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Diário Oficial
Edição Nº
586

quarta, 19 de novembro de 2025

Edital de Convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - BIÊNIO 2025/2027

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tocantínia - TO, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e de acordo com a Resolução nº 105 de 15 de Junho de 2005 do CONANDA e em conformidade com a Lei Municipal N°646 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024, vem tornar público a toda a sociedade os procedimentos para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMDCA, no biênio 2025/2027.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:


1.1 - O CMDCA de Tocantínia – TO, é um órgão deliberativo e paritário, composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, representantes do executivo e da sociedade civil, os quais exercem a função de Conselheiros de Direitos.
1.2 - A função de conselheiro é considerada como de interesse público relevante e o seu exercício não é renumerado.
1.3 - O presente edital disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes.
1.4 - Para disciplinar o processo de escolha, o CMDCA de Tocantínia instituirá uma comissão eleitoral composta por membros do CMDCA.

1.5 - O processo de escolha para a função de Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Processo de Escolha;
c) Nomeação e posse;

2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA:


2.1 - Poderá participar do processo de escolha a entidade legalmente constituída, sediada em Tocantínia – TO, que prestem serviço na área da criança e do adolescente do NUCA e SCFV que trabalham na defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.

3 - DA COMISSÃO ELEITORAL:


3.1 - A Comissão Eleitoral será composta por 02 (dois) membros escolhidos entre os conselheiros do conselho municipal dos direitos da criança e adolescente.
3.2 - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Coordenar o processo de escolha;
b) Escolher o seu coordenador, o qual terá direito a voto de desempate;
c) Analisar as inscrições: verificar documentação apresentada e veracidade dos dados descritos;

d) Deferir ou indeferir inscrição;
e) Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição de Entidades.

4 - DO CONHECIMENTO DO EDITAL:

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, a entidade ou adolescentes que queiram participar do processo de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5 - DO ATO DE INSCRIÇÃO:

5.1- A habilitação das entidades da sociedade civil e adolescentes, ocorrerá no período de 18 de Novembro de 2025 a 25 de Novembro de 2025, devendo encaminhar a documentação especificada abaixo, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, na sala dos Conselhos que fica localizada na avenida Tocantins, n°220, centro, de segunda a sexta feira das 08h00min às 14h00min.

5.2 - Para as inscrições das entidades será necessário apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos:

a) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

b) Cópia da inscrição da entidade no CMDCA;

c) Relatório de atividades, referente ao último ano, assinado pelo representante legal;

d) Cópia do Estatuto Social da entidade (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

e) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

5.3 A ausência dos documentos acima mencionados acarretará o indeferimento da inscrição.

5.4 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição caso verificado qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
5.5 - A Comissão Organizadora terá 03 (três) dias úteis para análise das inscrições, a contar do seu encerramento.
6.6 - O CMDCA, publicará no site oficial da Prefeitura Municipal de Tocantínia Tocantins, https://www.tocantinia.to.gov.br/ resultado da análise de inscrição.

6 - DA ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DAS ENTIDADES:

6.1 - A Assembléia Eleitoral das entidades da sociedade civil, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio dezembro/2025 a dezembro/2027 dar-se-á em fórum próprio, no horário das 09h00min às 12h00min, no dia 28 de novembro de 2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

6.2 - O processo de votação será realizado por voto direto e secreto.

6.3 - A Mesa Eleitoral será formada pelos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão organizadora.

6.4 - A secretária executiva do Conselho elaborará a ata da assembléia e irá auxiliar na condução dos trabalhos;

6.5 - O voto será exercido pelo representante da entidade indicado no ato da inscrição, em cédula contendo o nome das entidades candidatas, previamente rubricada pela Comissão Eleitoral, a qual deverá ser depositada em urna.

6.7 - Cada representante deverá votar em até 03 (três) entidade.
6.8- Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) apresentar mais de 03 (três) votos.
b) não corresponder ao modelo oficial;
c) não estiver rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral;
d) estiver em branco.
e) conter rasuras ou qualquer escrito na cédula de votação.

7 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS:


7.1 - Imediatamente após a votação, terá inicio a apuração dos votos.
7.2 - Serão consideradas eleitas como titulares as 03 (três) entidades mais votadas e Suplentes as 03 (três) entidades mais votadas subsequentemente.

7.3 - Em caso de empate na 3ª (terceira) e 6ª (sexta) colocações proceder-se-á votação de desempate, permanecendo o empate será considerada eleita à entidade com maior tempo de fundação.
7.4 - Terminada a apuração, o Coordenador da Assembléia proclamará as entidades eleitas e encerrará a assembléia.


8 - DA NOMEAÇÃO E POSSE:
8.1- As entidades proclamadas eleitas (titulares e suplentes) deverão encaminhar oficio ao CMDCA, indicando o nome de quem deverá representá-la perante o conselho;
8.2 - A entidade deverá apresentar o nome do seu representante até 02 (dois) dias úteis após a data da eleição.
8.3 - A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas perante o CMDCA.

9 - DO MANDATO:
9.1 - O mandato do representante da sociedade civil é de 02 (dois) anos.

9.2 - A função de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, tendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução mediante eleição.


10 - DOS RECURSOS:
10.1 - Caberá recurso ao CMDCA contra:
a) decisão da Comissão Eleitoral.
b) resultado final de votação da Assembléia de Eleição.
10.2 - Os recursos previstos no item 11.1, alíneas "a" e "b", deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação.
10.3 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado por escrito e assinado.


10.4 - O recurso deverá ser entregue no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dentro do prazo previsto.
10.5 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo.
10.6 - O recurso não terá efeito suspensivo.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - O CMDCA divulgará no Mural do CMDCA, do Município e no Site da Prefeitura todos os atos necessários ao processo de escolha, dispostos no presente edital.

11.2 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo CMDCA.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tocantínia -TO, 18 de novembro de 2025.

Neilza Alves Parente

Presidente do CMDCA

Resolução

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a aprovação e publicação do Regimento Interno do CMDCA no Município de Tocantínia”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 18 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentar o funcionamento interno do CMDCA, definindo normas e procedimentos para sua organização, funcionamento, deliberações e composição;

CONSIDERANDO: A importância de garantir a transparência, legalidade e efetividade das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO: A deliberação da plenária do CMDCA, em reunião extraordinária realizada no dia 18 novembro 2025, que aprovou, por maioria absoluta/unanimidade, o texto do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tocantínia, conforme anexo desta Resolução.

Art. 2º Determinar que o Regimento Interno ora aprovado entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes em regimentos ou normativas anteriores que tratem do mesmo tema.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tocantínia/TO, aos dia 19 de novembro de 2025.

Neilza Alves Parente

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente – CMDCA/Tocantínia/TO.

Resolução 014

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a aprovação da minuta do Fluxo de Atendimento da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e da minuta do Decreto que institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 18 de Novembro de 2025.

Considerando a necessidade de fortalecimento das ações intersetoriais de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

Considerando as diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018, que dispõem sobre o Sistema de Garantia de Direitos e o atendimento integrado no âmbito da Rede de Proteção;

Considerando a importância de estabelecer fluxos claros e unificados de atendimento, assegurando acolhimento humanizado, integral e interinstitucional;

Considerando a necessidade de instituir e regulamentar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social, instância responsável por monitorar, avaliar, articular e aprimorar os serviços e ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Minuta do Fluxo de Atendimento da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, que estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos intersetoriais para o atendimento no âmbito da Rede Municipal de Proteção.

Art. 2º Aprovar a Minuta do Decreto que institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, cuja finalidade é garantir a articulação permanente das políticas setoriais envolvidas na prevenção, atenção, proteção e responsabilização nos casos de violência contra crianças e adolescentes.

Art. 3º Determinar que ambas as minutas aprovadas passem a integrar os instrumentos normativos do CMDCA, devendo ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal para adoção das providências legais necessárias à sua oficialização.

Art. 4º Recomendar aos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos que adotem as medidas necessárias para a implementação do fluxo aprovado, garantindo formação continuada das equipes e articulação intersetorial.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Tocantínia/TO, aos dia 18 de Novembro de 2025.

Neilza Alves Parente

Presidente do CMDCA

Resolução 015

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora para análise das inscrições das Entidades Não Governamentais no Processo de Escolha das Representações da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 18 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, acompanhar e deliberar sobre o Processo de Escolha das Entidades Não Governamentais que comporão o CMDCA no próximo mandato;

CONSIDERANDO a importância de garantir transparência, imparcialidade e lisura na análise da documentação e dos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do Processo de Escolha das Entidades Não Governamentais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – Receber, conferir e analisar as inscrições e documentações apresentadas pelas entidades não governamentais;

II – Verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público;

III – Emitir parecer sobre a habilitação ou inabilitação das entidades inscritas;

IV – Publicar o resultado preliminar e final da fase de habilitação;

V – Conduzir todas as etapas pertinentes ao processo, assegurando a observância dos princípios da legalidade, publicidade, transparência e impessoalidade;

VI – Resolver dúvidas e emitir orientações complementares quando necessário.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Neilza Alves Parente, representante do CMDCA – Presidente;

II – Milene Barreira Santos, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Elizete Vieira Lopes Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Thaisia Bezerra da Silva, representante da sociedade civil;

Parágrafo único. Os membros indicados deverão atuar de forma colegiada, sem remuneração adicional, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá solicitar informações e documentos complementares às entidades inscritas, sempre que necessário para o esclarecimento da análise.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tocantínia/TO, aos dia 19 de novembro de 2025.

Neilza Alves Parente

Presidente do CMDCA