Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
474

quarta, 16 de abril de 2025

PORTARIA /058-2025

PORTARIA Nº 058, de 16 de abril de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao senhor, FREDERICO VIEIRA TORRES NETO, lotado no Conselho Tutelar de Tocantínia, na função de Conselheiro Tutelar, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h do dia 16/04/2025 ás 18h do mesmo dia, a fim de viabilizar o acompanhamento de um caso excepcional envolvendo um adolescente até a cidade ora citada.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA /059-2025

PORTARIA Nº 059, de 16 de abril de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao senhora, ISMAENE ALVES DOS SANTOS, lotada no Conselho Tutelar de Tocantínia, na função de Conselheiro Tutelar, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h do dia 16/04/2025 ás 18h do mesmo dia, a fim de viabilizar o acompanhamento de um caso excepcional envolvendo um adolescente até a cidade ora citada.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA /060-2025

PORTARIA Nº 060, de 16 de abril de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor, JAILSON GOMES SANTANA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Administração, na função de motorista, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h do dia 16/04/2025 ás 18h do mesmo dia, para levar Conselheiros Tutelares para acompanhamento de um caso excepcional envolvendo um adolescente até a cidade ora citada.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA /061-2025

PORTARIA Nº 061, de 16 de abril de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor PEDRO ALCANTARA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Diretor de Transporte, a quantia de meia diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h do dia 16/04/2025 ás 18h do mesmo dia, onde estará a serviço do município de Tocantínia-TO.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO /155-2025/GP

DECRETO Nº 155 de 16 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica excluído, a pedido, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o membro ANTONIO LUIZ CAMPOS, CPF: ***.***.601-00;

Parágrafo único. Para todos os efeitos a exclusão ocorre na data de 16 de abril de 2025.

Art. - 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO /156-2025

DECRETO Nº 156 de 16 de abril de 2025.

“Decreta ponto facultativo na data que especifica, e da outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINIA –ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica facultado o ponto no dia 17 de abril de 2025, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.

PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe aos Secretários Municipais a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação segue de acordo com calendário escolar.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /023-2025/SMS

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 023/2025 Tocantínia – TO, 16 de Abril de 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor ROBSON JOSÉ NOGUEIRA CARVALHO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Motorista, a quantia de 1/5 (meia diária) sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para despesas com alimentação durante a viagem a cidade de Palmas-TO, no período de 06:30hs do dia 16/04/2025 ás 18:00Hs do dia 16/04/2025, para participar da Capacitação dos sistemas SIN/SINASC, SINAN e Vigilância do Óbito.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 16 dia do mês de Abril de 2025.

WANDERSON BARBOSA DA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de saúde

Decreto nº003/2025

LEI /660-2025

LEI MUNICIPAL Nº 660, de 16 de abril de 2025

“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Tocantínia e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a presente lei:

TÍTULO I

DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO

Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.

Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Tocantínia, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração Municipal.

Art. 3º -A Administração Municipal compreende:

A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral, das Secretarias e dos Fundos Municipais;

A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica.

Autarquias;

Agências;

Fundações;

Sociedade de Economia Mista;

Conselhos Especiais.

Parágrafo único – As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º -Para fins desta lei, considera-se:

Autarquia – O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

Agência – A autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas;

Fundação – A entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito;

Sociedade de Economia Mista – A entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou a entidade da Administração Municipal Indireta;

Conselho Especial – Órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos membros não serão renumerados.

§ 1º- O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo.

§ 2º- Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão especificados no Anexo I desta lei.

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 5º -A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e ao seguinte:

A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico e social do Município;

As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;

A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo;

No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;

Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas;

A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

É facultado ao Prefeito Municipal, ao Controlador Geral, aos Secretários Municipais e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento;

O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

TÍTULO III

DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO

Art. 6º -Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos mencionados no art. 10, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal.

Art. 7º - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência.

Art. 8º - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9º, mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência.

Art. 9º -No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará essencialmente:

A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;

A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade;

A eficiência administrativa;

A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;

ÍTULO IV

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 10 - Compõem a estrutura administrativa do Município de Tocantínia:

Gabinete do Prefeito;

Controladoria Geral do Município;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

Secretaria Municipal de Planejamento;

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;

Secretaria Municipal de Esporte;

Secretaria Municipal de Turismo;

Secretaria Municipal de Cultura;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas;

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;

Fundo Municipal de Educação;

Fundo Municipal de Assistência Social;

Fundo Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal da Mulher;

Secretaria Municipal de Juventude.

Art. 11 - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de atuação;

Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados com a sua área de atuação;

Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua gestão;

Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

SEÇÃO I

PREFEITURA MUNCIPAL

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 12. O Gabinete do Prefeito é composto pelos seguintes cargos de seu assessoramento imediato:

Prefeito;

Vice-Prefeito;

Chefe de Gabinete: assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com a população e autoridades em geral, promovendo a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

Secretário Executivo de Gabinete: orientar e coordenar a realização e organização do cerimonial; coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito; outras atividades afins que lhe forem delegadas pelas suas chefias mediata e imediata.

  1. Coordenador de Comunicação: coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes estratégicas de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito, garantindo o alinhamento das ações de divulgação das políticas públicas e iniciativas governamentais; assessorar diretamente o Prefeito na definição da comunicação oficial, fortalecendo a transparência e a relação do governo com a sociedade; articular e coordenar o relacionamento com a imprensa, veículos de comunicação e demais stakeholders, promovendo a difusão adequada das informações institucionais; supervisionar e orientar a equipe responsável pela execução das atividades de comunicação, assegurando a coerência das mensagens e a eficiência na transmissão de informações; acompanhar e apoiar a gestão em situações de crise, elaborando estratégias de comunicação emergencial e gerenciamento de imagem institucional; promover e coordenar ações de fortalecimento da identidade institucional do município, assegurando o alinhamento das comunicações oficiais com os princípios da administração pública.

Assessor de Comunicação e Articulação Institucional: prestar assessoramento estratégico ao Prefeito e ao Gabinete na formulação e implementação de políticas de comunicação e articulação institucional; atuar no planejamento e na condução de ações voltadas à interação do governo municipal com entidades públicas, privadas e a sociedade civil, fortalecendo a imagem institucional e promovendo a interlocução entre os diversos setores da administração; apoiar a gestão na construção de narrativas estratégicas e na definição de posicionamentos institucionais, garantindo coerência e alinhamento com os objetivos da administração municipal; promover articulações institucionais com órgãos estaduais, federais e internacionais para viabilizar parcerias e projetos de interesse do município; acompanhar demandas institucionais, representando o Prefeito quando designado, em eventos e reuniões estratégicas; assessorar o Gabinete na organização de cerimônias e eventos institucionais, garantindo a conformidade com o protocolo e a comunicação governamental.

Diretor de Gabinete do Prefeito: faz parte do escopo de trabalho das atividades relacionadas a coordenação, organização, planejamento, supervisão, direcionamento, controle e assessoramento das equipes do gabinete do prefeito objetivando o cumprimento dos trabalhos da pasta.

Diretor de Transportes: gerenciar a frota de veículos automotores do Gabinete referente a quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica, solicitar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes ao Gabinete, coordenar a atualização das planilhas do consumo de combustível, óleo, lubrificantes, material e peças em geral de cada veículo.

Secretário da Junta de Serviço Militar: tem por finalidade incluir jovens e adultos no serviço militar, competindo-lhe: cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; fiscalizar e receber de todos os Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade; fiscalizar em todas as empresas privadas e estabelecimentos de Ensino Público, se os funcionários e estudantes estão com as obrigações militares em dia; resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se apresentam na Junta Militar, como para requerer 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, Atestado de Desobrigado para cidadãos maior de 45 anos de idade, 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos; informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos de idade em caso de convocação geral; convocar todos os jovens que irão completar 18 anos e que são obrigados a fazer o seu alistamento militar; organizar a cerimônia de entrega de certificados de reservista no município; resolver qualquer tipo de dúvida referente à área militar;

IX. Assessor Especial de Governança: assessorar o monitoramento da atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal e/ou a demanda por serviços públicos, promoção do levantamento de dados e indicadores de serviços públicos, sob a ótica dos usuários, articulação com entidades parceiras do Município de Tocantínia/TO que recebem repasses de verbas públicas para prestação de serviço; assessorar o acompanhamento reuniões dos conselhos de participação popular e da sociedade civil, bem como eventos locais desenvolvidos ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Fica estabelecido como requisito para ocupação do Cargo de Assessor Especial de Governança a formação em curso de nível superior.

X. Assessor Técnico do Gabinete: prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; Prestar apoio e assessoramento no desempenho de suas atribuições no gabinete do prefeito, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas; Elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades.

XI. Assessor Técnico Jurídico: assessorar o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas do Gabinete às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle; assessorar os Secretários na adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; administrar a realização de estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; assessorar a realização do acervo e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; gerenciar o controle de todos os processos que tramitarem no âmbito da Assessoria Técnica Jurídica, a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Parágrafo único. Fica estabelecido como requisito para ocupação do Cargo de Assessor Técnico Jurídico a graduação em Direito.

Art. 13 -Compete ao Gabinete do Prefeito:

Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

Prestar assessoramento o Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Administração e Finanças;

Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração e Finanças, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica;

Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;

Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

SEÇÃO II

DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 14 -A Controladoria Geral Municipal terá a seguinte estrutura:

Controlador Geral: exercer as atividades de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Controle Social do Poder Executivo Municipal, estabelecendo a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno - SCI do Poder Executivo Municipal;

Coordenador de Controle Interno: coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Coordenadoria de Controle Interno; auxiliar na supervisão do efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações do Controlador Geral do Município; subsidiar o Controlador Geral, fornecendo informações que visem auxiliar na tomada de decisões; e, realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor Técnico da Controladoria: assessoramento direto ao Controlador Geral.

Art. 15 -Compete à Controladoria Geral do Município, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:

Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e à transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;

Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento;

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

Propor o Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;

Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades previstas nos orçamentos do Município;

Fazer auditoria:

Da gestão dos recursos públicos;

Dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e operacional.

Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras;

Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do Sistema da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal;

Acompanhar a formulação e elaboração:

Do planejamento estratégico municipal;

Dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

Do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.

Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores pertencentes ou confiados à guarda da Finanças Pública do Município;

Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores;

Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 16 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças os seguintes cargos:

Secretário de Administração e Finanças;

Secretário Executivo de Administração e Finanças: Assessoramento ao Secretário da pasta no planejamento, organização e controle das atividades financeiras do órgão, realizando o gerenciamento da área administrativa e financeira, como contas a pagar, aquisição de materiais e gestão de matérias.

Gerente Municipal de Convênios: acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos; manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um; acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos. fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado; dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado; realizar prestação de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas; preparar, em conjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas; controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência.

Coletor Municipal: coordenar todos os trabalhos relacionados a coletoria, ao departamento imobiliário na emissão de título de domínio e arrecadação de tributos municipais.

Diretor de Recursos Humanos: responsável pelo setor de recursos humanos, lançamento dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais, processamento da folha de pagamento;

Coordenador de Recursos Humanos: auxilia o diretor de Recursos Humanos, responsável pela organização dos processos de contratações, coordena as atividades relacionadas ao departamento pessoal, responsável pela folha de frequência.

Diretor de Receita: coordenar, planejar e supervisionar as atividades relativas à arrecadação da receita, através dos tributos imobiliários, contribuições de melhoria e transferências estaduais e federais do Município;

Diretor de Compras e Licitações: responsável por receber e dar os devidos encaminhamentos às solicitações de compras encaminhadas por todas as secretarias municipais e Gabinete do Prefeito e pelo acompanhamento, controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios e contratos para aquisição de bens ou serviços no âmbito do Poder Executivo;

Diretor de Almoxarifado e Patrimônio: coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito do campus; efetuar a identificação patrimonial dos bens; extrair, conferir e encaminhar relatórios, comunicando as alterações no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil; manter atualizado os Termos de Responsabilidade de uso de bens patrimoniais; coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens de consumo; receber e conferir os materiais recebidos e atestar as respectivas notas fiscais, quando se tratar de bens de sua competência; receber, conferir ou solicitar a conferência pelo requisitante, e distribuir os materiais de consumo solicitados pelos setores do campus através do sistema de gestão; controlar as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque; orientar os requisitantes e fiscais quanto ao correto recebimento e conferência de material, para fins de realização de ateste de nota fiscal ou pedidos de correção ao fornecedor; atender às solicitações de órgãos de controle no que tange à sua área de atuação; operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos.

Diretor de Transportes: coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria referente a quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica, coordena e controla o quadro de motorista da pasta emitindo as autorizações para dirigir em conformidade com a legislação vigente, solicita a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria, mantém as planilhas atualizadas do consumo de combustível, óleo, lubrificantes, material e peças em geral de cada veículo, coordena os recursos humanos de seu setor, controle de gastos com a frota, quilometragem e, responsabiliza-se com a organização da escala de trabalho e viagens.

Diretor de Arquivos: coordenar a implementação das diretrizes estratégicas para a gestão documental da administração municipal, garantindo conformidade com as normas arquivísticas e com a Lei de Acesso à Informação; supervisionar e assessorar a formulação de políticas e regulamentos internos sobre a organização, preservação e digitalização de documentos da administração municipal; acompanhar a definição de estratégias para facilitar o acesso e a transparência de documentos públicos, assegurando o cumprimento dos prazos legais de sigilo e proteção de dados sensíveis; promover articulação institucional com órgãos de controle e demais setores administrativos para garantir a integridade e a eficiência da gestão documental; assessorar a definição orçamentária para aquisição de materiais e equipamentos voltados à gestão documental e arquivística; supervisionar a equipe responsável pela execução das atividades administrativas relacionadas à gestão documental, garantindo alinhamento às diretrizes estratégicas da administração.

Coordenador de Departamento Imobiliário: coordenar a formulação e implementação de diretrizes estratégicas para a gestão do patrimônio imobiliário municipal, garantindo o correto cadastro e destinação dos bens públicos; supervisionar e assessorar a regularização fundiária de imóveis públicos e privados de interesse social, conforme a legislação vigente e em alinhamento com o Plano Diretor Municipal; promover a articulação com órgãos públicos, entidades privadas e setores administrativos para viabilizar processos de regularização e alienação de imóveis municipais, assegurando a transparência e legalidade das ações; assessorar a administração municipal na elaboração de políticas públicas para o uso e ocupação do solo urbano; acompanhar e supervisionar a formulação de pareceres técnicos e propostas de normativas voltadas à gestão do patrimônio imobiliário; apoiar a definição de estratégias para a captação de recursos e formalização de parcerias institucionais na área imobiliária; coordenar e orientar a equipe do Departamento Imobiliário, garantindo alinhamento com os objetivos estratégicos da administração municipal.

Art. 17 -Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:

Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;

Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tocantínia, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;

Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;

Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;

Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;

Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;

Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados;

Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;

Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;

Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;

Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Tocantínia, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitações - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;

Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos;

Executar a política financeira do Município;

Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e o plano plurianual do município e proceder os controles orçamentários respectivos;

Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária;

Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como seu ordenador geral da despesa;

Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;

Promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras;

Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;

Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;

Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município; assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros; implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;

Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle; dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado;

Administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Convênios Recebidos/Cedidos e Contratos;

Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos;

Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;

Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos;

Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado;

Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado;

Realizar prestação de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;

Preparar, em conjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas;

Controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;

Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas municipais;

Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Art. 18 - Compõem à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura os seguintes cargos:

  1. Secretário de Obras e Infraestrutura;

Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura: Assessoramento ao Secretário da pasta no planejamento, organização e direção de serviços relacionados a secretaria, monitoração e avaliação em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e projetos relativos as políticas públicas de Infraestrutura, assessoramento na promoção de ações de planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo, auxilia na coordenação de estratégia, monitoração e avaliação a implementação dos planos, programas e projetos de Infraestrutura e Obras.

Diretor de Obras e Infraestrutura: Supervisionar as ações de fiscalização das obras e serviços contratados; acompanhar o cumprimento da realização dos diários de obra; acompanhar e supervisionar as medições apresentadas; supervisionar atividades inerentes às ações programadas para cumprimentos dos objetivos; coordenar o acompanhamento da vistoria final da qualidade do empreendimento com o objetivo de elaborar termo de recebimento;

Assessor Técnico de Obras e Infraestrutura: assessorar e/ou prestar consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; assessorar ao Secretário, Secretário Executivo e Diretor de Obras e Infraestrutura no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas;

Art. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

Cuidar da administração geral dos prédios públicos, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação pertinente;

Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;

Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente;

Fiscalizar a execução das obras públicas municipais;

Construir e manter conservadas as estradas municipais;

Elaborar e sugerir o Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;

Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;

Manter, em articulação com o setor de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;

Supervisionar obras oriundas de convênios;

Elaborar e propor o Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, a política referente a execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;

Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano;

Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente os de transporte público e exercer a respectiva fiscalização;

Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;

Elaborar e propor o Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito;

Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor;

O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural;

Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Art. 20 -Compõem à Secretaria Municipal da Planejamento os seguintes cargos:

Secretário de Planejamento;

Secretário Executivo de Planejamento: Assessoramento ao Secretário da pasta no planejamento, organização e direção de serviços relacionados a secretaria, monitoração e avaliação em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e projetos relativos as políticas públicas nas áreas econômicas e sociais, assessoramento na promoção de ações de planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo, auxilia na coordenação de estratégia, monitoração e avaliação a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Art. 21 -Compete à Secretaria Municipal da Planejamento:

Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento autossustentável do Município;

Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;

Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;

Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado;

Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;

Coordenar e articular projetos multissetoriais;

Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;

Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município;

Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;

Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;

Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;

Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;

Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento;

Promover a defesa civil do Município de Tocantínia, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;

Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Administração;

Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento, orçamento e modernização da gestão pública;

Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;

Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;

Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;

Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;

Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Art. 22 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte os seguintes cargos:

Secretário de Esporte: Responsável pela coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações ligadas ao esporte; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Esporte.

Secretário Executivo de Esporte: assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações ligadas a Esportes; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Esporte.

Diretor de Esporte: compete planejar, executar, coordenar e incrementar as atividades que visem ao desenvolvimento dos jovens como pessoa humana, através da prática desportiva e recreativa, da educação física escolar e não escolar e, no âmbito da comunidade, das promoções esportivas recreativas e de lazer do município.

Coordenador de Esporte Área Indígena: Planejar e coordenar atividades esportivas voltadas para comunidades indígenas, fomentar práticas esportivas tradicionais indígenas, promovendo a valorização da cultura local, estabelecer diálogo contínuo com lideranças indígenas para garantir que as atividades esportivas atendam às necessidades da comunidade, desenvolver e implementar projetos esportivos específicos para comunidades indígenas, captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e entidades privadas para fortalecer o esporte indígena no município, representar a Secretaria Municipal de Esporte em reuniões, conferências e eventos voltados ao desenvolvimento do esporte indígena, trabalhar em conjunto com outras secretarias municipais, como a Secretaria de Cultura e Secretaria de Educação, para integrar o esporte às demais políticas públicas voltadas às comunidades indígenas, apoiar programas de inclusão social por meio do esporte, combatendo a discriminação e promovendo a equidade, acompanhar e avaliar os impactos das ações esportivas desenvolvidas nas comunidades indígenas, elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas para a Secretaria Municipal de Esporte e demais órgãos competentes, garantir que as políticas esportivas para povos indígenas estejam alinhadas com o Plano Nacional do Desporto e demais diretrizes do Ministério do Esporte, respeitar e incentivar práticas esportivas tradicionais indígenas.

Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte:

Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Esporte;

Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;

Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;

Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;

Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carente;

Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas;

Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;

Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Tocantínia, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;

Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;

Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;

Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;

Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);

Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;

Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;

Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional;

Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;

Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos – CND;

Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;

Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular;

Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;

Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;

Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas;

Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;

Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;

Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado;

Exercer outras atividades correlatas a sua função.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Art. 24 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio os seguintes cargos:

Secretário de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;

Secretário Executivo de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio: assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações em Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio.

  1. Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal – SIM: exercer a direção e supervisão estratégica das ações do Serviço de Inspeção Municipal, promovendo a articulação institucional com órgãos e entidades afins; coordenar a formulação e implementação de diretrizes e políticas voltadas à regularização sanitária de estabelecimentos de produtos de origem animal, garantindo a conformidade com as normas vigentes; prestar assessoramento técnico e estratégico à administração municipal sobre medidas de controle sanitário e combate à clandestinidade; supervisionar e orientar a atuação das equipes responsáveis pela execução das atividades de inspeção e fiscalização, respeitando a competência dos servidores efetivos para a realização dessas funções.

Parágrafo único. Fica estabelecido como requisito para ocupação do Cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal – SIM a graduação em Medicina Veterinária.

Coordenador de Máquinas Zona Rural: responsável pelo acompanhamento das máquinas quando em serviço rural, coordena os trabalhos a serem realizados de gradeamento, recuperação de estradas e de rotas escolares, todo o suporte necessário para o bom andamento do serviço.

Coordenador de Máquinas Área Indígena: exercer a supervisão e coordenação estratégica da gestão de máquinas e equipamentos destinados à infraestrutura em áreas indígenas; planejar e coordenar a implementação de políticas e diretrizes para a manutenção e operação da frota, respeitando as normativas aplicáveis; articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais para viabilizar ações de infraestrutura e logística na área indígena; prestar assessoramento à administração municipal quanto à alocação de recursos e definição de prioridades no uso de equipamentos, garantindo eficiência e transparência na execução das atividades.

Assessor Técnico de Agricultura: assessorar a administração municipal na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola; coordenar ações estratégicas para o fortalecimento da agricultura local, promovendo articulações institucionais e intergovernamentais; propor diretrizes para programas e projetos de incentivo à produção agrícola sustentável; orientar e prestar suporte técnico-administrativo às equipes responsáveis pela execução de ações no setor, garantindo alinhamento com as normativas vigentes.

Art. 25 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio:

Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município;

Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal;

Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do padrão de vida humana;

Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;

Coordenar as administrações distritais;

Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a autossustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;

Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;

Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;

Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;

Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;

Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela Secretaria;

Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;

Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;

Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;

Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;

Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;

Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural;

Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;

Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;

Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Fortalecer, ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas;

Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Tocantínia;

Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Tocantínia;

Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;

Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços;

Exercer outras atividades correlatas a sua função.

Importância: Garante a manutenção e o bom funcionamento das máquinas utilizadas para infraestrutura e desenvolvimento das comunidades indígenas.

Função: Planejar, supervisionar e coordenar a operação das máquinas pesadas utilizadas na construção e manutenção de estradas, terraplanagem, abastecimento de água e outras necessidades essenciais.

Zelar pela capacitação dos operadores, garantir a disponibilidade de peças e insumos necessários para o funcionamento adequado dos equipamentos, bem como articular com lideranças comunitárias para atender demandas prioritárias.

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 26 -Compõem a Secretaria Municipal de Turismo os seguintes cargos:

Secretário de Turismo;

Secretário Executivo de Turismo: assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações em Turismo; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Turismo.

Coordenador de Turismo: Coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento do turismo municipal; supervisionar ações voltadas à promoção turística, garantindo alinhamento com diretrizes institucionais e normativas aplicáveis; articular parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o setor turístico; assessorar a administração municipal na definição de prioridades e investimentos para infraestrutura turística; orientar e supervisionar as equipes responsáveis pela execução de programas e projetos turísticos, promovendo a integração entre as iniciativas municipais e regionais.

Art. 27 -Compete à Secretaria Municipal de Turismo:

Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;

Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;

Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;

Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;

Elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;

Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas oportunidades econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento social e econômico;

Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e meio ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;

Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;

Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;

Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico;

Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;

Fomentar a pequena e média empresa no Município;

Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do turismo;

Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município;

Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;

Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e social do Município;

Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área de turismo;

Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades turísticas;

Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e órgãos federais;

Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do Município na área de turismo;

Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município;

Exercer outras atividades correlatas a sua função.

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 28 - Compõem a Secretaria Municipal de Cultura:

Secretário de Cultura;

Secretário Executivo de Cultura: assistir ao Secretário n

a supervisão e coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações em Cultura; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Cultura.

Coordenador Cultural: coordenar a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao fomento e desenvolvimento cultural no município; supervisionar e articular ações estratégicas para a valorização da cultura local, garantindo alinhamento com diretrizes institucionais e normativas aplicáveis; promover parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e sociedade civil para viabilizar projetos culturais; assessorar a administração municipal na definição de programas e eventos culturais, bem como na alocação de recursos para o setor; orientar e supervisionar as equipes responsáveis pela execução de atividades culturais, promovendo a integração entre as iniciativas municipais e regionais.

Art. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura:

Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;

Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;

Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;

Integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;

Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;

Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;

Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;

Promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;

Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;

Promover e valorizar a leitura;

Preservar o patrimônio histórico-cultural;

Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;

Promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;

Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade;

Atuar em parceria com artistas, grupos culturais e instituições para fortalecer as tradições locais e promover o acesso à cultura pela população;

Exercer outras atividades correlatas a sua função.

SEÇÃO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDÍGENAS

Art. 30 - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas os seguintes cargos:

Secretário de Desenvolvimento dos Povos Indígenas;

Secretário Executivo de Desenvolvimento dos Povos Indígenas: assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações ligadas ao Desenvolvimento dos Povos Indígenas; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento dos Povos Indígenas.

Coordenador de Desenvolvimento dos Povos Indígenas: formular e implementar políticas, programas e ações voltadas à promoção dos direitos dos povos indígenas e da melhoria da sua qualidade de vida; promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura indígena; promover e assegurar o diálogo, a participação e o acesso dos povos indígenas a programas e políticas específicas; apoiar as atividades do Conselho Municipal dos Povos Indígenas; realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade dos povos indígenas, visando contribuir para elaboração de políticas públicas voltadas à promoção de direitos; articular ações com organizações sociais, universidades e entidades governamentais, representantes e colegiados indígenas de outros municípios, que contribuam para o desenvolvimento de ações integradas voltadas à população indígena; promover eventos e capacitações voltados aos interesses dos povos indígenas.

Assessor Técnico de Desenvolvimento dos Povos Indígenas: prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; prestar apoio e assessoramento ao Secretário, Secretário Executivo e Coordenador de Desenvolvimento dos Povos Indígenas no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas;

Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas:

Elaborar e planejar a gestão e execução das políticas socioambientais atinentes aos povos indígenas residentes no território do município, em parceria com o Estado e a União, Instituições Financeiras Nacionais e Internacionais, bem como OSICIP, ONGs, Institutos, Fundações, Associações nacionais ou de outras Nações nos casos permitidos em lei;

Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins;

Elaborar políticas públicas para as comunidades indígenas existentes no município;

Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus objetivos sociais;

Acompanhar as atividades indígenas do Município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas a população indígena;

Assessorar a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Auxiliar a Política Ambiental do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos sociais indígenas;

Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção;

Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios);

Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação indígena, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil;

Exercer outras atividades correlatas a sua função.

SEÇÃO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

Art. 32 - Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;

Secretário de Meio Ambiente e Saneamento Básico;

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Saneamento Básico: Gerir, Coordenar e controlar a execução do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU) e o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Planejar e desenvolver as atividades de administração, controle operacional, financeiro e fiscalização dos serviços de saneamento, abrangendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo dos resíduos sólidos e o manejo das águas pluviais.

Diretor de Meio Ambiente: sistematiza programas de educação ambiental relacionados as atividades fins da pasta, assessora e auxilia na elaboração de políticas públicas ambientais a fim de que haja um bom funcionamento da secretaria e coordenação da limpeza pública.

Coordenador de Meio Ambiente: Coordenar atividades de licenciamento e auditoria ambiental de empresas de pequeno, médio e grande porte, gerir e executar levantamentos de impactos e relatórios técnicos de monitoramento e coordenar a execução de planos de recuperação de áreas degradadas e gestão de destinação dos resíduos sólidos.

Coordenador da Defesa Civil: gerir e executar as ações de defesa civil; priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a Minimização de Desastres; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa Civil; elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil; analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor; vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável; implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; atentar às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; realizar outras atividades compatíveis com sua competência.

Assessor Técnico de Meio Ambiente e Saneamento Básico: prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; prestar apoio e assessoramento ao Secretário, Secretário Executivo de Meio Ambiente e Saneamento Básico no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas.

Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico:

Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final;

Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e regalias da Finanças Municipal;

Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;

Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Tocantínia;

Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos particulares e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário;

Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação em vigor;

Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus objetivos sociais;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo;

Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;

Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental;

Desenvolver a Política Ambiental do Município;

Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;

Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção;

Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento;

Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios);

Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços;

Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil;

Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de forma direta ou através de delegação;

Exercer outras atividades correlatas a sua função.

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 34 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos:

Secretário de Educação;

Superintendente de Educação: Prestar assessoria, consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação, prestar apoio e assessoramento ao Secretário de Educação no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas e administrativas.

Diretor de Compras e Licitação: responsável por receber e dar os devidos encaminhamentos às solicitações de compras encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e pelo acompanhamento, controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios e contratos para aquisição de bens ou serviços no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.

Diretor de Transporte Escolar: Distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos prestados. Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar, quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos. Elaborar relatórios e notificações, enviando ao Secretário Municipal de Educação, controlar e cuidar para que o contrato firmando entre a Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos. Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte. Atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte. Controlar os mapas de quilometragem diários, acompanhar inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço. Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira.

Coordenador de Transporte Zona Rural: responsável pelo acompanhamento dos ônibus escolares, em manutenções preventivas, abastecimento e controle das rotas a serem realizadas e todo o suporte necessário para o bom andamento do serviço.

Coordenador financeiro: Reconhecer a responsabilidade do gestor em relação à gestão financeira dos recursos públicos destinados ao Fundo Municipal de Educação, desenvolver o planejamento e o controle na utilização de recursos. Identificar os procedimentos para a realização da pesquisa de preços, reconhecer a importância sobre o recebimento dos produtos/prestação de serviços e o atesto das notas fiscais. Reconhecer a responsabilidade do Secretário Municipal de Educação em relação à prestação de contas, quanto ao uso dos recursos públicos, identificar as formas de prestação de contas dos recursos financeiros repassados. Atribuição de Chefe de Gabinete.

Coordenador de Serviços Gerais: Coordenar, delegar, controlar, fiscalizar a prestação de serviço, orientar, assim como manter a conservação de patrimônio público relacionados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino junto as(os) Diretores Educacional.

Secretário Executivo dos Conselhos da Educação: subsidiar diretamente comissões e grupos de trabalhos, bem como eventos indicados ou realizados pelo Conselho; comunicar, para manter as informações atualizadas, alterações de membros nas comissões e nos grupos de trabalho, redigir ata, manter documentação organizada.

Assessor Técnico Educacional: realizar a inspeção dos alunos, supervisionar os horários de entrada, intervalo e saída e comunicar à diretoria da escola eventuais acontecimentos do dia-a-dia dos alunos e professores. Atuar na secretaria da escola, assim como no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, ajudar na elaboração, protocolo, guarda e controle de documentos.

Secretário Educacional Escolar: Organizar, sistematizar e documentar todos os processos que ocorrem nas Unidades e Ensino, garantir o funcionamento e a legalidade, registrar em prontuários, relatórios, admissão e saída de alunos e funcionários, redigir atas, manter atualizado livros de: matricula, listagem de alunos, transferência, protocolo, ponto dos funcionários, ofícios e expedição de documentos. Auxiliar à gestão no planejar, coordenar e executar ações dimensão administrativa e jurídica.

Diretor Educacional Escolar: prestar atendimento à comunidade interna e externa da Unidade Escolar, efetivar registros escolares e processar dados referentes à matrícula, aluno, professor e servidor de livros, certificados, fichas individuais, históricos escolares, formulários e banco de dados, redigir e expedir correspondências oficiais. Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho. Definir metas, avaliações e responsabilidades (destaca-se a autonomia/discricionariedade do diretor para estabelecer metas e planejar, além do uso de dados para beneficiar os estudantes). Gestão estratégica dos recursos (uso estratégico dos recursos humanos e financeiros, alinhando-os aos propósitos pedagógicos). Sistema de Liderança (atuação para além dos limites da escola, estabelecendo relações com outras escolas para a troca de experiências e boas práticas).

Coordenador Técnico de Programas e Projetos – SEMED: Gerir, acompanhar, monitorar, delegar ações de todos os programas e projetos firmados parceria com a Prefeitura Municipal de Tocantínia junto com a Secretaria Municipal de Educação. Orientar os gestores escolares quanto ao planejamento, à execução das despesas e à prestação de contas dos recursos liberados pelo Programa Dinheiro na Escola (PDDE).

Coordenador Pedagógico Escolar: Organizar, orientar, articular ações pedagógicas de acordo a legislação educacional, garantindo os direitos de aprendizagens para o ciclo de alfabetização, ter como prioridade desenvolvimento das 10 (dez) competências da BNCC, assim como garantir que habilidades e competências sejam alcançadas. Desenvolver, aplicar e mensurar dados internos e externos, assim como prestar suporte e aos coordenadores das Unidades de Ensino. Auxiliar a gestão no planejar, coordenar e executar ações na dimensão pedagógica.

Coordenador Pedagógico – SEMED: Articular ações pedagógicas de acordo a legislação educacional, desenvolver, aplicar e mensurar dados internos e externos, organizar, orientar estratégias pedagógicas para implantação de ações pedagógicas com foco na aprendizagem dos alunos com base em dados, assim como prestar suporte aos diretores e coordenadores das Unidades de Ensino.

Coordenador Pedagógico de Apoio Educacional Indígena: Organizar, prestar apoio as ações pedagógicas de acordo a legislação educacional, aplicar exames internos e externos, assim como prestar apoio aos Coordenadores e a Diretores das Unidades de Ensino. Observar se os elementos da cultura Akwe/Xerente são inseridos no processo de aprendizagem, propor intervenções quando necessário.

Coordenador Pedagógico de Educação Infantil: Organizar, orientar, articular ações pedagógicas de acordo a legislação educacional, garantindo os direitos de aprendizagem, assim como as experiências e vivencias. Desenvolver, aplicar e mensurar dados internos e externos, assim como prestar suporte aos coordenadores da Unidade de Ensino. Auxiliar a gestão no planejar, coordenar e executar ações na dimensão pedagógica.

Supervisor do Programa de Alimentação: realizar a gestão do programa de alimentação escolar nas suas visitas às escolas, mediante orientação aos Diretores das Unidades de Ensino; administrar a garantia do cumprimento das Resoluções do Programa de Alimentação Escolar (PNA)/FNDE e Vigilância Sanitária; gerir o controle de estoque, cumprimento do cardápio, prazos e validade.

Assessor de Supervisão e Inspeção: Assessorar a direção das unidades de ensino, prestar contínua assistência didático-pedagógica e legislação educacional. Orientar, acompanhar, auditar e avaliar a execução das atividades relativas às instalações, funcionamento e legalidade das Unidades de Ensino do município que atendam da Educação Infantil ao Ensino fundamental anos iniciais e finais, caracterizado pelo controle efetivo dos padrões de desempenho estabelecidos pelo Sistema de Ensino para a eficácia tendo em vista a confiança social na Educação.

Art. 35 -Compete à Secretaria Municipal de Educação:

Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação;

Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que busquem a autossuficiência no setor;

Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos princípios e normas educacionais;

Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um maior e melhor atendimento à comunidade;

Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições constitucionais e legais do município, no campo da educação;

Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional;

Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental do Município;

Zelar pelo patrimônio histórico municipal;

Outras atividades nos termos do seu regimento.

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 36 – Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes cargos:

Secretário de Assistência Social;

Secretário Executivo de Assistência Social: assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações em assistência social; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Assistência Social.

Secretário Executivo dos Conselhos de Assistência Social: subsidiar diretamente comissões e grupos de trabalhos, bem como eventos indicados ou realizados pelo Conselho; comunicar, para manter as informações atualizadas, alterações de membros nas comissões e nos grupos de trabalho.

Diretor de Compras e Licitação: receber e dar os devidos encaminhamentos às solicitações de compras encaminhadas pelos departamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo acompanhamento, controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios e contratos para aquisição de bens ou serviços no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social;

Assessor Técnico de Assistência Social: prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; prestar apoio e assessoramento ao Secretário, Secretário Executivo de Assistência Social no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas.

Diretor de Gestão do SUAS: prestar assessoria e suporte técnico para a gestão, ainda, dar apoio as redes socioassistenciais, bem como, implementar a política de assistência social no município, dando subsídios para a execução e avaliação das mesmas.

Diretor de Proteção Social Básica: garantir a implantação e implementação política e administrativa da gestão pública municipal na proteção social básica, por meio da coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social, além de coordenar as demais tarefas e diretrizes políticas estabelecidas pelo Secretário ou Prefeito Municipal.

Diretor de Programas Habitacionais: fornecer subsídios para a definição de políticas habitacionais do Município; promover a elaboração de planos de habitação para áreas de ocupação desordenada do Município, de acordo com a política municipal de habitação, em conjunto com as áreas afins; promover, em articulação com as demais áreas afins, levantamentos de dados e informações socioeconômicas das áreas de interesse social e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações da Secretaria; gerenciar núcleos gestores dos programas habitacionais, garantindo a organização e manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção dos resultados esperados; gerenciar os projetos de construção, recuperação e reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal, visando atender as demandas habitacionais; promover a remoção e o assentamento das famílias, em áreas de interesse social predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências destas famílias; promover a melhoria nas condições de habitabilidade e no padrão estético dos imóveis localizados em áreas de interesse social; participar, em conjunto com as áreas afins, das negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando- a sobre os seus direitos e deveres; propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Coordenador do CRAS: coordenação de serviços e programas de proteção social básica; promoção do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; facilitar o acesso das famílias aos programas de transferência de renda; coordenar os trabalhos para que sejam produzidos, através da vigilância social, a produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e índices locais das situações de vulnerabilidades e riscos sociais;

Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: Coordenar o cadastramento e sua devida atualização das famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de forma a integrada com outras secretarias demandatárias de dados cadastrais; coordenar, junto com o gerente de vigilância social, o sistema de dados e informações de Cadastro dos Programas Sociais do Governo Federal e Estadual, contextualizando-os à realidade e sistemas do Município; dialogar com a diretoria de informática da Secretaria Municipal de Administração no sentido de atualizar e qualificar os sistemas de informação e análise de cadastramentos de programas e serviços sociais; contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria sob o comando do Secretário e do Gerente da Vigilância Social com vista a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; outras atividades afins.

Coordenador do Programa Criança Feliz: aprimorar as ações de articulação no território e apoiar as equipes de Supervisores e Visitadores no caso de ocorrência de ampliação da meta física pactuada.

Assessor Técnico de Assistência Social (Técnico de Referência):prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; prestar apoio e assessoramento ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas.

Assessor Técnico de Vigilância Sócio Assistencial: produção, sistematização, análise e disseminação de informações das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios, bem como do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial.

Assessor Técnico de Orientação Social: orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar conflitos, contribuir com o fortalecimento da função protetiva da família e realizar atividades socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade.

Assessor Técnico do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: realizar o atendimento inicial das famílias e agendar as entrevistas, realizar as entrevistas nos postos de atendimento e na residência da família, vistas domiciliar, digitação dos dados coletados no Sistema de Cadastro único.

Assessor Master do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: realizar o lançamento de dados, acompanhamento e gestão dos programas estaduais e federais de assistência social e transferência de renda.

Assessor Técnico de relacionamento dos Povos Tradicionais e Específicos: planejar, coordenar e executar a política de comunicação social; assessorar no relacionamento dos Povos Tradicionais e Específicos junto à Assistêncial Social; articular, fomentar, propor, coordenar e monitorar ações, programas, iniciativas e instrumentos de atendimento das demandas dos Povos Tradicionais e Específicos junto à Assistência Social e CRAS – Centros de Referência da Assistência Social.

Supervisor do Programa Criança Feliz: atender as especificidades do programa, no tocante ao acompanhamento, aplicação e desenvolvimento das suas atividades, devendo este possuir formação de nível superior nas áreas estabelecidas pela Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; supervisionar, organização e orientar o trabalho técnico junto aos visitadores, além de articular com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais serviços das políticas setoriais, as necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas.

Art. 37 – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social;

Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social;

Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;

Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária da política municipal de assistência social;

Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;

Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;

Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;

Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos;

Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;

Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio assistenciais;

Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;

Criar programas e projetos voltados à geração de renda;

Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;

Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;

Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse;

Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular;

Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social;

Outras atividades nos termos do seu regimento.

SEÇÃO XIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 38 -Compõem a Secretaria Municipal de Saúde:

Secretaria de Saúde;

Secretaria Executiva de Saúde: assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades dos departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações em saúde; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Saúde.

Diretor de Saúde: Administrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, assistir diretamente o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Secretário(a) Executivo(a) de Saúde no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política administrativa dos representantes das diversas áreas da Secretaria e substituindo-os nos seus afastamentos. Acompanhar a apoiar as atividades relacionadas ao setores da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando suas demandas aos setores competentes, com o objetivo de assegurar resposta ao mesmo. Assessorar o setor de Programas da Secretaria Municipal de Saúde que tem como objetivo manter as demandas de alimentação dos sistemas do Ministério da Saúde.

Secretaria Executiva dos Conselhos da Saúde: subsidiar diretamente comissões e grupos de trabalhos, bem como eventos indicados ou realizados pelo Conselho; comunicar, para manter as informações atualizadas, alterações de membros nas comissões e nos grupos de trabalho.

Diretor de Compras e Licitação: receber e dar os devidos encaminhamentos às solicitações de compras encaminhadas pelos departamentos da Secretaria de Saúde e pelo acompanhamento, controle e fiscalização dos procedimentos licitatórios e contratos para aquisição de bens ou serviços no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.

Diretor de Almoxarifado e Patrimônio: coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito do campus; efetuar a identificação patrimonial dos bens; extrair, conferir e encaminhar relatórios, comunicando as alterações no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil; manter atualizado os Termos de Responsabilidade de uso de bens patrimoniais; coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens de consumo; receber e conferir os materiais recebidos e atestar as respectivas notas fiscais, quando se tratar de bens de sua competência; receber, conferir ou solicitar a conferência pelo requisitante, e distribuir os materiais de consumo solicitados pelos setores do campus através do sistema de gestão; controlar as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque; orientar os requisitantes e fiscais quanto ao correto recebimento e conferência de material, para fins de realização de ateste de nota fiscal ou pedidos de correção ao fornecedor; atender às solicitações de órgãos de controle no que tange à sua área de atuação; operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos.

Diretor de Transportes: coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria referente a quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica, coordena e controla o quadro de motorista da pasta emitindo as autorizações para dirigir em conformidade com a legislação vigente, solicita a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria, mantém as planilhas atualizadas do consumo de combustível, óleo, lubrificantes, material e peças em geral de cada veículo, coordena os recursos humanos de seu setor, controle de gastos com a frota, quilometragem e, responsabiliza-se com a organização da escala de trabalho e viagens.

Coordenador de Transporte da Zona Rural: coordenar o planejamento, organização e supervisão do transporte de pacientes da zona rural para as unidades de saúde; elaborar rotas e escalas de transporte de acordo com as necessidades locais e cronograma de atendimentos; controlar o uso adequado da frota, combustível, manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados; realizar o acompanhamento diário das demandas de transporte, garantindo agilidade e eficiência nos deslocamentos; atuar em conjunto com as equipes de saúde, motoristas e demais setores da secretaria para garantir a continuidade dos serviços; manter registros atualizados de viagens, horários e passageiros transportados;

Assessor Técnico de Saúde: executar a digitação, acompanhamento, lançamento de dados, estatísticas e atualização dos diversos programas realizados pelos governos estadual e federal, especialmente aqueles que implicam no repasse de recursos financeiros ao Município;

Diretor de Atenção Básica: coordenar a atuação e promover a integração das gerências, coordenações e supervisões no âmbito da UBS, organizar, coordenar e supervisionar as atividades da atenção primária à saúde, bem como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica, participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programações municipais de saúde, coordenar as atividades sob sua gerência, coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Básica garantindo o acesso aos munícipes, organizar a rede de atenção básica do município segundo os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, implantando e implementando atividades, ações e/ou programas definidos.

Diretor de Programas: diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência em saúde nas alimentações dos sistemas do Ministério da Saúde, supervisionar a organização e de todas as produções dos profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando no sistema operacional do Ministério da Saúde, gerenciar e dar suporte técnicos em todos os sistemas de informações que a Secretaria Municipal de Saúde utiliza, manter a atualizar o cadastro nacional de estabelecimento de saúde: CNES, gerenciar o cadastramento de usuários do SUS e a alimentação no sistema do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

Coordenador de Central de Regulação: promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde, elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso, diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; Organizar os fluxos de retorno de referência e contra-referência; Efetuar o gerenciamento regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;

Coordenador de Vigilância Sanitária: executar as ações de vigilância e monitoramento da situação sanitária do Município, alimentando os programas estaduais e federais com os dados municipais, zelar e fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando a prevenção e repreensão de tudo que possa comprometer a saúde pública.

Coordenador de Endemias: Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE).

Coordenador da UBS: Conduzir o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde; Participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde, bem como coordenar as atividades sob sua gerencia, acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação, além de elaborar e executar ações de intervenção quando necessário conforme o resultado, participar e coordenar ações e atividades relacionadas à Política de Educação permanente, organizar a rede de atenção básica do município segundo os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, implantando e implementando atividades, ações e /ou programas definidos, analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias, executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Fica estabelecido como requisito para ocupação do Cargo de Coordenador de UBS a graduação em Enfermagem.

Coordenador do PSF: garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família PSF zona rural (USF) com outros serviços.

Coordenador do NASF: garantir a cogestão do trabalho, desenvolver oficinas e encontros entre profissionais NASF e das equipes SF, reuniões com gerentes e a participação integrativa da supervisão de saúde.

Coordenador de Saúde Bucal: Coordenar, planejar, normatizar a execução da assistência odontológica segundo normas técnicas e boas práticas, conforme seu nível de complexidade, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a política municipal de saúde; Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas manutenção e conservação das instalações e equipamentos;  Acompanhar a situação da SB no município, monitorando sua cobertura, produção, alcance de metas e indicadores; Avaliar a produção das ESB mensalmente; Proporcionar condições de trabalho para as ESB;

Assessor Técnico de Epidemiologia: prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; prestar apoio e assessoramento ao Coordenador de Endemias no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas; realizar o lançamento de dados referentes ao panorama epidemiológico do Município.

Parágrafo único. Fica estabelecido como requisito para ocupação do Cargo de Assessor Técnico de Epidemiologia a graduação em Enfermagem.

Art. 39 -Compete a Secretaria Municipal de Saúde:

Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;

Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;

Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência, planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais;

Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado.

Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;

Promover as medidas de atenção à saúde da população;

Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas;

Implementar meios de preservação do câncer;

Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;

Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;

Combater a desnutrição;

Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;

Controlar a vigilância sanitária;

Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;

Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;

Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;

Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar;

Executar a política de controle de zoonoses;

Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;

Administrar as unidades de saúde do Município;

Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;

Promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais;

Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal;

Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante aumento de sua eficiência;

Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos;

Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;

Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento;

Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Diretoria de Administração;

Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;

Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;

Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;

Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;

SEÇÃO XIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

Art. 40 -Compõem a Secretaria Municipal da Mulher:

Secretária Municipal da Mulher;

Secretário Executivo da Mulher: coordenar e supervisionar as ações estratégicas da Secretaria da Mulher, garantindo a implementação de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher; articular parcerias com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições privadas para fortalecer programas e projetos da pasta; assessorar a administração municipal na formulação e execução de iniciativas voltadas à promoção dos direitos das mulheres; acompanhar e supervisionar a execução orçamentária e administrativa das ações da Secretaria, assegurando transparência e eficiência na aplicação dos recursos.

Coordenadora de Políticas Públicas da Mulher: coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres no município; articular a implementação de programas e projetos estratégicos para o fortalecimento da participação feminina na sociedade e no mercado de trabalho; assessorar a administração municipal na formulação de diretrizes para ações afirmativas e iniciativas voltadas à equidade de gênero; supervisionar e orientar as equipes responsáveis pela execução de atividades da Secretaria da Mulher, garantindo alinhamento com as normativas aplicáveis.

Assessora Técnica da Secretaria da Mulher: prestar assessoramento técnico e estratégico à Secretaria da Mulher na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e proteção dos direitos das mulheres; acompanhar a elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temáticas relacionadas à pasta, garantindo embasamento técnico para a tomada de decisão; articular a interlocução com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para viabilizar parcerias e projetos; apoiar a gestão na definição de prioridades e na estruturação de programas de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Assessor de Comunicação da Secretaria da Mulher: prestar assessoramento estratégico à Secretaria da Mulher na definição e implementação de diretrizes de comunicação institucional voltadas à promoção das políticas públicas para mulheres; apoiar a formulação de estratégias de divulgação de programas, campanhas e ações da Secretaria, assegurando o alinhamento com os princípios da administração pública e com a imagem institucional do município; articular o relacionamento da Secretaria com os veículos de imprensa, instituições públicas e entidades da sociedade civil, promovendo o fortalecimento da comunicação interinstitucional; contribuir com a gestão na definição de posicionamentos e narrativas institucionais, especialmente em pautas sensíveis ligadas à promoção dos direitos das mulheres; acompanhar a execução das ações de comunicação conduzidas por equipes técnicas da Secretaria, promovendo sua integração com os objetivos estratégicos do órgão.

Art. 41 - Compete à Secretaria da mulher:

  1. Formulação, coordenação e implementação de políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero.
  2. Desenvolvimento de ações para prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres.
  3. Promoção de políticas de empoderamento econômico e social das mulheres.
  4. Articulação com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir direitos e ampliar a participação feminina.
  5. Implementação de programas e campanhas educativas sobre direitos das mulheres e equidade de gênero.
  6. Monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas para as mulheres.
  7. Promoção da participação feminina na política e em espaços de decisão.
  8. Desenvolvimento de ações voltadas à saúde da mulher, considerando suas especificidades.
  9. Incentivo à pesquisa e produção de dados estatísticos sobre a situação das mulheres no país.
  10. Elaboração de propostas legislativas e normativas para garantir a efetivação dos direitos das mulheres.

SEÇÃO XV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Art. 41 - Compõe a Secretaria Municipal da Juventude:

Secretário Municipal da Juventude;

Secretário Executivo da Juventude: Coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes estratégicas da Secretaria da Juventude, garantindo alinhamento com as políticas públicas municipais voltadas para os jovens; assessorar a administração municipal na formulação e execução de programas e ações para a juventude; promover a articulação institucional entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para viabilizar parcerias e projetos; acompanhar e supervisionar a execução orçamentária da Secretaria, assegurando a eficiência na aplicação dos recursos e a transparência da gestão; representar a Secretaria, quando designado, em eventos, reuniões e atividades institucionais relacionadas à juventude.

Assessor Técnico da Secretaria da Juventude: prestar assessoramento técnico e estratégico à Secretaria da Juventude na formulação e avaliação de políticas públicas voltadas para os jovens; apoiar a definição de diretrizes e estratégias para a implementação de programas de inclusão, qualificação e participação juvenil; analisar e produzir estudos e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão da administração municipal; promover articulações institucionais e fomentar a captação de recursos e parcerias estratégicas para o desenvolvimento de ações da pasta; supervisionar e orientar as equipes responsáveis pela execução das iniciativas da Secretaria.

Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal da Juventude:

Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos e o desenvolvimento da juventude.

Articular parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para fortalecer ações em benefício dos jovens.

Promover programas e projetos que incentivem a educação, cultura, esportes, lazer, empregabilidade e participação social dos jovens.

Garantir a inclusão e a equidade de oportunidades para a juventude, com foco em grupos vulneráveis e minoritários.

Apoiar e incentivar o protagonismo juvenil, estimulando a participação ativa dos jovens na construção de políticas públicas.

Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade da juventude para embasar a formulação de ações estratégicas.

Coordenar ações intersetoriais com outras secretarias municipais para garantir uma abordagem integrada às políticas de juventude.

Organizar e apoiar eventos, campanhas e fóruns voltados para a discussão e disseminação de temas de interesse juvenil.

Gerenciar recursos e buscar financiamento para a execução de projetos e iniciativas voltadas à juventude.

Monitorar e avaliar o impacto das ações e políticas públicas implementadas, promovendo ajustes e melhorias conforme necessário.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a Contratação Temporária de Pessoal nos casos de necessidade e excepcional interesse público nas seguintes hipóteses: 

Assistência a situações de emergência ou de calamidade pública;

Combate a surtos endêmicos, pragas, doenças e surtos que ameacem a saúde pública, bem como sanidade animal e vegetal;

Atendimento de programas de governo decorrente de convênio ou acordos bilaterais com outros órgãos públicos;

Carência de pessoal em decorrência de afastamento, cessão ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente;

Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou provimento de cargos;

Atuação nas áreas da administração, educação, assistência social e saúde, quando esgotada a lista classificatória do concurso público até a realização do novo certame.

Art. 44 -O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado.

Art. 45 – Em caso de servidor efetivo, em exercício de uma das funções de confiança e optando por sua remuneração de seu cargo efetivo, fará jus a gratificação de 20% até 50% do Valor do Cargo de provimento em Comissão que estiver ocupando, de acordo com a complexidade da função.

Art. 46 – Os pagamentos dos valores previstos nesta Lei ficam condicionados a existência de orçamento e dotação orçamentária especifica.

Art. 47 – Fica determinado o remanejamento das Dotações Orçamentárias destinadas ao desenvolvimento de Obras e Infraestrutura, as quais encontravam-se originariamente alocadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, devendo doravante serem alocadas no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Art. 48 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 656/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

GABINETE DO PREFEITO

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Prefeito

Lei Específica

01

Vice-Prefeito

Lei Específica

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

DAS X

01

Secretário Executivo de Gabinete

DAS VIII

01

Coordenador de Comunicação

DAS IX

01

Assessor de Comunicação e Articulação Institucional

DAS VIII

01

Diretor de Gabinete do Prefeito

DAS VI

01

Secretário da Junta de Serviço Militar

DAS IV

03

Assessor Técnico do Gabinete

DAS I

02

Assessor Especial de Governança

DAS X

01

Assessor Técnico Jurídico

DAS IX

01

Diretor de Transportes

DAS VIII

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Controlador Geral

DAS X

01

Coordenador de Controle de Interno

DAS IX

01

Assessor Técnico de Controle Interno

DAS III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Administração e Finanças

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Administração e Finanças

DAS VIII

01

Gerente Municipal de Convênios – GMC

DAS X

02

Coletor Municipal

DAS VII

01

Diretor de Recursos Humanos

DAS IX

01

Coordenador de Recursos Humanos

DAS VII

02

Diretor de Receitas

DAS VI

01

Diretor de Compras e Licitações

DAS VIII

01

Diretor de Almoxarifado e Patrimônio

DAS VII

01

Diretor de Transportes

DAS VIII

01

Diretor de Arquivo

DAS VII

01

Coordenador de Departamento Imobiliário

DAS VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Obras e Infraestrutura

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura

DAS VIII

01

Diretor de Obras e Infraestrutura

DAS VI

01

Assessor Técnico de Obras e Infraestrutura

DAS I

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Planejamento

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Planejamento

DAS VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Esporte

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Esporte

DAS VIII

01

Diretor de Esporte

DAS II

01

Coordenador de Esporte Área Indígena

DAS I

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio

DAS VIII

01

Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal – SIM

DAS VI

03

Coordenador de Máquinas Zona Rural

DAS VI

01

Coordenador de máquinas área indígena

DAS VI

01

Assessor Técnico de Agricultura Pecuária, Indústria e Comércio

DAS I

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Turismo

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Turismo

DAS VIII

01

Coordenador de Turismo

DAS VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Cultura

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Cultura

DAS VIII

01

Coordenador Cultural

DAS VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDÍGENAS

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Desenvolvimento dos Povos Indígenas

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Desenvolvimento dos Povos Indígenas

DAS VIII

01

Coordenador de Desenvolvimento dos Povos Indígenas

DAS I

02

Assessor Técnico de Desenvolvimento dos Povos Indígenas

DAS I

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Meio Ambiente e Saneamento Básico

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Saneamento Básico

DAS VIII

01

Diretor de Meio Ambiente

DAS VII

01

Assessor Técnico de Meio Ambiente e Saneamento Básico

DAS I

01

Coordenador da Defesa Civil

DAS VI

01

Coordenador de Meio Ambiente

DAS V

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Educação

Lei Específica

01

Superintendente de Educação

Lei Específica

01

Diretor de Compras e Licitações

DAS VIII

01

Diretor de Transporte

DAS VIII

01

Coordenador de Transporte Zona Rural

DAS VI

01

Coordenador Financeiro

DAS II

01

Coordenador de Serviços Gerais

DAS I

01

Secretário Executivo dos Conselhos da Educação

DAS II

02

Assessor Técnico Educacional

DAS I

06

Secretario Educacional Escolar

DAS V

06

Diretor Educacional Escolar

Lei Específica

03

Coordenador Técnico de Programas – SEMED

Lei Específica

12

Coordenador Pedagógico Escolar

Lei Específica

03

Coordenador Pedagógico - SEMED

Lei Específica

01

Coordenador Pedagógico de Apoio Educacional Indígena

Lei Específica

01

Coordenador Pedagógico da Educação Infantil

Lei Específica

01

Supervisor do Programa de Alimentação

DAS VI

01

Supervisor e Inspetor da SEMED

Lei Específica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Assistência Social

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Assistência Social

DAS VIII

01

Secretário Executivo dos Conselhos da Assistência Social

DAS VI

01

Diretor de Compras e Licitações

DAS VIII

01

Assessor Técnico de Assistência Social

DAS V

01

Diretor da Gestão SUAS

DAS VIII

01

Diretor da Proteção Social Básica

DAS VIII

01

Diretor dos Programas Habitacionais

DAS VI

01

Coordenador do CRAS

DAS IX

01

Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

DAS VII

01

Coordenador do Programa Criança Feliz

DAS VII

01

Assessor de Comunicação da Secretaria da Mulher

DAS VI

03

Assessor Técnico de Assistência Social (Técnico de Referência)

DAS II

01

Assessor Técnico de Vigilância Sócio Assistencial

DAS V

10

Assessor Técnico de Orientação Social – SCFV; PAIF; PCF

DAS III

02

Assessor Técnico do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

DAS II

01

Assessor Master do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

DAS II

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

DAS VIII

04

Assessor Técnico de relacionamento dos Povos Tradicionais e Específicos

DAS II

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário de Saúde

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Saúde

DAS VIII

01

Diretor de Saúde

DAS VII

01

Secretário Executivo dos Conselhos da Saúde

DAS IV

01

Diretor de Compras e Licitações

DAS VIII

01

Diretor de Almoxarifado e Patrimônio

DAS VII

01

Diretor de Transporte

DAS VIII

01

Coordenador de Transporte da Zona Rural

DAS VI

06

Assessor Técnico de Saúde

DAS V

01

Diretor da Atenção Básica

DAS V

01

Diretor de Programas

DAS VII

01

Coordenador da Central de Regulação

DAS VII

01

Coordenador de Vigilância Sanitária

DAS VI

01

Coordenador de Endemias

DAS VI

01

Coordenador da UBS

DAS X

01

Coordenador do PSF

DAS VIII

01

Coordenador do NASF

DAS VII

01

Coordenador de Saúde Bucal

DAS V

01

Assessor Técnico de Epidemiologia

DAS X

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário Municipal da Mulher

Lei Específica

01

Secretário Executivo da Mulher

DAS VIII

01

Coordenador de Políticas Públicas da Mulher

DAS VI

01

Assessor Técnico Municipal da Mulher

DAS II

01

Assessor de Comunicação da Secretaria da Mulher

DAS VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

QUANTIDADE DE CARGOS

NOME DOS CARGOS

NÍVEL

01

Secretário Municipal de Juventude

Lei Específica

01

Secretário Executivo de Juventude

DAS VIII

02

Assessor Técnico da Juventude

DAS I

ANEXO II

QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS

CATEGORIA

SÍMBOLO

VENCIMENTO

CARGOS DE

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

I

R$ 1.700,00

II

R$ 1.800,00

III

R$ 1.900,00

IV

R$ 2.000,00

V

R$ 2.100,00

VI

R$ 2.300,00

VII

R$ 2.700,00

VIII

R$ 2.900,00

IX

R$ 3.700,00

X

R$ 5.000,00

LEI /661-2025

LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DESTINADO A CONSTRUÇAO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Tocantínia AUTORIZADO, a adquirir o imóvel a ser desmembrado na Matricula n. 1456, com as seguintes características: Área 28.430,83m, dentro dos seguintes limites e confrontações: 100m Avenida Beatriz Silva, 278,93m Rua Orlando Gomes, 100m Rua Manoel Bandeira Neves e 293,39m com a parte remanescente do Colégio Batista, pelo valor de R$ 350.000,00, trezentos e cinqüenta mil reais, o qual será utilizado para a construção de escola de tempo integral, custeada com recursos federais.

Art. 2º - A aquisição do imóvel, por inexigibilidade de licitação, mostra-se indispensável para a construção da escola de tempo integral, uma vez que para o recebimento dos recursos federais, torna-se necessária a indicação de bem pertencente ao patrimônio Municipal com características necessárias a implantação do projeto, sendo que o Município, atualmente, não possui imóveis nessas condições;

Art. 3º - O imóvel a ser adquirido teve avaliação oficial no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), entretanto, a aquisição pelo Município será no valor de R$ 350.000,00, demonstrada a economicidade no negócio jurídico a ser entabulado.

Art. 4º - A aquisição deverá seguir todas as normas de licitação e contratação de acordo com o art. 75 da lei nº 14.133/2021 e legislação vigente aplicável.

Art. 5º - Os recursos necessários para a aquisição do imóvel serão alocados do orçamento municipal.

Art. 6º - a presente lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal