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Diário Oficial
Edição Nº
536

quinta, 14 de agosto de 2025

EDITAL/SMED[EE8]

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 003/2025

Processo de Seleção de Gestores das Unidades Escolares

Dispõe sobre o processo de Seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Tocantínia - TO e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da Comissão Municipal de Seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Tocantínia - TO no uso da atribuição legal,

CONSIDERANDO

O disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nacional nº 9.9394, de 20 de dezembro de 1996);

A Lei nº 570/2020 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Tocantínia – TO;

O Decreto nº 089, que Dispõe sobre os mecanismos de estruturação administrativa voltada à Gestão Democrática nas unidades de ensino da Rede Municipal de Tocantínia – TO;

Conforme Meta 19 do Plano Nacional de Educação – PNE (2014 – 2024), aprovado pela Lei nº 13.005, de 26 de junho de 2014, e no Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei 497, de 15 de junho de 2015;

Resolve:

Tornar pública a realização de processo seletivo simplificado, para a seleção de docentes efetivos do quadro do magistério público municipal para exercer a função de Gestor das Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Tocantínia – TO. Para a Escola Municipal de Educação Infantil Indígena a seleção é destinada ao quadro professor intercultural indígena.

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1 - O processo de provimento e seleção de docentes, se dará por meio de seleção interna e será regulamentado pelo presente edital.

2 - O processo de seleção simplificada compreenderá as etapas a seguir:

a) Fase de inscrição (candidato (a) deverá ter formação mínima em conformidade com os artigos 64 e 67 da LDBEN 9394/96);

b) Fase de Avaliação de Mérito de desempenho (avaliação do exercício da função docência);

c) Fase da Prova de Conhecimento;

d) Fase de Avaliação do Currículo (trajetória da formação continuada/experiência no magistério).

3 - É responsabilidade da Comissão Municipal de Seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Tocantínia – TO, a coordenação do processo de provimento e seleção de que trata este Edital.

4 - A comissão é composta por quatro membros, responsáveis pela elaboração e execução deste edital.

II - DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

1 - As vagas, objeto deste edital e respectivos locais de exercício, estão dispostos conforme Anexo 1;

III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. A função de Diretor Escolar terá jornada de 40 horas semanais de trabalho e gratificação fixada conforme previsto na Lei nº 570/2020, Anexo VI – Percentuais;

2. O profissional da educação que for nomeado Diretor de Unidade Escolar, fará jus ao direito de gratificação de acordo com o Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal;

IV - DOS REQUISITOS

1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo o preenchimento cumulativo de todos os requisitos abaixo:

a) Possuir curso de graduação em Pedagogia ou em Licenciatura Plena com habilitação em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, e que apresente conhecimentos técnicos em formações ofertadas pela MEC/AVAMEC ou pela SEMED/ ou profissionais do magistério com especialização em gestão ou administração escolar;

b) Ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal;

c) Ter disponibilidade para cumprir obrigatoriamente jornada mínima de 40 horas semanais pelo menos no turno diurno;

d) Não ter sido julgado e condenado em processos administrativos, civil e criminal;

e) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais, comprovada por meio de certidão de quitação eleitoral;

f) Apresentar o Plano de Gestão, contendo propostas de trabalho, com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas;

V - DA INSCRIÇÃO

1- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2- O candidato deverá ler todas as instruções contidas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se, pelas informações prestadas nos formulários, podendo a Comissão de Seleção, excluir do processo aquele (a) que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3- Para fins de inscrição, os interessados deverão CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII, entregar por meio físico na Secretaria Municipal de Educação no endereço, Av. Tocantins nº 220, centro, Tocantínia - TO, das 08:00 às 14:00 horas, os documentos comprobatórios.

4- Efetuada a inscrição, não será possível a alteração dos dados enviados ou alteração nas informações prestadas no ato da inscrição.

5- A comissão Municipal de Seleção, não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incompleto ou incorreto dos dados de inscrição;

6- O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo e, uma vez identificado o não atendimento, o candidato será automaticamente desvinculado do processo de seleção.

VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1- Primeira Etapa: Apresentação de documentos pessoais e de escolaridade mínima exigidas, Prova de Inscrição e apresentação de documentos comprobatórios e Plano de Gestão da Unidade Educacional conforme os anexos 2, 3 e 4 deste Edital;

1.1 - Somente participarão das etapas deste processo seletivo os candidatos que atenderem no momento da inscrição aos requisitos dispostos no item IV deste Edital. Para fins de comprovação de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Cópia do diploma de conclusão e histórico do curso de Pedagogia;

b) Cópia do diploma de conclusão e histórico de Licenciatura Plena acompanhado de certificado do curso de pós-graduação em gestão ou administração escolar;

c) Comprovante/Certificado de participação em formação continuada ofertada pelo MEC/AVAMEC ou SEMED.

d) Declaração de Inscrição devidamente preenchido e assinado ANEXO 4;

e) Declaração de vínculo com a Unidade Educacional, assinado pela Secretária Escolar a qual pretende concorrer à vaga;

f) Declaração de vínculo e de comprovação de efetivo tempo de magistério no município de Tocantínia – TO, assinado pelo membro da Secretária Municipal de Educação;

g) Declaração de assiduidade, assinado pela Secretária da Unidade Escolar; cada falta subtrairá 0.2 pontos do critério assiduidade. Será automaticamente desclassificado quem tiver mais de cinco faltas referente ao ano de 2023 e janeir de 2023.

h) Declaração de antecedentes criminais; cópia de documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral);

Parágrafo único - toda a documentação exigida, deverá ser entregue por meio físico na Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia - TO; CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII das 08:00 às 14:00 horas.

1.2 – O resultado preliminar das inscrições deferidas pela comissão Municipal de Seleção, serão publicadas por meio de Resolução no site Portal da Transparência de Tocantínia – TO na data de CONFORME CRONOGRAMA VIII.

1.3 - O resultado final das inscrições da primeira fase deferidas pela comissão Municipal de Seleção, serão publicadas por meio de Resolução no site Portal da Transparência de Tocantínia – TO na data de CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII.

1.4 - As etapas terão caráter classificatório e eliminatório.

1.5- A somatória dos pontos obtidos nessa primeira etapa serão transformados proporcionalmente aos seis critérios da avaliação, sendo considerados e revertidos para pontuação máxima de 1,0 (um) ponto para a segunda etapa do processo.

Ex: Caso o candidato alcance a pontuação máxima nos seis critérios, que é 4,0 (quatro) pontos, serão convertidos para 1,0 (um) ponto no critério da segunda etapa.

1.6 - Fase de Análise das Inscrições: Avaliação de Mérito, desempenho e títulos, bem como, avaliação do exercício em Magistério.

a) Nessa fase será analisada a documentação apresentada no ato da inscrição;

b) O resultado preliminar dessa etapa será divulgado no endereço eletrônico Portal da Transparência de Tocantínia – TO na data de CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII.

c) Havendo discordância do resultado, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso, justificado e comprovado, na Secretaria Municipal de Educação.

d) O resultado final dessa etapa será divulgado no endereço eletrônico Portal da Transparência de Tocantínia - TO; na data de CONFORME CRONOGRAMA NO ITEM VIII.

2- Segunda Etapa: Prova de conhecimento de caráter classificatório e eliminatório com aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, contendo 20 questões com cinco alternativas cada, de A a E, valendo 0,5 cada questão correta, conteúdo programático:

a) Planejamento e Gestão Pedagógica;

b) Gestão Democrática;

c) Gestão Administrativa/jurídica;

d) Gestão Financeira.

2.1- Avaliação do Plano de Gestão para a Unidade a qual pretende concorrer (ANEXO 3);

a) O candidato que faltar em qualquer das etapas de avaliação será desclassificado automaticamente.

b) A pontuação máxima de cada Etapa de Avaliação deste Processo Seletivo constará no Anexo 5.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Nos casos de empate, na pontuação final do processo seletivo, o desempate obedecerá maior pontuação no Plano de Ação, Avaliação Objetiva e Documentos, a saber descritas abaixo por ordem de prioridade:

a) Plano de Ação;

b) Avaliação Objetiva e Documentos.

VIII - DO CRONOGRAMA

1- As etapas previstas para a execução do processo seletivo objeto deste edital serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alteração, caso haja necessidade.

Ação

Data

Publicação do Edital

14/08/2025

Período de inscrição dos candidatos

18 a 20/08/2025

Publicação do Resultado Preliminar

22/08/2025

Recursos

25/08/2025

Publicação do Resultado Final 1ª fase

27/08/2025

Publicação do local de realização da Prova de Conhecimento e Plano de Ação para os candidatos aprovados na 1ª fase

27/08/2025

Realização de Prova de Conhecimento

28/08/2025 - Matutino

Apresentação oral do Plano de Ação

28/08/2023 - Vespertino

Resultados Preliminar da 2ª Fase

29/08/2025

Recursos

01/09/2025

Resultado dos Recursos

03/09/2025

Publicação do Resultado Final

04/09/2025

IX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos prazos e agendamentos e ou, a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo, implicará em sua desclassificação automática.

2. A permanência dos docentes selecionados neste processo seletivo, na função de Gestor Escolar, estará condicionada à realização de avaliação de desempenho específica, a ser regulamentada em normativa própria.

3. Em conformidade ao artigo 10 do Decreto nº 089/2022, os indicadores e critérios para avaliação da execução do Plano de Gestão devem conter, dentre outros, os seguintes:

a. Cumprimento do Calendário Escolar;

b. Acompanhamento da frequência dos professores e alunos;

c. Cumprimento das metas previstas no Plano da Escola;

d. Planejamento e acompanhamento na utilização dos recursos financeiros do Conselho Escolar;

e. Elaboração e cumprimento do Projeto Político Pedagógico;

f. Cumprimento de prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e

g. Acompanhamento do desenvolvimento do IDEB, elaboração do PDDE interativo e demais programas e projetos do FNDE referente à Unidade de Ensino.

4. O candidato selecionado por meio deste processo seletivo deverá assumir as atividades imediatamente após a sua nomeação.

5. Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar documentação em formato original inerente a este processo seletivo para conferência.

6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Municipal de Seleção de Gestores das Unidades Escolares de Tocantínia – T0.

Tocantínia - TO, 14 de agosto de 2025.

ANEXO 1

RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA - TO.

UNIDADE EDUCACIONAL

ENDEREÇO

ESCOLA MUNICIPAL ANA ALVES DE BRITO

POVOADO PALMINHA (RURAL)

ESCOLA MUNICIPAL BENVINDO SOUZA LUZ

ASSENTAMENTO ÁGUA FRIA II – (RURAL)

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDÍGENA SIMSARI

ALDEIA INDIGENA - (TERRITÓRIO INDIGENA)

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEREZA HILÁRIO RIBEIRO

VILA PLANALTO

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTONIO BENVINDO DA LUZ

AV. NELSON LOUZEIRO

ESCOLA MUNICIPAL CONSTANTINO PEDRO DE CASTRO

VILA PLANALTO

ANEXO 2

DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

Item

DOCUMENTO

Apresentado no ato da inscrição

Sim

Não

1.

RG

   

2.

CPF

   

3.

Título e quitação das obrigações eleitorais

   

4.

Comprovante de Graduação – Pedagogia (Certificado e Histórico)

   

5.

Comprovante de Graduação – Outra licenciatura (Certificado e Histórico)

   

6.

Comprovante de Pós – Graduação em Gestão ou Administração Escolar (Certificado e Histórico)

   

7.

Comprovante de Pós – Graduação Stricto Sensu mestrado ou doutorado em educação (Certificado e Histórico)

   

8.

Declaração de vínculo estável na Rede Municipal de Ensino de Tocantínia – TO.

   

9.

Plano de Gestão – Anexo 3

   

10.

Declaração de concordância com a Inscrição – Anexo 4

   

11.

Declaração de vínculo com a Unidade Educacional a qual pretende concorrer à vaga

   

12.

Certidão de antecedentes criminais;

   

13.

Declaração de assiduidade no serviço público

   

Tocantínia - TO, ____de agosto de 2025.

___________________________________________________

Responsável pelo recebimento

____________________________________________________

Responsável pela entrega da documentação

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS – ATO DA INSCRIÇÃO

Nome: ________________________________________________________

CPF:

Unidade Escolar: ______________________________

Tocantínia - TO, _____ de agosto de 2025

Assinatura do responsável pelo recebimento.

ANEXO 3

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

O Plano de Trabalho da Gestão deverá apresentar um panorama atual e geral da Unidade Educacional a qual o candidato pretende atuar, é um instrumento importante de toda gestão e nele deverá constar as propostas para os anos de 2025 a 2027.

O Plano de Trabalho da Gestão deverá contemplar as seguintes dimensões:

  1. Identificação da Unidade Escolar
  2. Dimensão da Gestão Socioeconômica
  3. Dimensão da Gestão Administrativa
  4. Dimensão da Gestão Pedagógica
  5. Dimensão da Gestão Financeira

PLANO DE GESTÃO

Identificação da Unidade Escolar

Nome; Localização; Modalidades de ensino e horários de funcionamento.

Dimensão Socioeconômica

Perfil dos alunos; quantidade de alunos atendidos e perfil da comunidade educacional.

Dimensão Administrativa/Jurídica

Apresentar proposições sobre os aspectos gerais de organização da escola, tais como: Gerenciamento e organização do ambiente de trabalho escolar, monitoramento de processos e avaliação de resultados educacionais, relações de pessoas, registros, dependências e patrimônio físico; principais necessidades a serem sanadas, e para cada item elencado, citar as metas e estratégias a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos apresentados.

Dimensão Pedagógica

Apresentar a base teórica da proposição das ações na promoção da aprendizagem dos alunos, e contribuição com sua formação integral em consonância com as Metas do PME; Objetivos pedagógicos; Metas; Estratégias; Plano de trabalho Pedagógico.

Dimensão Financeira

Descrever a proposta de captação e ou aplicação dos recursos financeiros oriundos dos programas federais dos quais a Unidade Educacional é contemplada, bem como as metas e estratégias a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos apresentados.

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________________, Brasileiro (a), portador do CPF nº __________________ e RG nº ________________, residente e domiciliado (a) no endereço _______________________________________________, nesta cidade, DECLARO para os devidos fins que CONCORDO com minha inscrição no Processo Seletivo de Avaliação para o Provimento ao cargo de Gestor Escolar e PARTICIPAÇÃO das seguintes etapas do processo:

I – Prova de apresentação de documentos;

II – Prova elaboração do plano de trabalho da gestão;

II – Prova de Conhecimento;

Por ser verdade, firmo a presente Declaração.

___________________________________

Assinatura

CPF: ________________________________

Tocantínia - TO, _____ de ______________ de 2025.

ANEXO 5

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Documentação

Pontuação

Comprovante de Graduação – Pedagogia (Certificado e Histórico) ou outra licenciatura (Certificado e Histórico)

0,5

Comprovante de Pós – Graduação em Gestão ou Administração Escolar (Certificado e Histórico)

0,5

Comprovante/Certificado de participação em formação continuada ofertada pela MEC/AVAMEC ou pela SEMED.

1,0

Declaração de vinculo estável na Rede Municipal pública de Ensino de Tocantínia – TO.

0,5

Declaração de comprovação de 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público ou no serviço público educacional;

0,5

Declaração de assiduidade

1,0

Total de pontos da primeira etapa

4,0

Exemplo do cálculo: Soma-se os resultados obtidos nos seis critérios e divide-se por 6,0. Obtendo assim, a nota do primeiro critério da segunda etapa.

PONTUAÇÃO POR ETAPA NO PROCESSO SELETIVO

Descrição da Etapa

Pontuação

Primeira etapa – Inscrição e apresentação de documentos

1,0

Avaliação Objetiva

4,0

Plano de Gestão

5,0

Total de pontos da segunda etapa

10,0

Tocantínia – Tocantins, ______de _______de 2025.