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Diário Oficial
Edição Nº
472

segunda, 14 de abril de 2025

PORTARIA /057-2025/GP

PORTARIA Nº 0057, de 14 de abril de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora SÂMUA NIKAELEN ELIANE ROSA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na função de Secretária Municipal de Assistência Social, a quantia de uma diária sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para despesas com alimentação, durante viagem à cidade de Palmas - TO, no período de 07h do dia 15/04/2025 às 19h do dia 16/04/2025, com a finalidade de participar de Reunião Ordinária do CEAS e 167º Reunião Ordinária da CIB-TO.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 14 de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

DECRETO /154-2025

DECRETO Nº 154/2025 de 14 de abril de 2025

Dispõe sobre a reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município de Tocantínia.

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Tocantínia.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, por meio deste Decreto os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Tocantínia, de acordo com as representatividades:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

  1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;

Titular: Raul Rodrigues Nascimento

Suplente: Iris Silva Reis

  1. Secretaria Municipal de Esporte;

Titular: Adalton Pereira de Oliveira

Suplente: Felipe Tkibumrã

  1. Secretaria Municipal de Turismo;

Titular: Adriano Ferreira Rios

Suplente: Cassio Murilio Carvalho de Souza Costa

  1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas;

Titular: Reginaldo Snaromti Xerente

Suplente: Ronaldo Akêzanê Xerente

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

  1. Associação Comercial e Industrial de Tocantínia;

Titular: Lusimar de Sousa Araújo

Suplente: Valmir Batista da Silva

  1. Associação de Pequenos Produtores de Tocantínia;

Titular: Raimundo Morais dos Reis

Suplente: Manoel Batista da Silva Vieira

  1. Comunidade Indígena de Tocantínia;

Titular: Alexandre Chaparzane Xerente

Suplente: Sikupti Maciel de Brito Xerente

Associação de Artesãos, Agricultores familiares e produtores caseiros de Tocantínia;

Titular: Célia Maria de Assis

Suplente: Demerval Pereira Messias

Art. 2º O mandato dos Membros do CMMA é de dois anos, permitida uma recondução, exceto dos representantes do executivo municipal, conforme Lei Municipal nº 281/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 14 de abril de 2025.

JOÃO ALBERTO COÊLHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA /002-2025/SMED

PORTARIA/SEMED/Nº 002/2025

Tocantínia – TO, 14 de abril de 2025.

“Dispõe sobre o comparecimento e apresentação da Srª ZEILE GOMES DOS REIS à Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia, e dá outras providencias.”

ANTONIO LUIZ CAMPOS, Secretário Municipal de Educação de Tocantínia – TO, no uso de suas atribuições legais expressas na Lei Orgânica Municipal, e em razão no Disposto do Decreto Municipal 008 de 15 de janeiro de 2025 que dispõe sobre nomeação do servidor comissionado.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a servidora efetiva, ZEILE GOMES DOS REIS, matrícula 302745, CPF sob o nº xxx.887.921-xx, cargo PROFESSOR I - 40 HS - N II, para comparecer e apresentar-se a Secretaria Municipal de Educação no dia 22 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Decreto 008/2025

EDITAL/SMAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

Edital de chamada pública para inscrição e seleção de famílias interessadas em participar do serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes denominado “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA)” dos municípios de Lajeado-TO e de Tocantínia-TO. Os municípios, através de acordo de cooperação técnica (Termo de Cooperação nº 001/2024); de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); a Resolução CNAS 109, de 11 de novembro de 2009 aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Lei Estadual/TO n° 3.387, de 30 de julho de 2018 institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade; a Lei Municipal nº 612/2022 institui no município de Tocantínia/TO, o "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora"; a Lei Municipal n° 599/2024 institui no município de Lajeado/TO, o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”; a Resolução CMAS/Lajeado - TO nº 07 de 15 de março de 2024; a Resolução CMAS/Tocantínia n° 20 de 09 de março de 2024; e, o Termo Cooperação Técnica nº 001/2024, que estabelece acordo de cooperação para oferta do SFA. TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos(as) interessados(as), da abertura de processo de inscrição e seleção para credenciamento dos(as) candidatos(as) ao Serviço Família Acolhedora, à partir da publicação do presente edital, de acordo com as normas que seguem:

DA JUSTIFICATIVA

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) tem como principal finalidade assegurar o acolhimento de crianças e adolescentes que tiveram laços rompidos com a família de origem de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. O SFA é implementado através de acordo de cooperação técnica (Termo de Cooperação 001/2024) entre os municípios de Lajeado- TO e Tocantínia-TO.

DO OBJETO

Selecionar, nos termos do presente edital, famílias residentes nos municípios de Lajeado -TO e de Tocantínia -TO, interessadas em participar do serviço de acolhimento denominado “família acolhedora”, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, afastadas

temporariamente do convívio familiar, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente – ECA.

DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rompimento de vínculo, afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras, tendo como objetivos:

Reconstrução de vínculos familiares e comunitários;

Garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como as suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida a família de origem;

Rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;

Inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando a proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família;

Contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora serão gratuitas e deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS de Tocantínia-TO, situada na Avenida Tocantins, nº 220, Centro; e na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS de Lajeado-TO, situada na Rua João Caldeira, Lote n° 14, Quadra 25, Centro, no período de 14 de abril a 31 de Dezembro de 2025, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h:00min às 14h:00min, por meio de preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço (Anexo I) e da apresentação dos seguintes documentos:

Cópia da Carteira de identidade e CPF de todos os membros da família ou certidão de nascimento (das crianças que não possuírem identidade e CPF)

Cópia da Certidão Casamento se for o caso;

Comprovante de residência;

Certidão negativa de antecedentes criminais de 1° e 2°grau da Justiça Estadual, 10 e 2° grau da Justiça Federal, Policia Civil, bem como da Policia Federal de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos;

Atestado de avaliação médica da saúde física e mental do(s) responsável(eis).

Não será realizado o registro dos candidatos na falta de quaisquer documentos.

Os candidatos serão submetidos à entrevista psicossocial e visitas domiciliares, sendo essas de caráter classificatório.

O candidato ao Serviço Família Acolhedora, ao inscrever-se, toma conhecimento deste Edital, bem como declara ciência de todos os seus itens.

DOS REQUISITOS

Poderão se inscrever as famílias que preencherem os seguintes requisitos:

Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais;

Ter moradia fixa no Município de Lajeado ou de Tocantínia pelo menos 2 anos;

Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

Ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

Ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o(a) acolhido(a);

Não fazer uso de álcool ou outras drogas;

Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar;

Ter estabilidade financeira em que no mínimo um de seus membros deve ter renda estável e comprovada;

Declaração de não ter interesse em adoção (Anexo II);

Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem no lar;

Apresentar parecer psicossocial favorável, realizado pela equipe técnica do Serviço Família Acolhedora, envolvendo todos os membros da família, através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias.

As famílias acolhedoras selecionadas serão cadastradas no Serviço Família Acolhedora, por intermédio de assinatura de Termos de Contrato/Adesão, conforme Anexo III deste edital.

DOS IMPEDIMENTOS:

Estão impedidos do credenciamento no Serviço de Família Acolhedora:

Famílias que apresentem grau de parentesco com a família de origem da criança ou adolescente que necessite de acolhimento;

Famílias que possuem integrante com dependência álcool e outras drogas

Família com histórico de violências, maus tratos e abuso a criança, adolescente e idoso;

Famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

Famílias que não tiverem a anuência de todos os residentes do lar para o acolhimento da criança/adolescente.

DAS RESPONSABILIDADES:

Caberá à equipe técnica do SFA:

Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas;

Realizar o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos;

Preparar e acompanhar as crianças e adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com as mesmas;

Preparar e acompanhar as crianças e adolescentes após o retorno às famílias de origem durante;

Realizar a capacitação/orientação das famílias acolhedoras para receber a criança ou adolescente que ficará sob sua guarda;

Acompanhar as famílias acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda, possíveis conflitos e suas resoluções, condições de moradia e situação emocional dos acolhidos;

Preparar as famílias acolhedoras para o desligamento dos acolhidos;

Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA) com a contribuição da Família Acolhedora e da criança ou adolescente;

Realizar o acompanhamento das famílias de origens;

Construir com a família de origem o Plano de Acompanhamento Familiar, visando à modificação da situação que levou à condição de violência contra a criança e ou adolescente e consequentemente a aplicação da medida protetiva.

Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social junto às aos municípios partícipes.

Caberá à Família Acolhedora as seguintes atribuições:

Disponibilidade afetiva e emocional;

Disponibilidade para realizar o acolhimento a qualquer hora do dia ou da noite;

Preservar o vínculo e convivência dos acolhidos com os irmãos e parentes, desde que não haja decisão judicial em contrário;

Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas da criança acolhida, como frequência à escola, atendimentos de saúde, alimentação, lazer, convivência comunitária e socialização, dentre outras, cabendo à equipe técnica auxiliar nesse processo;

Comunicar à equipe do serviço de todas as situações de enfrentamento de dificuldades durante o acolhimento, que envolva a criança e/ou adolescente, a família de origem ou a própria família acolhedora;

Participar das capacitações e reuniões solicitadas pela equipe técnica do serviço;

Comunicar à equipe técnica do Serviço Família Acolhedora a realização de viagens para fora do município por período superior a 01 (um) dia.

DO AUXÍLIO FINANCEIRO:

O subsídio financeiro será de 1(um) salário mínimo por criança, e, em caso de irmãos, até 3 salários mínimos.

Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante;

Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três).

Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25 (vinte e cinco por cento) do valor mensal.

A família credenciada a participar do serviço não receberá nenhum tipo de subsídio financeiro enquanto não estiver executando acolhimento de criança ou adolescente.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste edital estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Lajeado –TO e Tocantínia -TO, para o exercício de 2025 nas classificações abaixo.

9.1.1 Lajeado-TO

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Aplicação: Manutenção da Proteção Social Especial - PSE

Classificação Orçamentária: 07.09.08.244.0011.2.021

Elemento de Despesa: 3.3.90.48

Fonte: 1.500.0000.00000

9.1.2 Tocantínia -TO

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social

Aplicação: Manutenção da Proteção Social Especial - PSE

Classificação Orçamentária: 02.04.08.244.0004.2.137

Elemento de Despesa: 3.3.90.48

Fonte: 1.500.0000.00000

DO DESLIGAMENTO:

A família inscrita e selecionada que perca o interesse em compor o presente serviço deverá solicitar à equipe técnica do SFA para que a mesma proceda ao respectivo descredenciamento. As famílias que desejarem retornar ao Serviço deverão atualizar os dados cadastrais.

A qualquer momento poder-se-á descredenciar a família acolhedora se verificada falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou documentos apresentados, ou ainda por ocorrência de fatos supervenientes que desabonem a família acolhedora, devidamente justificada.

DA SELEÇÃO:

11.1. A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período de 60 (sessenta) dias após a inscrição da família, observadas as seguintes etapas:

Primeira EtapaAvaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificação da procedência, bem como, com os critérios estabelecidos neste edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância como exigido, será desclassificada.

Segunda EtapaAvaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial famílias acolhedoras preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa os inscritos deverão passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias durante o processo.

Terceira Etapa - Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público e Poder judiciário da Comarca de Miracema do Tocantins-TO.

Quarta EtapaCapacitação: As famílias acolhedoras selecionadas realizarão suas funções após serem capacitadas com temas relevantes ao acolhimento e sobre o desenvolvimento familiar de crianças/adolescentes acolhidos.

11.2. A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior, sendo que a aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente à habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo a disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

11.3. Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente em família acolhedora dependerá do perfil mais adequado de ambos.

11.4. A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos.

11.5. O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado à necessidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

DOS RECURSOS:

A família que discordar da decisão aferida pela avaliação da equipe técnica poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo encaminhar o recurso no mesmo local da inscrição, a equipe técnica da SFA.

DA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM FAMÍLIA ACOLHEDORA:

O acolhimento em Família Acolhedora será realizado conforme a existência de demanda, bem como de acordo com o perfil de cada família cadastrada e da criança/adolescente a ser acolhido.

O período em que a criança ou adolescente permanecer na Família Acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta; e, pelo prazo máximo de 18 meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

As datas e os locais para entrevista e visita domiciliar serão previamente agendadas pela equipe técnica do SFA com o inscrito.

Os casos omissos e no âmbito de sua competência, serão resolvidos conjuntamente, pelo Secretário Municipal da Assistência Social de Lajeado-TO e o de Tocantínia -TO .

É de responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo de seleção, que serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura de Lajeado-TO e de Tocantínia -TO.

O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Miracema do Tocantins-TO.

Crianças e adolescentes acolhidos pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora receberão todo o suporte da rede de proteção e atendimento, precipuamente nos aspectos educacionais, de saúde ou em outras demandas das quais necessitarem.

Fica eleito o Foro da Comarca de Miracema do Tocantins-TO para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Em 14 de Abril de 2025

FERNANDA DAMASCENO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora do FMAS

Decreto Municipal n° 007, de 2 de Janeiro de

2025

SÂMUA NIKAELÉN ELIANE ROSA

Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora do FMAS

Decreto Municipal nº 004, de 8 de Janeiro de 2025

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nome:_________________________________________________________________________ Data de Nasc: ____/___/____ RG: __________________ CPF: ______________________ Filiação: ________________________________________________________________________

Telefone: (____) _______-___________ Celular: (____) ___________-_____________________

Escolaridade:

________________________________________________________________________

End.Res:

________________________________________________________________________ Profissão: ________________________________________________________________________

Renda: ________________________________________________________________________ EstadoCivil: ________________________________________________________________________ Nome do Cônjuge:

________________________________________________________________________

Filiação: _______________________________________________________________________

CPF:_________________RG:______________Data de Nasc.:______________________ Escolaridade: __________________________________________________________________ Profissão: _____________________________________________________________________ Renda: _______________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________ Situação de Moradia: ( ) alugada ( ) própria ( ) Cedida - Há quanto tempo? _________ Valor do aluguel: ______________________ Valor da prestação: _________________________Religião da Família: ________________________________________________________________________

UBS (Unidade Básica de Saúde) Pertencente:

_________________________________________________________

COMPOSIÇÃO FAMILIAR:

Nomes

Data de nasc.

Parentesco

Escolaridade

Ocupação

Salário

renda per capita

             
             
             
             
             

Como ficou sabendo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Motivos que levam você a cadastrar-se para Família Acolhedora:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Todos os membros da família estão de acordo com a sua decisão de ser Família Acolhedora:

( ) Sim ( ) Não ( ) Não comuniquei. Por quê?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tem na família algum membro que necessite de cuidados especiais? Quais?

________________________________________________________________________

Tem na família pessoas que possuem algum tipo de vício? Qual?

________________________________________________________________________

Tem alguma preferência em relação à faixa etária e sexo do possível acolhido? Por quê?

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Lajeado ou Tocantínia, _____ de _______________ de 2025

________________________________________________________________________

Responsável/Declarante

________________________________________________________________________

Responsável/Declarante

CÓPIAS E DOCUMENTOS:

( ) Carteira de Identidade;

( ) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

( ) Certidão de nascimento ou casamento;

( ) Comprovante de residência;

( ) Certidão negativa de antecedentes criminais;

( ) Comprovante de rendimentos;

( ) Negativa de Habilitação para adoção

Assumo a responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas.

Tocantínia/TO ou Lajeado/TO, _______ de _________________ de 2025.

_______________________________________________________________

Responsável/Declarante

ANEXO II

NEGATIVA DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

Eu; _______________________________________________________________________ portador(a) do CPF Nº ________________________RG Nº__________________, residente na Rua/Av __________________________________________________________________ Bairro:___________________________________ do Município de Lajeado/TO, Tocantínia/TO.

Casado(a) com:

________________________________________________________________ Portador(a) do CPF __________________________ RG ________________________. Declaro(amos) para os devidos fins e a quem interessar possa que estou(amos) de acordo com a Negativa de Habilitação para adoção, tendo ciência que não poderei(emos) adotar a criança ou adolescente que se encontrar acolhida em nossa família.

Declarantes:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Lajeado ou Tocantínia, _____ de _______________ de 2025

ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como mantenedor do Serviço de Acolhimento Familiar – “Famílias Acolhedoras”, com sede na cidade de Tocantínia – Tocantins, Avenida Tocantins, nº 220, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 13.301.384/0001-24 com registro no CMDCA sob nº() , concede, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) por sua representante legal, o presente Termo de ADESÃO aos cidadãos abaixo identificados, por passarem a integrar o Quadro de Famílias Acolhedoras.

1_______________________________________________________________________

2_______________________________________________________________________

3_______________________________________________________________________

Cada um dos cidadãos acima qualificados – após o processo interno e relatório de avaliação técnica específico da equipe de profissionais – passa a integrar o Quadro de Famílias Acolhedoras do Serviço de Acolhimento Familiar do Município de Lajeado/Tocantínia – “Famílias Acolhedoras”, assumindo, em decorrência dessa avaliação, os seguintes compromissos, obrigações e normas:

1. A família acolhedora ficará responsável pela criança

Dados de identificação:

1.1. Nome _____________________________________________

1.2. data de nascimento / /

1.3. CPF:_______________________________

O Termo de Guarda tem prazo de validade determinado, devendo ser renovado a cada 6 meses, ou conforme determinação judicial, “condicionando-se, expressamente, a validação do termo à manutenção da família ao serviço de acolhimento em família acolhedora”.

2. A família acolhedora realizará o acolhimento como serviço voluntário pelo qual não será remunerada e nem terá caracterizado vínculo empregatício, uma vez que a parceria estabelecida tem como objetivo atender ao melhor interesse da criança.

3. A família acolhedora atenderá ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e encontra-se disposto no documento Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, assumindo a prestação de assistência material, saúde, moral, educacional e lazer à criança acolhida.

4. A família acolhedora contará com Bolsa Auxílio Mensal no valor equivalente ao salário mínimo nacional, sendo este subsídio financeiro repassado pela Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período que perdurar o acolhimento.

5. A família acolhedora reconhece que o acolhimento é medida de proteção de caráter excepcional e provisório, a ser feito pelo período necessário, a fim de garantir o trabalho psicossocial com a família de origem e/ou determinação de medidas necessárias pela Vara da Infância desta Comarca, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 101 parágrafo 1°.

6. A família acolhedora se compromete a participar das atividades do Serviço, incluindo as reuniões quinzenais em grupo, reuniões mensais individuais e acompanhamento das visitas da família de origem e extensa da criança, conforme análise e orientação da equipe técnica, com a regularidade que se fizer necessária.

7. A família acolhedora se responsabiliza a realizar consultas médicas periódicas e vacinação da criança, conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT).

8. A família acolhedora se compromete a comunicar a equipe do Serviço qualquer alteração no quadro de saúde da criança e se responsabiliza a acompanhá-la em atendimento médico de emergência, caso haja indicação desta equipe.

9. A equipe técnica do Serviço Famílias Acolhedoras se compromete a oferecer suporte técnico e emocional à família acolhedora durante o acompanhamento dos encontros individuais e grupais, bem como nos momentos em que se fizer necessário, ao longo de todo o período de acolhimento da criança.

10. A família acolhedora deverá solicitar autorização prévia, por escrito, do Serviço Famílias Acolhedoras, em caso de necessidade de viagem a outro Município ou Estado.

11. A família acolhedora se compromete a apresentar a criança acolhida à equipe técnica do Serviço de Acolhimento, sempre que lhe for solicitado tal procedimento.

12. A família acolhedora declara estar ciente de que, mesmo diante de alegação de vínculo afetivo ou afinidade, não há possibilidade de tutela ou adoção.

13. A família acolhedora se compromete a preservar as histórias da criança e de sua família, mantendo o sigilo das informações trocadas junto à equipe do serviço e da rede.

14. A família acolhedora se compromete a não divulgar, nem permitir que ninguém divulgue a imagem da criança, estando ciente da proibição do envio de fotos desta através de aplicativos ou mídias sociais.

15. A família acolhedora está autorizada a arquivar e utilizar fotos da criança em seu arquivo pessoal ou no álbum da criança.

16. O contato entre família acolhedora e família de origem, extensa ou adotiva deve acontecer mediante avaliação prévia e indicação da equipe do SFA, devendo a família acolhedora respeitar as orientações técnicas e os limites previstos para esta interlocução.

17. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Serviço de Acolhimento é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito, sendo esta responsabilidade, neste caso, compartilhada com a família acolhedora enquanto esta estiver vinculada a esta Organização. Importante destacar que durante o período de acolhimento haverá momentos nos quais o bebê estará sob total responsabilidade da equipe do Serviço de Acolhimento, estando a família acolhedora eximida de toda e qualquer responsabilidade do que venha acontecer com a criança nesses intervalos de tempo, que são: visitas ao Fórum e/ou outros espaços de atendimento da criança, visitas com a família de origem/ extensa, em aproximação com a família adotiva e em qualquer situação ou circunstância que a equipe técnica do Serviço de Acolhimento avaliar necessário.

18. A família acolhedora se compromete a entregar a criança acolhida sob sua guarda à equipe técnica do Serviço Famílias Acolhedoras nas seguintes circunstâncias:

18.1. Se por determinação judicial, houver:

-Reintegração à Família de Origem ou Extensa;

-Adoção por família substituta;

-Transferências para outros Serviços de Acolhimento.

18.2. Se por avaliação técnica da equipe do Serviço de Acolhimento, a família não estiver cumprindo as condições de cuidado e proteção preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

18.3. Quando a família acolhedora identificar que por algum motivo excepcional não se encontra mais em condições de exercer o cuidado e a proteção da criança. Neste caso, deve comunicar imediatamente a equipe técnica do Serviço e aguardar o tempo necessário para os devidos encaminhamentos.

18.4. Quando houver descumprimento de qualquer item disposto no Termo de Responsabilidade disposto acima. Estando de pleno acordo, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor.

Lajeado ou Tocantínia, _____ de _______________ de 2025

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Responsável/Declarante

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Responsável/Declarante