EDITAL SIMPLIFICADO Nº 003/2025
Processo de Seleção de Gestores das Unidades Escolares
Dispõe sobre o processo de Seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Tocantínia - TO e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da Comissão Municipal de Seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Tocantínia - TO no uso da atribuição legal,
CONSIDERANDO
O disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nacional nº 9.9394, de 20 de dezembro de 1996);
A Lei nº 570/2020 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Tocantínia – TO;
O Decreto nº 089, que Dispõe sobre os mecanismos de estruturação administrativa voltada à Gestão Democrática nas unidades de ensino da Rede Municipal de Tocantínia – TO;
Conforme Meta 19 do Plano Nacional de Educação – PNE (2014 – 2024), aprovado pela Lei nº 13.005, de 26 de junho de 2014, e no Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei 497, de 15 de junho de 2015;
Resolve:
Tornar pública a realização de processo seletivo simplificado, para a seleção de docentes efetivos do quadro do magistério público municipal para exercer a função de Gestor das Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Tocantínia – TO. Para a Escola Municipal de Educação Infantil Indígena a seleção é destinada ao quadro professor intercultural indígena.
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1 - O processo de provimento e seleção de docentes, se dará por meio de seleção interna e será regulamentado pelo presente edital.
2 - O processo de seleção simplificada compreenderá as etapas a seguir:
a) Fase de inscrição (candidato (a) deverá ter formação mínima em conformidade com os artigos 64 e 67 da LDBEN 9394/96);
b) Fase de Avaliação de Mérito de desempenho (avaliação do exercício da função docência);
c) Fase da Prova de Conhecimento;
d) Fase de Avaliação do Currículo (trajetória da formação continuada/experiência no magistério).
3 - É responsabilidade da Comissão Municipal de Seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Tocantínia – TO, a coordenação do processo de provimento e seleção de que trata este Edital.
4 - A comissão é composta por quatro membros, responsáveis pela elaboração e execução deste edital.
II - DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
1 - As vagas, objeto deste edital e respectivos locais de exercício, estão dispostos conforme Anexo 1;
III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. A função de Diretor Escolar terá jornada de 40 horas semanais de trabalho e gratificação fixada conforme previsto na Lei nº 570/2020, Anexo VI – Percentuais;
2. O profissional da educação que for nomeado Diretor de Unidade Escolar, fará jus ao direito de gratificação de acordo com o Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal;
IV - DOS REQUISITOS
1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo o preenchimento cumulativo de todos os requisitos abaixo:
a) Possuir curso de graduação em Pedagogia ou em Licenciatura Plena com habilitação em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, e que apresente conhecimentos técnicos em formações ofertadas pela MEC/AVAMEC ou pela SEMED/ ou profissionais do magistério com especialização em gestão ou administração escolar;
b) Ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal;
c) Ter disponibilidade para cumprir obrigatoriamente jornada mínima de 40 horas semanais pelo menos no turno diurno;
d) Não ter sido julgado e condenado em processos administrativos, civil e criminal;
e) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais, comprovada por meio de certidão de quitação eleitoral;
f) Apresentar o Plano de Gestão, contendo propostas de trabalho, com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas;
V - DA INSCRIÇÃO
1- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2- O candidato deverá ler todas as instruções contidas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se, pelas informações prestadas nos formulários, podendo a Comissão de Seleção, excluir do processo aquele (a) que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3- Para fins de inscrição, os interessados deverão CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII, entregar por meio físico na Secretaria Municipal de Educação no endereço, Av. Tocantins nº 220, centro, Tocantínia - TO, das 08:00 às 14:00 horas, os documentos comprobatórios.
4- Efetuada a inscrição, não será possível a alteração dos dados enviados ou alteração nas informações prestadas no ato da inscrição.
5- A comissão Municipal de Seleção, não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incompleto ou incorreto dos dados de inscrição;
6- O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo e, uma vez identificado o não atendimento, o candidato será automaticamente desvinculado do processo de seleção.
VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1- Primeira Etapa: Apresentação de documentos pessoais e de escolaridade mínima exigidas, Prova de Inscrição e apresentação de documentos comprobatórios e Plano de Gestão da Unidade Educacional conforme os anexos 2, 3 e 4 deste Edital;
1.1 - Somente participarão das etapas deste processo seletivo os candidatos que atenderem no momento da inscrição aos requisitos dispostos no item IV deste Edital. Para fins de comprovação de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia do diploma de conclusão e histórico do curso de Pedagogia;
b) Cópia do diploma de conclusão e histórico de Licenciatura Plena acompanhado de certificado do curso de pós-graduação em gestão ou administração escolar;
c) Comprovante/Certificado de participação em formação continuada ofertada pelo MEC/AVAMEC ou SEMED.
d) Declaração de Inscrição devidamente preenchido e assinado ANEXO 4;
e) Declaração de vínculo com a Unidade Educacional, assinado pela Secretária Escolar a qual pretende concorrer à vaga;
f) Declaração de vínculo e de comprovação de efetivo tempo de magistério no município de Tocantínia – TO, assinado pelo membro da Secretária Municipal de Educação;
g) Declaração de assiduidade, assinado pela Secretária da Unidade Escolar; cada falta subtrairá 0.2 pontos do critério assiduidade. Será automaticamente desclassificado quem tiver mais de cinco faltas referente ao ano de 2023 e janeir de 2023.
h) Declaração de antecedentes criminais; cópia de documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral);
Parágrafo único - toda a documentação exigida, deverá ser entregue por meio físico na Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia - TO; CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII das 08:00 às 14:00 horas.
1.2 – O resultado preliminar das inscrições deferidas pela comissão Municipal de Seleção, serão publicadas por meio de Resolução no site Portal da Transparência de Tocantínia – TO na data de CONFORME CRONOGRAMA VIII.
1.3 - O resultado final das inscrições da primeira fase deferidas pela comissão Municipal de Seleção, serão publicadas por meio de Resolução no site Portal da Transparência de Tocantínia – TO na data de CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII.
1.4 - As etapas terão caráter classificatório e eliminatório.
1.5- A somatória dos pontos obtidos nessa primeira etapa serão transformados proporcionalmente aos seis critérios da avaliação, sendo considerados e revertidos para pontuação máxima de 1,0 (um) ponto para a segunda etapa do processo.
Ex: Caso o candidato alcance a pontuação máxima nos seis critérios, que é 4,0 (quatro) pontos, serão convertidos para 1,0 (um) ponto no critério da segunda etapa.
1.6 - Fase de Análise das Inscrições: Avaliação de Mérito, desempenho e títulos, bem como, avaliação do exercício em Magistério.
a) Nessa fase será analisada a documentação apresentada no ato da inscrição;
b) O resultado preliminar dessa etapa será divulgado no endereço eletrônico Portal da Transparência de Tocantínia – TO na data de CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII.
c) Havendo discordância do resultado, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso, justificado e comprovado, na Secretaria Municipal de Educação.
d) O resultado final dessa etapa será divulgado no endereço eletrônico Portal da Transparência de Tocantínia - TO; na data de CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII.
2- Segunda Etapa: Prova de conhecimento de caráter classificatório e eliminatório com aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, contendo 20 questões com cinco alternativas cada, de A a E, valendo 0,5 cada questão correta, conteúdo programático:
a) Planejamento e Gestão Pedagógica;
b) Gestão Democrática;
c) Gestão Administrativa/jurídica;
d) Gestão Financeira.
2.1- Avaliação do Plano de Gestão para a Unidade a qual pretende concorrer (ANEXO 3);
a) O candidato que faltar em qualquer das etapas de avaliação será desclassificado automaticamente.
b) A pontuação máxima de cada Etapa de Avaliação deste Processo Seletivo constará no Anexo 5.
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Nos casos de empate, na pontuação final do processo seletivo, o desempate obedecerá maior pontuação no Plano de Ação, Avaliação Objetiva e Documentos, a saber descritas abaixo por ordem de prioridade:
a) Plano de Ação;
b) Avaliação Objetiva e Documentos.
VIII - DO CRONOGRAMA
1- As etapas previstas para a execução do processo seletivo objeto deste edital serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alteração, caso haja necessidade.
Ação |
Data |
Publicação do Edital |
14/08/2025 |
Período de inscrição dos candidatos |
18 a 20/08/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
22/08/2025 |
Recursos |
25/08/2025 |
Publicação do Resultado Final 1ª fase |
27/08/2025 |
Publicação do local de realização da Prova de Conhecimento e Plano de Ação para os candidatos aprovados na 1ª fase |
27/08/2025 |
Realização de Prova de Conhecimento |
28/08/2025 - Matutino |
Apresentação oral do Plano de Ação |
28/08/2023 - Vespertino |
Resultados Preliminar da 2ª Fase |
29/08/2025 |
Recursos |
01/09/2025 |
Resultado dos Recursos |
03/09/2025 |
Publicação do Resultado Final |
04/09/2025 |
IX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. O não atendimento aos prazos e agendamentos e ou, a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo, implicará em sua desclassificação automática.
2. A permanência dos docentes selecionados neste processo seletivo, na função de Gestor Escolar, estará condicionada à realização de avaliação de desempenho específica, a ser regulamentada em normativa própria.
3. Em conformidade ao artigo 10 do Decreto nº 089/2022, os indicadores e critérios para avaliação da execução do Plano de Gestão devem conter, dentre outros, os seguintes:
a. Cumprimento do Calendário Escolar;
b. Acompanhamento da frequência dos professores e alunos;
c. Cumprimento das metas previstas no Plano da Escola;
d. Planejamento e acompanhamento na utilização dos recursos financeiros do Conselho Escolar;
e. Elaboração e cumprimento do Projeto Político Pedagógico;
f. Cumprimento de prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e
g. Acompanhamento do desenvolvimento do IDEB, elaboração do PDDE interativo e demais programas e projetos do FNDE referente à Unidade de Ensino.
4. O candidato selecionado por meio deste processo seletivo deverá assumir as atividades imediatamente após a sua nomeação.
5. Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar documentação em formato original inerente a este processo seletivo para conferência.
6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Municipal de Seleção de Gestores das Unidades Escolares de Tocantínia – T0.
Tocantínia - TO, 14 de agosto de 2025.
ANEXO 1
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA - TO.
UNIDADE EDUCACIONAL |
ENDEREÇO |
ESCOLA MUNICIPAL ANA ALVES DE BRITO |
POVOADO PALMINHA (RURAL) |
ESCOLA MUNICIPAL BENVINDO SOUZA LUZ |
ASSENTAMENTO ÁGUA FRIA II – (RURAL) |
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDÍGENA SIMSARI |
ALDEIA INDIGENA - (TERRITÓRIO INDIGENA) |
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEREZA HILÁRIO RIBEIRO |
VILA PLANALTO |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTONIO BENVINDO DA LUZ |
AV. NELSON LOUZEIRO |
ESCOLA MUNICIPAL CONSTANTINO PEDRO DE CASTRO |
VILA PLANALTO |
ANEXO 2
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO
Item |
DOCUMENTO |
Apresentado no ato da inscrição |
|
Sim |
Não |
||
1. |
RG |
||
2. |
CPF |
||
3. |
Título e quitação das obrigações eleitorais |
||
4. |
Comprovante de Graduação – Pedagogia (Certificado e Histórico) |
||
5. |
Comprovante de Graduação – Outra licenciatura (Certificado e Histórico) |
||
6. |
Comprovante de Pós – Graduação em Gestão ou Administração Escolar (Certificado e Histórico) |
||
7. |
Comprovante de Pós – Graduação Stricto Sensu mestrado ou doutorado em educação (Certificado e Histórico) |
||
8. |
Declaração de vínculo estável na Rede Municipal de Ensino de Tocantínia – TO. |
||
9. |
Plano de Gestão – Anexo 3 |
||
10. |
Declaração de concordância com a Inscrição – Anexo 4 |
||
11. |
Declaração de vínculo com a Unidade Educacional a qual pretende concorrer à vaga |
||
12. |
Certidão de antecedentes criminais; |
||
13. |
Declaração de assiduidade no serviço público |
Tocantínia - TO, ____de agosto de 2025.
___________________________________________________
Responsável pelo recebimento
____________________________________________________
Responsável pela entrega da documentação
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS – ATO DA INSCRIÇÃO
Nome: ________________________________________________________
CPF:
Unidade Escolar: ______________________________
Tocantínia - TO, _____ de agosto de 2025
Assinatura do responsável pelo recebimento.
ANEXO 3
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
O Plano de Trabalho da Gestão deverá apresentar um panorama atual e geral da Unidade Educacional a qual o candidato pretende atuar, é um instrumento importante de toda gestão e nele deverá constar as propostas para os anos de 2025 a 2027.
O Plano de Trabalho da Gestão deverá contemplar as seguintes dimensões:
- Identificação da Unidade Escolar
- Dimensão da Gestão Socioeconômica
- Dimensão da Gestão Administrativa
- Dimensão da Gestão Pedagógica
- Dimensão da Gestão Financeira
PLANO DE GESTÃO |
|
Identificação da Unidade Escolar |
Nome; Localização; Modalidades de ensino e horários de funcionamento. |
Dimensão Socioeconômica |
Perfil dos alunos; quantidade de alunos atendidos e perfil da comunidade educacional. |
Dimensão Administrativa/Jurídica |
Apresentar proposições sobre os aspectos gerais de organização da escola, tais como: Gerenciamento e organização do ambiente de trabalho escolar, monitoramento de processos e avaliação de resultados educacionais, relações de pessoas, registros, dependências e patrimônio físico; principais necessidades a serem sanadas, e para cada item elencado, citar as metas e estratégias a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos apresentados. |
Dimensão Pedagógica |
Apresentar a base teórica da proposição das ações na promoção da aprendizagem dos alunos, e contribuição com sua formação integral em consonância com as Metas do PME; Objetivos pedagógicos; Metas; Estratégias; Plano de trabalho Pedagógico. |
Dimensão Financeira |
Descrever a proposta de captação e ou aplicação dos recursos financeiros oriundos dos programas federais dos quais a Unidade Educacional é contemplada, bem como as metas e estratégias a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos apresentados. |
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A INSCRIÇÃO
Eu, _______________________________________________, Brasileiro (a), portador do CPF nº __________________ e RG nº ________________, residente e domiciliado (a) no endereço _______________________________________________, nesta cidade, DECLARO para os devidos fins que CONCORDO com minha inscrição no Processo Seletivo de Avaliação para o Provimento ao cargo de Gestor Escolar e PARTICIPAÇÃO das seguintes etapas do processo:
I – Prova de apresentação de documentos;
II – Prova elaboração do plano de trabalho da gestão;
II – Prova de Conhecimento;
Por ser verdade, firmo a presente Declaração.
___________________________________
Assinatura
CPF: ________________________________
Tocantínia - TO, _____ de ______________ de 2025.
ANEXO 5
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Documentação |
Pontuação |
Comprovante de Graduação – Pedagogia (Certificado e Histórico) ou outra licenciatura (Certificado e Histórico) |
0,5 |
Comprovante de Pós – Graduação em Gestão ou Administração Escolar (Certificado e Histórico) |
0,5 |
Comprovante/Certificado de participação em formação continuada ofertada pela MEC/AVAMEC ou pela SEMED. |
1,0 |
Declaração de vinculo estável na Rede Municipal pública de Ensino de Tocantínia – TO. |
0,5 |
Declaração de comprovação de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público ou no serviço público educacional; |
0,5 |
Declaração de assiduidade |
1,0 |
Total de pontos da primeira etapa |
4,0 |
Exemplo do cálculo: Soma-se os resultados obtidos nos seis critérios e divide-se por 6,0. Obtendo assim, a nota do primeiro critério da segunda etapa.
PONTUAÇÃO POR ETAPA NO PROCESSO SELETIVO
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Primeira etapa – Inscrição e apresentação de documentos |
1,0 |
Avaliação Objetiva |
4,0 |
Plano de Gestão |
5,0 |
Total de pontos da segunda etapa |
10,0 |
Tocantínia – Tocantins, ______de _______de 2025.