LEI MUNICIPAL Nº 663/2025, de 20 de maio de 2025.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSOCIADOS P.A ÁGUA FRIA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ASSOCIADOS P.A ÁGUA FRIA II, instituição de direito privado, com duração indeterminada e o exercício fiscal coincidirá com o ano civil, inscrita no CNPJ sob o nº 04.137.472/0001-41, com sede na zona rural denominada Água Fria II, CEP: 77640-000 Município de Tocantínia/TO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO CÔELHO MACHADO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 662/2025, de 20 de maio de 2025.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS NOVO TEMPO – A.P.R.N.T E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS NOVO TEMPO – A.P.R.N.T, instituição de direito privado, com duração indeterminada e o exercício fiscal coincidirá com o ano civil, inscrita no CNPJ sob o nº 53.982.540/0001-84, com sede na zona rural denominada Água Fria III, CEP: 77640-000 Município de Tocantínia/TO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO CÔELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 171, de 20 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos Brigadistas e dá outras providências.”
Prefeito Municipal de Tocantínia/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:
CONSIDERANDO a disposição do artigo 69, caput, da Lei Municipal nº 238/2005 onde estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade;
CONSIDERANDO ainda que a função de brigadista implica riscos acentuados por exposição ao combate a incêndios.
DECRETA:
Art. 1º - A concessão de 30% de adicional de periculosidade aos brigadistas, calculado exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Tocantínia/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 142/2024.
Art. 3º - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO CÔELHO MACHADO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 172, de 20 de maio de 2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. IURY ALVES FRAGA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.***.251-16, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Vigilância Sócio Assistencial, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Este Decreto é retroativo ao dia 19 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 107, de 20 de maio de 2025.
“Concede diária a servidor e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor PEDRO ALCANTARA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Diretor de Transporte, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 125,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h do dia 20/05/2025 ás 18h do mesmo dia, a serviço do município de Tocantínia-TO.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 108, de 21 de maio de 2025.
“Concede diária a servidor e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor PEDRO ALCANTARA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Diretor de Transporte, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 125,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h do dia 21/05/2025 ás 18h do mesmo dia, a serviço do município de Tocantínia-TO.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 21 de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 110, de 20 de maio de 2025
“Dispõe sobre a convocação de suplente do Conselho Tutelar de Tocantínia-TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o ofício do CMDCA, Solicitando a Convocação de Suplente do Conselho Tutelar para atuar provisoriamente durante o gozo de férias do Senhor Danilo Rodrigues Cursino, no período compreendido de 01/06/2025 a 30/06/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a Sra. ELITÂNIA PEREIRA SOUZA, inscrita no CPF sob nº ***.***.211-61, Suplente do Conselho Tutelar, para exercer a função de Conselheira no período de gozo de férias do senhor DANILO RODRIGUES CURSINO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 20 de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 109, de 20 de maio de 2025
“Concede ajuda de custo para reforma de Igreja no Assentamento Agua Fria II, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer doações, a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, saúde, ao esporte, a prática recreativa, folclórica e eventos religiosos e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ajuda de custo no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) para reforma da Igreja Evangélica Apostólica Restauração da Fé no Assentamento Agua Fria II, município de Tocantínia-TO.
Art. 2º - Fica neste ato designado o Pastor da Igreja Evangélica Apostólica Restauração da Fé o Sr. Flávio Vieira de Oliveira, inscrito no CPF sob nº 946.713.201.00, responsável pelo recebimento do recurso para suprir as despesas, com a obrigatoriedade de apresentar documentações comprobatórias da aplicação recurso.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal