: 77.640-000, Tocantínia - TO, representada pelo seu Gestor o Sr. ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 585.478.601- 00, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 10.555.994/0001-66, estabelecida na Q 504 SUL, ALAMEDA 02, LOTE 50 CASA 01, CEP: 77.021-662, Palmas-TO, Representada por Diego Henrique Oliveira Costa Castro, portador do CPF N° 001.594.191- 40 e do RG N° 838.879 SSP/TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE NA ELABORAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS E BALANÇO ANUAL DA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO, conforme Processo de Inexigibilidade nº 001/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 002/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 3.746,40 (três mil e setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), passando o valor total do contrato de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para R$ 87.746,40 (oitenta sete mil e setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme tabela abaixo:

ITEM

QTD

UM

ESPECIFICAÇÃO

VLR UNIT

VLR ITEM

1

12

Sv.

Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2023, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. – TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Executar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial para o Fundo Municipal de Educação de Tocantínia- TO.

R$ 6.267,60

R$ 75.211,20

2

1

Sv.

Fechamento do Balanço Geral Anual

R$ 6.267,60

R$ 6.267,60

3

1

Sv.

Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 juntamente com os Anexos de Riscos e Metas Fiscais e serviços de elaboração do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2026 com seus anexos

R$ 6.267,60

R$ 6.267,60

VALOR TOTAL

R$ 87.746,40

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

603

05.05.12.122.0016.2026

1.500.0000.000000

3.3.90.39.00

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

TOCANTÍNIA - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS

GESTORA DO FME

CONTRATADA (a):

CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME

CNPJ: 10.555.994/0001-66

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 001/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2025.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, E O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 57.785.856/0001-37, com endereço na Rua Dona Tomazia, nº 100, CEP: 77.640-000, Tocantínia - TO, representada pelo seu GESTORA a Srª. SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, brasileira, portadora do RG n° 909723 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.691-57, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 10.555.994/0001-66, estabelecida na Q 504 SUL, ALAMEDA 02, LOTE 50 CASA 01, CEP: 77.021-662, Palmas-TO, Representada por Diego Henrique Oliveira Costa Castro, portador do CPF N° 001.594.191- 40 e do RG N° 838.879 SSP/TO . Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE NA ELABORAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS E BALANÇO ANUAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE-TO, conforme Processo de Inexigibilidade nº 001/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 005/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 1.561,00 (hum mil e quinhentos e sessenta e um reais), passando o valor total do contrato de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 36.561,00 (trinta e seis mil e quinhentos e sessenta e um reais), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme tabela abaixo:

ITEM

QTD

UM

ESPECIFICAÇÃO

VLR UNIT

VLR ITEM

1

12

Sv.

Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2023, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. – TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. executar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial para FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE de Tocantínia

R$ 2.611,50

R$ 30.000,00

2

1

Sv.

Fechamento do Balanço Geral Anual

R$ 2.611,50

R$ 2.611,50

3

1

Sv.

Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 juntamente com os Anexos de Riscos e Metas Fiscais e serviços de elaboração do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2026 com seus anexos

R$ 2.611,50

R$ 2.611,50

VALOR TOTAL

R$ 36.561,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

680

07.24.08.243.0067.2228

1.500.0000.000000

3.3.90.39.00

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

TOCANTÍNIA - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA

GESTORA DO FMCA

CONTRATADA (a):

CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME

CNPJ: 10.555.994/0001-66

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 001/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2025.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.301.384/0001-24, com endereço na Rua Dona Tomazia, nº 100, CEP: 77.640-000, Tocantínia - TO, representada pelo seu GESTORA a Srª. SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, brasileira, portadora do RG n° 909723 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.***.691-57, residente e domiciliado em Tocantínia/TO, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 10.555.994/0001-66, estabelecida na Q 504 SUL, ALAMEDA 02, LOTE 50 CASA 01, CEP: 77.021-662, Palmas-TO, Representada por Diego Henrique Oliveira Costa Castro, portador do CPF N° 001.594.191- 40 e do RG N° 838.879 SSP/TO . Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE NA ELABORAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS E BALANÇO ANUAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOCANTÍNIA-TO, conforme Processo de Inexigibilidade nº 001/2025, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 003/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Fica o valor do contrato acrescido em 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) do seu valor inicial atualizado, correspondente ao montante de R$ 2.809,80 (dois mil e oitocentos e nove reais e oitenta centavos), passando o valor total do contrato de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para R$ 65.809,80 (sessenta e cinco mil e oitocentos e nove reais e oitenta centavos), a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, sendo o pagamento efetuado conforme tabela abaixo:

ITEM

QTD

UM

ESPECIFICAÇÃO

VLR UNIT

VLR ITEM

1

12

Sv.

Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2023, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. – TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. executar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial para Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantínia

R$ 4.700,70

R$ 56.408,40

2

1

Sv.

Fechamento do Balanço Geral Anual

R$ 4.700,70

R$ 4.700,70

3

1

Sv.

Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 juntamente com os Anexos de Riscos e Metas Fiscais e serviços de elaboração do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2026 com seus anexos

R$ 4.700,70

R$ 4.700,70

VALOR TOTAL

R$ 65.809,80

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

46

02.04.08.122.0023.2132

1.500.0000.000000

3.3.90.39.00

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

TOCANTÍNIA - TO, 29 de Dezembro de 2025.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA

GESTORA DO FMAS

CONTRATADA (a):

CONSTA GESTAO PUBLICA LTDA – ME

CNPJ: 10.555.994/0001-66

CONTRATADO

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 14/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 14/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.124/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 14/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA SERGIO HENRIQUE TORRES FERNANDES, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: SERGIO HENRIQUE TORRES FERNANDES, com sede à R 08 DE DEZEMBRO, S/N, CENTRO, CONCEIÇÃO DO TOCANTINS – TO CEP:77.305-000, inscrita no CNPJ nº 27.109.710/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato por Sr: Sergio Henrique Torres Fernandes, CPF nº ***.***.961-27, IDENTIDADE: 854864, SSP-TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES NO SIOPS, PERÍODO DE REFERÊNCIA, 1º BIMESTRE AO 6º BIMESTRE DE 2026 PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 14/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 124/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 13.740,00 (treze mil setecentos e quarenta reais), dividido em 6 parcelas bimestrais de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais). conforme a entrega dos serviços.

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total R$

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIOPS

– SISTEMA DE INFORMAÇÕES S/

ORÇAMENTO PÚBLICO EM SAÚDE REF: 01

AO 05 BIMESTRE DE 2026

SV

05

R$ 2.290,00

R$11.450,00

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIOPS

– SISTEMA DE INFORMAÇÕES S/

ORÇAMENTO PÚBLICO EM SAÚDE REF: 06

BIMESTRE DE

SV

01

R$2.290,00

R$2.290,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

MANUT DA SECRETARIA MUL DE

SAUDE

4.4.10.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

SERGIO HENRIQUE TORRES FERNANDES

Contratado

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 22/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 22/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.205/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 24/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede Praça Goiás,15, Centro, CEP:65.980-000, Carolina - MA, inscrita no CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato por Srº. PEDRO IRAM PEREIRA ESPíRITO SANTO CPF: ***.***.303-78, RG nº 90.003 SSP/TO. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRAVESSIA DE AUTOMOVEIS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 24/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 205/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos reais). conforme a entrega dos serviços.

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total R$

TRAVESSIA DE AUTOMÓVEL

UND

1.800

R$ 25,50

R$45.900,00

TRAVESSIA DE MOTO

UND

100

R$10,00

R$1.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

486

MANUT DA SECRETARIA MUL DE

SAUDE

4.4.10.122.12.2.106

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA

Contratado

Termo de aditivo

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2025.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 42/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.413/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 47/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2025, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA PEDRO ALVES DO NASCIMENTO, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA - TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Ernesto Miguel da Costa, S/N, Vila Jacó, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.382.032/0001-15, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: PEDRO ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 18.631.315/00001-00, localizada no endereço Rua 31 de Março, CEP: 77.640-000, centro – Tocantínia - TO, neste ato representada pelo Srº. Pedro Alves do Nascimento CPF nº ***.***.731-68, Carteira de Identidade nº 57483 SSP-TO, residente e domiciliado no endereço acima citado. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA – TO, para o período de janeiro a junho de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Dispensa de licitação nº. 47/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 413/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Detalhamento de objeto

Unid.

Quant.

V. Unit. R$

V. Total R$

PROPAGANDA VOLANTE

H

200

R$80,00

R$16.000,00

TOTAL GLOBAL

R$16.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

508

Despesas PAB FIXO

4.4.10.301.12.2.091

1.500.1002.000000

339039

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário de Saúde

PEDRO ALVES DO NASCIMENTO

Contratado