PORTARIA Nº 270/2025 de 04 de novembro de 2025
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1 – Designar os servidores nominados para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos e respectivo substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular;
FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS: KESSIA PINHEIRO DOS REIS, inscrito no CPF sob nº ***.***.301-37.
SUBSTITUTO: ANA PAULA NUNES AMBROSIO, inscrito no CPF sob nº ***.***.281-62
Art. 2 – São atribuições do Fiscal/Gestor:
I – Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no contrato;
II – Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, tomar providencias que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;
III – Determinar providencia de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório à Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das providências;
IV – Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V – Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as devidas providências;
VI – Justificar ocorrências e promover o atendimento de diligencias dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII – Atesta a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;
VIII – Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX – Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X – Exigir que o contrato repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, as suas expensas, no total e/ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos contidos no contrato e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 3º - Fica designado o servidor ERLANDSON GONÇALVES MARTINS, inscrito no CPF sob nº ***.***.611-87– Controlador Geral do Município, como supervisor do referido Fiscal/Gestor de Contratos.
Art. 4º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 25/07/2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Prefeitura Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito em Exercício
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO Nº 021/2024
PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0637/2024
1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2024 CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MOVEISTO FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA.
CONTRANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA -TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº CNPJ Nº 17.341.668/0001-03, com sede na sede na Praça Frei Antônio de Ganses, nº 825, centro, nesta, aqui representado pelo seu Gestor, Sr. ANTONIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador do CPF Nº ***.***.601-00 e RG Nº 55.619 SSP/TO, ambos(as) com o endereço profissional na sede do município, e de outro lado, na qualidade de contratada;
CONTRATADO (A): MOVEISTO FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA portador do CNPJ nº 08.898.003/0001-04, com sede na Av. P-01, Quadra 34, Lotes 16, 17 E 18, 5ª Etapa Setor Sul, Taquaralto, Palmas – TO, representado neste ato pelo Sr. JOSÉ CARLOS PAS DOS SANTOS, portador do RG nº 1.418.821 SSP/PE – CPF nº***.***.814-15, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:, , abaixo assinado que entre si firmam o presente Contrato de aditivo que de acordo com as cláusulas e condições doravante produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Originário.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO
2.1 - Registro de preços para eventual e futura aquisição de material permanente – (cadeiras e mesas escolares) para atendimento das necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Tocantínia/TO.
2.2 – Aditivo de prazo, fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 04/11/2025 à 04/11/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
4.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente aditamento no Diário no Portal Transparência deste Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E, por estarem assim acordadas, as partes firmam o vigente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinados pelos interessados e testemunhas abaixo.
TOCANTÍNIA/TO, 03 de Novembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA -TO
ANTONIO LUIZ CAMPOS
CONTRATANTE
MOVEISTO FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ sob nº 08.898.003/0001-04
Empresa
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2025
O Fundo Municipal de saúde de Tocantínia, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada objetivando a contratação temporária, com a finalidade de preenchimento de vagas para a função de agente comunitário, para atender o Fundo a partir do dia 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, prorrogável por 24 (vinte e quatro) meses a critério da Municipalidade a fim de suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, consubstanciada na manutenção dos serviços de Saúde Pública do Município, conforme quadro de vagas abaixo:
1. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
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Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Remuneração |
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Agente comunitário de Saúde |
03 Zona Urbana 01 Periurbana (Chácara) |
40 horas |
R$ 3.036,00 |
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Agente comunitário de Saúde |
02 Vagas para Cadastro Reserva (Substituição dos cargos efetivos, até o retorno de licença) |
40 horas |
R$ 3.036,00 |
1.1 – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
A) decreto federal nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS).
B) Portaria nº 1.399/MS de dezembro de 1999 descreve, nas suas disposições gerais, a necessidade de incorporar as atividades desenvolvidas pelas estratégias PACS e PSF às ações de vigilância, da prevenção e controle das doenças, entre elas, a malária. A Portaria nº 44/MS de 3 de janeiro de 2002 define as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e no controle da malária e dengue.
C) Lei n. 11.350/2206, que estabelece os profissionais que compõem as equipes de referência.
1.2 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO:
Realizar o cadastramento das famílias, as devidas atualizações e o acompanhamento das áreas de risco; Realizar a programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; Executar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco e a acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes; Monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças, as diarreias e promoção da reidratação oral, as infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal; Incentivar e preparar para o aleitamento materno exclusivo; Monitorar os recém-nascidos e as puérperas; Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvice-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar, sobre o climatério, educação nutricional, saúde bucal com ênfase no grupo infantil; apoiar inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência e doenças de notificação compulsória; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e os pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCICIO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Os profissionais que compõem as equipes de referência são aqueles estabelecidos pelo ministério da saúde pela lei nº11.350/2006.
Art. 3º São requisitos para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde:
I – ser domiciliado no Município;
II – ter concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
III – ter concluído o ensino fundamental. § 1º Os que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, na forma do art. 2º, ficam dispensados do cumprimento do inciso III deste artigo.
§ 2º Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer o conteúdo programático do curso de que trata o inciso II deste artigo, bem como, dos módulos necessários à adaptação da formação curricular dos agentes no parágrafo anterior.
Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, através de vínculo direto ou indireto.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no dia 05 a 07 de Novembro de 2025 no horário das 8h às 13:00h, na sede da Prefeitura (Sala de Planejamento) Municipal de Tocantínia, situado na Praça Frei Antônio de Ganges, nº 825, Centro, Tocantínia/TO. CEP: 77.640.000, Tel./ Fax: (63) 3367-1277, mediante preenchimento de uma ficha de inscrição anexando cópia do RG, CPF.
3.2. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo pelo não cumprimento deste item e das informações para o correto cumprimento das normas deste edital.
3.3. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos para tal e firma reconhecida. No ato da inscrição será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada inscrição e esta ficará retida.
3.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou internet.
3.5. São condições para contratação dos selecionados neste processo:
I. Ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, na forma da lei;
II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
III. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (no caso de pessoas do sexo masculino).
IV. A deficiência ser compatível com a função pública indicada;
V. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI. Estar apto pelo exame de admissão pela perícia médica da Prefeitura;
VII. Não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público;
VIII. Ter a escolaridade compatível nas áreas discriminadas;
IX. Ter registro junto ao órgão de classe e não ter nenhum impedimento ao mesmo;
X. Apresentar declaração de que não possui mais de um vínculo com a Administração Pública
XI Aos cargos acumuláveis permitidos por Lei, deverá o candidato apresentar declaração da existência de outro vínculo;
XIII. Residir no Município de Tocantínia-TO.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo para o ACS – Agente Comunitário de Saúde constará de duas etapas, a seguir descritas;
4.1.1 – PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de prova objetiva com 25 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.
4.1. 2 - SEGUNDA ETAPA: prova de títulos, de caráter classificatório. Os candidatos que obtiveram a pontuação mínima de 60 pontos na primeira etapa (prova objetiva) serão convocados para apresentação de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 6.
4. 2. Os candidatos classificados serão convocados para o exame de saúde de caráter eliminatório que tem por objetivo avaliar o estado de saúde física e mental do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da função pública.
4.3. O julgamento do exame de saúde, caberá a perícia médica do Município.
5. DA PROVA ESCRITA.
5.1 Conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde, Legislação do SUS, e conhecimentos relacionados ao município de Tocantínia (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).
5.2 Realização da Prova Objetiva
5.2.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.
5.2.2 A prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.
5.2.3. O candidato receberá um caderno questionário com 25 questões e folha-resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.
5.2.4 O candidato ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a folha-resposta.
5.3 O local da prova será divulgado no mural da Prefeitura e no diário oficial
6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1. Os títulos apresentados pelos candidatos serão objetos de análise, segundo a pontuação contida no Anexo I, sendo a contagem acumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados;
6.2. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar após a divulgação da lista de classificados para a prova de títulos.
6.3. Os candidatados classificados para a prova de títulos deverão enviar os documentos conforme o anexo I (documentos para análise de currículo) exclusivamente para o e-mail: seletivotocantinia@gmail.com em formato PDF com assunto: NOME DO PROCESSO SELETIVO-NOME COMPLETO DO CANDIDATO.
6.4. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.
7. RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA
7.1. O resultado dos classificados na seleção pública será afixado no mural da Prefeitura e divulgado no Diário Oficial do Município.
7.2. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, para interpor recurso.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota na somatória das duas fases e, em caso de empate:
a) O que obtiver maior pontuação na prova escrita nos conhecimentos específicos do Agente Comunitário de Saúde;
b) que obtiver maior pontuação no item Experiência Profissional;
c) O de maior idade.
8.2. As convocações obedecerão à rigorosa ordem de classificação.
8.3. Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a legislação estadual que rege as contratações por tempo determinado nos termos do Art. 37, IX da Constituição Brasileira.
8.4. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.
8.5 As vagas destinadas ao cadastro reserva serão preenchidas rigorosamente de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no resultado final do processo seletivo.
8.6 As vagas serão preenchidas estritamente conforme a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, observando-se a seguinte regra:
Os três primeiros colocados na classificação geral ocuparão as vagas destinadas à Zona Urbana;
O quarto colocado na classificação geral será designado para a vaga da área Periurbana (Chácaras);
Os demais classificados formarão o cadastro reserva, podendo ser convocados conforme a necessidade e a ordem de classificação.
Em caso de desistência, desligamento ou vacância, o próximo candidato da lista de classificação geral será convocado, respeitando-se a ordem de prioridade das áreas e a conveniência administrativa do Município.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período a interesse do Município;
10. RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório deverá enviar exclusivamente para o e-mail: seletivotocantinia@gmail.com com o assunto: RECURSO-NOME DO PROCESSO SELETIVO-NOME COMPLETO DO CANDIDATO. O recurso deverá ser enviado em formato PDF, devidamente identificado contendo: Nome completo do candidato; número da inscrição; motivo do recurso e documentos comprobatórios.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Cabe ao Município o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada neste instrumento.
11.2. Os candidatos aprovados deverão comparecer ao setor de recursos humanos do Município durante o horário de expediente entre os dias 05 a 07 de janeiro de 2026 para formalização de contrato. O não comparecimento no prazo estipulado implica na convocação do subsequente.
11.3. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamento, avaliação e capacitações.
11.4. O Município reserva-se o direito de substituir os profissionais seguindo a ordem de classificação da seleção, quando os mesmos não se adequarem ao serviço a que forem contratados.
11.5. Não poderão ser contratados servidores ou empregados públicos ocupantes de 02 (dois) cargos ou empregos públicos na forma do artigo 37 XVI, c, da Constituição Federal, bem como servidores aposentados com dois benefícios.
11.6. A inexatidão das informações ou a constatação mesmo posterior de irregularidade em documento ou nas provas eliminarão o candidato além da comunicação aos órgãos competentes para instauração de procedimentos legais.
11.7. Todas as fases do seletivo acontecerão de acordo com o cronograma (Anexo II).
11.8. Todos os casos, problemas ou questões surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pelo departamento jurídico do Município.
11.9. O servidor efetivo, ao retornar de licença, reassumirá imediatamente suas funções. Nesse caso, o servidor que estiver ocupando o cargo em caráter de cadastro reserva será automaticamente desligado, observando-se a ordem de classificação, ou seja, o candidato com menor pontuação (posição inferior na lista) será o primeiro a ter sua vaga encerrada.
Tocantinía/TO, em 03 de Novembro de 2025.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº003/2025
ANEXO I - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
- PROVA ESCRITA.
A prova escrita terá o peso total de 100 pontos, sendo que cada questão terá o valor de 4,0 pontos.
B) PROVA DE - TITULOS
A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada mediante a análise dos Currículos e outras provas de Títulos.
Para análise dos Currículos serão utilizados os seguintes critérios:
I-Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Área de Atuação: Estratégia da Saúde da Família (ESF)
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DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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a) Comprovação de experiência profissional como Agente Comunitário de Saúde - Mínimo de 6 meses de experiência* |
20 pontos |
20 |
|
b) Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde – Carga horária de 1.200 horas |
25 pontos |
25 |
|
c) Curso Técnico em Enfermagem; – Carga horária de 1.800 horas Curso de Graduação em Enfermagem Carga horária de 5 anos. |
25 PONTOS |
25 |
|
d) Comprovação de experiência profissional na área da saúde, educação e/ ou assistência social - Mínimo de 1 ano de experiência. |
10 PONTOS |
10 |
|
e) residir no município de Tocantínia há mais de 2 anos. (Com comprovada documentos oficias)*** |
20 pontos |
20 |
|
TOTAL |
100 PONTOS |
*A comprovação do tempo de serviço se dará mediante exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública mediante declaração expedida pelo ente empregador
**A comprovação dos cursos e demais capacitações se dará mediante apresentação de diplomas e/ou certificados, podendo ser através de cópias devidamente autenticadas.
***Comprovação de residência: Mediante apresentação de comprovante de endereço recente (contas de Água, Luz, contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) em nome próprio ou de membros do núcleo familiar referente ao período.
A nota final do candidato (a) será computada da seguinte maneira: NOTA FINAL = (SOMA DOS PONTOS OBTIDOS)
ANEXO II- CRONOGRAMA
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FASES DO SELETIVO |
DATA |
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Publicação do Edital |
04/11/2025 |
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Das inscrições com apresentação de documentos |
05 a 07/11/2025 |
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Divulgação dos Locais e Horário de Prova |
13/11/2025 |
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Prova Escrita |
17/11/2025 |
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Divulgação dos classificados para prova de títulos |
19/11/2025 |
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Prazo para o envio dos títulos conforme o item 6.3 |
20 a 23/11/2025 |
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Divulgação do Resultado Provisório |
25/11/2025 |
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Prazo de Impugnação conforme o item 10.1 |
26/11/2025 a 27/11/2025 |
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Resultado Final |
01/12/2025 |
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº: ________________
NOME: ________________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
TELEFONE: ( ) _______-________
CÉDULA DE IDENTIDADE: _________________________________________________
CPF: __________________________
TÍTULO ELEITORAL: ________________________________________
E-MAIL: _________________________________________________
CARGO PRETENDIDO: ______________________________________
Declaro para todos os fins que tenho pleno conhecimento de todas as normas do edital regedor da seleção simplificada, como também que as informações aqui prestadas são todas verdadeiras.
LOCAL E DATA: ______________________________, ____/____/______
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A): ________________________________________________
ASSINATURA SERVIDOR RESPONSAVEL PELA RECEPÇÃO: _______________________________