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ESTADO DO TOCANTINS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA |
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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PROCESSO Nº 623/2025 MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025. |
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DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com base nas disposições da Legislação vigente, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 4/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULO CONTÁBIL, E MÓDULO DE SERVIÇOS ON-LINE (INTERNET), E-SOCIAL, COLARE, EFD-REINF, SISTEMA MÓDULO EDUCA – POSSIBILITA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ESCOLAR E CONTROLE PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS INCLUÍDOS (SUPORTE TÉCNICO DE TODOS PRODUTOS, TREINAMENTOS DE NOVOS OPERADORES, ATUALIZAÇÕES, ATENDIMENTOS AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE E PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DE TOCANTINIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL destinados a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de TOCANTÍNIA/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas: |
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MEGA SERVICES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 58.390.163/0001-08, estabelecida em RUA APINAGES, 0, QD. 117 LTS 24/26 - SANTA GENOVEVA, GOIÂNIA - GO, vencedora dos itens abaixo relacionados: |
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULO CONTÁBIL, E MÓDULO DE SERVIÇOS ON-LINE (INTERNET), E-SOCIAL, COLARE, EFD-REINF E SERVIÇOS INCLUÍDOS (SUPORTE TÉCNICO DE TODOS PRODUTOS, TREINAMENTOS DE NOVOS OPERADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA-TO. |
serviço |
12 |
SV |
R$ 3.100,00 |
R$ 37.200,00 |
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01/02 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULO CONTÁBIL, E MÓDULO DE SERVIÇOS ON-LINE (INTERNET), E-SOCIAL, COLARE, EFD-REINF E SERVIÇOS INCLUÍDOS (SUPORTE TÉCNICO DE TODOS PRODUTOS, TREINAMENTOS DE NOVOS OPERADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
serviço |
12 |
SV |
R$ 1.700,00 |
R$ 20.400,00 |
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ESTADO DO TOCANTINS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA |
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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01/03 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULO CONTÁBIL, E MÓDULO DE SERVIÇOS ON-LINE (INTERNET), E-SOCIAL, COLARE, EFD-REINF, SISTEMA MODULO EDUCA - POSSIBILITA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ESCOLAR E CONTROLE PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS INCLUÍDOS (SUPORTE TÉCNICO DE TODOS PRODUTOS, TREINAMENTOS DE NOVOS OPERADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. |
serviço |
12 |
SV |
R$ 900,00 |
R$ 10.800,00 |
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01/04 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULO CONTÁBIL, E MÓDULO DE SERVIÇOS ON-LINE (INTERNET), E-SOCIAL, COLARE, EFD-REINF, SISTEMA MODULO EDUCA - POSSIBILITA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ESCOLAR E CONTROLE PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS INCLUÍDOS (SUPORTE TÉCNICO DE TODOS PRODUTOS, TREINAMENTOS DE NOVOS OPERADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.. |
serviço |
12 |
SV |
R$ 900,00 |
R$ 10.800,00 |
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01/05 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULO CONTÁBIL, E MÓDULO DE SERVIÇOS ON-LINE (INTERNET), E-SOCIAL, COLARE, EFD-REINF, SISTEMA MODULO EDUCA - POSSIBILITA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ESCOLAR E CONTROLE PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS INCLUÍDOS (SUPORTE TÉCNICO DE TODOS PRODUTOS, TREINAMENTOS DE NOVOS OPERADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
serviço |
12 |
SV |
R$ 3.900,00 |
R$ 46.800,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
126.000,00 |
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ESTADO DO TOCANTINS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA |
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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TOTAL DO CERTAME..........R$ |
126.000,00 |
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Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas. |
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PUBLIQUE-SE. |
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TOCANTÍNIA/TO, aos, 28 de outubro de 2025 |
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ESTADO DO TOCANTINS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA |
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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PROCESSO Nº 206/2025 MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025. |
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DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com base nas disposições da Legislação vigente, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 3/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TOCANTINIA destinados a SEC MUN DE MEIO AMBIENTE E SANEA BÁSICO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de TOCANTÍNIA/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas: |
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ALBUQUERQUE E LIRA SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 20.673.033/0001-00, estabelecida em Q 504 SUL AVENIDA LO 11, 0, LOTE 10 SALA 01 - Plano Diretor Sul, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados: |
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LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
LOCAÇÃO CAMINHÃO PIPA, TOCO COM CAPACIDADE DE 10 MIL LITROS |
Serviço |
210 |
DIÁRIA |
R$ 575,00 |
R$ 120.750,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR..........R$ |
120.750,00 |
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TOTAL DO CERTAME..........R$ |
120.750,00 |
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Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 120.750,00 (cento e vinte mil e setecentos e cinquenta reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas. |
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PUBLIQUE-SE. |
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TOCANTÍNIA/TO, aos, 03 de novembro de 2025 |
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LEI Nº 672, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Regulamenta o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Tocantínia - TO, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Tocantínia - TO, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O CAE tem como finalidade principal o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como zelar pela qualidade dos alimentos e pelo cumprimento das diretrizes do programa.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE):
I - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
II - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
III - Supervisionar o cumprimento da legislação, em especial a obrigatoriedade de aquisição de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do PNAE, desde a elaboração do cardápio até a oferta da refeição aos alunos;
V - Analisar a prestação de contas do Poder Executivo referente aos recursos do PNAE e emitir parecer conclusivo, que será encaminhado ao FNDE;
VI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VII - Comunicar ao FNDE, aos órgãos de controle (como o Tribunal de Contas e o Ministério Público) e à sociedade qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE;
VIII - Realizar reuniões e visitas periódicas às unidades escolares da rede municipal de ensino para verificar in loco a qualidade da alimentação oferecida;
IX - Promover a articulação entre o Poder Executivo e a comunidade escolar (pais, alunos e professores) para discutir assuntos relacionados à alimentação escolar.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 4º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) será composto por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação paritária:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II - 2 (dois) representantes dos trabalhadores da educação e discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos em assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos em assembleia específica;
§ 1º Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 2º A escolha dos membros referidos nos incisos II, III e IV deverá ser registrada em ata e amplamente divulgada.
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução.
Art. 6º A função de membro do CAE é considerada serviço público de relevante interesse social e não será remunerada.
Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente do CAE serão eleitos dentre seus membros titulares em reunião plenária, por maioria simples.
Parágrafo único. A presidência do CAE não poderá ser exercida pelo representante do Poder Executivo (inciso I do Art. 4º).
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O CAE reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 9º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, com quórum mínimo para instalação das reuniões correspondente à metade mais um de seus membros.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal garantirá ao CAE a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento, como local para reuniões, equipamentos, materiais de expediente e transporte para visitas de fiscalização, sem custos para os conselheiros.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º O Poder Executivo adotará, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, as providências necessárias para a primeira composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Art. 12º O CAE deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) no Município de Tocantínia, em estrito cumprimento à Lei Federal nº 11.947/2009 e às resoluções do FNDE, que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PNAE é uma política pública de extrema importância, que visa garantir o direito à alimentação escolar de qualidade aos alunos da educação básica pública, contribuindo para seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar.
A criação do CAE é um mecanismo indispensável de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos. Por meio de uma composição paritária, que inclui representantes do governo, de pais, de professores e da sociedade civil, o Conselho assegura que a comunidade participe ativamente da fiscalização e do aprimoramento da alimentação servida nas escolas.
Dessa forma, a instituição do CAE em Tocantínia não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a gestão democrática, a segurança alimentar e nutricional de nossos estudantes e a correta aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, e ciente da relevância desta matéria para o futuro de nossas crianças e jovens, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores para este importante Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial do SELO UNICEF do município de Tocantínia‑TO, para a edição 2025‑2028, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; e de acordo com as disposições dos Guias Metodológicos e outros instrumentos relacionados ao Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2025‑2028,
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, e que este município aderiu à presente edição do Selo UNICEF 2025‑2028;
CONSIDERANDO que, através do Selo UNICEF, serão desenvolvidas ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas, garantindo a participação social de crianças e adolescentes na formulação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas, projetos, serviços e políticas de atenção à infância e adolescência, para efetivar a garantia dos direitos e melhorar os indicadores municipais nesta área;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Programa SELO UNICEF, durante a edição 2025‑2028, constituída pelo articulador municipal e pelos seguintes representantes:
- Sâmua Nikaelen Eliane Rosa – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Articuladora Municipal do SELO UNICEF
- Wanderson Barbosa da Costa – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
- Antônio Luiz Campos – Gestor do Fundo Municipal de Educação
- Adalton Pereira de Oliveira – Secretário Municipal de Esporte – Políticas Públicas para Crianças, Juventude ou equivalente
- Fernando Nunes Lima – Responsável pela Elaboração do Plano Plurianual – PPA
- Reginaldo Snãromti Xerente – Liderança Indígena ou Quilombola
- Neilza Alves Parente – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
- Elizabeth Kuzeidi Xerente – Representante do Conselho Tutelar
- José Henoque de Carvalho Júnior – Mobilizador de Saúde e Nutrição – Resultado Sistêmico 1
- Luzilton Maciel Borges – Mobilizador de Educação – Resultado Sistêmico 2
- Mateus Araújo de Oliveira – Mobilizador de Proteção contra as violências – Resultado Sistêmico 3
- Raul Rodrigues Nascimento – Mobilizador de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática – Resultado Sistêmico 4
- Jucilene Neres Bezerra – Mobilizadora de Assistência Social –Resultado Sistêmico 5
- Ragleide Alves da Silva Souza – Mobilizador(a) de Equidade Étnico-Racial – Resultado Sistêmico 6
- Ana Júlia Oliveira Santos – Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens
- Hirêki da Mata de Brito – Representante das Mulheres Indígenas
- Fabrício Kasdaité Xerente – Representante da Juventude Indígena
Parágrafo único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo remuneração a seus membros, não havendo vínculo trabalhista ou obrigação de natureza previdenciária ou afim para participação na Comissão.
Art. 2º A Comissão é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, promover reuniões sistemáticas e monitorar os indicadores, contribuindo para sua melhoria.
Art. 3º Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA definem conjuntamente como a Comissão funcionará, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização dos Fóruns Comunitários.
Art. 4º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF não substituirá o CMDCA; suas atividades deverão ser acompanhadas pelo Conselho.
Art. 5º Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF articular-se com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, essenciais para que o município alcance os resultados e conquiste o Selo UNICEF.
Art. 6º A Articuladora do Selo UNICEF desempenhará as seguintes funções:
I – Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo UNICEF;
II – Apoiar a participação dos adolescentes do município;
III – Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e Conselho Tutelar, visando agilizar ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV – Repassar as informações recebidas do UNICEF ao Prefeito, membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade, bem como delegar e compartilhar tarefas inerentes a cada setorial;
V – Sistematizar e enviar informações solicitadas pelo UNICEF;
VI – Priorizar a comunicação como elemento vital do processo de mobilização social do Selo UNICEF.
Art. 7º Os representantes das secretarias municipais, conselhos, instituições parceiras e mobilizadores locais que compõem a Comissão Intersetorial deverão atuar de forma integrada com a Articuladora Municipal, sendo corresponsáveis pela execução das ações, pelo fornecimento de informações e pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo Selo UNICEF no município.
Parágrafo único. Compete ainda aos referidos representantes e mobilizadores participar das reuniões da Comissão, apoiar a elaboração do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e promover, no âmbito de suas áreas, a divulgação e implementação das ações propostas.
Art. 8º O 1º Fórum Comunitário tem como objetivo aprovar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e Adolescente do novo PPA municipal 2026‑2029, até o prazo de 15 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes definirá as ações a serem desenvolvidas para alcançar os resultados dos eixos propostos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal