8º TERMO ADITIVO DE PRAZO VINCULADO AO CONTRATO Nº 053/2022
O PRESENTE TERMO ADITIVO DE PRAZO TEM A FINALIDADE DE PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA DESCRITO, CELBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA/TO E A EMPRESA ORA CONTRATADA, QUAL SEJA: SERGIO DE G. MONTEIRO FILHO ME, CONFORME PROJETO E SEUS ANEXOS.
CONTRANTE: O MUNICIPIO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF Nº02.070.712/0001-02, com sede na Av Tocantins, nº 220, centro, representado legalmente por seu GESTOR, Sr. João Alberto Coelho Machado, prefeito Municipal, portador do CPF/MF sob o nº. ***.***.041-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominado CONTRATANTE, abaixo assinado e de outro lado como;
CONTRATADO (A): SERGIO DE G. MONTEIRO FILHO ME, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 05.400.193/0001-91, sediado(a) na ARNE 24, AL 11, QI 07, 01, 208 NORTE, N 22, PALMAS-TO, CEP: 77.006-274, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). SERGIO DE GOES MONTEIRO FILHO, portador(a) da Carteira de Identidade nº 0012944747 SSP/SP e CPF nº ***.***.638-82, abaixo assinado que entre si firmam o presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes: resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de aditamento tem por objeto a alteração de prazo, referente à prestação de serviços especializados para Conclusão da Execução da Pavimentação em TSD (Tratamento Superficial Duplo), Drenagem Superficial, Calçadas e Sinalização (horizontal e Vertical) em Vias Urbanas do Município de Tocantínia/TO, Conforme o Convênio nº 864035/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
As partes, de comum acordo, resolvem estender o prazo para a execução dos serviços, servindo o presente termo de aditamento para formalizar a respectiva prorrogação. Nestes termos, prorroga-se a vigência contratual a contar do dia 16 de março de 2025 à 15 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato mencionado no preâmbulo deste.
E, POR ESREM JUSTAS E ACORDADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO.
TOCANTÍNIA – TO, 16 de março de 2025.
João Alberto Coelho Machado
Prefeito Municipal
SERGIO DE G. MONTEIRO FILHO ME
CNPJ: 05.400.193/0001-91
Empresa
TESTEMUNHAS:
1.____________________________ 2.___________________________
CPF:_____________________ CPF: _____________________