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Diário Oficial
Edição Nº
461

quarta, 26 de março de 2025

EDITAL /001-2025

EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0151/2025

Chamada Pública n.º 001/2025 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, e Resolução n.º 06 do FNDE, de 8 de maio de 2020.

A Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia – TO. Pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Frei Antônio de Ganges, n° 825- Centro, inscrita no CNPJ sob n." 17.341. 668/0001-03, representada neste ato pela Secretário de Educação, o Sr. ANTONIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador do CPF Nº ***.***.601-00 e RG Nº 55.619 SSP/TO, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 9 (nove) meses para as escolas da área urbana e rural. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar os envelopes com a documentação e Projeto de Venda até o dia 14 de abril de 2025, em sessão pública às 8h30min na sede da EMEI TEREZA HILÁRIO RIBEIRO localizada na Rua 20, setor Vila Planalto, Tocantínia – Tocantins.

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Lote 01 – ESCOLAS MUNICIPAIS DA ÁREA URBANA E RURAL

Endereço: Representante:

AGRICULTURA FAMILIAR-

Secretaria Municipal de Educação

Item

Especificação dos Gêneros

Alimentícios

Un

Quant

Vlr Unit.

Vlr. Total

01

ABACAXI

KG

858

R$ 8,29

R$7.112,82

02

ABÓBORA

KG

208

R$8,55

R$1.778,40

03

ABOBRINHA ITALIANA

KG

48

R$9,00

R$432,00

04

ALFACE

KG

354

R$39,70

R$14.053,80

05

BANANA PRATA

KG

4773

R$9,30

R$44.388,90

06

BATATA DOCE

KG

42

R$8,70

R$365,40

07

BOLO DE COCO

KG

50

R$27,00

R$1.350,00

08

BOLO DE MANDIOCA

KG

50

R$30,00

R$1.500,00

09

CHEIRO VERDE

KG

528

R$39,30

R$20.750,40

10

COUVE

KG

344

R$40,50

R$13.932,00

11

FARINHA BRANCA

KG

166

R$18,60

R$3.087,60

12

FARINHA DE PUBA

KG

166

R$18,80

R$3.120,80

14

FEIJÃO DE CORDA/ TREPA-PAU

KG

80

R$20,13

R$1.610,40

15

IOGURTE NATURAL

L

706

R$37,00

R$26.122,00

16

LEITE PASTEURIZADO

L

6000

R$7,35

R$44.100,00

17

MAMÃO FORMOSA

KG

1182

R$9,96

R$11.772,72

18

MANDIOCA

KG

278

R$11,83

R$3.288,74

19

MELANCIA

KG

5862

R$6,58

R$38.571,96

20

OVO DE GALINHA CAIPIRA

DUZ

118

R$21,30

R$2.513,40

21

PÃO DE ABÓBORA

KG

200

R$21,90

R$4.380,00

22

PÃO DE BATATA

KG

200

R$24,90

R$4.980,00

23

POLPA DE ACEROLA

KG

774

R$20,30

R$15.712,20

24

POLPA DE CAJÁ

KG

364

R$22,30

R$8.117,20

25

POLPA DE CAJÚ

KG

412

R$20,30

R$8.363,60

26

POLPA DE CUPUAÇU

KG

172

R$29,50

R$5.074,00

27

POLPA DE GOIABA

KG

200

R$22,60

R$4.520,00

28

POLPA DE MARACUJÁ

KG

76

R$31,00

R$2.356,00

29

POLPA DE TAMARINDO

KG

62

R$20,33

R$1.260,46

Secretaria Municipal de Educação

30

TOMATE

KG

688

R$14,00

R$9.632,00

TOTAL

R$304.246,80

Fonte de recurso

Recursos provenientes do FNDE / TESOURO.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

607

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

5.5.12.306.0015.2.024

1.501.0000.000000

339030

607

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

5.5.12.306.0015.2.024

1.552.0000.000000

339030

607

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

5.5.12.306.0015.2.024

1.550.0000.000000

339030

608

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PRIMEIRA INFÂNCIA

5.5.12.306.0066.2.199

1.501.0000.000000

339030

608

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PRIMEIRA INFÂNCIA

5.5.12.306.0066.2.199

1.552.0000.000000

339030

608

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PRIMEIRA INFÂNCIA

5.5.12.306.0066.2.199

1.550.0000.000000

339030

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de fornecedores Individuais, Grupos formais e Grupos informais, de acordo com o Art. 27, da Resolução/CD/FNDE nº4, de 02/04/2015.

Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Formal

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. O extrato da DAP Jurídica para Associação e Cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
  3. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa

Secretaria Municipal de Educação

da União;

  1. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  2. Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
  3. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
  4. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
  5. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, Serviço de Inspeção Estadual – SIE e Serviço de Inspeção Federal- SIF.

Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Informal

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
      2. Extrato da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
      3. O projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação Escolar, com assinatura de todos os agricultores participantes;
      4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial.
      5. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores no projeto de venda.

Envelope nº. 001 – Habilitação do Fornecedor Individual

(Não organizado em grupo).

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Secretaria Municipal de Educação

  1. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  2. O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  3. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante;
  4. A prova de atendimento de requisitos previsto na lei específica.
  5. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

    1. No envelope nº 002, os fornecedores individuais, grupos informais ou grupos formais deverão apresentar o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme ANEXO IV – modelo de projeto de venda da Resolução/CD/FNDE nº 04, de 02/04/2015.
    2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 dias os selecionados serão convocados os selecionados para assinatura dos contratos.
    3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratados(s) será(ão) selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 25, da Resolução FNDE nº4, de 02/04/2015.
    4. Devem constar nos projetos de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de fornecedor individual ou grupo informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva, quando se trata de grupo formal.
    5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedida abertura de prazo para a sua regularização de, até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (Comitê Gestor).

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

    1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de

Secretaria Municipal de Educação

projetos do estado, e grupo de propostas do País.

    1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
  1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
  2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
  3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
    1. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
  4. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
  5. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
  6. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
  7. Caso a Ex. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
    1. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
    2. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Secretaria Municipal de Educação

Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia - TO, do dia 07/04/2025 até o dia 11/04/2025 até 12hs, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas Municipais citadas nos lotes dos produtos, no período de 16/04/2025 a 31/12/2025. pelo período de (periodicidade, período em que compreende a entrega), na qual se atestará o seu recebimento.

Pagamento

O pagamento será realizado até 5 dias após a última entrega do mês, através de transferência eletrônica entre contas, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação na cidade de Tocantínia – TO, no horário das 08 às 14H, de segunda a sexta- feira;
    2. Os produtos deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
    3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

  1. - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.
  2. - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$40.000,00.

Secretaria Municipal de Educação

Tocantínia-TO, 21 de março de 2025

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

PROJETO DE VENDA – GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. E-mail

6. DDD/Fone

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

Secretaria Municipal de Educação

15. Nome do representante legal

16.CPF

17.DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

Secretaria Municipal de Educação

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1.Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município/UF

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III – RELAÇÃO DE PRODUTOS

1.Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço de Aquisição*

5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário

4.2.Total

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

Secretaria Municipal de Educação

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II

PROJETO DE VENDA – GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº--

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5. CEP

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor(a) Familiar

2.CPF

3.DAP

4. Banco

5.Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

Secretaria Municipal de Educação

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           

Secretaria Municipal de Educação

III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2.CNPJ

3.Município

4. Endereço

5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7.CPF

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço de Aquisição*

/Unidade

6.Valor Total

           
         

Total agricultor

           
         

Total agricultor

           
         

Total agricultor

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

 

Total do projeto

 

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1.Produto

2.Unidade

3.Quantidade

4.Preço/Unidade

5.Valor Total por Produto

6.Cronograma de Entrega dos Produtos

1

           

2

           

3

           

4

           

Secretaria Municipal de Educação

5

           

6

       

Total do projeto:

 

7

           

8

           

9

           

Secretaria Municipal de Educação

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/E-mail:

   

Local e Data:

Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

1

     

2

     

3

     

4

     

5

     

6

     

7

     

8

     

Secretaria Municipal de Educação

9

     

10

     

11

     

12

     

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II

PROJETO DE VENDA – FORNECEDOR INDIVIDUAL

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº--

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

Secretaria Municipal de Educação

6. Nº da DAP Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando houver)

9.Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

Secretaria Municipal de Educação

II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total

1

           

3

           

4

           

5

           

6

           

7

           

8

           

Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome

CNPJ

Município

Endereço

Fone

Secretaria Municipal de Educação

Nome do Representante Legal

CPF:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual

CPF