SECRETARIA DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDIGENAS
Competências

LEI 441/2013 - Dispõe sobre a organização da Administração pública do Município de
Tocantínia, define também a competência da:

SEÇÃO X - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDÍGENAS

Art. 33. Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas, a
elaboração e o planejamento, gestão e execução das políticas sócio-ambientais atinentes aos povos indígenas
residentes no território do município, em parceria com o Estado e a União, Instituições Financeiras
Nacionais e Internacionais, bem como OSICIP, ONGs, Institutos, Fundações, Associações nacionais ou de outras
Nações nos casos permitidos em lei.

§ 1º. O Secretário de Desenvolvimento dos Povos Indígenas será nomeado como Gestor do Fundo Municipal de
Desenvolvimento dos Povos Indígenas, a ser criado por lei própria e regulado, mediante ato do Prefeito
Municipal, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º. Fica garantida a participação das associações de comunidades indígenas, consideradas de utilidades
municipais, nas políticas dos povos indígenas do município de Tocantínia.

Competência da Unidade: Art. 25 -Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Turismo, Esporte e Cultura:
I. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Esporte;
II. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
III. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
IV. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
V. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carente;
VI. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas;
VII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VIII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Tocantínia, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
IX. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
X. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
XI. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XII. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XIII. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIV. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XV. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
XVI. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;
XVII. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
XVIII. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
XIX. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XX. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional;
XXI. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
XXII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos à juventude;
XXIV. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude;
XXV. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Município;
XXVI. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
XXVII. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele;
XXVIII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades dos jovens;

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