AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 001/2025, será realizada no dia 14 de maio de 2025 às 09:00, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NA COMUNIDADE DE VILA JACÓ NO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA.
De acordo com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de Regionalidade nº 008/2024 e a pertinente à matéria do objeto desta licitação. O presente edital estará à disposição dos interessados na sede da prefeitura, nos horários das 08:00 as 11:00 hs; Sala de Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de TOCANTÍNIA - TO, situada Av. Tocantins, nº 220 – Centro – CEP: 77640-000 – TOCANTÍNIA – TO; Setor de Licitações - E-mail: tocantinialicitacao@gmail.com; Site: https://transparencia.tocantinia.to.gov.br/; Fone: (63) 3367-1277.
TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, 16 de abril de 2025.
WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO
Agente de Contratação
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 23 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de ação em Serviço de Família Acolhedora – SFA para o ano de 2025”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tocantínia, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 133/1999, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária do dia 23 de abril de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO as disposições previstas nos artigos 4º e 19 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que estabelece as garantias fundamentais do direito a convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as evidências científicas que apontam o acolhimento familiar como modalidade mais benéfica ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em caso de afastamento do convívio familiar por medida protetiva; CONSIDERANDO que os dados da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) indicam que no Brasil apenas 6,4% das crianças e dos adolescentes com medida protetiva de acolhimento estão em acolhimento familiar;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o plano de ação em Serviço de Família Acolhedora – SAF para o ano de 2025, em observância ás legislação correlacionadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMDCA.
Neilza Alves Parente
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de ação da Proteção Social Especial - PSE para o ano de 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tocantínia, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 133/1999, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária do dia 23 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o plano de ação da Proteção Social Especial - PSE para o ano de 2025, em observância ás legislação correlacionadas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMDCA.
Neilza Alves Parente
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 23 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente para o exercício 2025.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Tocantínia/TO - CMDCA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 133/95 de 15 de abril de 1999, tendo em vista a deliberação por unanimidade dos Conselheiros presentes na Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Abril de 2025.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é Órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal da defesa, proteção e promoção dos direitos de criança e adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2025 – CMDCA de Tocantínia – TO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMDCA.
Neilza Alves Parente
Presidente do CMDCA