PORTARIA Nº 234, de 11 de setembro de 2025.
“Concede ajuda de custo a atletas de Tocantínia e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o ofício nº 024/2025, da Secretaria Municipal de Esporte;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer doações, a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, saúde, ao esporte, a prática recreativa, folclórica e eventos religiosos e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ajuda de custo no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para custear despesas de alimentação dos atletas da equipe Tocantínia Futebol Clube - TFC, para participar das oitavas de final da fase estadual do COPÃO TOCANTINS DE FUTEOL AMADOR 2025, no município de Rio Sono/TO.
Art. 2º - Fica neste ato designado o Secretário Municipal de Esporte, Adalton Pereira de Oliveira, inscrito no CPF nº ***.***.761-60, responsável pelo recebimento do recurso para suprir as despesas, o qual efetuará a prestação de contas dos gastos efetivados com este recurso, em caso de não utilização do valor integral, o mesmo será devolvido aos cofres públicos.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
Conselho Municipal de Saúde
Resolução 007/2025
Tocantínia 10 de Setembro de 2025.
Dispõe sobre a Aprovação da Atualização da PAS (Programação Anual de Saúde) 2025 ( Inclusão de Emenda Parlamentar para Custeio de Cirurgia de Catarata e Aquisição de uma Van Eletiva)
O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei municipal nº 225/2005 de 15 de março de 2005, alterada pela Lei nº 390/2010 de 22 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 562/2020 de 16 de março de 2020. Considerando a deliberação do pleno, em reunião ordinária realizada no dia 10 de Setembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Atualização da PAS (Programação Anual de Saúde) 2025 (Inclusão de Emenda Parlamentar para Custeio de Cirurgia de Catarata e Aquisição de uma Van Eletiva)
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Tocantínia, aos 10 de Setembro de 2025.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA TAVARES
Presidente do conselho municipal de saúde
Homologo a resolução nº 007/2025, de 10 de Setembro de 2025, em cumprimento aos termos do parágrafo 2º, artigo 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário municipal de saúde
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025 – Edital de Licitação
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Locação de Veículos Tipo PICK-UP para atendimento do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia.
O gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, através do Pregoeiro de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pela Lei 14.133/2021, ainda com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, е ressalva, em todos os casos, a apreciação judicial. ”
Decide-se CANCELAR, o processo referente ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, para Contratação de Empresa especializada para Locação de Veículos Tipo PICK-UP para atendimento do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, devido a insuficiência do prazo estabelecido, em desconformidade com as exigências legais aplicáveis às licitações de serviços comuns, sob o critério de menor preço, conforme disposto no art. 55, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021.
O cancelamento também considera a recomendação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, para a suspensão imediata da licitação e dos atos subsequentes, a fim de garantir a conformidade com os princípios que regem a administração pública.
Diante disso, sugere-se a republicação do Edital, com a devida reabertura de prazos, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a ampla concorrência e a legalidade do certame.
Este Pregoeiro e a Equipe de Apoio opina pelo cancelamento desse procedimento e publicará novo Edital futuramente. Resolve-se realizar formalização de novo procedimento licitatório, em decorrência de erro insanável no procedimento.
Tocantínia – TO, 10 de setembro de 2025.
WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO
Pregoeiro Oficial
ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Gestor do Fundo Municipal de Educação
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025 – Edital de Licitação
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Locação de Veículos Tipo PICK-UP para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia, WANDERSON BARBOSA DA COSTA, através do Pregoeiro de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pela Lei 14.133/2021, ainda com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, е ressalva, em todos os casos, a apreciação judicial. ”
Decide-se CANCELAR, o processo referente ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025, para Contratação de Empresa especializada para Locação de Veículos Tipo PICK-UP para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia, devido a insuficiência do prazo estabelecido, em desconformidade com as exigências legais aplicáveis às licitações de serviços comuns, sob o critério de menor preço, conforme disposto no art. 55, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021.
O cancelamento também considera a recomendação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, para a suspensão imediata da licitação e dos atos subsequentes, a fim de garantir a conformidade com os princípios que regem a administração pública.
Diante disso, sugere-se a republicação do Edital, com a devida reabertura de prazos, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a ampla concorrência e a legalidade do certame.
Este Pregoeiro e a Equipe de Apoio opina pelo cancelamento desse procedimento e publicará novo Edital futuramente. Resolve-se realizar formalização de novo procedimento licitatório, em decorrência de erro insanável no procedimento.
Tocantínia – TO, 10 de setembro de 2025.
WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO
Pregoeiro Oficial
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde