RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 25 de Setembro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a criação, estruturação e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados às políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os artigos 88, inciso IV, e 260;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, de natureza contábil e financeira, vinculado ao CMDCA, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados a financiar políticas, programas e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Tocantínia.
Art. 2º - Estabelecer, como parâmetro para o município de Tocantínia, os seguintes elementos essenciais para criação e funcionamento do FMDCA:
I – Instituição do Fundo por Lei Municipal específica;
II – Vinculação orçamentária à Secretaria de Assistência Social ou equivalente;
III – Gestão compartilhada entre o CMDCA e o Poder Executivo Municipal;
IV – Previsão de fontes de receita: repasses orçamentários, doações, multas, incentivos fiscais e outros recursos legalmente permitidos;
V – Prestação de contas periódica ao CMDCA e aos órgãos de controle;
VI - Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, inclusive mediante dedução do Imposto de Renda, conforme legislação vigente;
VII - Outras receitas que lhe sejam legalmente destinadas.
Art. 3º A gestão financeira e a movimentação dos recursos do FMDCA serão realizadas pelo(a) Tesoureiro(a) da Secretaria Municipal de Administração/Finanças, em conta bancária específica, sob orientação e deliberação do CMDCA e com fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4º. A gestão administrativa dos recursos do Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescência (FMDCA), será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social/órgãos gestor definido pelo município de Tocantínia, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 5º O CMDCA será responsável pela definição de critérios, acompanhamento e avaliação da execução dos projetos, bem como pela prestação de contas periódica à sociedade e aos órgãos de controle.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tocantínia/TO, aos dia 30 de Setembro de 2025.
Neilza Alves Parente
Presidente do CMDCA
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade.
PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 004/2025, será realizada no dia 17 de outubro de 2025 às 09:30, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, NOS MÓDULO CONTÁBIL, E MÓDULO DE SERVIÇOS ON-LINE (INTERNET), E-SOCIAL, COLARE, EFD-REINF, SISTEMA MODULO EDUCA - POSSIBILITA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ESCOLAR E CONTROLE PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS INCLUÍDOS (SUPORTE TÉCNICO DE TODOS PRODUTOS, TREINAMENTOS DE NOVOS OPERADORES, ATUALIZAÇÕES, ATENDIMENTO AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE E PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DE TOCANTINIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
De acordo com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de Regionalidade nº 008/2024 e a pertinente à matéria do objeto desta licitação. O presente edital estará à disposição dos interessados na sede da prefeitura, nos horários das 08:00 as 11:00 hs; Sala de Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de TOCANTÍNIA - TO, situada Av. Tocantins, nº 220 – Centro – CEP: 77640-000 – TOCANTÍNIA – TO; Setor de Licitações - E-mail: tocantinialicitacao@gmail.com; Site: https://transparencia.tocantinia.to.gov.br/; Fone: (63) 3367-1277.
TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, 25 de setembro de 2025.
WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO
Agente de Contratação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/2025
PROCESSO ADMINISTRATINO Nº 624/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 019/2025
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ Nº 02.070.712/0001-02, com sede na Avenida Tocantins, nº 220, centro, representada pelo seu Gestor o Sr. JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, brasileiro, portador do CPF/MF n.º ***.***.041-34 e RG nº 148.082 SSP/TO, residente e domiciliado no município de Tocantínia/TO.
Contratada: FRANZ ARAUJO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob 49.630.632/0001-28, situada na Rua Lucia Pinto de Oliveira, N° 16, Vila São Francisco, ITAPEVI - SP, neste ato representada pela Sra. Francisca Maria de Araujo dos Santos, brasileira, portadora do RG n° 215711567 SSP/SP e inscrita no CPF nº ***.***.208-50, abaixo assinado, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação.
Objeto: Contratação de empresa para realização de show musical, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2025, para apresentação no 72º Aniversário do Município de Tocantínia – TO, com o Show Artístico do cantor Chicão dos Teclados, com duração prevista de 2 horas de show, evento de entrada gratuita, para participação popular, conforme Processo de Inexigibilidade nº 019/2025.
Assinatura: 01/10/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.3.4.122.26.2.069 – Recepções Fest. Civica e Comem/Eventos |
Elemento de Despesa |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso |
1.500.0000.000000 |
Ficha |
142 |
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Tocantínia - TO, 01 de outubro de 2025.
ENALDO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração
DECRETO Nº 225/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para Contratação de empresa para gerenciamento de contratação de show para animação 72º Aniversário do Município de Tocantínia – TO, com a apresentação do cantor com nome artístico “Chicão dos Teclados”.
O Prefeito Municipal de Tocantínia- TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação 019/2025;
CONSIDERANDO os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Administração deste Município, que informa a necessidade contratação de empresa para prestação de serviços de show artístico.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Tocantínia– TO, não dispõe de profissional do serviço solicitado;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo de Inexigibilidade de Licitação 019/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na Lei Nº 14.039, de 17/08/2020, inciso II do art. 74, e do inciso II da Lei nº. 14.133/2021, de 01/04/2021 e suas alterações.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços a serem contratados e compatíveis com os praticados no mercado;
DECRETA:
Art. 1º - A Inexigibilidade do procedimento licitatório para Contratação de empresa para gerenciamento de show para animação do 72° Aniversário do município de Tocantínia -TO, no dia 11 de outubro de 2025, com a apresentação do cantor com nome artístico “CHICÃO DOS TECLADOS”, em face da inviabilidade de competições de fornecedores, bem como em atendimento a norma permissiva insculpida no art. 74 da Lei 14.133/2021, enquanto perdurarem os fatores que não possibilitam a competição de preços para a aquisição dos referidos serviços.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação da empresa FRANZ ARAUJO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob 49.630.632/0001-28, situada na Rua Lucia Pinto de Oliveira, N° 16, Vila São Francisco, ITAPEVI - SP, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025 da Prefeitura Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA- TO - TO, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
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JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal de Tocantínia- TO
DECRETO Nº 227, de 30 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Novo FUNDEB
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, Prefeito do Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA, portadora do CPF nº XXX.XXX.171-00, para representar o segmento Secretaria Municipal de Educação ou órgão Educacional Equivalente junto ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social – (CAC’S FUNDEB_
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrada no SISCACS, com o devido anexo do presente ato, para fins de regularização e formalização.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 30 de setembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal