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Diário Oficial
Edição Nº
513

segunda, 30 de junho de 2025

Lei Municipal N° 666

LEI MUNICIPAL Nº 666/2025, de 30 de junho de 2025.

“DENOMINA DE MOACIR SOTERO DOS SANTOS O CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado de MOACIR SOTERO DOS SANTOS o Centro de Comercialização de Tocantínia, devendo constar na placa de inauguração e na fachada do prédio “CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO MOACIR SOTERO DOS SANTOS”.

Art. 2º. A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2025.

JOÃO ALBERTO CÔELHO MACHADO

Prefeito Municipal