Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
595

quarta, 10 de dezembro de 2025

Decreto 248

DECRETO N° 248, de 10 de Dezembro de 2025

“Nomeia a Comissão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR, conforme instruções da SASE/MEC, bem como para avaliação de títulos e requisitos para efeito de evolução funcional (progressão- horizontal e vertical) dos profissionais do magistério do municipio de Tocantinia – TO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no

uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei n° 570/2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, dos Profissionais do Magistério da Educação (PCCR), do Município de Tocantínia – TO,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os servidores a seguir arrolados para, sob a presidência e vice- presidência, constituídos dentre os membros representantes de cada segmentos ,que institui a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Público Municipal-PCCR, tem por finalidade a Gestão do Plano de Carreira , proporcionando condições necessárias para manter (consultar, incluir, alterar, excluir) informações, clausulas e demais questões que se fizerem necessárias para adequação às exigências das leis em vigor que tratam o tema, consubstanciar a participação da sociedade Educacional do Sistema Público de Ensino.

Art. 3º - A composição da Comissão do PCCR será representada pelos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED:

  • Nilton Nonato da Costa Gomes
  • Ana Raquel Pereira da Cruz

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

  • Adailton Pereira de Oliveira

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

  • Cloriene Fonseca Coelho
  • Elaine Pereira Cardoso
  • Maria Eliza de Souza Moura

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME:

  • Sueli Borges Lima

REPRESENTANTE DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB:

  • Luzilton Maciel Borges

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:

  • Vagner Perreira da Silva

REPRESENTANTE DO SINDICATO DA CATEGORIA:

  • Iata Anderson Pio de Freitas Vilarinho

Art. 2° - Determinar que a referida Comissão, nos moldes dos requisitos prescritos em Lei, sob pena de responsabilidade, terá as seguintes atribuições:

I–Eleger o presidente e vice presidente da comissão dentre os membros representantes de cada segmento;

II- Discutir e aprovar em reunião subsequente o Regimento Interno, quando houver necessidade de reorganização do funcionamento e das atribuições da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira doravante denominada – PCCR;

III– Avaliar os títulos apresentados nos requerimentos de progressão ou de promoção dos servidores;

IV– Analisar e validar os Formulários, bem como os documentos comprobatórios para Progressão por Titulação e para Promoção;

V-Avaliar a pertinência das titulações formais, quanto à aplicabilidade ao cargo e função do servidor, considerando que o curso apresentado deve ser ou está em consonância ao desenvolvimento das tarefas da função ocupada e;

VI– Recomendar ao órgão competente o deferimento ou indeferimento do requerimento, após análise da documentação apresentada, devidamente embasada na legislação e normativas vigentes;

VII– Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantação do plano de carreira;

VIII– Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à dinâmica própria da Secretaria Municipal da Educação.

§1° - A participação de servidores na Comissão Paritária de Carreira é considerada como um serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer natureza, sem prejuízo do exercício da função.

Art. 3° - Os membros que compõem a “Comissão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR, conforme instruções da SASE/MEC, bem como para avaliação de títulos e requisitos para efeito de progressão funcional (horizontal e vertical) dos profissionais do magistério do município de Tocantínia – TO” terão um mandato de 02 (dois) anos, cuja recondução poderá ocorrer em 50% dos membros.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal