RESOLUÇÃO Nº 007/2025 29 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a aprovação do plano de ação 2025, da medida socioeducativa, liberdade assistida e prestação de serviço á comunidade”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tocantínia, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 646/2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária do dia 29 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n 8.068/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO A Resolução n° 119/2016 do CONANDA que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO que a Proteção Social Especial de Média Complexidade é de responsabilidade no âmbito municipal pelo atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Pauta-se nas diretrizes elencadas pela Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA n° 007/2025 que aprova o plano de ação 2025, da medida socioeducativa, liberdade assistida e prestação de serviço á comunidade em conformidade com o Plano Nacional;
CONSIDERANDO os princípios, as diretrizes e as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação de Medidas Socioeducativas de Liberdade (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) Nacional de Atendimento Socioeducativo que prevê ações articuladas, para os adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas, e apresenta as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo (em anexo).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMDCA.
Neilza Alves Parente
Presidente do CMDCA