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Diário Oficial
Edição Nº
540

sexta, 22 de agosto de 2025

PORTARIA 050

PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº050/2025.

Tocantínia – TO, 21 de agosto de 2025.

“Dispõe da concessão de diárias e autoriza

O deslocamento do servidor municipal”

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA ,Estado do Tocantins, , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidora, Wilma Gomes da Silva, lotada como Superintendente de Educação, para empreender viagem à Palmas - TO, com objetivo de participar do seminário “ Alimentação Tradicional nas Escolas do Tocantins , Desafios e Soluções para Gestão Pública.

Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Palmas – TO, no dia 21 de agosto 2025..

Art. 3º - Conceder 0,5 (meia diária) valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sendo um total de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), para custear as despesas com alimentação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, aos 21 de agosto de 2025.

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Decreto N° 008 – 2025

PORTARIA 051

PORTARIA DE DIÁRIA/SEMED/Nº051/2025.

Tocantínia – TO, 21 de agosto de 2025.

“Dispõe da concessão de diárias e autoriza

O deslocamento do servidor municipal”

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidor da Secretaria Municipal de Educação, Patrício Macedo Lopes, lotado como Diretor de Transporte, para empreender viagem à Palmas – TO, com o objetivo de levar professores para participarem do seminário “ Alimentação Tradicional nas Escolas do Tocantins ,Desafios e Soluções para Gestão Pública.

Art. 2º Estabelecer o roteiro de Tocantínia – TO à cidade de Palmas – TO, no dia 21 de agosto de 2025.

Art. 3º - Conceder 0,5 (meia diária) valor unitário de R$:250,00 (duzentos e cinquenta reais) sendo um total de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), para custear as despesas com alimentação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 21 de agosto de 2025.

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Decreto N° 008 – 2025

PORTARIA 052

PORTARIA/SEMED/Nº052/2025.

Tocantínia – TO, 22 de agosto de 2025.

“Dispõe sobre publicação final dos servidores APTOS a promoção horizontal”

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA ,Estado do Tocantins, , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei nº 570 de 26 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Município de Tocantínia - T0. (PCCR).

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art.17 da Lei 570 de 26 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Cumprindo o cronograma do EDITAL 001/SEMED de 25 de junho de 2025.

Art. 2º - Relaciona os servidores APTOS a Progressão horizontal.

Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, aos 22 de julho de 2025.

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Decreto N° 008 – 2025

ANEXO 1 – RELAÇÃO NOMINAL DE APTOS

NOME

CLASSE ANTERIOR

CLASSE

APTO

SITUAÇÃO

  1. Ana Paula Marques Leal.

A

B

APTA

  1. Ana Raquel Brito da Cruz.

A

B

APTA

  1. Anderson Simrhu Xerente.

A

B

APTA

  1. Antônio Luiz Campos.

A

B

APTA

  1. Carmelita Krtidi Xerente.

A

B

APTA

  1. Cintia Martins de Aguiar.

A

B

APTA

  1. Fátima da Silva Nunes Moreira.

A

B

APTA

  1. Genivaldo Rodrigues Trindade.

A

B

APTO

  1. Jacira Sekwahedi Brito Xerente.

A

B

APTA

  1. Jacirene Wakedi de Brito Xerente.

A

B

APTA

  1. Josemar Carvalho Reis.

A

B

APTO

  1. Luciane Maciel Borges.

A

B

APTA

  1. Rita de Cássia Silva Oliveira

A

B

APTA

PORTARIA 053

PORTARIA/SEMED/Nº053/2025.

Tocantínia – TO, 22 de agosto de 2025.

“Dispõe sobre publicação final dos servidores APTOS a promoção vertical ”

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA ,Estado do Tocantins, , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei nº 570 de 26 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Município de Tocantínia - T0. ( PCCR).

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art.14 da Lei 570 de 26 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Cumprindo o cronograma do EDITAL 002/SEMED de 25 de junho de 2025.

Art. 2º - . Relaciona os servidores APTOS a Progressão Vertical.

Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, aos 22 de agosto de 2025.

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Decreto N° 008 – 2025

ANEXO 1 – RELAÇÃO NOMINAL DE APTOS

NOME

NÍVEL ANTERIOR

NÍVEL

CLASSE

SITUAÇÃO

Aline de Sousa Lopes

III

IV

APTA

Ana Meire da Silva Costa Rabelo

I

II

APTA

Sebastiana Alves Bezerra

II

III

APTA

Sonia Maria Rodrigues de Brito

II

III

APTA

Sueli Borges Lima

II

III

APTA

PORTARIA 194

PORTARIA Nº 194, de 19 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor PEDRO ALCANTARA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Diretor de Transporte, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 10h do dia 19/08/2025 ás 18h do mesmo dia, para conduzir o prefeito em cumprimento de atividade oficial no interesse da Administração Municipal de Tocantínia.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 19 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 195

PORTARIA Nº 195, de 20 agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas-TO, no período de 07h do dia 20/08/2025 às 19h do mesmo dia, com a finalidade de participar da 169ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins – CIB/TO.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 196

PORTARIA Nº 196, de 20 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor PEDRO ALCANTARA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Diretor de Transporte, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 12h do dia 20/08/2025 ás 23h do mesmo dia, a viagem tem como finalidade conduzir o Prefeito Municipal para participação no evento Transforma Cidade/TO, bem como o cumprimento de outras atividades de interesse oficial da Administração Municipal de Tocantínia.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 197

PORTARIA Nº 197, de 20 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, REGINALDO SÑROMTI XERENTE, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas, na função de Secretário Municipal, a quantia de meia diária, no valor de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 07h às 18h do dia 20/08/2025, para participar da Conferência Estadual de Públicas para as Mulheres, com a finalidade de acompanhar mulheres indígenas de Tocantínia, que estarão fazendo apresentação de dança cultural durante o evento.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 198

PORTARIA Nº 198, de 20 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao servidor REGINALDO SÑROMTI XERENTE, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas, no cargo de Secretário Municipal, o valor de 01 (uma) diária, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinada à cobertura de despesas com alimentação e hospedagem, durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período compreendido entre as 07h do dia 22 de agosto de 2025 às 18h do dia 23 de agosto de 2025. A viagem tem por finalidade a participação na 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Tocantins, com o tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”, ocasião em que o servidor atuará como delegado titular representante do Poder Público Municipal.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 199

PORTARIA Nº 199, de 20 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º -Conceder ao Servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS, lotado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem a cidade de Palmas - TO, no período de 06h do dia 21/08/2025 às 19h do mesmo dia, para participar do Seminário “Alimentação Tradicional nas Escolas do Tocantins, Desafios e Soluções para a Gestão Pública”, no Auditório do Ministério Público Estadual.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 200

PORTARIA Nº 200, de 20 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora, ANA JÚLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Mulher, na função de Secretária Executiva da Mulher, a quantia de meia diária, no valor de R$125,00 (cento e vinte cinco reais), para despesas com alimentação, durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h ás 18h do dia 20/08/2025, com a finalidade de participar da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 201

PORTARIA Nº 201, de 20 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

Art. 1º Conceder a Servidora, VANÉSIA GOMES CAMPOS, lotada na Secretaria Municipal da Mulher, na função de Coordenadora de Políticas Públicas da Mulher, a quantia de meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para despesas com alimentação, durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h ás 18h do dia 20/08/2025, com a finalidade de participar da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 202

PORTARIA Nº 202, de 21 agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor RAUL RODRIGUES NASCIMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, na função de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico a quantia de 01 diária e meia, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para despesas com alimentação e hospedagem durante viagem à cidade de Palmas - TO, no período de 08h do dia 22/08/2025 às 13h do dia 24/08/2025, com a finalidade de participar da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 21 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 203

PORTARIA Nº 203, de 21 de maio de 2025.

“Concede ajuda de custo a atletas de Tocantínia e dá outras providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o ofício nº 0019/2025, da Secretaria Municipal de Esporte;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer doações, a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, saúde, ao esporte, a prática recreativa, folclórica e eventos religiosos e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ajuda de custo no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para custear despesas de alimentação dos atletas da equipe Tocantínia Futebol Clube - TFC, para participar da Final Regional Centro do Copão Tocantins de Futebol Amador 2025, no município de Porto Nacional/TO.

Art. 2º - Fica neste ato designado o Secretário Municipal de Esporte, Adalton Pereira de Oliveira, inscrito no CPF nº ***.***.761-60, responsável pelo recebimento do recurso para suprir as despesas, o qual efetuará a prestação de contas dos gastos efetivados com este recurso, em caso de não utilização do valor integral, o mesmo será devolvido aos cofres públicos.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 204

PORTARIA Nº 204, de 21 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor PEDRO ALCANTARA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Diretor de Transporte, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 06h do dia 21/08/2025 ás 19h do mesmo dia, com finalidade conduzir o Prefeito Municipal para participação no Seminário “Alimentação Tradicional nas Escolas do Tocantins, Desafios e Soluções para a Gestão Pública”, no Auditório do Ministério Público Estadual.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 21 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA 205

PORTARIA Nº 205, de 21 de agosto de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras

Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor PEDRO ALCANTARA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Diretor de Transporte, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), somando um total de 100,00 (cem reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Porto Nacional/TO, no período de 06h do dia 24/08/2025 ás 20h do mesmo dia, com finalidade conduzir equipe do Tocantínia Futebol Clube - TFC, para participar da Final Regional Centro do Copão Tocantins de Futebol Amador 2025.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 21 de agosto de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO 09

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Institui a Criar comitê intersetorial pra elaboração do plano de implantação do SIPIA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 21 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO A importância da implementação do SIPIA – Sistema de Informação para Infância e Adolescência, como instrumento estratégico para o registro, gestão e monitoramento das informações relativas às violações de direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO A necessidade de articulação entre os diferentes setores e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos para a efetiva implantação do sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano de Implantação do SIPIA, com a finalidade de coordenar, planejar e articular ações necessárias à efetiva implantação do sistema no âmbito de Tocantínia – TO.

Art. 2º O Comitê Intersetorial terá as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Implantação do SIPIA, considerando os aspectos técnicos, operacionais e institucionais;

II – Promover articulação entre os diversos setores envolvidos, como assistência social, educação, saúde, segurança pública, conselhos tutelares, entre outros;

III – Definir cronograma de ações e estratégias de formação e suporte técnico aos usuários do sistema;

IV – Acompanhar e avaliar as etapas de implantação do SIPIA;

V – Propor ações complementares que assegurem o uso qualificado do sistema.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes das seguintes entidades:

I – Neilza Alves Parente, representante governamental;

II Edileuza Araújo, representante da sociedade civil;

III Thaisia Bezerra da Silva, representante da sociedade civil;

IV – Elizabeth Kuzeidi de Brito Xerente, representante do Conselho Tutelar;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

________________________________________

Neilza Alves Parente

Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO 010

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) Conselho Tutelar e da outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTÍNIA - CMDCA, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 21 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a “política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não- governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”;

CONSIDERANDO que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT) é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Nº 178, de 15 de Setembro de 2016, que estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.

CONSIDERANDO a Recomendação do CONANDA Nº 05 de 20 de Maio de 2020, aos Gestores, aos Conselhos de Direitos e aos Conselhos Tutelares, em seu âmbito de competência, providenciem ações para a implementação de melhorias e aprimoramento da utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA/CT) como importante instrumento de acompanhamento, controle e avaliação das ações e políticas públicas em prol da garantia dos direitos da criança e do adolescente.

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Nº 231, art. 23 no parágrafo 4º O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de falta funcional.

CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 4º, da Lei 8.069/90 que trata da garantia de prioridade à criança e ao adolescente.

CONSIDERANDO a necessidade de articulação técnica e política, bem como a integração operacional entre os Conselhos de Direitos e Tutelares e demais profissionais e instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a prioridade da formação continuada dos conselheiros tutelares e de direitos, bem como de outros profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, na utilização do sistema de informação, com vistas à qualificação para o exercício de suas funções.

CONSIDERANDO a Resolução do CEDCA/TO Nº 12, de 03 de dezembro de 2024, sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) nos municípios do Estado do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatório o uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) a partir de 21 de agosto de 2025, a obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT) para o registro de denúncias e de todos os atendimentos prestados pelos Conselheiros Tutelares do Município de Tocantínia –TO;

Art. 2º. A não utilização do sistema acarretará infração disciplinar, a ser apurada pelo órgão responsável, nos termos da Lei Municipal nº 646, de 08 de outubro de 2024.

Art. 3º. Ficam estabelecidas as respectivas competências quanto ao SIPIA-CT:

  1. Compete ao Município oferecer condições ao Conselho Tutelar para o uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT), incluindo a efetivação das condições técnicas e de infraestrutura necessárias à operação do SIPIA-CT no Conselho Tutelar.
  2. – Compete ao CMDCA estabelecer um fluxo de comunicação e interlocução com os profissionais e instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visando à divulgação e ao fortalecimento das ações relativas ao SIPIA-CT.
  3. – Compete ao Conselheiro (a) Tutelar:
    1. Participar dos cursos de formação e atualização para o uso do SIPIA-CT, destinados aos Conselheiros Tutelares, de forma presencial e virtual;
    2. Seguir as orientações do SIPIA-CT no Manual do Usuário;
    3. Registrar e sistematizar os atendimentos prestados e demais atividades realizadas por cada Conselheiro Tutelar, que deverá alimentar o SIPIA-CT;
    4. Fazer os registros dos atendimentos no SIPIA-CT, apresentando trimestralmente relatório ou sempre que solicitado pelo CMDCA, mantendo atualizados os dados estatísticos acerca das maiores demandas de atendimento;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Tocantínia/TO, aos dia 21 de agosto de 2025.

Neilza Alves Parente

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente – CMDCA/Tocantínia/TO.