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Diário Oficial
Edição Nº
528

sexta, 01 de agosto de 2025

AVISO DE DISPENSA/SMS[CF2]

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2025.

(Processo Administrativo nº 473/2025).

Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — para contratação de obra ou serviço de engenharia de valor inferior a R$ 119.585,63 (cento e dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme o valor atualizado para o exercício de 2025, e demais legislações aplicáveis.

Site Oficial do Órgão: www.tocantinia.to.gov.br

e-mail Do Fundo Municipal de Saúde: licitatocantinia2025@gmail.com

Data e Horário inicial para envio das Propostas Preços: às 08h00min do dia 05/08/2025.

Data e Horário final para envio das Propostas Preços: às 18h00min do dia 07/08/2025.

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

    1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil, para reforma parcial da Unidade Básica de Saúde Dr. Quincas, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2 A contratação ocorrerá em lote único dada a interdependência de seus itens, conforme tabela constante abaixo detalhamento constante no Projeto Básico em anexo.

Detalhamento de objeto

Unidade

Quantidade

Valor Total (estimado)

Contratação de empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil, para reforma parcial da UBS Dr. Quincas, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia – TO.

sv

1

R$ 109.060,52

    1. No julgamento serão observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

    1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação, na forma disciplinada adiante, para o e-mail do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia/TO: “licitatocantinia2025@gmail.com” ou entregue de forma física no endereço AV TOCANTINS, Nº 220, CEP: 77.640-000, Tocantínia – TO.
      1. Os prestadores de serviços deverão atender aos procedimentos previstos neste aviso de dispensa de licitação.
      2. O prestador de serviço é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante nos procedimentos praticados em face desta dispensa de licitação, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de falhas acometidas pelas empresas participantes.
    2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
      1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
      2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
      3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
  1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles

seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

  1. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  2. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
        1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
        2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao prestador de serviço que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão no 746/2014-TCU-Plenári0), e

2.2.5. Sociedades cooperativas.

    1. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei no 14.133/21.

2.3.l. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.

INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA

    1. O ingresso do prestador de serviços na disputa da dispensa se dará com o envio de Propostas de Preços para o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia/TO, através do e-mail: “licitatocantinia2025@gmail.com” ou entregue de forma física no endereço AV TOCANTINS, Nº 220, CEP: 77.640-000, Tocantínia - TO, na forma deste item.
    2. O prestador de serviço interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail acima indicado ou entregará de forma física no citado

endereço, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do serviço, quando for o caso, e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso.

3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

    1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
    2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

3.4.1. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

    1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
    2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
    3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
    4. Uma vez enviada a proposta no e-mail, os prestadores de serviços NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
    5. Quando da apresentada da proposta de preços o prestador de serviços deverá, firmar às seguintes declarações:
      1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

      1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
      2. Que assume a responsabilidade pelas suas práticas efetuadas no âmbito desta dispensa de licitação, assumindo como firmes e verdadeiras;
      3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213/91.
      4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;

DA RESERVA DOS PREÇOS OFERTADOS

4.1 O órgão contratante se obriga a manter reservado o valor proposto pelos participantes do certame, não devendo, em hipótese alguma, revelar à qualquer outro participante desta dispensa os preços ofertados, até que decorra o prazo final estipulado para o envio das propostas de preços.

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5. 1. Encerrado o prazo para e envio das propostas, e sendo tabulado os preços ofertados, observando os critérios de julgamento, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.1.2. As empresas que por ventura forneceram cotação/pesquisa de preços para fins de parametrização do preço estimado deste procedimento, poderão enviar suas propostas de preços nos termos regulados neste aviso, para fins de participação deste certame.

    1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
    2. Será desclassificada a proposta que:
    3. 1. Contiver vícios insanáveis;

5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.3.3 Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação;

5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

    1. 5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
    2. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
    3. 1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
    4. 2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
    5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
    6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
  1. 10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
    1. 1. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, onde será marcada nova data e horário para a sua continuidade.
  2. 12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

HABILITAÇÃO

  1. 1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do prestador de serviço mais bem classificado. Devendo esta enviar a referida documentação, no e-mail indicado ou entregar de forma física no endereço indicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) a partir da solicitação.
    1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
  2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
  3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php).
  4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU;
      1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "a", "b" e "c" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
      2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei no 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
        1. Caso conste nas Consultas indicadas acima a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
          1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
          2. O prestador de serviço será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
    1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
    2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
    3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
    4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
    5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
    6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
      1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
  5. 10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
  6. CONTRATAÇÃO

1. Após a homologação e/ou adjudicação e/ou ratificação da presente Dispensa de Licitação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

    1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

7.2.l. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

    1. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
    2. l. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida nas disposições da Lei no 14.133, de 2021;
      1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
      2. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei no 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
    3. Prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da emissão da ordem de serviço, podendo, no interesse da administração e dada a sua natureza contínua, ser prorrogado, nos termos da norma de regência e constante neste Aviso de Contratação Direta.
    4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

SANÇÕES

8. 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133, de 2021, quais sejam:

  1. 1. 1 . Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  2. 1 .2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    1. .3 . Dar causa à inexecução total do contrato;
  3. 1 .4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

    1. .6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8. 1 .7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  1. 1 .8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;
    1. .9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  2. 1 .10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
        1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
          1. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
          2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5 0 da Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013.
    1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
      1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;

  1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
    1. Na aplicação das sanções serão considerados:
      1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
      2. As peculiaridades do caso concreto;

8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

      1. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
      2. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
    2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
    3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização — PAR.
    5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
    6. O processamento do PAR no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a panificação de agente público.
    7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei no 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei no 9.784, de 1999, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo eficácia para fins de habilitação e classificação.
  1. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
    1. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
    2. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
    3. Da sessão pública será lavrada Ata.

EXECUÇÃO DO SERVIÇO

10.1 A execução dos serviços deverá ser realizada continuamente. Na referida execução deverá ser observado todas as normativas e diretrizes estabelecidas neste regramento, bem como em seus anexos.

LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO

11.1 Os serviços serão executados na sede da Unidade Básica de Saúde Dr. Quincas no município de Tocantínia – TO, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da norma de regência.

FORMA DE PAGAMENTO

    1. O pagamento será efetuado referente serviços executados, mediante o termo de recebimento definitivo de ordem de serviços, acompanhado da Nota Fiscal (devidamente atestada pelo setor competente), termo de recebimento provisório de ordem de serviço e após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento as referidas certidões:
  1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivos órgãos.
    1. O pagamento será efetivado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e mediante a apresentação das certidões enumeradas no subitem 12.1 deste instrumento.
    2. O pagamento ocorrerá conforme medição, cumprido os regramentos elencados neste Aviso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes do Objeto deste Termo correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia, a serem devidamente classificadas no contrato que será celebrado com a empresa CONTRATADA ou outros instrumentos hábeis. A Disponibilidade orçamentaria deverá ser informada dentro dos autos do referido processo de contratação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O presente Aviso de Dispensa de Licitação bem como os demais procedimentos serão divulgados e/ou publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de TOCANTÍNIA/TO: www.tocantinia.to.gov.br, nos termos do que estabelece o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.
    2. No caso de todos os prestadores de serviços restarem desclassificados e/ou inabilitados ou ainda não forem enviadas propostas de preços para este certame (procedimento fracassado), a Administração poderá:
      1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
      2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que abaixo do preço máximo estimado para a contratação e atendidas às condições de habilitação exigidas.
    3. Fixar prazo para que possa haver adequação da documentação de habilitação, conforme o caso.
    4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores/prestadores de serviços, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
    5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações procedimentais, ficando responsável pelo ânus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou comunicação emitidas pela Administração.
    6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
    7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo de envio de proposta e documentação relativa ao procedimento.
    8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
  1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

15.1 – ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO;

    1. ANEXO II— TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO;
    2. ANEXO III —MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
    3. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

TOCANTÍNIA/TO, em 01 de agosto de 2025.

__________________________________________

WILLIAN RODRIGUES DE CARVALHO

Agente de Contratação

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

Habilitação jurídica:

    1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
    2. Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
    3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
    4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
    5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
    6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
    7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 1971.
    8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Regularidade fiscal, social e trabalhista:

  1. 1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
    1. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
    2. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 0 de maio de 1943;
    4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
    5. - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da:
      • Certidão Negativa de Débitos.
      • Certidão Negativa de Dívida Ativa
    6. - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a:
      • Certidão Negativa de Débitos Municipais.
      • Certidão Negativa de Dívida Ativa relativo ao ISS/TLF.
    7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

Qualificação Econômico-Financeira:

    1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
    2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
      1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

3.22 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

3.2.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei no 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

    1. A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

      1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a l(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 100% (cem por cento) do valor total estimado da contratação.
      2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação técnica.

A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando a aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste certame, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O referido atestado deverá conter ainda informações do órgão emitente, tais como: Razão Social, inscrição no CNPJ, endereço, telefone, qualificação e cargo de seu signatário.

ANEXO II — TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DO OBJETO
    1. Contratação de empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil, para reforma parcial da UBS Dr. Quincas, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia – TO.

PERFIL DA EMPRESA A SER CONTRATADA

      1. Natureza jurídica: pessoa jurídica.
      2. Especialização: A contratada deverá ser especializada na prestação de serviços de engenharia em construção civil, para reforma parcial da UBS Dr. Quincas, o que será comprovado mediante demonstração de experiências anteriores em trabalhos para órgãos públicos.

DA ASSESSORIA E CONSULTORIA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Detalhamento de objeto

Unidade

Quantidade

Valor Total (estimado)

Contratação de empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil, para reforma parcial da UBS Dr. Quincas, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia – TO.

sv

1

R$ 109.060,52

  1. JUSTIFICATIVA
    1. O Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia-TO tem atuado continuamente para promover melhorias na qualidade, eficiência e transparência na prestação dos serviços de saúde à população, assegurando a correta e responsável aplicação dos recursos públicos.
    2. Nesse contexto, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS Dr. Quincas, visando o restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do referido equipamento público.
    3. A presente solicitação tem por finalidade a reestruturação física do prédio, com o objetivo de proporcionar melhores condições de acesso, segurança e conforto tanto aos usuários quanto aos profissionais que atuam na unidade. A intervenção garantirá a continuidade da oferta de serviços de saúde com qualidade, beneficiando diretamente diversas famílias do município e contribuindo para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 A execução do referido objeto, será feita mediante a assinatura do contrato e da emissão da ordem de serviço emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO;

4.2. Os serviços deverão ser executados conforme as descrições e condições estabelecidas neste Instrumento e no prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço.

4.3. Os serviços deverão ter o prazo máximo de início de execução de 15 (quinze) dias após emissão da Ordem de Serviço.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
    1. planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia, quando for o caso, medidas corretivas para as questões que emergirem dos trabalhos efetuados;
    2. disponibilizar profissionais com capacitação técnica compatível, vinculados à empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil, contratada para a execução da reforma parcial da UBS Dr. Quincas, de forma a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia – TO, sem quaisquer ônus adicionais à contratante;
    3. substituir, de imediato, qualquer profissional disponibilizado para a execução dos serviços contratados, quando verificada a sua inadequação, sendo que a apresentação do novo profissional deverá seguir os mesmos critérios de qualificação;
    4. garantir, no mínimo, o mesmo nível de qualidade de profissional durante toda a vigência do contrato;
    5. estabelecer, de forma conjunta com representante do Fundo Municipal de Saúde, calendário de visitas e trabalhos rotineiros, de maneira a gerar os documentos necessários nos prazos regulamentares estabelecidos em lei;
    6. entregar os resultados dos trabalhos objeto do presente contrato, nos prazos previstos no cronograma do Fundo Municipal de Saúde, bem como nas normas especificas que regem a matéria objeto da consultoria e assessoria nas áreas especificadas no presente projeto;
    7. guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da execução dos serviços, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra, ressalvados os casos de divulgação de informações na forma prevista em Lei.
    8. responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução de serviços em desacordo com as normas vigentes, bem como em desacordo com as condições pactuadas;
    9. arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;
    10. manter-se durante toda a prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo de contratação;
    11. reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
    12. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência em todos os termos estabelecidos;
    13. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante acerca da prestação dos serviços;
    14. comunicar ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
    15. executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nos termos pactuados no Instrumento Contratual, observando sempre as determinações da legislação pertinente;
    16. comunicar à Contratante, eventuais, casos fortuitos ou de força maior, que possam prejudicar o andamento dos serviços, dentro do prazo máximo de 24 horas após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva comprovação, bem como o prazo para a solução do problema;
    17. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
    18. os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
    19. o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
  2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
    1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
    2. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor por ela determinado;
    3. Controlar as requisições e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;
    4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;

DO VALOR GLOBAL ESTIMADO

    1. o valor estimado da presente licitação será definido nos termos da norma de regência.
    2. Os preços propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo.

DA VIGÊNCIA

    1. O prazo total para execução dos serviços objeto desta Licitação será a partir da assinatura de contrato com emissão da respectiva ordem de serviços com duração prevista para 12 (doze) meses, podendo no interesse da administração ser prorrogado nos termos da norma de regência.
  1. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO:
    1. A prestação dos serviços ocorrerá no município de TOCANTÍNIA/TO, na Unidade Básica de Saúde Dr. Quincas.
    2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde de TOCANTÍNIA/TO, via transferência bancária à Contratada.

9.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura as certidões de regularidade fiscais como condição para a liberação do pagamento do mês respectivo.

9.4. O Fundo Municipal de Saúde poderá suspender o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

  1. Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Fundo Municipal de Saúde;
  2. Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha de execução do objeto contratual;
  3. Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AOS DITAMES LEGAIS

    1. A contratação do objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico, dar-se-á por meio de seleção de proposta, nos Termos da Lei nº 14.133/2021, e, os interessados/licitantes que participarem do processo de contratação regido por este Termo de Referência, terão suas propostas vinculadas às normas estabelecidas neste Instrumento Referencial e aos demais preceitos da Lei 14.133/2021.

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

    1. Para realização do julgamento das propostas deverá ser observado inicialmente o cumprimento de todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência, bem como do edital.
    2. A proposta mais vantajosa para contratação será aquela que apresentar o MENOR PREÇO, GLOBAL, dentro das especificações contidas, neste Termo de Referência.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1 O Contrato instrumento equivalente oriundo deste Termo de Referência poderá ou não ser rescindido quando do descumprimento de norma legal, em especial ao que se refere às hipóteses dos artigos 155 da Lei 14.133/2021.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

131. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133, de 2021, quais sejam:

      1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
      2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
      3. Dar causa à inexecução total do contrato;
      4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
      5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    1. .6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
      1. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
      2. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;
      3. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
      4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
        1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
          1. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 13.1.10.1.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5 0 da Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013.
    2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
      1. Advertência pela falta do subitem 13.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
      2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.12;
  1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
    1. Na aplicação das sanções serão considerados:
      1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
      2. As peculiaridades do caso concreto;

13.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

      1. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
      2. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
    2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
    3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização — PAR.

    1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
    2. O processamento do PAR no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a panificação de agente público.
  1. 10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei no 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei no 9.784, de 1999, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo eficácia para fins de habilitação e classificação.

DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA NECESSÁRIA PARA A CONTRAÇÃO

    1. As empresas licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação exigidos.

DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto deste projeto básico correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.4.10.301.20.1.008 – CONST/AMPL/REFORM DE UNIDADES DE SAUDE

Elemento de Despesa

449051 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

Ficha

1.500.1002.00000 – Recursos Próprios

544

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia/TO terá direito, a qualquer tempo e lugar, de rejeitar todo ou em parte os serviços objeto a serem executados, que de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados, independentemente dos erros ou falhas a serem apresentados após o início do contrato.
  2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus sócios ou funcionários, quando estiverem procedendo à execução, cabendo-lhe responder integral e

incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

  1. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
  2. Não será admitida proposta parcial, ou seja, com quantitativos inferiores ou superiores aos itens constantes.

___________________________________

LUCAS FARIAS DOS SANTOS OLIVEIRA

Departamento de compras

Com aprovação proferida pelo Sr. Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia/TO.

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia/TO.

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA

(papel timbrado da licitante)

PROPOSTA ECONÔMICA DE PREÇOS

AO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA/TO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.

Referente: Processo Administrativo nº 473/2025. Dispensa de Licitação nº 054/2025 – CPL

Objeto: Contratação de empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil, para reforma parcial da Unidade Básica de Saúde Dr. Quincas, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia – TO.

Prezados Senhores,

Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.ª, a nossa proposta de preços relativa à Dispensa de Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no Aviso de referida Dispensa.

PROPONENTE:

RAZÃO SOCIAL: nome de identificação da empresa

SEDE: endereço da sede da empresa

C.N.P.J: número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

TELEFONE:

E-MAIL:

PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL:

      1. Especificação e detalhamento da proposta.:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QUANT.

V. MENSAL

V. TOTAL

1

Contratação de empresa de Engenharia Especializada em Construção Civil, para reforma parcial da UBS Dr. Quincas, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia – TO.

SV

1

R$

R$

VALOR TOTAL R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: valor numérico e por extenso da proposta

MÊS BASE: mês de entrega da proposta

    1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (trinta) dias.

PRAZO PROPOSTO PARA PRESTAÇÃO/EXECUCÃO DOS SERVIÇOS:

preencher conforme AVISO.

A REFERIDA EMPRESA DECLARA:

Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

Que assume a responsabilidade pelas suas práticas efetuadas no âmbito desta dispensa de licitação, assumindo como firmes e verdadeiras;

Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213/91.

Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º , XXXIII, da Constituição;

Que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais encargos sociais, trabalhistas, securitários, etc., que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto.

REPRESENTE LEGAL:

NOME:

RG:

CPF:

TELEFONE:

E-MAIL:

DADOS BANCÁRIO:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

LOCAL E DATA: ......................

Atenciosamente,

Nome e identificação do representante

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2025

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

.................................., E A EMPRESA

....................................................., PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ..................................

Pelo presente instrumento, A ..........................., CNPJ nº. .............., sediada na , representada

neste ato por seu .........., Sr. .................., doravante denominada CONTRATANTE; e a Empresa

.............................., inscrita no CNPJ sob o nº. .............................., com sede na ,

doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por ..................... o(a) senhor(a)

......................................., inscrito no CPF sob o nº. .........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº . .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

    1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de , nas condições

estabelecidas no Termo de Referência.

    1. Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT.

VAL. MENSAL

VALOR TOTAL

1

         
    1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
      1. O Termo de Referência;
      2. O Edital da Licitação;
      3. A Proposta do contratado;
      4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

    1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,

na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

    1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.

92, IV, VII e XVIII)

    1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

    1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

    1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
    2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

    1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

    1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
    2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula:

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data do orçamento estimado;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

    1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
    2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
    3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
    4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
    5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
    6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

    1. São obrigações do Contratante:
    2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
    3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
    4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
    5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
    6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
    7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
    8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
    9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
    10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
      1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dais, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
    11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dais.
    12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
    13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
    14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

    1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
    2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
      1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
    3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
    4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
    5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
    7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
    8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
    9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
    10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
    11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
    12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
    13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
    14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
    15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
    16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
    17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
    18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
    19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
    20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
    21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
    22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
  1. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
    1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
    2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
    3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
    4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
    5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
    6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
    7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
    8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
    9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
    10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
      1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
    11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

    1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.

92, XIV)

  1. der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. der causa à inexecução total do contrato;
  4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
  9. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  10. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  11. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  12. Multa:
    1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
    2. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
    3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
    4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
      1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
      2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
      3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
  13. a natureza e a gravidade da infração cometida;
  14. as peculiaridades do caso concreto;
  15. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  16. os danos que dela provierem para o Contratante;
  17. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    1. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
    2. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
    3. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
    4. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
    5. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

    1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
    2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
    3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
    4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
    5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
      1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
      2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
        1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
    6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
      1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
      2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
      3. Indenizações e multas.
    7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

    1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da contratante, na dotação abaixo discriminada:

I.Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Saúde de TOCANTÍNIA /TO. II.Fonte de Recursos: Recursos Próprios

III.Programa de Trabalho: 01.031.2001.1001.0000 IV.Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

    1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

    1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
    2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
    3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)

    1. Fica eleito o Foro da Comarca de , para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste

Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Representante 01082025egal do CONTRATADO