quarta, 09 de abril de 2025
PORTARIA Nº 018, de 01 de Abril de 2025.
“Concede diária a servidora e dá outras providências.”
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora JANAINA DA CONCEIÇÃO REIS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, ocupante do cargo de Assistente Social da Proteção Social Especial - PSE, a quantia de 1,0 (uma) diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos reais) somando um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas durante sua estádia na cidade de Palmas -TO, com a finalidade de participar de Capacitação da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, que acontecerá nos dias 09 e 10 de abril de 2025, no auditório do SINE, na avenida Joaquim Teotônio Segurado, Edifício Gold Star.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, Estado do Tocantins, em 01 de Abril 2025.
Sâmua Nikaelen Eliane Rosa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 019, de 01 de Abril de 2025.
“Concede diária ao servidor e dá outras providências.”
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor SIDNEY GOMES, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, ocupante do cargo de Motorista CNH’D, a quantia de 1,0 (uma) diária, sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) somando um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas durante sua estádia na cidade de Palmas -TO, onde estará levando a servidora Janaína da Conceição Reis, para participar de Capacitação da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, que acontecerá nos dias 09 e 10 de abril de 2025, no auditório do SINE, na avenida Joaquim Teotônio Segurado, Edifício Gold Star.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, Estado do Tocantins, em 01
de Abril de 2025.
Sâmua Nikaelen Eliane Rosa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 08/2025 09 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a aprovação dos planos de ações de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Cadastro Único e Programa Bolsa Família e Programa Criança Feliz (PCF).”
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 523/2017, após deliberações em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Abril de 2025, resolve:
RESOLVE:
Art.1º Aprovar os planos de ações de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Cadastro Único e Programa Bolsa Família e Programa Criança Feliz (PCF).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMAS.
LUSIMAR DE SOUSA ARAÚJO
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 09/2025 09 DE ABRILDE 2025
“Dispõe sobre a aprovação do plano de ação da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tocantínia do ano de 2025.”
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 523/2017, após deliberações em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2025, resolve:
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o plano de ação da Secretaria Municipal de Assistência Social do ano de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMAS.
LUSIMAR DE SOUSA ARAÚJO
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 10/2025 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de ação em Serviço de Família Acolhedora – SFA para o ano de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 523/2017, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e, com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária do dia 08 de abril de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e está regulamentado pela Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e pela Resolução Conjunta Conanda/CNAS nº 1/2009 - Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO que a ampliação da oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/Conanda nº 1/2006;
CONSIDERANDO as evidências científicas que apontam o acolhimento familiar como modalidade mais benéfica ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em caso de afastamento do convívio familiar por medida protetiva; CONSIDERANDO que os dados da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) indicam que no Brasil apenas 6,4% das crianças e dos adolescentes com medida protetiva de acolhimento estão em acolhimento familiar;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o plano de ação em Serviço de Família Acolhedora – SAF para o ano de 2025, em observância ás legislação correlacionadas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMAS.
LUSIMAR SOUSA DE ARAÚJO
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 11/2025 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de ação da Proteção Social Especial - PSE para o ano de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, nº 523/2017, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e, com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária do dia 08 de Abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o plano de ação da Proteção Social Especial - PSE para o ano de 2025, em observância ás legislação correlacionadas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMAS.
LUSIMAR SOUSA DE ARAÚJO
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 12/2025 09 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do 1º Trimestre de 2025, dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Tocantínia - TO”.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 523/2017, após deliberações em Reunião ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2025, resolve:
CONSIDERANDO a apresentação do Demonstrativo de Execução Financeira e dos Relatórios de atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e equipamentos/unidades socioassistenciais referente ao período de janeiro a março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do 1º Trimestre do ano de 2025, dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para financiamento das ações de gestão, do controle social, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios eventuais do Sistema Único de Assistência Social de Tocantínia –TO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMAS.
Lusimar Sousa de Araújo
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 013/2025 09 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Tocantínia”.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 523/2017, após deliberações em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Abril de 2025, resolve:
CONSIDERANDO a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;
CONSIDERANDO RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 174 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e orienta as estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social de 2025, cujo tema é: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
§1º A Comissão Organizadora Municipal contará com a participação dos conselheiros:
Representantes Governamental e Representantes da Sociedade Civil:
Governamental:
Conselheiro |
Representação |
Dayene Oliveira Pires Xerente |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Marcos Aurélio Suwate Xerente |
Representante da Secretaria Municipal de Educação. |
Sociedade Civil:
Conselheiro |
Representação |
Lusimar de Sousa Araújo |
Representante da Associação Comercial e Industrial de Tocantínia - ACITO |
Janaina da Conceição Reis |
Representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
§2º A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 2º- A Comissão Organizadora, ora constituída, terá em sua composição 05 (Cinco) membros da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, para realização da XI Conferência Municipal de 2025 no município de Tocantínia/TO.
Art. 3º- A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços referentes à Política de Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 4º- Compete a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal definir:
Art. 5º- A referida Comissão se organizará para cumprimento das funções acima elencadas, bem como elaborar o Regimento Interno da Conferência e o submeter à plenária da Conferência, que após será aprovado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lusimar de Sousa Araújo
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 14/2025 09 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a aprovação das ata de reuniões ordinárias realizada no dia 26 de fevereiro de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.”
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 523/2017, após deliberações em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2025, resolve:
RESOLVE:
Art.1º Aprovar as atas de reuniões ordinárias realizadas no dia 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data em que foi aprovada pelo CMAS.
LUSIMAR SOUSA DE ARAÚJO
Presidente do CMAS